1 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS COMO REFERÊNCIA BÁSICA. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido para tornar definitiva a tutela antecipada, determinando o custeio de tratamento multidisciplinar indicado para o autor, menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença fixou a obrigação de custeio do tratamento sem limite de sessões, duração ou quantidade, conforme indicação do médico assistente, observando a preferência por rede credenciada. A operadora sustenta ausência de interesse processual, alegando que já havia autorizado o tratamento administrativamente antes da tutela, e requer a improcedência da demanda. ... ()
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2 - TJSP Apelação - Plano de saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Menor portador de transtorno do espectro autista - TEA - Pretendida cobertura das terapias prescritas pelo método MIG - Sentença improcedente - Plano de saúde cancelado por inadimplemento posterior - Perda superveniente do interesse de agir no que diz respeito à cobertura do tratamento mutidisciplinar prescrito ao menor. Não conhecimento do recurso nesta parte.
Dano moral não configurado - O inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de gerar dano imaterial indenizável - Não se vislumbra ofensa à personalidade, mas tão somente mero dissabor contratual, não havendo de se falar em danos morais. Não provimento ao recurso, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA JUNTO ÀS EMPRESAS CHESF (COMPANHIA HIDRO ELÉTRICADO SÃO FRANCISCO), CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. VOTORANTIM CIMENTOS S/A.
e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS NO PERCENTUAL DE 10% - ADMISSIBILIDADE - espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insucesso das buscas anteriores por bens penhoráveis - débito exequendo de R$ 1.266.177,26 em setembro/24 - regra do art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - agravo desprovido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO -
Dois réus - Art. 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, por quatro vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu Ruan condenado às penas de 03 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa de 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Réu João Vitor condenado às penas de 02 anos, 02 meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial aberto, e de multa de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de cerceamento de Defesa - Não acolhimento - Indeferimento do pedido de juntada aos autos das imagens de segurança do posto de combustível onde ocorreram os fatos - Juízo a quo que bem fundamentou as razões do indeferimento - Discricionariedade regrada do magistrado de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - Inteligência dos arts. 155 e 400, § 1º, do CPP - Prejuízo não verificado - Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo - CPP, art. 563 - Pas de nullité sans grief - Mérito - Pedido de desclassificação do crime imputado ao réu para aquele previsto no CP, art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões - Acolhimento - Versão apresentada pelos réus no sentido de terem abordado as vítimas com a intenção de resgatar celular que acreditavam ter sido furtado por elas que se coaduna com as declarações das vítimas - Depoimentos das vítimas que esclarece que, durante os fatos, os réus as acusavam de furto e gritavam que o celular que estava com elas era deles - Dúvida acerca do animus furandi dos réus - Réus que objetivavam fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, pretendiam obter, pelo próprio esforço, algo que consideravam justo, que, no presente caso, tratava-se da recuperação do celular furtado - Interesse dos réus que podia ser satisfeito em juízo - Réus que acreditavam verdadeiramente serem as vítimas responsáveis pelo furto de seu celular de boa-fé, estando convencidos de que tinham o direito de recuperar o bem - Crime de exercício arbitrário das próprias razões bem configurado - Desclassificação que se impõe - Imputação aos réus do crime do CP, art. 345, por quatro vezes, na forma do CP, art. 70 - Necessidade de condenação do réu pela violência decorrente do crime de exercício arbitrário das próprias razões - Conduta dos réus que causaram lesões de natureza leve às vítimas Maria Eduarda e Gabrielly - Existência de laudo pericial atestando as lesões sofridas por ambas as vítimas - Condenação do réu pelo crime previsto no CP, art. 129, caput, por duas vezes, que se impõe - Ataque à vítima Beatriz (mata-leão) que configura o crime de vias de fato previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 - Contravenção penal que, contudo, é absorvida pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é meio de execução (subsidiariedade expressa) - Desclassificação da imputação inicial de roubo para um crime de menor potencial, com pena mínima cominada inferior a um ano, e primariedade do réu João Vitor que torna cabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89 - Conversão do julgamento do recurso do réu João Vítor em diligência - Dosimetria - Réu Ruan - CP, art. 345 - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 17 dias de detenção - Concurso formal reconhecido, com exasperação da pena em 1/3 em razão do número de vítimas atingidas (quatro), totalizando 22 dias de detenção - CP, art. 129, caput - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 03 anos e 15 dias de detenção - Reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal - Crimes praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - Exasperação da pena em 1/6, nos termos do CP, art. 71, totalizando 04 meses e 02 dias de detenção - Concurso material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal reconhecido - Soma das penas - Pena total de 04 meses e 24 dias de detenção - Quantum da pena e condições pessoais do réu, que é reincidente e conta com maus antecedentes, que justificam a aplicação do regime inicial semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, c e §3º, ambos do CP - Reincidência do réu que impede a concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Questões afetas à concessão da justiça gratuita que competem ao juízo de execução - Apelação do réu Ruan parcialmente provida, e apelação do réu João Vitor convertida em diligência, com determinações, nos termos do presente Acórdão... 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5 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - EXTENSÃO DA COBRANÇA - DUPLICATAS - PROTESTO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I -
