1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo em sanitários. Trabalho insalubre caracterizado. CLT, art. 189.
«Correto o enquadramento efetuado pelo perito do Juízo caracterizando o trabalho da reclamante, quando da limpeza de banheiros, como insalubre em grau máximo, em face do contato com agentes biológicos, ou seja, materiais contaminados de lixo e excrementos, como sói acontecer na constituição deste tipo de detrito. Não se justifica deixar à margem da proteção da lei o trabalhador que se expõe diariamente ao risco de adquirir uma enfermidade, cujo mal menor pode se estabelecer como uma infecção cutânea por exemplo ou, adquirir proporções tais que a contaminação pode levar o empregado a perder a vida. Demonstrando a perícia que o autor desenvolvia suas atividades em serviços gerais em contato com agentes considerados nocivos à sua saúde, sem o uso dos EPI's necessários, impõe-se a reforma do julgado para condenar o réu a satisfazer a parcela em epígrafe.... ()
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2 - TST Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Lixo domiciliar e não lixo urbano. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«Não se pode deferir adicional de insalubridade em grau máximo para aqueles prestadores de serviços que exercem suas atividades em faxinas ou limpezas de banheiros e higienização de vasos sanitários, por tratar a hipótese de lixo domiciliar e não de lixo urbano, que possui em sua composição agentes biológicos diversos e resíduos hospitalares, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.
«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Universidade.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de Universidade. ... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Delegacia de polícia.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de delegacia de polícia. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Sociedade esportiva.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de sociedade esportiva. ... ()
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9 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Agência bancária.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de agência bancária. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de sanitários. Estabelecimento de ensino particular.
«A coleta de lixo e higienização de sanitários dos locais onde transita um elevado número de pessoas expõe o trabalhador que as executa habitualmente à ação de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. haja vista tal atividade ser equiparada ao manuseio de lixo urbano, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, Anexo 14, do Ministério do Trabalho. A atividade laboral desenvolvida nessas condições não se confunde com o trabalho de limpeza realizado em residências e escritórios Precedentes desta Corte, sendo inaplicável o disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1. Nesse sentido encontra-se a atual jurisprudência da SBDI-1. ... ()
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11 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros. Coleta de lixo.
«Os banheiros nos quais a reclamante realizava os serviços de higienização dos sanitários e coleta do lixo devem ser equiparados antes a banheiros de uso público, do que a banheiros de uso privado, devido ao grande número de usuários. Equipara-se, portanto, ao lixo urbano, justificando-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST (resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do mesmo Tribunal). [...]... ()
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12 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de uso público. Coleta de lixo urbano.
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
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13 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. CLT, art. 189.
«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, a higienização das dependências de empresa, inclusive com a limpeza dos sanitários, não se equipara à limpeza de tanques e galerias de esgoto, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem se confunde com a coleta de lixo urbano de vias públicas, o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448/TST, II «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo dos banheiros dos quartos e restaurante do hotel. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que a atividade se assemelhava a coleta de lixo doméstico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em banheiros de hotel de grande circulação de pessoas. Inaplicabilidade do item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST.
«De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador que tem contato permanente com lixo urbano tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Por essa razão, esta Corte tem entendido não se aplicar o item II da Orientação Jurisprudencial 4 quando se trata de higienização de banheiros situados em local de grande circulação de pessoas e da respectiva coleta de lixo, e não de mera coleta de lixo de residências e escritórios. Desse modo, restando revelado no acórdão regional que «as atividades da Reclamante como Auxiliar de Limpeza consistiam na limpeza do piso do salão do centro de eventos da ré com vassoura do tipo bruxa, pano, rodo e desengraxante alcalino, e na limpeza e coleta do lixo de dois banheiros de uso do público com cerca de dez vasos sanitários cada um, além de um banheiro da área administrativa, com utilização de água sanitária e desinfetante, conclui-se que a reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TST Insalubridade. Adicional. Manuseio de agentes biológicos. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo em aeroporto. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII. CLT, art. 189.
