1 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Freezer. Máquina de lavar roupa. Televisão. Aparelho de som. Armários. Bem móvel que guarnece a residência modesta do executado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Pela aplicação das disposições contidos na Lei 8.009/90, os bens móveis que guarnecem a residência modesta do executado e sua família, tais como o freezer, a máquina de lavar roupa, o televisor, o aparelho de som e os armários, tornam-se impenhoráveis, o que ocorre, da mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora. Televisão. Máquina de lavar roupa. Ventilador. Aparelho de ar condicionado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 6.830/80, art. 11.
«Sendo bens necessários à vida familiar, os imóveis que guarnecem a residência são impenhoráveis.... ()
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3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Penhora. Televisão. Máquina de lavar e secar roupas. Freezer.
«Sendo bens necessários à vida familiar, os imóveis que guarnecem a residência são impenhoráveis.... ()
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5 - STJ Penhora. Bem de família. Televisão, aparelho de som, videocassete, microondas e máquina de lavar roupas. Precedente.
«Na esteira de precedente do STJ, o favor legal alcança todos os equipamentos que «usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável, excluindo o supérfluo. Assim, os equipamentos penhorados, efetivamente, não são supérfluos e encontram-se entre aqueles usualmente mantidos nas residências. Recurso especial não conhecido.... ()
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6 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINA DE LAVAR E SECAR ROUPAS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Máquina que apresentou problemas na secagem - Serviço efetuado com troca de peças - Garantia para o serviços efetuado e peças utilizadas - Equipamento que funcionou por cerca de 40 dias - Novo problema constatado, diverso do anteriormente ocorrido - Inexistência de falha na prestação de serviços - Danos materiais não caracterizados - Ausente responsabilidade da requerida, incabível aplicação de danos morais - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJ - Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso improvido... ()
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7 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Microondas, secadora de roupas, máquina de costura, freezer, bicicletas, videocassete, máquina de lavar roupas, aparelho de som, mesa e móvel para bar. Bens que não podem ser considerados como supérfluos. Impenhorabilidade verificada. Aplicação da Lei nº: 8009/90. Possibilidade de decretação de ofício por ser causa de nulidade absoluta. Matéria de ordem pública. Determinação de ofício para levantamento da penhora sobre os bens de propriedade do apelante.
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8 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Incidência sobre máquina de lavar roupas, refrigerador, forno de micro-ondas e televisor. Descabimento. Impenhorabilidade reconhecida, nos termos da Lei 8009/90. Recurso provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, dando-se por insubsistente a penhora incidente sobre os referidos bens que guarnecem a residência da embargante.
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Compra e venda. Bem móvel. Máquina de lavar roupas que apresentou defeitos logo após a compra. Empresa fabricante do bem que mesmo após reclamações da autora não sanou o vício e não apresentou a substituição do produto. Mero aborrecimento não caracterizado, tanto que a autora foi obrigada a lavar roupas com as mãos. Utensílio doméstico que não pode ser considerado, nos dias de hoje um luxo ou um conforto facultativo. Verba indenizatória devida, fixado seu valor em R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigidos a partir do julgamento deste recurso e com juros de mora a contar da citação. Recurso provido para esse fim.
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA - RECURSO DAS RÉS - LOCAÇÃO E GESTÃO DE MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA INSTALADAS EM LAVANDERIA COMPARTILHADA NO CONDOMÍNIO EDILÍCIO AUTOR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DA INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM REPARO DE QUATRO MÁQUINAS - PRELIMINARES - PREJUDICIALIDADE - MÉRITO FAVORÁVEL ÀS RÉS - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL GRAVE - NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA - ENTENDIMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO AUTOR A AUTORIZAR A VEROSSIMILHANÇA - INVERSÃO REJEITADA - IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADAS - AUTOR QUE NUNCA RECLAMOU DOS SERVIÇOS DAS RÉS AO LONGO DE TRÊS ANOS - CONFISSÃO A RESPEITO DA IDA MENSAL DE FUNCIONÁRIO DAS RÉS PARA CHECAGEM DAS MÁQUINAS - APLICATIVO NÃO INSTALADO POR CENÁRIO INFRAESTRUTURAL PRECÁRIO IMPUTÁVEL AO AUTOR - REGULARIDADE DOS SERVIÇOS - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM REPARO DE MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO AUTOR - REJEIÇÃO - REFORMA DA R. SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DAS RÉS PROVIDO
1 -As preliminares de vício na fundamentação e de erro de procedimento na fixação da fase de liquidação não seriam acolhidas caso analisadas, porém, considerando o desfecho do mérito favorável às rés, reputo-as prejudicadas. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto simples. Atipicidade da conduta. Furto de uma máquina de lavar roupas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reprovabilidade do comportamento e existência de maus antecedentes. Reconhecimento de furto privilegiado. Pleito não submetido ou apreciado no acórdão atacado. Supressão de instância. Prescrição. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 155.
«– Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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12 - TJSP Receptação dolosa e posse ilegal de arma de fogo. Concurso material. Prova de autoria e materialidade bem definidas. Policiais civis, no curso de diligência voltada ao cumprimento de mandado de busca e apreensão, que localizam, na residência do réu e no interior de uma máquina de lavar roupas, pistola, apta para a realização de disparos, produto de roubo antecedente. Palavras dos agentes públicos coerentes e harmônicas. Acusado que admite a posse irregular da arma, negando, contudo, tivesse ciência acerca de sua origem espúria. Versão exculpatória, no tocante ao delito de receptação, isolada. Elementos indicando sua prévia ciência acerca da origem espúria do artefato. Inviabilidade de reconhecimento do crime único, com lastro no princípio da consunção. Delitos que tutelam bens jurídicos distintos e que se consumaram em momentos diferentes. Condenação de rigor. Pleito de restituição do celular e do numerário apreendido indeferidos. Questão que deve ser renovada no juízo cível. Penas mínimas. Substituição e regime aberto. Apelo improvido
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13 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Compra e venda. Máquina de lavar roupas. Defeito no produto. Direito do Consumidor. Sentença de parcial procedência para condenar as rés na obrigação de trocar o produto, convertida em obrigação de pagar. Recurso da autora que merece prosperar. Produto que apresentou defeito logo após a compra, não havendo solução efetiva por parte da loja ou da fabricante, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, §1º, do CDC. Rés que não enviaram nenhum técnico para verificar o problema do produto, bem como não se dispuseram a trocar por outro de igual modelo. Perícia judicial que constatou que não houve uso do produto, as instalações elétricas estavam de acordo com o padrão necessário, porém o produto ao ser conectado à tomada, não ligava, sem nenhum sinal sonoro ou visual de energização. Problema que poderia ser facilmente resolvido em via administrativa se fosse enviado técnico para constatar o problema e realizado o reparo ou a troca do produto. Autora que precisou ingressar judicialmente para ter o defeito reconhecido, bem como seu direito a troca do produto. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Quantum fixado em R$ 5.000,00. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, ambos pelos índices legais. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.
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14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - TJSP Apelação. Bem móvel. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Recurso interposto pela corré, fabricante do produto. Consumidora que adquiriu máquina lava & seca nova, a qual, com pouco tempo de uso, apresentou problemas de funcionamento e ferrugem. Perícia realizada nos autos que foi categórica e clara no sentido de que não há indícios de mau uso, mas, sim, de vício de fabricação consistente na má vedação da água que é dispensada ao repositório de sabão, pelo que parte da água desvia para além das roupas e adentra internamente na peça inferior da gaveta.
Não há nada a indicar, no mais, que o perito incorreu em qualquer erro técnico, não se demonstrando que tenha o expert violado qualquer norma técnica no trabalho realizado. Prejudicado o pedido recursal subsidiário para que a autora entregue a máquina às rés. Acolhimento dos embargos de declaração nesse sentido. Sentença mantida. Recurso não provido, na parte não prejudicada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PRODUTO COM VÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora já havia sido restituída na via administrativa e a compra fora cancelada. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. DANO MORAL. Casuística submetida à proteção consumerista. Tal vantagem, todavia, não assegura ao consumidor a automática procedência de quaisquer pedidos formulados. In casu, apresenta-se inapto o acervo probandi reunido pela autora para respaldar o reconhecimento do direito reivindicado de ser indenizada por dano moral. A simples aquisição de produto viciado, sem outras intercorrências, não enseja o referido direito. Ademais, conquanto a insurgente externe indignação pelo tempo em que ficou privada da máquina de lavar roupas, o que aduz lhe ter infligido intensas agruras, é evidente que, tendo-lhe sido há muito restituída pela fornecedora a quantia despendida, bastaria que adquirisse outro em substituição. SUCUMBÊNCIA. Fixados na origem os honorários sucumbenciais já no percentual máximo legalmente previsto, o resultado destes apelos não gerará repercussões neste âmbito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVID... ()
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17 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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18 - STF Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II e IV). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal. Furto qualificado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Insurgência contra a anulação do processo-crime. Nulidade declarada em benefício dos acusados. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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20 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a, da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990 . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça, inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.
«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()