Sentença de procedência da ação principal e de improcedência da ação reconvencional - Recurso de ambas as partes - II - Partes que firmaram contrato de prestação de serviços médico-hospitalares - Autora que pretende a declaração de inexigibilidade dos débitos protestados pelas rés, os quais totalizam a quantia de R$57.939,11, sob o fundamento de que os serviços médico-hospitalares prestados equivalem ao montante de, tão somente, R$21.036,56, sendo este o valor que reconhece como efetivamente devido - Rés, por sua vez, que pretendem a condenação da autora ao pagamento do valor total de R$57.939,11, sob o fundamento de que os serviços foram integralmente prestados - Discussão entre as partes sobre a extensão dos serviços médico-hospitalares efetivamente prestados - III - Reconhecido que a duplicata é título de crédito eminentemente causal, com origem em nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de serviços - Após produzida prova pericial, tendo por objeto a regularidade das glosas em discussão, não restou comprovada a extensão do valor imputado pelas rés - Ausente demonstração de fundamento legítimo para a cobrança - Perícia técnica elaborada por profissional gabaritado e equidistante do interesse das partes - Laudo claro, conclusivo e bem fundamentado, utilizando critérios técnicos adequados - Inexigibilidade do débito de R$57.939,11 reconhecida - IV - Protesto indevido de título, ante a ausência de demonstração de regularidade da extensão da dívida - Pessoa jurídica passível de sofrer danos morais, vez que possui honra objetiva - Ato ilícito caracterizador da responsabilidade civil, por abalo extrapatrimonial causado à pessoa jurídica, que é aquele cuja repercussão atinge o conceito e a credibilidade de que goza a empresa no meio social - Dano moral puro que é passível de ser indenizado, sendo presumido o prejuízo - Danos morais caracterizados - Indenização que deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito - Sofrimento experimentado que tem relação com a errônea conduta das rés, devendo o dano moral ser quantificado em face daquele ser maior ou menor, sem levar em consideração o valor do título propriamente dito - Indenização reduzida para R$10.000,00, face às circunstâncias do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir as rés de atitudes semelhantes - Ação principal procedente e ação reconvencional improcedente - Sentença parcialmente reformada - V - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo das rés parcialmente provido e apelo da autora improvido".... ()
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6 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de saúde - Autora menor impúbere que nasceu prematura e apresenta fragilidade no sistema imunológico - Indicação médica para tratamento com uso do medicamento «Palivizumabe - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a obrigação da ré de fornecer e custear o tratamento, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Insurgência de ambas as partes. Autora que pretende a majoração do valor da indenização por danos morais. Ré que impugnou o valor da causa, e alega preliminar de falta de interesse processual e pleiteia seja afastada a obrigação imposta na sentença, ao argumento de que não houve negativa, tendo havido «apenas um atraso com relação ao recebimento do medicamento - Valor da causa - Impugnação rejeitada - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico decorrente do valor do medicamento pelo prazo do tratamento - Cálculo do valor da causa, efetuado por estimativa, considerando-se o contido na prescrição médica que se afigura adequado e compatível com o valor total do tratamento médico pleiteado, acrescido, ainda, do valor dos danos morais postulado. Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Necessidade da tutela jurisdicional para a satisfação do direito invocado que restou configurada. Obrigação de fazer - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Dever de fornecimento e custeio pela ré que restou caracterizado. Dano moral que, no entanto, não restou configurado - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso da autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM -
Servidora Pública Municipal (Auxiliar de Enfermagem) - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade - Insalubridade reconhecida por meio da Lei Municipal 5.188/19 - Extinção da ação em relação ao adicional de insalubridade, ante a perda superveniente do interesse de agir - Pretensão ao recebimento de horas-extras em razão de alegada sobrejornada de trabalho - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Procedência do pedido inaugural para compelir a requerida ao fornecimento do tratamento prescrito à autora. Insurgência da requerida. Ausência de interesse processual. Preliminar não acolhida. Clínicas indicadas pela operadora que recusaram o atendimento da infante por falta de vagas. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional invocada. Possibilidade da determinação de custeio do tratamento da menor fora da rede credenciada, se não disponibilizadas as terapias em clínica com condições de atendê-la. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 12, VI. Insurgência acolhida apenas no tocante à impossibilidade do arbitramento da verba honorária por equidade. Condenação da operadora de plano de saúde que possui benefício econômico aferível, expresso pelo valor dos tratamentos negados. Precedentes. Valor da condenação que não é irrisório. Aplicação do Tema 1.076 do C. STJ. Arbitramento dos honorários em 10% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução fiscal - GARANTIA - OFERECIMENTO de BENS MÓVEIS - Decisão agravada que inadmitiu o oferecimento de bens móveis (notadamente itens de baixo valor, como baldes, conjuntos de tampas e potes) pela executada, como garantia do Juízo da execução fiscal - Acerto - Inobservância à ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (arts. 9º e 11, da Lei 6.830/80) e no CPC (CPC/2015, art. 835) - Inexistência, ademais, de direito subjetivo à livre nomeação de bens e direitos para satisfação do débito sub executio - A regra da menor onerosidade da execução ao devedor deve se harmonizar com a máxima satisfação dos interesses do credor - Além disso, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação, como é o caso - Decisão integralmente mantida. Recurso desprovido
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA.
Sentença que fixou a guarda unilateral paterna e regularizou as visitas maternas para que ocorram aos domingos, de forma supervisionada, na residência paterna, das 13h às 18h. Irresignação da requerida pretendendo a fixação da guarda compartilhada, com lar de referência materno, além de, alternativamente, visitas em finais de semanas alternados e metade das férias, sem necessidade de supervisão. Não acolhimento. Guarda unilateral paterna que melhor atende aos interesses do menor, exibindo-se, por ora, adequada, consoante estudo psicossocial produzido nos autos. O primordial, nas demandas desta natureza, é o respeito ao superior interesse da criança. Regime de visitação já estabelecido de forma bastante razoável, não comportando, neste momento, maior ampliação. Necessidade de supervisão, diante do histórico da ré de uso abusivo de substâncias entorpecentes, apresentando comportamento violento e agressivo. Apelo do autor para que as visitas sejam quinzenais e na residência da irmã da ré. Acolhimento parcial. Visitas que, por ora, deverão ocorrer todos os domingos, sob pena de convivência insuficiente da requerida com a prole, de forma supervisionada, na residência da tia materna, das 13h às 18h ou, subsidiariamente, no CAPS. Sentença reformada parcialmente. ... ()
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11 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de Inventário - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de extinção do feito para realização na forma extrajudicial - Presença de interesse de menor impúbere - Possibilidade de Extinção para realização na forma extrajudicial - Resolução do CNJ 35/2007 alterada recentemente pelo CNJ - Exigência de existência de consenso entre os herdeiros, além de ser garantida a respectiva parte ideal de cada bem a que tiverem direito - Representante do Ministério Público que será responsável por acompanhar o Inventário Extrajudicial - Possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito a fim de propiciar a realização do inventário extrajudicial - Decisão reformada - Recurso provido
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12 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS- ATOS DE EXPROPRIAÇÃO- EXCESSO DE EXECUÇÃO
-Avaliação de bens imóveis- Fator de obsolescência- Critério justificado pela «expert nomeada para avaliação das unidades autônomas- Critério de vida útil- Atos de expropriação- Venda direta pelos devedores- Hipótese que não atende ao interesse do credor- Realização de perícia contábil para apuração definitiva do valor devido- Possibilidade: - O simples fato de o imóvel não ter sido habitado é incapaz de infirmar a prova técnica minuciosamente realizada por profissional habilitada, cujo critério encontra amparo no decurso de vida útil do empreendimento. ... ()
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13 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS- ATOS DE EXPROPRIAÇÃO- EXCESSO DE EXECUÇÃO
-Avaliação de bens imóveis- Fator de obsolescência- Critério justificado pela «expert nomeada para avaliação das unidades autônomas- Critério de vida útil- Atos de expropriação- Venda direta pelos devedores- Hipótese que não atende ao interesse do credor- Realização de perícia contábil para apuração definitiva do valor devido- Possibilidade: - O simples fato de o imóvel não ter sido habitado é incapaz de infirmar a prova técnica minuciosamente realizada por profissional habilitada, cujo critério encontra amparo no decurso de vida útil do empreendimento. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IRREGULARIDADES DO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DO CPP, art. 226 OBSERVADO. NÃO OBRIGATORIEDADE, ADEMAIS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
Materialidade e autoria comprovadas. Vítimas que, ouvidas em ambas as fases da persecução penal, reconheceram o acusado e pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa. Reconhecimento efetivado pelas vítimas em conformidade com o procedimento do CPP, art. 226, o qual, aliás, é facultativo. Reconhecimento confirmado em juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo restaram bem comprovadas, pelas declarações das vítimas, que esclareceram, de forma segura e coesa, que, por ocasião do roubo, o acusado estava acompanhado de um indivíduo não identificado, que portava o que parecia ser uma arma de fogo. Para incidência da majorante do emprego de arma de fogo a apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva são prescindíveis em espécie, porque existentes a firme declaração das vítimas no sentido de que o comparsa do acusado portava uma arma de fogo durante a ação criminosa. Condenação mantida. ... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA REFERENTES AOS SISTEMAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE -
espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insuficiência das buscas anteriores - regra do CPC, art. 805, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - penhora que não deve ser ilimitada, mas na base de 20% dos recebíveis - percentual que não coloca em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse do credor - decisão reformada - agravo parcialmente provido... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA DE 15% DO SALÁRIO LIQUIDO DO AGRAVADO INDEFERIDO - ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA NO CASO EM EXAME, EM PERCENTUAL INFERIOR AO PRETENDIDO -
impenhorabilidade dos vencimentos que não é absoluta jurisprudência que caminhou no sentido de se permitir a penhora de percentual dos vencimentos do devedor, em patamar que não prejudique o sustento dele - ofício da entidade previdenciária que faz ver que o agravado recebe salário mensal no valor de R$ 3.873,81 - valor que, em princípio, não se mostra elevado - hipótese porém, de o valor executado não representar montante elevado (R$ 817,73) - caso dos autos que devem ser conjugados os postulados da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade com a satisfação da execução no interesse do credor - diante do quadro, admissível a penhora no percentual de 10% do salário mensal líquido do devedor - observação de que se o agravado demonstrar que a penhora percentual ora determinada efetivamente compromete sua subsistência e de sua família, o percentual pode ser revisto pelo juízo a quo, ou revogada a constrição em referência, se o caso. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
pretendida a concessão de prisão domiciliar - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO DESTINADO APENAS AOS REEDUCANDOS QUE CUMPREM REPRIMENDA EM REGIME ABERTO - ALEGADA INDISPENSABILIDADE DA CONVIVÊNCIA MATERNA PARA O ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DE FILHO MENOR QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, NÃO É, POR SI SÓ, CAUSA CONTEMPLADA EM LEI PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO A QUEM CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DO ABERTO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO LEP, art. 117 - PRECEDENTES DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata c/c indenizatória. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas a atingir o patrimônio dos sócios da executada. Acolhimento. Irresignação improcedente. 1. Quadro de aparente insolvência da sociedade empresária executada, haja vista que a execução foi instaurada há mais de seis anos, não conta com penhora suficiente nem com efetiva indicação de bens à penhora pela devedora. 2. Condenação imposta aos réus na sentença exequenda oriunda de saque de duplicata sem lastro. Pessoa natural autora que, nas circunstâncias, como vítima do dano proveniente do fato, se enquadra no conceito de consumidor por equiparação, nos termos do CDC, art. 17. Sem significado a circunstância de a aplicação ou não do CDC ao caso dos autos não ter sido discutida na etapa de conhecimento. Importa que o interesse em torno do tema só aflorou nesta etapa de cumprimento do julgado e que nada existe a proibir que a questão seja abordada e decidida neste passo. 3. Situação dos autos em que tem lugar o emprego da chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 e §5º do CDC, para o que não há que se questionar sobre a verificação ou não de fraude, bastando inexistir patrimônio capaz de satisfazer crédito de consumidor. Cenário justificando plenamente o acolhimento do incidente. 4. Decisão de primeiro grau confirmada.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Os embargantes não provaram sua condição de meros empregados e a aplicação da teoria menor autoriza alcançar os administradores, ainda que não sócios. Embargos rejeitados... ()
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação cominatória c/c restituição de valores c/c indenizatória. Acolhimento de exceção de incompetência territorial. 1. Perfeitamente possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição da competência para a causa. Hipótese em que se justifica plenamente a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Sem significado a alegação de que é falsa a assinatura atribuída ao autor no instrumento do contrato em que inserida a suposta cláusula de eleição de foro. Interessa que existe relação contratual entre as partes, não subordinada à disciplina do CDC, já que os serviços da ré foram contratados para servir de insumo à atividade empresarial do autor. Situação em que não há lugar para a mitigação da teoria finalista, ao menos para a definição da competência, até mesmo porque a observância da regra geral do CPC, art. 46 não tem o condão de trazer efetivo prejuízo ao autor, dada a relativa proximidade entre as comarcas em confronto, e a também a se considerar que a quase totalidade dos atos processuais será realizada no âmbito virtual, sem necessidade de deslocamento do autor e de seu advogado ao foro de processamento da causa. 3. Decisão agravada que se confirma com base na regra do citado CPC, art. 46, haja vista a empresa ré ser sediada no foro considerado competente para a demanda.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de obrigação de fazer ajuizada por Y.N.S.G. menor representado pelo genitor, em face do Estado de São Paulo, com pedido de tutela antecipada para disponibilização de professor auxiliar, em razão dos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades Escolares, que comprometem seu desempenho acadêmico. Sentença de parcial procedência determinou a disponibilização de professor auxiliar para amparar o autor nas atividades pedagógicas, sem exclusividade. O Estado de São Paulo apelou, suscitando preliminar de falta de interesse processual por ausência de comprovação de deficiência, conforme legislação aplicável, e, no mérito, argumentou que a decisão violaria o arcabouço normativo e imporia ônus desproporcional aos cofres públicos. ... ()