«Pacificou a jurisprudência do TST «... a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (OJ 4, II, SDI-I/TST – grifos acrescidos). Não cabe, porém, ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII e XXIII). Vale dizer, no Direito do Trabalho não se pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas. Constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo em aeroporto, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido à Reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE SHOPPING CENTER - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo de Shopping Center, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 448, II, TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros utilizados por empregados da reclamada, cerca de 60 a 70 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448/TST, II. Extrai-se do referido verbete sumular que a previsão de pagamento de adicional de insalubridade decorrente de limpeza de instalações sanitárias decorre de duas situações distintas e autônomas, quais sejam: uso público ou uso coletivo de grande circulação. Em relação ao uso público, a própria natureza do estabelecimento já traz intrínseca a noção da quantidade expressiva de usuários das instalações sanitárias, sendo a rotatividade presumida. Já no tocante a situações de limpeza e a higienização de banheiros de uso coletivo, faz-se necessária a existência de grande circulação, a qual se dá em razão da constatação de sua rotatividade, ainda que seja de público interno do próprio estabelecimento. No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo e. TRT é que o banheiro era utilizado por empregados da reclamada e, ainda que não haja notícia de abertura ao público, era de uso coletivo, sendo necessário investigar a existência ou não de grande circulação. Consta no acórdão regional que a reclamante realizava «a higienização e a coleta de lixo de cinco sanitários utilizados pelos funcionários que ali se ativavam, sendo dois sanitários femininos, dois masculinos e um reservado para pessoas com deficiência, os quais eram utilizados por cerca de 60 a 70 funcionários que trabalhavam no referido local. Assim, a limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da empresa, de uso coletivo, em razão da grande circulação de pessoas, se enquadra no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, razão pela qual a Súmula 448/TST, II é aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE UMA LOJA DE DEPARTAMENTOS E DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto a coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo de loja de departamentos e de agências bancárias, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou em ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Constatada potencial contrariedade à Súmula 448/TST, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448/TST, II «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo dos banheiros de escola pública municipal frequentada por aproximadamente 220 alunos e 25 funcionários, além de visitantes, fornecedores e prestadores de serviço. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que a atividade se assemelhava a coleta de lixo doméstico, por se tratar de local de grande circulação de pessoas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de aeronaves. Equiparação à coleta de lixo urbano. Súmula 448/TST item II, do TST.
«No caso, conforme expressamente consignado no acórdão regional, o reclamante realizava a higienização dos banheiros das aeronaves, inclusive com limpeza dos sanitários e coleta de lixo. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DOS BANHEIROS UTILIZADOS PELOS EMPREGADOS DA RECLAMADA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante, no exercício da função de serviços gerais, realizava a limpeza, higienização e recolhimento do lixo de sanitários utilizados pelos empregados da reclamada (aproximadamente 170), resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, por assentar que «In casu, a limpeza dos banheiros do local de trabalho da reclamante, bem como a respectiva coleta de lixo, não podem ser consideradas atividades insalubres., em que pese tenha referido que «As instalações da MGS S.A. ainda que tenham considerável porte, não podem ser consideradas local de uso coletivo de grande circulação, uma vez que, diversamente do que ocorre com shoppings, supermercados e rodoviárias, há uma limitação do número de frequentadores, tendo em vista que o acesso é restrito aos servidores públicos do andar. Todavia, na hipótese, consta do acórdão recorrido que, conforme esclarecimento pelo laudo pericial, a Reclamante, ao longo de todo o contrato, realizava a limpeza predial, inclusive de sanitários utilizados pelos servidores públicos de um andar da dependência da Ré, local que denota o uso por número considerável de pessoas. Nesse contexto fático, é devido o adicional de insalubridade, ante os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII), durante todo o contrato de trabalho da Obreira, nos termos da Súmula 448/TST, item II, do TST. ... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo em banheiros e salas de empresa de grande porte. Súmula 448/TST item II, desta corte superior.
«1. «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. - Súmula 448/TST item II, desta Corte superior. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo de uso coletivo.
