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locacao de motocicleta para entregas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.6300

1 - TRT2 Relação de emprego. Motoqueiro. Locação de motocicleta para entregas. Hipótese de prestação de serviços cumulada com locação de veículo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.


«... O autor era motoboy e fazia entregas de produtos da ré (pizzas) no período noturno, sendo que durante o dia trabalhava em outro local no horário das 8h às 17:30h. Ele confessou (fl. 69) que era proprietário de uma motocicleta e, assumindo o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.), fazia entregas para a ré (pizzas). Era paga uma importância (R$ 20,00 por dia, testemunha; fl. 69) estipulada pela hora de locação dessa atividade (veículo e prestação de serviços). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. Prejudicadas as demais questões. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2300

2 - TRT2 Relação de emprego. Entregador de pizza. Motociclista. Locação de motocicleta para entregas. Hipótese de prestação de serviços cumulada com locação de veículo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.


«... Relação de trabalho. A ré compareceu em audiência desassistida por advogado (fl. 69). Ao informar que o autor trabalhava somente de sexta a domingo, negou o vínculo, excluindo a habitualidade. Há, portanto, controvérsia acerca da relação havida entre as partes. 2.1. A inicial informa (fl. 03) que o autor era proprietário de uma motocicleta e recebia R$ 4,05 por hora. A ré (fl. 69) afirma que pagava R$ 13,00 por dia mais R$ 1,00 por entrega. De uma forma ou de outra, percebe-se que o pagamento se refere à locação da atividade de entregas (veículo e prestação de serviços), na qual o autor assumia o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Além disso, a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que «se não pudesse ir trabalhar, poderia se fazer substituir. Quanto à habitualidade, os depoimentos das testemunhas são inconsistentes e não trazem segurança, porquanto a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que ele trabalhava de segunda a segunda; a 2ª testemunha (fl. 69) disse que ele comparecia às sextas, sábados e domingos; a 1ª testemunha da ré (fl. 70) referiu que «via o reclamante trabalhando na ré apenas aos sábados e domingos; que às 6a.feiras nem sempre via o autor; a 2ª testemunha da ré (fl. 70) afirmou que chegou a encontrar o autor trabalhando terça ou quarta-feira; por fim, a 3ª testemunha mencionou que via o autor trabalhando nos finais de semana. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. ... (Juiz Rafael E. Publiese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.5200

3 - TST Recursos de revista. Aluguel de motocicleta. Natureza indenizatória. Previsão em cláusula coletiva. Descaracterização. Matéria fática.


«A conclusão regional foi no sentido de que restou evidenciada a fraude no aluguel da motocicleta do reclamante. Registrou que o quantum pago mensalmente correspondia a valor superior ao salário do autor. Consignou ainda, que, além de transferir os riscos do negócio ao empregado, descontando-lhe valores em virtude de queixas apresentadas pelos clientes da empresa, como por exemplo, descontos em razão de «problemas com jornal (fls. 333), a reclamada ainda decotava ditos valores daqueles pagos a título de aluguel da motocicleta, ou seja, eventuais falhas na prestação de serviços repercutiam no valor da locação da moto. Assim, concluiu que o contrato de locação visou mascarar a real intenção da primeira-reclamada, qual seja, a de entabular vínculo empregatício com um motociclista, trabalhador proprietário do veículo necessário para o desempenho do objeto social da empresa (serviços de entrega de jornais) e não como simples entregador. Logo, a matéria tomou caráter fático-probatório, em razão da conclusão acerca existência de fraude no pagamento de verba a título de aluguel da motocicleta de propriedade do reclamante. Incide a Súmula 126/TST a obstar o conhecimento do recurso. Portanto, inócua a alegação de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que não se trata de reconhecer a validade da convenção coletiva quanto à previsão da natureza indenizatória da verba, porquanto evidenciado que a empresa descaracterizou a previsão normativa ao direcionar o valor pago a título de aluguel para valer-se de descontos remuneratórios pela falha na prestação do serviço, caracterizando uma realidade fática diversa daquela prevista no instrumento coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.2533.8650.7814

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTOCICLETA QUE APRESENTOU DIVERSOS PROBLEMAS DURANTE A LOCAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA RESCINDIR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, JULGANDO EXTINTOS OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR CELEBRAÇÃO DE ACORDO ANTERIOR À SENTENÇA. INCONFORMISMO DO AUTOR.

1.

