1 - STF Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «c; Lei 1.079/50) , não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) .... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo atribuído a ministros de estado na qualidade de presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN. Súmula 177/STJ. Incompetência do STJ para apreciar mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
«1. Cuidam os autos de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores - ACECOL contra ato omissivo consubstanciado no fato dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN, não terem determinado que a Caixa Econômica Federal - CEF se abstenha de realizar quaisquer interferências nos atos internos societários da INOCOOP-CMP, conforme determina a Resolução 1.980/93 e o inciso XVIII do art. 5º da CF. ... ()
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3 - STF Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do CF/88, art. 102, I, «c. Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.... ()
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4 - STJ Processual penal. Constitucional. Habeas corpus. Extradição. Caso rumoroso. Conhecimento. Duas causas de pedir: necessidade de repasse de dados essenciais às autoridades judiciárias e imperiosidade de trancamento de ações penais, bem como da declaração da extinção da punibilidade do paciente. Primeira que é da alçada dos ministros de estado apontados como autoridades coatoras. Competência originária deste sodalício. Segunda que se restringe aos atos dos juízos singulares. Supressão de instância. Conhecimento parcial. Mácula na atuação dos ministros de estado não demonstrada. Autoridades administrativas que informaram integralmente os limites do decreto de extradição aos juízos singulares. Inexistência de quaisquer manchas em seus exímios trabalhos. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1. Sendo duas as causas de pedir, cada uma de responsabilidade de autoridades diferentes, ambas devem ser examinadas a fim de aferir a competência originária para o exame do writ. ... ()
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5 - STF Taxatividade constitucional das competências originárias do Supremo Tribunal Federal. Ausência de previsão para processar e julgar, originariamente, as ações populares propostas em face do congresso nacional e de seus membros, de ministros de estado ou do próprio presidente da república. Incompetência absoluta. Precedentes. Agravo regimental improvido.
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6 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Defensor público. Cassação de aposentadoria pelo Ministro da justiça. Legalidade. Decreto 3.035/99. Delegação de competência aos ministros de estado.
«I - Em julgamento de caso análogo - Mandado de Segurança 16.141, de relatoria do Ministro Castro Meira, DJe 02/06/2011 - , esta Corte firmou o entendimento de que a restrição constante do Decreto 3.035/1999, art. 1º, § 2º (o disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública) não abrange os casos em que o impetrante ocupe cargo público efetivo, pois a exceção acima colacionada é relativa, unicamente, aos cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecidos pela sigla CNE. ... ()
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7 - STF Reclamação. Competência do STF. Usurpação. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. Reclamação procedente. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c e «l. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«II.5. Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o CF/88, art. 102, I, «c. III – Reclamação julgada procedente.... ()
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8 - STF Servidor público. Polícia Civil. CF/88, art. 144, § 4º, ao impor sejam elas dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, não ilide a integração da instituição policial - que integra a administração direta estadual - à estrutura da Secretaria competente, conforme o direito local, nem retira do Secretário de Estado respectivo o poder normativo secundário que lhe advém do disposto no CF/88, art. 87, II, com relação aos Ministros de Estado.
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Lesão a direito líquido e certo atribuída ao conselho monetário nacional, composto por ministros de estado na qualidade de presidente e membros, respectivamente. Súmula 177/STJ. Aplicabilidade. Incompetência do STJ.
«1. O agravante impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, ao propósito de determinar ao Conselho Monetário Nacional a retificação do valor da Taxa Referencial (TR) dentro dos limites da legalidade. ... ()
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10 - STJ Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública fundada na imputação de prática de ato de improbidade administrativa promovida pelo mpf em desfavor de presidente da república no pleno exercício de seu mandato e mais dois ministros de estado. Extinção da ação quanto aos ministros decretada na instância ordinária, com trânsito em julgado. Descabimento da promoção contra o presidente da república. Conforme orientação pacificada nas cortes superiores. Recurso especial a que se dá provimento.