«O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pela autora eram insalubres, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, pois «conquanto o banheiro do ônibus não configure ponto inicial do esgoto cloacal, como os sanitários comuns, a sua higienização, sobretudo tendo em vista a alta rotatividade de usuários, bem como a não utilização de qualquer EPI, inequivocamente envolve contato do empregado com agentes biológicos altamente nocivos à sua saúde, ensejando o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 448/TST, II, o que afasta a alegada violação de dispositivo de lei, bem como superada a tese do aresto válido colacionado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FARMÁCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 448/TST, II, «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que a reclamante era a única pessoa responsável pela limpeza dos 5 banheiros da farmácia onde trabalhavam 16 pessoas. Ainda, há registro no sentido de que era disponibilizado um lavabo aos clientes do estabelecimento que a Corte Regional considerou ser utilizado por «pequeno fluxo de pessoas (...) o qual inviabiliza a classificação como local coletivo de grande circulação". 3. As premissas fixadas afastam a semelhança das atividades da recorrente como de coleta de lixo urbano . Mantem-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRAU MÁXIMO. AGENTE BIOLÓGICO. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
Hipótese em que o TRT manteve, com amparo na prova pericial, a sentença que deferiu o adicional em questão em grau máximo, sob o fundamento de que a reclamante, na função servente, desempenhava suas atividades higienizando e desinfetando habitualmente « unidades sanitárias utilizadas por número significativo de pessoas «, em sistema de rodízio entre empregados designados para a tarefa. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de banheiros de hospital. Local de uso coletivo de grande circulação.
«Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, é incontroverso que a reclamante é faxineira no hospital Municipal e suas atividades incluem, entre outras, varrição, coleta de lixo e limpeza dos banheiros de uso coletivo. Com efeito, o contato com agentes biológicos em banheiros públicos de locais de grande circulação de pessoas, mesmo que de forma intermitente, oportunizado mediante a coleta de papéis higiênicos e da limpeza dos banheiros, incluídos «aparelhos sanitários, determina a exposição do trabalhador a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais passíveis de serem classificados como «lixo urbano e «esgoto, e que se constituem em verdadeiros meios de cultura de agentes patológicos (vírus, bactérias e/ou fungos) presentes e oriundos dos resíduos fecais, urinários e de outras secreções humanas, sujeitando o empregado ao contágio de doenças transmissíveis por germes e microorganismos, configurando a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978. Precedentes. Inteligência da Súmula 448/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRAU MÁXIMO. AGENTE BIOLÓGICO. INCIDÊNCIA DO ITEMIIDASÚMULA448DOTST.
Hipótese em que o TRT, com amparo na prova pericial, manteve o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que a reclamante desempenhava funções de higienização das instalações sanitárias e recolhimento de lixo das empresas em ambientes de grande circulação de pessoas. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no itemIIda Súmula 448 no sentido de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento doadicionaldeinsalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo não provido . HORAS EXTRAS . Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, consoante o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. A alegação de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88 somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista. Agravo não provido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1 - O TRT constatou que a reclamante trabalhava como camareira de hotel, fazendo a limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, porém afastou o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude do laudo pericial não detectar substâncias de limpeza nocivas a saúde. 2 - A Súmula 448/TST, II dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . 3 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 4 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência da limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, estão expostos a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, consoante a diretriz da Súmula 448/TST, II. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA 448/TST, II. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DA SEDE CAMPESTRE DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST, II. 1. O Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial produzido nos autos (segundo o qual o autor, como servente de limpeza, não estava exposto aos agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR - 15) e concluiu que os serviços executados pelo reclamante, na limpeza de banheiros de estabelecimento aberto ao público, com a circulação de número grande de usuários (uma média de 30 pessoas/dia, durante a semana, e 150 pessoas/dia, aos finais de semana) e, inclusive, recolhimento do lixo de tais ambientes, equiparam-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 e devem ser consideradas para o efeito de caracterização de atividade insalubre, em grau máximo. 2. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido .
