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Doc. LEGJUR 134.4062.7000.1300

1 - TJRJ «Habeas corpus. Natureza do instituto. Hipóteses de cabimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.


«A ação de Habeas Corpus é o remédio constitucional adequado para desconstituir qualquer decisão ilegal, capaz de produzir algum constrangimento. Com o HC, enfrenta-se o abuso de poder e a coação realizados pelo Estado. As ditaduras, por isso, cassam o Habeas Corpus, que constitui «a pedra de toque das civilizações superiores, um dos poucos direitos, pretensões, ações e remédios jurídicos processuais com que se sobrepõem aos séculos passados, mal saídos da Idade Média e dos absolutismos dos réus. (Pontes de Miranda). ... ()

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Doc. LEGJUR 657.8970.0873.6751

2 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais. Portabilidade de salário. Procedência da ação. Réus que promoveram a portabilidade de salário promovida por terceiro, sem qualquer comprovação de solicitação, identidade do requerente ou conferência de documentação. Responsabilidade objetiva. Súmula 479 do C. STJ. CDC. Teoria do risco profissional. Dano moral procedente. Apelação do réu. Não provimento. Constatada falha no serviço. Dano moral configurado - ultrapassa em muito o mero dissabor o fato de o autor ter retirada - por vício no serviço dos réus - a possibilidade de acesso a seus vencimentos. Arbitrado em R$ 10.000,00. Condenação solidária. Apelação adesiva. Majoração do quantum. Não acolhimento. Valor arbitrado que se mostra condizente com a natureza do instituto, características das partes e inibição de conduta. Art. 252, RITJSP. Recursos improvidos, sentença mantida

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Doc. LEGJUR 103.1674.7271.3400

3 - STJ Falência. Acordo ou autocomposição. Declaração de quebra não mais admissível.


«Celebrado acordo ou autocomposição entre o credor requerente da quebra e do devedor, tal quitação do débito não se compatibiliza com a natureza do instituto da falência. Estado de insolvência que se acha descaracterizado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.8100

4 - TST Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica salarial. Desvirtuamento do instituto não comprovado.


«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. No caso dos autos, entretanto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou não existir qualquer irregularidade no ajuste que instituiu a parcela. Registre-se, ainda, que esta Corte Superior já se manifestou acerca da validade do acordo coletivo firmado pela ré, o qual reconheceu o direito à participação nos lucros e resultados aos empregados da ativa. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7438.1700

5 - STJ Tributário. CTN, art. 110.


«O CTN, art. 110 apenas impede que, modificando a natureza do instituto de direito privado, o legislador usurpe competência que a Constituição Federal reservou a outrem; essa norma não tem qualquer aplicação, quando se trata de Lei dispondo sobre o lucro de pessoa jurídica, que é fato gerador de imposto federal (se a lei abandonou o conceito de lucro adotado no Direito Privado, sua validade deve ser aferida à luz do CTN, art. 109).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0956.4774

6 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0154.8359

7 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0717.7646

8 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.7400

9 - STJ Menor. Ato infracional. Medidas sócio-educativas. Aplicabilidade do instituto da prescrição. Considerações sobre a natureza jurídica das medidas sócio-educativas. ECA, arts. 103, 112 e 226.


As medidas sócio-educativas perdem a razão de ser com o decurso de tempo. Consequentemente, «a fortiori, tratando-se de menores, é de ser aplicado o instituto da prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8300

10 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada de até 5 horas. Invalidade. Precedente do TST. CLT, art. 71.


«... Quanto ao CLT, art. 71, «caput, como bem decidido, não há como conferir validade à cláusula que autoriza a prorrogação do intervalo intrajornada para qualquer período até cinco horas para o trabalhador, pois desvirtua a natureza do instituto (destina-se à alimentação do empregado e zela pela preservação de sua saúde física e mental, por meio do descanso), na medida em que cria duas jornadas de trabalho dentro de um mesmo dia, em prejuízo ao empregado, que fica impedido de dispor sobre o seu próprio tempo fora do emprego. Nesse sentido: ... (Min. Ives Gandra Martins Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 175.4581.5002.0400

11 - STJ Família. Recurso especial. Direito cambiário. Aval. Outorga uxória ou marital. Interpretação do CCB, art. 1647, III, à luz do art. 903 do mesmo édito e, ainda, em face da natureza secular do instituto cambiário do aval. Revisão do entendimento deste relator.


