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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.8000

1 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.


«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.6400

2 - TST Ação rescisória. Sindicato. Dirigente sindical. Justa causa. Greve. Estabilidade provisória. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Anistia. Ofensa ao Lei 8.632/1993, art. 1º. Não configuração. CPC/1973, art. 485, V. CLT, arts. 494, 543, 836. CF/88, art. 8º, VIII.


«Infere-se da fundamentação da decisão rescindenda que o Regional lastreou-se no conjunto probatório dos autos para concluir que a conduta do querelado infringiu as disposições contidas na Lei de Greve, tendo sido expressamente consignado que, por esse motivo, e não por atuação política, justificava-se a demissão. Considerada essa premissa fática, o corte rescisório não se viabiliza pela alegada violação do Lei 8.632/1993, art. 1º. Essa convicção mais se corrobora diante da constatação de que o recurso de revista e o de embargos que se seguiram não foram conhecidos, ainda que implicitamente, à luz da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 813.7337.6522.0137

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 140.9075.9000.5800

4 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Preliminares rejeitadas. Entrevistas à imprensa. Divulgação de áudio fornecido com autorização do Ministro de estado. Revelação de segredos funcionais. Lei 8.112/1990, art. 132, IX. Descaracterização. Atuação como dirigente de associação de servidores. Divergência com os dirigentes do órgão. Fatos não considerados aptos para tipificar o crime previsto no CP, art. 325. Paralelismo com o Lei 8.112/1990, art. 132, IX. Condutas administrativas que não se enquadram na infração imputada.


«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face do julgamento de processo administrativo disciplinar e contra a publicação de portaria de demissão de servidor público federal por Ministro de Estado com fundamento na revelação de segredos funcionais (Lei 8.112/1990, art. 132, IX). O impetrante alega que as condutas imputadas não configurariam a referida tipificação, alegando, ainda, que concedeu entrevistas à imprensa na condição de dirigente de associações de servidores e, portanto, com base em mandato sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 888.8890.9750.3528

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 184.2595.2007.5300

6 - STJ Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.


«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2007.5400

7 - STJ Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.


«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1933.1184

8 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.


1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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