Relação consumerista. Motoboy que alugou motocicleta para realização de entregas de aplicativo. Aplicação da teoria finalista mitigada. Precedentes deste E. TJSP. Interpretação sistemática do CDC, art. 2º. Vulnerabilidades fática e econômica presentes. Relação que deve ser tutelada pelo CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.5094.9292.8660

5 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE MOTOCICLETA - INSTRUMENTO NECESSÁRIO ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE - COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.


O executado comprovou que o bloqueio recaiu sobre bem destinado ao exercício de atividade profissional, na forma do disposto no CPC, art. 833, V, por se constituir em motocicleta utilizada por ele para realizar entregas no exercício da função de entregador, sendo a motocicleta ferramenta de trabalho, razão pela qual, resta mantida a decisão que determinou o desbloqueio do bem... ()

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Doc. LEGJUR 741.8420.3022.7968

6 - TJSP Preliminar. Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Apelante que comprovou seus rendimentos. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Gratuidade mantida.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicabilidade. Relação de Consumo. Aplicação da teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade fática, econômica e jurídica constatadas. Precedentes deste Tribunal. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária.LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. Contrato de locação de motocicleta, a ser utilizada para entregas em aplicativo mantido pelo mesmo grupo econômico da locadora. Furto do bem, substituído pelas apeladas por mera liberalidade. Constatação pelas locadoras, uma semana depois, de tentativas de violação da carenagem do veículo, encontrado estacionado em viela, situada em local diverso da residência do apelante. Violação ao dever de zelo e guarda do bem, previsto contratualmente, ensejadora da imediata resolução da avença. Justificativa para o recolhimento do bem nem sequer discutida pelo autor, que protestara pelo julgamento antecipado da lide. Apelante que não se desincumbira do ônus de demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações. Ausência de provas acerca da modalidade da contratação. Descabimento do pedido de reembolso das parcelas, pagas a título de aluguel. Improcedência de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 711.0331.9125.8645

7 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o réu frente à imputação de roubo majorado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a condenação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e mediante grave ameaça, externada pela simulação de estarem armados, subtraiu uma carga de cigarros de propriedade da empresa Souza Cruz, avaliada em R$ 81.171,46, além de um telefone celular. Vítima que, na mesma data, compareceu em sede policial e prestou declarações pormenorizando a dinâmica do evento. Disse que que trabalha como prestador de serviços da empresa Fadel e, no dia 17.06.20, estacionou o automóvel Fiat Fiorino, placa FHH3735, para realizar a entrega da carga, quando foi interceptado e abordado pelo motorista de uma motocicleta Honda CG Titan, cor vermelha, o qual, simulando estar armado, ordenou que a vítima deixasse o veículo aberto. Logo em seguida, dois comparsas desembarcaram de um automóvel Fiorino, placa KRZ1C89, insinuando estarem armados, e realizaram o transbordo do carregamento, todos se evadindo a seguir. Vítima que, após analisar o álbum fotográfico da Delegacia, não conseguiu identificar nenhum dos autores, afirmando que os mesmos utilizavam máscaras cirúrgicas, bem como capacete e boné. Lesado que, no dia seguinte, compareceu novamente à Delegacia, aduzindo que se encontrava em um posto de gasolina, para realizar nova entrega de cigarros, quando avistou o acusado, em uma motocicleta vermelha, reconhecendo-o como sendo um dos autores do roubo do dia anterior, pelo que solicitou auxílio a policiais que patrulhavam o entorno, os quais emitiram um alerta. Acusado que foi conduzido até a Delegacia, tendo a vítima efetuado o seu reconhecimento pessoal, de forma individual, ocasião em que o apontou como sendo a pessoa que, no dia 17.06.20, se aproximou a bordo de uma motocicleta vermelha e determinou que deixasse o carro aberto para que os ocupantes da Fiat Fiorino fizessem o transbordo da carga. Vítima que, em juízo, sob o crivo do contraditório, não manifestou certeza durante reconhecimento pessoal do acusado, apontando-o, na sala de manjamento, como sendo a pessoa «mais parecida com o indivíduo que o assaltou. Acusado que não foi preso em flagrante e só foi identificado em momento posterior, em circunstâncias desprovidas de qualquer ligação com o roubo imputado, após ser visto a bordo de uma motocicleta com características similares à utilizada para a prática do roubo, ocasião em que não se encontrava na posse de qualquer dos objetos subtraídos. Imagens do roubo, fornecidas pela empresa vítima, revelando que a placa da motocicleta utilizada no crime diverge daquela apreendida em poder do acusado, podendo-se concluir que não se trata do mesmo veículo. Depoimento prestado em juízo por testemunha policial civil aduzindo que não presenciou os fatos, não participou da prisão do réu, acrescentando que a motocicleta apreendida em poder do acusado tinha «boa procedência". Laudo pericial de imagens que não possibilitou um reconhecimento inequívoco do acusado, apontando que o exame de comparação entre indivíduos retornou como resultado em um «suporte moderadamente forte, ou seja, não conclusivo. Situação na qual caberia à acusação trazer aos autos outros elementos de prova capazes de ensejar a certeza necessária para afirmar a autoria, ônus do qual não se desincumbiu. Acusado que exerceu o direito de permanecer em silêncio. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6300