«1 - O Juízo de Primeiro Grau rejeitou a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo douto MPF contra Presidente da República que se achava no pleno exercício do seu mandato e dois de seus Ministros de Estado. A decisão veio a ser reformada no Tribunal de Apelação (TRF da 1ª. Região), apenas com relação ao Presidente da República, sob o fundamento de procedibilidade do feito sancionador, em face (i) do término do mandato presidencial e (ii) dada a ausência de prerrogativa de foro na ação regida pela Lei 8.429/92. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ato do secretário de recursos do mpog. Ilegitimidade passiva do srs. Ministros de estado do planejamento, orçamento e gestão e da fazenda. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Manifesta incompetência do STJ.
«1. Na hipótese vertente, o ato ora questionado pelos impetrantes, qual seja, o Ofício 135/SRH/MP, que determinou a devolução dos dias parados a partir da folha de pagamento do mês de maio, foi editado pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações dos associados da impetrante. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Empregados de empresa pública. Pretensão de reenquadramento no regime jurídico único. Ministros de estado dos transportes e do planejamento. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Matéria de ordem pública. Fluência.
1 - «O pedido, procedente ou não, em abstrato, é dirigido a supostas omissões praticadas pelo Ministro do Transporte e do Planejamento, razão pela qual devem eles figurar no pólo passivo da impetração. (MS 9.769/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2009, DJe 7/10/2009). ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Empregados de empresa pública. Pretensão de reenquadramento no regime jurídico único. Ministros de estado dos transportes e do planejamento. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Matéria de ordem pública. Fluência.
1 - «O pedido, procedente ou não, em abstrato, é dirigido a supostas omissões praticadas pelo Ministro do Transporte e do Planejamento, razão pela qual devem eles figurar no pólo passivo da impetração. (MS 9.769/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2009, DJe 7/10/2009). ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Imóveis da extinta lba. Doação a estado-membro. Expressa autorização de ministros de estado. Mare e mpas. Manutenção da finalidade da fundação extinta. Legalidade. Manifestação do mpf pelo parcial provimento dos apelos. Recursos especiais da união e do mpf aos quais se nega provimento.
«1. A alegação de existência de conflito federativo a reclamar a competência originária do STF não pode ser apreciada em sede de Recurso Especial, por veicular violação à Carta Magna, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes: EDcl no AgRg nos EAREsp. 436.467/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 27.5.2015; AgRg nos EAREsp. 528.120/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25.5.2015 e EDcl no AgRg nos EREsp. 1.291.148/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28.5.2015. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Demissão por Ministro de Estado. Possibilidade. Delegação de poder pelo Presidente da República existente. Precedentes do STJ. Decreto 3.035/99, art. 1º. CF/88, art. 84.
«... Ressalte-se, inicialmente, que a preliminar de incompetência do Ministro de Estado para a aplicação da pena demissória deve ser rejeitada. Com efeito, a Constituição Federal, no parágrafo único de seu art. 84, permite ao Presidente da República a delegação de certas atribuições aos Ministros de Estado. E a delegação da competência para a prática do ato demissório surgiu com a edição do Decreto 3.035/99, art. 1º, que assim dispõe: ... (Min. Vicente Leal).... ()
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16 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Medida cautelar contra decisão em ação proposta por cidadão estabelecido no território nacional contra organismos internacionais, empresas estatais e ministros de estado. Art. 105, II, «c da CF/88. Competência do STJ. STJ. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da acumulação de cargos de Ministro de estado com o de integrante de conselhos de administração e fiscal de pessoas jurídicas vinculadas ao governo ou a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Julgamento daADI 1485 pelo STF reconhecendo possível tal acumulação. Teto remuneratório. Não incidência sobre a acumulação de cargo de Ministro de estado com o de conselheiro. Legislação infraconstitucional que não viola a constituição.
1 - É competente o STJ para processar e julgar a remessa necessária e recursos ordinários oriundos de Ação Popular ajuizada por cidadão residente no país contra organismos internacionais, como a Itaipu Binacional e a Alcântara Cyclone Space, nos termos da alínea «c do, II da CF/88, art. 105, vinculada à AC 46/RS, bem como para julgar esta MC 24662/RS. GMFCF20 MC 24662 C542065515407449155470@C560434=044=0032212548@24/05/2023 18:10:55 2015/0181030-0 DocumentoPágina 1 de 2 STJ ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do Ministro presidente da camex. Direito antidumping incidente sobre pedivelas importadas da china. Resolução 75/2013 da camex. Extinção. Consulta virtual aos ministros de estado integrantes da camex. Vício de forma na votação e decisão que redundou na extinção do direito antidumping. Necessidade de rejulgamento do processo administrativo pela camex. Segurança concedida.