«1. O Código Civil de 2002 estatuiu, em seu art. 1647, III, como requisito de validade da fiança e do aval, institutos bastante diversos, em que pese ontologicamente constituam garantias pessoais, o consentimento por parte do cônjuge do garantidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.4500

12 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença prolatada na vigência da Lei dos Juizados Especiais. Natureza mais benéfica do instituto. Lei 9.099/95, art. 89. Aplicação. Precedentes do STF e STJ.


«Prolatada decisão condenatória já na vigência da Lei 9.099/95, é cabível a aplicação do seu art. 89 (suspensão condicional do processo), pois, não obstante a inusitada situação fática, prevalece a natureza mais benéfica do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0927.6165

13 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7131.0942.0169

14 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7150.7667.3858

15 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7150.7323.9425

16 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7150.7995.4451

17 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0303.8778

18 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0369.5634

19 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0189.7117

20 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0818.6695

21 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0147.6914

22 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0827.8923

23 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por idade rural. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0141.1261

24 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0765.2537

25 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0686.7691

26 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0361.3936

27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0457.7287

28 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0760.9178

29 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0239.4988

30 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0232.4976

31 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0266.7570

32 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0326.8655

33 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0158.4238

34 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0328.7586

35 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0867.2921

36 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.2000

37 - STJ Tributário. Execução fiscal. CEF. Fiança bancária prestada pelo banco-devedor. Impossibilidade. Garantia que deve ser prestada por terceiro. Precedente do STJ. Cita doutrina. Lei 6.830/80, arts. 9º, II. CCB, art. 1.481. CTN, art. 109.


«No âmbito do Direito Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em garantia da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 9º, II). A fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma natureza. Com efeito, «a fiança bancária não sofre quaisquer desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal (cf. Martas, Armindo Saraiva, «Garantias bancárias, «in Revista de Direito Mercantil, 107, Malheiros, São Paulo, julho-setembro/1997, p. 13). Dessarte, a natureza do instituto da fiança pressupõe que ela seja ofertada por terceiro, porquanto ela se destina a assegurar o cumprimento de obrigação de outrem. A fiança bancária, nesse sentido, pressupõe três pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado, ou executado, e o banco-fiador, ou garante. Incabível, portanto, a prestação de fiança bancária, para garantia do processo de execução fiscal, pelo próprio banco devedor, «in casu, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.... ()

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Doc. LEGJUR 900.3901.6031.9250

38 - TJSP Recurso inominado. Preliminar de prescrição quinquenal da Prefeitura Municipal acolhida. Servidor Público Municipal aposentado há mais de 5 anos. Condenação mantida em face do Instituto Municipal de Previdência. Promoção horizontal por antiguidade que não se confunde com adicional por tempo de serviço. Natureza jurídica distinta. Lei Complementar 16/1993 que não revogou expressamente o instituto da Ementa: Recurso inominado. Preliminar de prescrição quinquenal da Prefeitura Municipal acolhida. Servidor Público Municipal aposentado há mais de 5 anos. Condenação mantida em face do Instituto Municipal de Previdência. Promoção horizontal por antiguidade que não se confunde com adicional por tempo de serviço. Natureza jurídica distinta. Lei Complementar 16/1993 que não revogou expressamente o instituto da promoção. Matérias que não são incompatíveis entre si. Inexistência de revogação tácita. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3012.3600

39 - TJSP Multa diária. Cominatória. Limitação do montante devido. Cabimento. Fixação de valor compatível com a finalidade do instituto e a natureza da obrigação. Necessidade. Aplicação do CPC/1973, art. 461, § 6º. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1600

40 - TJRJ Compra e venda. Escritura. Despesas. Enfiteuse. Ação de obrigação de fazer. Pagamento de laudêmio. Natureza jurídica não tributária do instituto. Preço público. CCB/2002, art. 490. Aplicação. CTN, art. 123.