8 - TRT2 Relação de emprego. Motoqueiro. Assunção dos custos do negócio (manutenção do veículo e combustível) e pagamento pelo dia de locação (veículo e prestação de serviços). Trabalho por conta própria. Inexistência de vínculo. Trabalho autônomo. CLT, art. 3º.


«... O autor declarou (fl. 54) que era proprietário de uma motocicleta e, assumindo o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.), fazia entregas para a ré, recebendo uma importância estipulada pelo dia de locação dessa atividade (veículo e prestação de serviços). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.6100

9 - TRT3 Entregador de jornal. Contrato de locação de veículo. Valor do aluguel. Natureza salarial.


«Constatado que o veículo utilizado para a entrega dos jornais é instrumento essencial de trabalho, competia à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu na hipótese. Forçoso concluir, portanto, que os valores pagos a título de aluguel da motocicleta serviam, na realidade, para encobrir parte da remuneração do reclamante, favorecendo o pagamento de salário «por fora, livre de encargos.... ()

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Doc. LEGJUR 352.9211.2619.9425

10 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Luan Mattos da Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 06/01/2020, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.8759.7062.9982

11 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL, SEM FUNDADA SUSPEITA E DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.


Das preliminares: De acordo com a denúncia, em 13/02/2021, na Estrada Campinas x Pereiras, por volta das 18h30, policiais militares realizaram diligência para averiguar uma denúncia anônima, no sentido de que um jovem negro, em uma moto vermelha, realizava a venda de entorpecentes na citada Estrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.9768.6400.5483

12 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AS DEFESAS TÉCNICAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OS RECORRENTES HIAGO E WESLEY PEDEM, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO DOS APELOS.


Depreende-se dos autos que, no dia 12 de janeiro de 2023, os acusados Israel, Wesley e Hiago, na companhia do corréu João Vitor (falecido), subtraíram um celular Samsung e uma carteira com R$ 400,00 (quatrocentos reais), quatro cartões bancários, RG e CNH de propriedade alheia. A vítima conduzia seu veículo Hyundai por uma via pública do bairro da Pavuna, quando foi surpreendido por quatro elementos em duas motocicletas que bloquearam sua passagem. O réu Israel desceu da moto e, com uma pistola em punho, efetuou um disparo na direção do lesado, sem lograr atingi-lo. Em seguida, exigiu que entregasse seus pertences. Os criminosos ainda subtraíram os bens de outros motoristas que passavam pela via, e se evadiram. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.1893.6496.5076

13 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBARGANTE CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, S I E II DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE DESPROVIA O APELO MINISTERIAL.

1.

Insurge-se o Embargante contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para condenar o ora embargante, às penas de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 30 (trinta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, I e II do CP (CP), duas vezes, em concurso formal próprio (index 538), vencida a Desembargadora Revisora, que lhe negava provimento, mantendo a sentença absolutória (index 564). ... ()

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Doc. LEGJUR 736.5502.4197.7401

14 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO: ART. 157, §3º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 22 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA.