«1 - Ainda que não mais detenha a competência para expedir os atos que importem na suspensão ou na manutenção das medidas antindumping, o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, indicado como autoridade coatora, era competente para fazê-lo à época em que impetrado o mandamus. Ademais disso, o Decreto 8.807, de 12/07/2016, que transferiu ao Presidente da República a presidência da CAMEX, já se acha superado pela posterior edição do Decreto 8.906, de 21/11/2016, que passou a atribuir a presidência daquele mesmo órgão ao Ministro da Casa Civil. Afasta-se, em consequência, a suscitada preliminar de ilegitimidade passiva da apontada autoridade coatora, consolidando-se, com isso, a competência do STJ para a apreciação e julgamento do presente writ. Precedente: MS 8.913, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Seção, DJU 12/08/2003. ... ()
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18 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Reexame necessário em sede de ação popular e recursos dos réus. Ação proposta por cidadão estabelecido no território nacional contra organismos internacionais, empresas estatais e ministros de estado. Art. 105, II, «c da CF/88. Competência do STJ- STJ. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da acumulação de cargos de Ministro de estado com o de integrante de conselhos de administração e fiscal de pessoas jurídicas vinculadas ao governo ou a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Julgamento daADI 1485 pelo STF reconhecendo possível tal acumulação. Teto remuneratório. Não incidência sobre a acumulação de cargo de Ministro de estado com o de conselheiro. Legislação infraconstitucional que não viola a constituição.
1 - É competente o STJ para processar e julgar a remessa necessária e recursos ordinários oriundos de Ação Popular ajuizada por cidadão residente no país contra organismos internacionais, como a Itaipu Binacional e a Alcântara Cyclone Space, nos termos da alínea «c do, II da CF/88, art. 105. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato omissivo. Imputação. Ministro de estado. Não ocorrência. Ilegitimidade. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b», a competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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20 - STF Mandado de segurança. Proventos de aposentadoria.
«Estão eles sujeitos ao teto do CF/88, art. 37, XI, como resulta inequívoco do disposto no art. 17 do ADCT/88. Em se tratando de servidores ativos ou inativos do Poder Executivo, o limite constitucional dos seus vencimentos ou proventos é a remuneração em espécie dos Ministros de Estado e não a dos Ministros do STF, sendo que a eventual diferença entre eles configuraria inconstitucionalidade por omissão, que não se resolve, judicialmente, por extensão da diferença. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato omissivo imputado a Ministro de estado. Inocorrência. Ilegitimidade. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b, a competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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22 - STF Administrativo. Proventos de aposentadoria. Sujeição ao teto do CF/88, art. 37, XI. ADCT, art. 17.
«Os proventos da inatividade sujeitam-se ao teto do CF/88, art. 37, XI. Interpretação do art. 37, XI, em consonância com o art. 17, ADCT. O teto, em termos de remuneração, dos servidores do Poder Executivo, é a remuneração dos Ministros de Estado e, não, a dos Ministros do STF. Precedentes do STF: RMS 21.946-AL, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/07/94. Recurso não provido.... ()
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23 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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24 - STF Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Ministro da justiça. Incompetência originária do STF.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, b, compete ao Superior Tribunal de Justiça - e não ao Supremo Tribunal Federal - processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministros de Estado. ... ()
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25 - STF Administrativo. Constitucional. Proventos de aposentadoria. Sujeição ao teto do CF/88, art. 37, XI. ADCT, art. 17.