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22 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Inadmissibilidade do pleito de reconhecimento da falta de interesse de agir da autora por falta de prévia solicitação administrativa, porque a providência importaria em inadmissível empeço ao direito constitucional de ação legitimamente exercido pela parte ativa. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo banco igualmente descabida. Atribuição também à instituição financeira da responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço. Descontos indevidos, realizados na conta corrente em que recebe a autora seu benefício previdenciário, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar dos seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência dos réus evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada, na sentença em R$ 5.000,00, mantida. Repetição do indébito, no entanto, que deve ser realizada de forma simples. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Sentença reformada apenas neste último aspecto. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em menor extensão. Recurso do banco provido em parte, desprovido o da autora. ... ()
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23 - TJSP CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVELIA.
Efeitos da revelia que não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, a não induzir automática procedência do pedido. Pouco importa a revelia se as alegações de fato deduzidas pelo autor estiverem em contradição com prova dos autos. Hipótese em que as circunstâncias constantes dos autos não infirmam a tese de pagamento integral. Contudo, demonstrou-se somente o defeito em relação ao piso da quadra, circunstância a legitimar apenas a devolução do preço no limite suficiente para o seu conserto, com base no menor orçamento apresentado. Demais vícios não evidenciaram, nem mesmo de forma indiciária, a não se permitir a restituição integral com base tão só em presunção. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade diante das circunstâncias da causa, entre elas a dimensão do serviço contratado. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência exclusiva da fornecedora. Causalidade x revelia. Recurso provido em parte... ()
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. BASE DE CÁLCULO. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por servidores públicos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde, ocupantes do cargo de técnico em enfermagem, contra sentença que julgou improcedente ação ordinária visando a exclusão de verbas específicas da base de cálculo do Piso Nacional da Enfermagem, bem como a inclusão desse piso nos adicionais por tempo de serviço, a partir de maio de 2023. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
Cabimento. Infrutíferas foram as tentativas de constrição de outros bens para satisfação do débito. Medida expressamente prevista no CPC, art. 835, IX. A constrição não atinge a affectio societatis já que, em caso de alienação das cotas, os sócios gozam de direito de preferência nos termos do CPC, art. 861. Alegação de abuso de direito e princípio da menor onerosidade desacompanhada de indicação de bens à penhora. Fase satisfativa que tramita no interesse do credor em consonância com o princípio da máxima efetividade. RECURSO IMPROVIDO... ()
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26 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE TATUÍ -
Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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27 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO DURANTE O TRATAMENTO. TEMA 1082 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que o autor, menor e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua genitora, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde coletivo após notificação de rescisão contratual. O autor está em tratamento multidisciplinar (ABA) e deseja manter o plano para dar continuidade ao tratamento com os mesmos profissionais e na mesma clínica. Em sentença de 1º grau, a petição inicial foi indeferida por falta de interesse processual. ... ()
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28 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Irresignação ministerial. Associação para o tráfico de drogas. Mãe de criança menor de 12 anos. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Aplicação do CPP, art. 318. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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29 - STJ Civil agravo interno no agravo em recurso especial. Família. Ação de divórcio consensual. Acordo homologado por sentença. Guarda unilateral de menor. Pretensão recursal fundada na ofensa ao art. 1.584, §§ 1º e 2º, do cc, que demanda reexame da situação fática permeada na lide. Súmula 7/STJ agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido consignou expressamente que a guarda unilateral estabelecida pelos pais em acordo homologado por sentença atende, no caso dos autos, o melhor interesse da criança. Rever suas conclusões, na via eleita, encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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30 - STJ Direito processual penal. H abeas corpus. Tráfico de drogas (117,0g de cocaína e 9,8g de maconha) e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Reincidência. Gravidade concreta do delito. Periculum libertatis presente. Impossibilidade de prisão domiciliar. Filho menor em situação de risco. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Reanálise do binômio necessidade- Possibilidade e da modalidade de guarda do menor. Inadequação da via eleita. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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32 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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33 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão monocrática que concede a ordem, de ofício, para colocar em prisão domiciliar mãe de menor. Prioridade absoluta dos interesses da criança. Princípios da proteção e da fraternidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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34 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe de filho menor de 12 anos. Proteção integral à criança. Possibilidade. Ausência de elementos excepcionais que justifiquem a manutenção da prisão cautelar. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de inocência. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Desproporção em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pleito de substituição pela prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos de idade. Incabimento. Situação excepcionalíssima. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o CLT, art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. Atente-se que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, a negociação coletiva, pelo Texto Constitucional, pode realizar a flexibilização vinculada ao regime de compensação de horários, sem a efetiva prestação de horas extras, inclusive com a instituição do banco de horas (Lei 9.601/1998 e CLT, art. 59, § 2º); ou até mesmo pactuar sobre a prorrogação de jornadas, com a prestação de horas extras (CLT, art. 59, caput), mas não pode fixar uma remuneração do serviço extraordinário inferior àquela definida na Constituição (CF/88, art. 7º, XVI). No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para o cálculo de horas extras de empregados submetidos à carga horária semanal de 40h, registrando o TRT que a jornada de 40 horas semanais laborada pelo Reclamante incorporou-se ao seu contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a norma coletiva gerou um salário-hora menor do que o previsto no art. 7º, XVI, da CF, acarretando redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, direito indisponível previsto constitucionalmente. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO EXECUTADO INTERDITADO. ASSISTIDO POR CURADOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA LIDE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, as insurgências referentes à nulidade de citação da sócia interditada, requisitos do incidente de desconsideração e inclusão do sócio de cujus não foram renovadas nas razões de agravo de instrumento, tendo ocorrido a renúncia tácita do direito de recorrer quanto a tais temas (princípio da delimitação recursal). Em relação à responsabilização do de cujus, os agravantes não detêm interesse recursal, visto que a decisão recorrida já lhes foi favorável. Quanto à ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho, o CLT, art. 793 dispõe que, em primeira instância, a atuação do Ministério Público do Trabalho somente é obrigatória nas demandas em que figure menor ou incapaz como litigante, nos casos em que o incapaz não esteja assistido por seu representante legal. Nessa esteira, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que uma das partes litigantes é menor impúbere e está assistida por seu representante legal, a ausência de manifestação do Ministério Público do Trabalho, por si só, não configura nulidade processual. Conforme delineado no acórdão regional, a interditada está assistida por sua curadora desde a sua primeira manifestação nos autos, ademais, o membro do Ministério Público do Trabalho participou da sessão de julgamento no segundo grau, conforme certidão de ID: 922ca69, não se manifestando acerca de nenhuma nulidade. Logo, não há falar em nulidade de sentença em razão da ausência de manifestação do Ministério Público do Trabalho. Agravo desprovido .... ()
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38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 E AINDA EM CURSO A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Julgados. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e aplicou o item I da Súmula 437/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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40 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS com a finalidade de possibilitar a penhora de eventuais salários/proventos percebidos pelos Executados. 2. Diante da possível contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de provável violação do art. 100, §1º, da CF/88, restando divisada a transcendência política do debate proposto, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofício ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Com relação à «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta Sexta Turma passou a reconhecer a transcendência da causa, independentemente da conclusão de ser ou não acolhida mencionada nulidade. Assim, há de se reconhecida a transcendência jurídica da causa. Acresça-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está restrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST (indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 458, ou do art. 93, IX, da CF/88de 1988). Considerando, ainda, que o presente feito se processa sob a égide da execução, tal comando deve ser conjugado nos termos do art. 896, §2º, da CLT, que limita o cabimento do apelo à demonstração de violação direta e literal, da CF/88. Conclui-se, assim, que a análise da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, arguída em recurso de revista submetido em processo em fase de execução, está condicionada à indicação de violação do art. 93, IX, da CF/88de 1988. Por sua vez, o CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso concreto, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao agravo de petição das executadas. Logo, ainda que as recorrentes não se conformem com a decisão, o caso não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS SÓCIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. art. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, da inclusão dos sócios na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus sócios em razão da impossibilidade de constrição do seu patrimônio. A jurisprudência assente nesta Sexta Turma do TST é no sentido de que o tema em debate - redirecionamento da execução contra os sócios - desconsideração da personalidade jurídica - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC e 49, §1º, da Lei 11.101/05) , fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim o Lei 8.078/1990, art. 28, §5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor, permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal à CF. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()