Autoria e materialidade de crime lastreadas, em investigação policial cuidadosa, com o cotejo das provas, sendo corroboradas pela Recognição Visuográfica do Local do Crime, concluindo-se que: Após análise das imagens das câmeras de monitoramento, relacionadas em relatório apartado, constatou-se que o Autor do incidente chegou ao local por volta das 23h, conduzindo uma motocicleta semelhante a uma Yamaha Fazer de cor vermelha. Ele estacionou na calçada adjacente ao prédio e, em seguida, desembarcou vestindo um casaco com capuz, boné e carregando uma mochila utilizada para transporte de alimentos. O Autor aguardou em frente à entrada do edifício e aproveitou a abertura da porta para um morador para adentrar ao prédio. Após entrar, o Autor efetuou uma ligação telefônica, em seguida, abordou o porteiro portando uma pistola. É relevante destacar que a câmera interna do prédio registra áudio, permitindo ouvir o Autor ordenando ao porteiro que entregasse uma «chave, tendo inclusive retirado o molho de chaves que estava na cintura da vítima. Durante toda a abordagem, o Autor permaneceu em comunicação telefônica, aparentemente recebendo instruções de um cúmplice que possivelmente possui conhecimento detalhado sobre o edifício. No áudio o Autor diz ao telefone que «O porteiro está falando que não tem a chave". Durante o desenrolar da abordagem, o Autor agrediu a vítima com dois tapas no rosto. Posteriormente, a vítima reagiu, tentando imobilizar o agressor, mas este conseguiu se desvencilhar e efetuou um disparo, vindo a atingir a vítima que caiu ao solo. Na hipótese, a sentença condenatória e as provas produzidas evidenciam o dolo do acusado, ora apelante, de subtrair a coisa, bem como o dolo de matar a vítima, posteriormente, garantindo o «sucesso da empreitada criminosa. Pedido de redução da pena-base que não ser acolhido, porquanto como bem colocado pelo Juízo a quo a vítima foi agredida covardemente, em seu local de trabalho, com dois tapas no rosto, sendo humilhado, antes mesmo de receber o tiro fatal. Daí, ser razoável e proporcional o aumento aplicado na 1ª fase da dosimetria da pena, não havendo que se falar em redução da pena-base, como tenta fazer crer a Defesa Técnica, mas sem sucesso. Quanto à tese de reconhecimento da preponderância da confissão espontânea sobre a reincidência, sem razão a Defesa Técnica, porque há no STF decisões segundo as quais a reincidência prepondera sobre a confissão - CP, art. 67 (RHC 141.519/SC, J. 31/08/2020); já para o STJ, é possível a compensação entre a agravante e a atenuante («A Terceira Seção deste Sodalício, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (AgRg no HC 653.557/SP, j. 22/06/2021). Como o Ministério Público não interpôs recurso e o juízo de piso já fez a compensação entre a atenuante de confissão e a agravante de reincidência, tenho por correto manter a decisão a quo, não devendo, por conseguinte, acolher-se a tese de preponderância da confissão sobre a reincidência. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 324.0845.6918.6238

15 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO, DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Apelante às penas de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f 70 do CP. Requer a Defesa a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a exclusão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes e a aplicação da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena abaixo do mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 855.7826.4745.7487

16 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 155, §4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.


Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando o juiz sentenciante, de forma isenta, expõe o motivo pelo qual formou seu juízo de valor. A fundamentação utilizada, ainda que sucinta, mostra-se adequada. Quanto ao mérito, o conjunto fático probatório é apto a atestar que os acusados praticaram o crime pelo qual restaram condenados. A confissão manifestada pelo corréu Daniel de Faria Gonçalves (beneficiário do acordo de não persecução penal), somada aos depoimentos prestados pelos policiais do flagrante e demais provas produzidas, trazem a certeza da autoria e materialidade do crime imputado na denúncia aos acusados. Pleitos subsidiários que não procedem. Inviável a desclassificação de furto majorado pelo concurso de pessoas para o delito de receptação, quando as provas carreadas aos autos colocam os acusados em todo o iter criminis da conduta descrita no art. 155, §4º, IV, do CP. Sublinhe-se que quando a res furtiva é apreendida no poder do acusado faz-se presumir a autoria da subtração, de modo que cabe à defesa o ônus de comprovar que ele não cometeu o delito. No caso em análise, a alegação acerca da receptação resta isolada nos autos, visto que a defesa não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A confissão do corréu Daniel, no sentido de que todos os corréus subtraíram a motocicleta com o intuito de vendê-la, aliada a outros elementos de prova, especialmente pelos firmes, harmônicos e coerentes depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, são suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de furto majorado. Ausência de qualquer indício de que os apelantes receberam ou compraram a motocicleta objeto do crime. De igual maneira, não há que se falar em desclassificação para o delito de favorecimento real vez que restou demonstrado que o acusado Gabriel praticou o crime de furto majorado. O réu foi flagrado em fuga na posse do bem subtraído pelos policiais militares e, em conformidade com a confissão do réu Daniel Gonçalves, resta demonstrado que ele detinha plena consciência acerca da subtração da coisa alheia móvel, não sendo crível a alegada intenção de que pretendia, tão-somente, ajudar os corréus na colocação da motocicleta subtraída dentro de uma Kombi. Dosimetria que não merece reparos. A fixação das penas-base dos acusados se deu com a estrita observância das diretrizes do CP, art. 59. O juízo a quo, com base nas particularidades do caso concreto, com acerto, valorou negativamente as circunstâncias e consequências do crime para a vítima. As circunstâncias do crime extrapolam o normal do tipo penal. O crime foi praticado em concurso de pessoas e com considerável superioridade numérica de agentes, em uma via pública e em prejuízo de trabalhador autônomo que exerce função de entregador e que às 23 horas do dia dos fatos estacionou sua motocicleta para efetuar uma entrega e ao retornar 10 minutos após, constatou que seu veículo havia sido subtraído. O valor da res furtiva (R$14.000,00), não há dúvida, é considerado expressivo, ainda mais levando-se em conta o poder aquisitivo da vítima, repito, trabalhador autônomo que exerce a função de entregador e que teve de suportar considerável prejuízo em razão do atuar criminoso dos acusados. Por conseguinte, o patamar aplicado pelo sentenciante para majorar as penas-base dos apelantes está consentâneo com o caderno fático carreado aos presentes autos. O regime prisional imposto, qual seja, semiaberto, deva ser mantido, pois em que pese o quantum da pena aplicada, as circunstâncias e consequências do crime, fundamentam a fixação do regime mais gravoso. Aqui, não se pode olvidar que os crimes contra o patrimônio vêm causando grande temor às vítimas e a toda população fluminense que, diuturnamente padecem com a sensação de intranquilidade causada por esse tipo de crime. Necessidade de adequada retribuição e ressocialização. Observância ao disposto no CP, art. 59, III. Por fim, diante das circunstâncias do crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada, ainda que os réus preencham o requisito objetivo de condenação à pena não superior à 04 anos. E pelas mesmas razões, irrealizável a suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. LEGJUR 663.6978.7346.2321

17 - TJRJ APELAÇÃO.


arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Redução das penas-base. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Aplicação da detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Restituição da motocicleta apreendida. Concessão de liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.1013.0313.2738

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PÉ PEQUENO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E, AINDA, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO PROCESSO, EM VIRTUDE DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER OFENSA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 212, DO DIPLOMA DOS RITOS, ASSIM COMO NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE TAL AÇÃO TIVESSE INDUZIDO OU MODIFICADO AS LEMBRANÇAS DOS DEPOENTES SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, REGULAR INICIATIVA ESTA QUE SEQUER PODE SER CONSIDERADA COMO UM QUESTIONAMENTO (AGRG NO ARESP 2.265.279/PR, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/3/2023, DJE DE 29/3/2023; AGRG NO HC 722.797/SC, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/6/2022, DJE DE 15/6/2022 E (AGRG NOS EDCL NO RESP 1.728.794/PR, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 19/3/2019, DJE DE 25/3/2019) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE CONFORMIDADE COM A CONFIGURAÇÃO SENTENCIALMENTE ADOTADA, PELA CONSTATAÇÃO DE CRUCIAL AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA, JOZILENE, EM CENÁRIO CONSTITUÍDO POR INTRANSPONÍVEL ÓBICE À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA CONTRA A MESMA, CONSUBSTANCIADO NO ALENTADO GESTUAL DE COLOCAÇÃO DA MÃO POR DENTRO DAS VESTES, SIMULANDO PORTAR UMA ARMA DE FOGO, ENQUANTO DETERMINARIA A ENTREGA DE SEUS BENS ¿ NESSE PARTICULAR, O QUE SE TEM NA ESPÉCIE SÃO OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALEXSANDER E RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE FORAM NOTIFICADOS, POR UMA TRANSEUNTE, SOBRE A PRESENÇA DE UM INDIVÍDUO A BORDO DE UMA MOTOCICLETA PRETA PERPETRANDO ROUBOS NA REGIÃO, MOTIVO PELO QUAL DECIDIRAM PROCEDER À RONDA PELA LOCALIDADE, VINDO A ENCONTRAR O SUSPEITO MAIS ADIANTE, E QUEM, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TENTOU DALI SE EVADIR, SENDO DETIDO, POUCO TEMPO DEPOIS, NA POSSE DOS PERTENCES DE JOZILENE ¿ NESTE SENTIDO E MUITO EMBORA ESTE SUPORTE TESTEMUNHAL SE MOSTRE SUFICIENTE A ATESTAR, QUER A OCORRÊNCIA DA SUBTRAÇÃO, SEJA A DETERMINAÇÃO DA AUTORIA DAQUELE NO EVENTO, EM PERFEITA COMUNHÃO COM O RECONHECIMENTO POSITIVO ENTÃO PRODUZIDO PELA VÍTIMA, PERANTE OS AGENTES DA LEI, EM DESFAVOR DO MESMO, INADMITE-SE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA CONSTITUTIVA DO ROUBO, MOTIVOS PELOS QUAIS SE IMPÕE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO SIMPLES CONSUMADO, JÁ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, PORQUANTO, NA VERDADE, TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO FOI REALIZADO DE FORMA PESSOAL, OCASIÃO EM QUE PREVIAMENTE DESCREVEU SEU ALGOZ COMO SENDO UM ¿HOMEM, BRANCO, GORDO¿ ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE, CONTA UMA ANOTAÇÃO (Nº 01) SEM RESULTADO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, MANTENDO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE, O QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL MINISTERIAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAL SEJA, AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 230.9150.7570.4186