«Os proventos da inatividade sujeitam-se ao teto do CF/88, art. 37, XI. Interpretação do art. 37, XI, em consonância com o art. 17, ADCT. O teto, em termos de remuneração, dos servidores do Poder Executivo, é a remuneração dos Ministros de Estado e, não, a dos Ministros do STF. Precedentes do STF: RMS 21.946-AL, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/07/94. Recurso não provido.... ()
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26 - STJ Reclamação constitucional. Usurpação de competência do STJ. Demarcação de terras indígenas. Portaria do Ministro da justiça. Não conhecimento. Autoridade cujos atos estão sujeitos a controle de legalidade, na via mandamental, por esta corte superior (CF/88, art. 105, I, b). Hipótese em que ajuizada ação ordinária. Ato administrativo sindicável no 1º grau de jurisdição. Exercício do duplo grau de jurisdição por Tribunal Regional federal. Ação constitucional incabível. Revogação da liminar anteriormente concedida. Prejudicada a análise do agravo regimental.
«I - A Reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como nos arts. 13, da Lei 8.038/1990, e 187 do RISTJ, constitui ação constitucional destinada a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de Tribunal de Justiça. Incompetência deste STJ. Agravo desprovido.
1 - A CF/88 é bastante clara ao restringir a competência deste STJ para julgar mandados de segurança apenas contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal (CF/88, art. 105, I, «b»). ... ()
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28 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Competência do STJ para apreciar a pretensão dirigida contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, IV. Prevalência da norma especial prevista no CF/88, art. 105, I, «b. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, em relação aos mandados de segurança impetrados contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, evidencia-se a prevalência do CF/88, art. 105, I, «b, sobre o retrocitado dispositivo constitucional, por tratar-se de norma de caráter especial. Com efeito, o art. 105, I, «b, confere aos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como aos membros do próprio tribunal, a prerrogativa de foro de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos mandados de segurança impetrados contra seus atos. Conclui-se, portanto, que restou inalterada a competência deste Tribunal Superior para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ainda que o mandamus verse sobre as matérias elencadas no CF/88, art. 114.... ()
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30 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato de desembargador de Tribunal de Justiça. STJ. Incompetência.
1 - Segundo o disposto no art. 105, I, «b, da Carta Política de 1988, compete ao STJ o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()
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31 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.
«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()
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32 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato de desembargador federal. STJ. Incompetência.
1 - Segundo o disposto na CF/88, art. 105, I, «b», compete ao STJ o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()
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33 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Ato de desembargador do trf2. STJ. Incompetência.
1 - Segundo o disposto no art. 105, I, «b, da Carta Política de 1988, compete ao STJ o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()
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34 - TRF2 Tributário. Direitos «antidumping provisórios. Momento de incidência. Despacho para consumo. Portaria Interministerial 07/94. Lei 9.019/95, art. 8º.
«A teor da literal disposição contida no Lei 9.019/1995, art. 8º, o momento exato para a aplicação dos direitos «antidumping, provisórios ou definitivos, é o despacho para consumo, sendo irrelevante o fato de os produtos importados terem sido internados em território nacional antes de expirado o prazo de validade da respectiva guia de importação. Legalidade da Port. Interm. 07/94, editada pelos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda.... ()
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35 - STF Denúncia popular. Sujeito passivo: Ministro de Estado. Crimes de responsabilidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Recebimento da peça inicial como notitia criminis. Encaminhamento ao Ministério Público Federal. CF/88, art. 129, I.
«1 - O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto na CF/88, art. 51, I e CF/88, art. 52, e Lei 1.079/1950, art. 14, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Resolução do conselho nacional de política energética. Órgão colegiado. Presidência de Ministro de estado. Autoridade apontada como coatora. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b, a competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato do presidente da turma nacional de uniformização. STJ. Incompetência.
1 - Segundo o disposto no art. 105, I, «b, da Carta Política de 1988, compete ao STJ o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.... ()
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38 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Resolução do conselho nacional de política energética. Órgão colegiado. Presidência de Ministro de estado. Autoridade apontada como coatora. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b, a competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Policial rodoviário federal. Gratificação por operações especiais (goe). Impossibilidade de cumulação com a percepção de gratificações por serviço extraordinário. Provimento negado.
«1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o adicional por serviço extraordinário. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de Tribunal de Justiça. Incompetência. Concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Não cabimento. Agravo desprovido.