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42 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Súmula 593/STJ. Pretendida distinção. Improcedência. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 593/STJ, «o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Erro de tipo. Não ocorrência. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Relativização. Impossibilidade. Tema 1.121 do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Súmula 593/STJ, «O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".... ()
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44 - TST ESCLARECIMENTO
Retornam os autos para a verificação de eventual juízo de retratação quanto ao AIRR da reclamada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTODA RECLAMADA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ O INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS PORTARIAS MTE NOS 42/2007 E 1095/2010 . AUTORIZAÇÃO DO MTE INVALIDADA No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). Diferentemente, o TRT concluiu que não havia o trabalho em atividade insalubre, e que havia autorização do Ministério do Trabalho e norma coletiva para a redução do intervalo intrajornada. A Corte regional concluiu pela invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada no período de vigência das Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Decidiu o TRT sob o enfoque do CLT, art. 71, § 3º: «§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, no caso, a autorização do Ministério do Trabalho mediante as Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 restou invalidada pelo Regional, porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas . O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Nadoutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, mantém-se o acórdão recorrido no qual se concluiu que as normas coletivas não poderiam reduzir o intervalo intrajornada no período de vigência das portarias nos 42/2007 e 1095/2010 do MTE. Vale acrescentar que esta Corte entende que as referidas portarias disciplinam genericamente a matéria, e não podem ser utilizadas como único fundamento a autorizar a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Julgados. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Família. ECA. Ação de adoção de menor. Regularização de adoção intuito personae. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de tribunal de justiça que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que determinou a busca e apreensão de criança. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ação de adoção. Infante que estava abrigado há 3 (três) meses. Iniciado o processo de adoção. Desabrigamento antes da impetração da presente ação constitucional. Sentença transitada em julgado em ação de destituição de poder familiar e de adoção da família adotiva. Inocorrência de ameaça ou violação ao direito de locomoção. Habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedentes. Questões atinentes a guarda e adoção. Imprescindibilidade de dilação probatória. Inadequação da utilização do writ. Melhor interesse da criança não recomenda nova ruptura na sua guarda. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. Habeas corpus prejudicado.
1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Pará que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento que, por sua vez, impugnou decisão proferida em ação de Medida de Proteção que determinou a busca e apreensão de criança que estava sob a guarda de fato dos impetrantes.... ()
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46 - STJ Civil e ECA. Recurso especial. Família. Entrega voluntária de recém- Nascido para adoção. Direito ao sigilo do nascimento e da entrega, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampla. Interpretação do art. 19-A, §§ 3º, 5º e 9º, do ECA (Lei 8.069/1990) . Resolução 458 do conselho nacional de justiça. Acórdão reformado. Recurso especial provido.
1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que nos autos do procedimento de medidas específicas de proteção promovida em benefício de menor, homologou renúncia ao poder familiar materno, encaminhou o infante garantindo o sigilo sobre o seu nascimento e entrega para sua adoção. 1.1. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo, o que ensejou o presente recurso especial, no qual se discute se é possível, na vigência da Lei 13.509/2017 que acrescentou o art. 19-A ao ECA (ECA), a ampliação do sigilo do nascimento e da entrega voluntária para adoção de criança pela genitora também em relação ao suposto pai e à família extensa.... ()
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47 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PENHORA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. MATÉRIAS JÁ OBJETO DE QUESTIONAMENTO EM RECURSOS ANTERIORES. PRECLUSÃO VERIFICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL, NO TOCANTE ÀS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS, A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. AGRAVO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÕES.