«A previsão contratual no sentido de ser da responsabilidade da adquirente o pagamento de qualquer tributo ou taxa de competência do Estado ou do Município, não atinge o laudêmio, em decorrência de sua natureza não tributária. Desta forma, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 490, ficando a cargo da alienante o pagamento do mencionado preço público. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.2800 Leading case

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Natureza jurídica. Consolidação da jurisprudência estabilizada. Formação de nova jurisprudência que não atende a vocação do instituto. CPC/1973, art. 543-C.


«II – No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3005.1500

42 - TJSP Seguridade social. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Hipótese. Servidor público aposentado portador de cardiopatia grave. Amparo da concessão do benefício na Lei 7713/88. Existência. Recurso do instituto previdenciário não provido.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5013.5700

43 - TJSP Seguro de vida. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Multa diária fixada com termo final com a morte do segurado. Não se olvida que possuindo a demanda natureza obrigacional as astreintes impostas teriam seu curso até o efetivo cumprimento da obrigação (CPC, art. 461). Todavia, dada a peculiaridade da espécie, impossível a eternização de um instituto quando o próprio objeto litigioso da demanda (manutenção de contrato de seguro de vida) está atrelado ao evento morte, tratado no contrato. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 146.6954.1000.4400

44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal. Contribuição ao instituto do açúcar e do álcool - iaa. Natureza tributária. Prazo prescricional quinquenal. Entendimento jurisprudencial do STF e do STJ.


«1. «A cobrança da contribuição ao extinto IAA submete-se a prazo prescricional quinquenal (STJ, REsp 1.221.430/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/12/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5184.9001.8900

45 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada. Suspensão de descontos. Direito adquirido. Alegada violação ao art. 6º, § 2º, da lindb. Instituto de natureza constitucional. Agravo desprovido.


«1. É pacífico o entendimento da Terceira Turma desta Corte Superior acerca da inviabilidade do conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da LINDB, uma vez que os princípio do direito adquirido, contido na Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro, apesar de previsto em norma infraconstitucional, é instituto de natureza eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4000.1900

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Instituto de previdência do estado do rio grande do sul. Ipergs. Natureza jurídica autárquica. Legitimidade passiva. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2003.5100

47 - STJ Administrativo. Programa de desligamento voluntário do estado do Piauí. Segurado facultativo. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ato jurídico perfeito. Instituto de natureza constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.


«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o Tribunal a quo decidiu, fundamentadamente, sobre todas as questões necessárias para o deslinde integral da controvérsia nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7139.0000

48 - STJ Usufruto. Locação. Retomada. Legitimidade ativa «ad causam do usufrutuário para intentar, em nome próprio. CCB, art. 718 e CCB, art. 724.


«É da natureza do instituto do usufruto, subjacente do seu próprio conceito, que ao usufrutuário assiste a faculdade, que deriva do poder jurídico de administração, de alugar o prédio recebido em usufruto, observadas as regras disciplinadoras da locação em geral (J.M. CARVALHO SANTOS, «Código Civil Brasileiro Interpretado, Liv. Freitas Bastos S.A. 15ª ed. v. IX, p. 400). Inerente, assim, a locação do imóvel dado em usufruto ao direito do usufrutuário de administrar a coisa, qual enunciam os CCB, art. 718 e CCB, art. 724, não se lhe pode negar a legitimidade ativa «ad causam para residir em Juízo, «em nome próprio, na defesa da coisa recebida e de tudo que a ela diga respeito, enquanto durar o usufruto, que, na hipótese, por ser exercido por direito de família, fica o titular investido de maior extensão de poderes, inclusive para mudar, «sem licença do proprietário, o gênero de cultura do prédio.... ()

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Doc. LEGJUR 164.0913.1001.3000

49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Plano de saúde. Contrato de trato sucessivo. Alteração de mensalidade. Faixa etária. Estatuto do idoso. Reajuste abusivo. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao art. 6º da licc. Instituto de natureza constitucional. Agravo regimental improvido.


«1. Em relação ao reajuste de mensalidade por faixa etária, a matéria foi afetada à Segunda Seção - pelo Resp 1.280.211/PR - para uniformizar jurisprudência no âmbito das Turmas de Direito Privado, em que ficou pacificado o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmados anteriores à sua vigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2653.8000.2700

50 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido.


1- A reclamação, prevista na CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso I), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()

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