1 - A CF/88 é bastante clara, ao prever a competência deste STJ para julgar mandados de segurança apenas contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. ... ()
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41 - STF Servidor público. Teto. Proventos de aposentadoria de servidores do Poder Executivo. CF/88, arts. 37, XI e 49, VIII. ADCT da CF/88, art. 17.
«O limite máximo a que se refere o inc. XI do CF/88, art. 37 é de ser observado, mesmo em se tratando de proventos de aposentadoria, em face do que dispõe o art. 17 do ADCT/88, que não admite invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, ainda que com base no princípio da irredutibilidade. Em se tratando de servidores do Poder Executivo, o limite de proventos é o valor da remuneração devida aos Ministros de Estado, fixada para cada exercício financeiro pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 49, VIII).... ()
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42 - STF Crime de responsabilidade. Conceito e natureza jurídica. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF).
«... E, ao fazê-lo, observo, desde logo, que a questão pertinente à definição da natureza jurídica dos denominados «crimes de responsabilidade (conceito a que se subsumiriam as infrações político-administrativas) tem suscitado intensa discussão de ordem teórica, com consequente repercussão no âmbito jurisprudencial, notadamente no que concerne ao reconhecimento da pessoa política competente, no plano legislativo, para tipificá-los e para disciplinar a respectiva ordem ritual de seu processo e julgamento. ... ()
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43 - STF Administrativo. Proventos de aposentadoria de servidores do Poder Executivo.
«Teto: CF/88, art. 37, XI, da Parte Permanente e art. 17 do ADCT/88. O limite máximo a que se refere o inc. XI do art. 37 da Parte Permanente da CF/88 é de ser observado, mesmo em se tratando de proventos de aposentaria, em face do que dispõe o art. 17 do ADCT, que não admite invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, ainda que com base no princípio da irredutibilidade. ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos prefeitos municipais. Súmula 83/STJ.
1 - A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República. Precedentes.... ()
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45 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ofensa. Ausência. Lei 8.429/1992. Lei de improbidade. Prefeito. Aplicabilidade. Multa civil. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1.079/1950.
«1. O acórdão impugnado, examinando as provas dos autos, bem ou mal, solucionou a controvérsia analisando todas as questões necessárias ao desate da lide, inexistindo ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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46 - STF Habeas corpus. Constitucional. Foro por prerrogativa de função. Procurador-geral de estado de roraima. Cargo equiparado a secretário de estado por força de Lei complementar estadual. Vedação do CF/88, art. 125, § 1º. Inaplicabilidade de simetria com o cargo de advogado-geral da União. Situações jurídicas distintas.
«1. Segundo a jurisprudência do STF, «compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, não podendo este desempenho ser transferido - menos ainda por competência aberta - ao legislador infraconstitucional (CF/88, art. 125, § 1º) (ADI 3140, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJ 29/06/2007). ... ()
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».
«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()
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48 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Competência. Tutela de urgência em agravo de instrumento. Indeferimento por desembargador. Súmula 41/STJ e Súmula 267/STF. Aplicação.
«1 - Segundo o disposto na CF/88, art. 105, I, «b, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Autoridade coatora não prevista no rol da CF/88, art. 105, I, b Incompetência do STJ. Incidência da Súmula 41/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b, o STJ é competente para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.... ()
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50 - STJ Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo disciplinar. Incompetência da autoridade. Inexistência. Ato praticado no exercício do poder delegado pelo Presidente da República. Decreto 3.035/99, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 167, § 2º.
«... Sustenta o impetrante, no particular, que de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, havendo, no mesmo processo, servidores passíveis de punições diferenciadas (demissão, suspensão etc.), a competência para aplicá-las caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave, no caso, o Presidente da República. Sem razão, contudo. Com efeito, embora incida na espécie o disposto no Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, o ato punitivo ora impugnado foi praticado por Ministro de Estado no exercício do poder delegado pelo Decreto 3.035/99, em cujo art. 1º o Presidente da República atribuiu a competência para o julgamento de processos disciplinares aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União. E esse decreto, ao contrário do alegado pelos impetrantes, nada tem de ilegal, como já restou decidido por esta e. 3ª Seção no MS 8.209/DF, de que fui relator, DJ de 05/08/2002. ... (Min. Félix Fischer).... ()