1. A questão da impenhorabilidade, por três vezes, foi suscitada nesta demanda e objeto de apreciação por esta Câmara, no sentido de que: «Embora a impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, tendo sido anteriormente questionada e rejeitada a alegação, inviável se apresenta a formulação de novo questionamento a respeito do mesmo tema. Operada a preclusão consumativa, porque não comporta mais recurso a decisão anterior, não há lugar para uma nova provocação buscando a revisão do que se decidiu anteriormente". 2. De igual modo, no tocante às alegações de excesso de penhora e da ocorrência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, cuja rejeição ocorreu quando do julgamento do terceiro agravo de instrumento. 3. A apreciação de toda a matéria foi suficientemente clara e exauriente e fica neste momento inteiramente ratificada. 4. Diante do quadro apresentado, constata-se que está caracterizada a conduta de litigância de má-fé por parte dos agravantes, por apresentarem reiterada resistência a questões que já foram decididas por este Tribunal; se mostra evidentemente protelatória, de modo que se encontra configurada a hipótese do CPC, art. 80, VII. Assim, está caracterizada a litigância de má-fé por parte dos recorrentes, a justificar a imposição da multa de 2% sobre o valor executado. 5. Quanto às demais questões, que também foram suscitadas no recurso de apelação apresentado contra a sentença de improcedência dos embargos à arrematação, serão apreciadas na oportunidade do julgamento do referido recurso; inexistindo, neste momento, interesse recursal, a impossibilitar o conhecimento do agravo quanto a esse aspecto.... ()
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48 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. penhorabilidade de valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio (total ou parcial) de valores penhorados em conta bancária de pessoa jurídica. II. Questão em discussão 2. Duas questões: (i) se a impenhorabilidade prevista nas hipóteses do CPC, art. 833, em regra, abarca valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica; (ii) se, excepcionalmente, é possível a extensão da regra da impenhorabilidade a quantias constantes em conta bancária de pessoa jurídica. III. Razões de decidir 3. Há entendimento pacificado na Segunda Turma do STJ de que a regra de impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos prevista no CPC, art. 833, X, visa a proteção de poupança familiar (pessoa física), não de recursos de pessoa jurídica. No caso, a penhora recaiu sobre valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, sobre os quais não incide a regra da impenhorabilidade prevista no citado dispositivo legal. 4. Em regra, os valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica não estão abarcados pelas hipóteses de impenhorabilidade previstas nos, do CPC, art. 833. Contudo, há julgados em que fixado o entendimento de que tais verbas, excepcionalmente, são impenhoráveis, se comprovadamente destinadas ao pagamento de salários ou imprescindíveis a manutenção do exercício do objeto social, ônus que cabe à parte executada. Na presente ação não houve demonstração suficiente de que a quantia é destinada ao pagamento de salários ou que a penhora inviabilizará o exercício do objeto social da pessoa jurídica executada, razão por que a constrição deve ser mantida. 5. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no CPC, art. 805, não deve ser analisado isoladamente, mas em conjunto com o princípio da máxima utilidade da execução, que se realiza no interesse do exequente de acordo com o art. 797 do citado diploma processual. Além disso, o parágrafo único do CPC, art. 805 estabelece o ônus da parte executada em indicar caminho menos gravoso, mas igualmente efetivo para a execução. A parte executada, na presente ação, além de não indicar outros bens aptos à satisfação integral da execução, pretende o desbloqueio total ou parcial do valor penhorado, que corresponde a 20,46% do valor total exequendo. Tal pretensão não é proporcional, já que atende na maior parte os interesses da parte executada, quando, de acordo com o CPC, art. 797, a execução se realiza no interesse da parte exequente. IV. Dispositivo e teses 6. Agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: «1. A regra da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos, constante no CPC, art. 833, X, visa a proteção da poupança familiar (pessoas físicas), não dos recursos de pessoa jurídica". «2. Valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, em regra, não estão abarcados na regra de impenhorabilidade prevista nos, do CPC, art. 833. Excepcionalmente, há entendimentos jurisprudenciais em que admitida a impenhorabilidade de tais quantias, desde que comprovadamente destinadas ao pagamento de salários ou se imprescindíveis ao exercício do objeto social da empresa, ônus que cabe à parte executada". «3. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no CPC, art. 805, caput, deve ser analisado em conjunto e de forma equilibrada com o princípio da máxima utilidade da execução, que se realiza no interesse da parte exequente nos termos do CPC, art. 797, e sua aplicação está condicionada à indicação de outros meios menos onerosos à satisfação da execução, mas igualmente efetivos a tanto". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, caput e parágrafo único, e 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.02.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela empresa executada, mantendo a penhora dos veículos. Irresignação. Descabimento. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V, que não se estende a empresas de grande porte. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805) que não é absoluto, devendo compatibilizar-se com o disposto no CPC, art. 797, que estabelece que a execução se realiza no interesse do credor. Precedentes deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido... ()