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448/TST, II. REDUÇÃO DO GRAU POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a limpeza de banheiros em locais públicos ou de grande circulação gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme se depreende do enunciado da Súmula 448/TST, II. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante trabalhava na limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, pelo menos de 200 pessoas por dia, o que enseja a aplicação do verbete mencionado. De outra parte, a redução do adicional de insalubridade por norma coletiva enquadra-se na exceção prevista no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, na medida em que, sendo norma de saúde e segurança do trabalho, trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva. Há julgados da 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«Os elementos de prova permitem concluir que a reclamante laborou exposta a agentes biológicos durante todo o período contratual, em atividades de limpeza e higienização das instalações sanitárias de uso público dos frequentadores do Restaurante Popular Citrolândia, incluindo a coleta do lixo dos banheiros de uso coletivo, bem como a realização desses mesmos serviços na cozinha, na qual se dava a coleta de lixo contendo restos de alimentos dos usuários do restaurante. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula 448, II). Na presente hipótese, o Regional entendeu que a tarefa de limpeza de banheiros, coleta de lixo e varrição, desempenhada pelos substituídos, não se enquadravam em nenhuma das hipóteses da referida Portaria. Conforme se extrai do verbete sumular, o direito ao adicional se evidencia quando a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, em locais com grande circulação de pessoas, como no caso dos autos. Dessa forma, verifica-se que a decisão do Regional está em dissonância com a Súmula 448/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Manuseio de agentes biológicos verificado por perícia. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de escola. Inaplicabilidade da oj 4/sbdi-1/TST.
«É inaplicável a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1-TST, devendo prevalecer o pagamento do adicional de insalubridade nas hipóteses em que a limpeza é feita em sanitários utilizados por um grande número de usuários, inclusive banheiros de escolas, ou de acesso a uma ampla comunidade de indivíduos. Ressalte-se que o manuseio de agentes biológicos foi constatado por laudo pericial. Incidente a regra do Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MPTS 3214/78. Precedentes. Recurso de embargos conhecido por contrariedade à OJ 4 da SBDI-1/TST e provido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional a premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos, os quais possuíam grande circulação de pessoas. Assim sendo, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, segundo a qual: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Incide, portanto, ao caso o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
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39 - TRT3 Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«A OJ 04, II, da SBDI-1, foi convertida na Súmula 448, recentemente editada pelo TST. De acordo com o entendimento expresso na referida Súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST.
A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano « (Súmula 448/TST - conversão da OJ 4 da SBDI-I/TST, com nova redação do item II). No presente caso, o quadro fático delineado na decisão recorrida, nitidamente, atrai a incidência da Súmula 448, II/TST, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Em se tratando de estabelecimento empresarial ou de banheiro de locais congêneres, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Não cabe ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78. No Direito do Trabalho, a interpretação restritiva de direitos fundamentais é incabível. Tratando-se de matéria concernente à saúde do trabalhador, o próprio texto constitucional acentua o óbice à interpretação mitigadora da tutela à saúde obreira (CF/88, art. 7º, XXII). Não se pode, portanto, ampliar a interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando referente a regras de saúde e segurança do trabalho. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de estabelecimento educacional.
«O empregado que trabalha na limpeza geral de escola. higienização dos banheiros e das dependências do estabelecimento de ensino, com o recolhimento e transporte do lixo sanitário. faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O contato com agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de ambiente escolar, com grande número de circulação de pessoas, está incluído na definição de «lixo urbano previsto no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 3.214/1978. Não se trata de atividade de limpeza e coleta de mero lixo domiciliar e de escritórios. Inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...). II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a parte Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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44 - TRT2 Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.
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45 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em condomínio residencial.
«Esta c. Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1, pacificou entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Nesses termos, merece provimento o recurso de revista para excluir da condenação o adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.
«O Tribunal Regional, ao concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade por desempenhar as atividades de coleta de lixo e limpeza de sanitários em local de grande circulação, decidiu em consonância com a Súmula 448/TST, II. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 448, item II, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. No caso, ficou registrado, na decisão monocrática atacada, que « a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448 «. Extrai-se da decisão monocrática que por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado no âmbito do condomínio residencial, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo . Agravo desprovido .... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II. A Súmula 448/TST, II preconiza que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Agravo interno desprovido.
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50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 448/TST, II/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()