19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubos em continuidade delitiva e furto em concurso material. Violação dos arts. 226 e 386, ambos do CPP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Vítimas que reconheceram o agravante, pessoalmente, em delegacia e o repetiram em juízo, sob o crivo do contraditório. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.


1 - O Tribunal de origem dispôs que a douta magistrada a quo, ao proferir o combatido decisum, utilizara-se dos elementos de convicção coligidos na seara administrativa, além de outros obviamente coligidos durante a fase procedimental contraditória, formando, deste modo, sua convicção com base em todos os dados probantes trazidos à colação, apreciando corretamente as teses defensórias veiculadas nas respectivas razões de inconformismo, inclusive no tocante à materialidade delitiva, conforme já assentado. [...], sendo certo que se fez uso das provas obtidas durante a instrução criminal contraditória, donde se inclui não só o reconhecimento do réu, mas a prova oral e documental, a fim de tornar seguro o bem lançado decreto condenatório impugnado em tela, repelindo-se as eivas invocadas pelo causídico. [...], consigne-se que a vítima D A, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, regularmente inquirida acerca dos fatos em pretório, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou que o réu J praticou alguns roubos contra si ao tempo em que trabalhou nos Correios. [...] Esclareceu que na Delegacia de Polícia, reconheceu o réu por algumas vezes. [...] A vítima D W, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, regularmente inquirida acerca dos fatos em pretório, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou que o réu J praticou um crime de roubo contra si na data de 17.7.2015. Esclareceu que na oportunidade delitiva, efetuava entregas de encomendas, quando três indivíduos se aproximaram, e, com as mãos veladas sob as vestimentas, intencionando estarem armados, anunciaram o assalto e subtraíram as encomendas que trazia consigo, inclusive uma que já estava nas mãos do cliente. Reconheceu o réu na Delegacia de Polícia e, novamente, na Audiência de Instrução e Julgamento. [...] Todas as vítimas foram categóricas em narrar os delitos, sendo certo que foram praticados com semelhantes modus operandi, vale dizer, o roubador aproximava-se dos carteiros, e, valendo-se de superioridade numérica ou intencionando portar arma de fogo, utilizada à guisa de canal intimidatório, subjugava-os e arrecadava as encomendas que estavam sendo entregues, com as quais tomava rumo ignorado. Ademais, os sujeitos passivos telados foram uníssonos em reconhecer o réu na Delegacia de Polícia como sendo o responsável pela prática dos crimes. [...], embora a qualidade dos vídeos não se mostrasse clara, isso não impossibilitou que as vítimas deixassem de reconhecer o réu como sendo o executor dos delitos, ainda que não o tenham feito com certeza absoluta (fls. 1.424/1.429). ... ()

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Doc. LEGJUR 436.2656.4494.5749

20 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 157, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 306). Nas Razões Recursais, requer a Defesa a absolvição por fragilidade probatória, argumentando, em síntese, sentença lastreada essencialmente no depoimento isolado da própria vítima em sede policial e no reconhecimento do acusado de forma individual na delegacia de polícia, em afronta ao art. 226, II do CPP. Pretende, ainda, o reconhecimento da tentativa, ao argumento de que não houve a posse mansa e pacífica do bem subtraído e a redução da pena base, com o aumento pelos maus antecedentes no grau de 1/8. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 333). ... ()

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