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natureza juridica sobrepartilha
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Doc. LEGJUR 162.1713.1010.9100

1 - STJ Recurso especial. Sobrepartilha. Sonegação de bens. CPC/1973, art. 535, II. Violação não caracterizada. Prescrição. CCB/2002, art. 205. Conhecimento do bem pela autora. Não comprovação. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. Discute-se a natureza jurídica da ação originária - se anulatória de negócio jurídico ou sobrepartilha de bens - , para fins de definição do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.5600

2 - TJDF Processual civil. Civil. Sucessões. Sobrepartilha. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de trâmite nos autos do inventário. CPC/2015, art. 670. Honorários advocatícios excessivos. Redução da verba. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 670.


«1 - Sujeitam-se à sobrepartilha os bens sonegados, de liquidação difícil ou morosa, litigiosos ou remotos do lugar do inventário. Assim, tratando-se de uma ação estreitamente ligada à partilha anterior, apreciar-se-á a sobrepartilha nos autos do mesmo apostilado processual em que tramitou a ação de inventário do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 670, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6733.3207

3 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.

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Doc. LEGJUR 161.6975.5002.2800

4 - STJ Recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária (não se lhe conferindo o direito à dissolução compulsória da sociedade, para tal propósito). Recurso especial provido.


«1. A partir do modo pelo qual a atividade profissional intelectual é desenvolvida - com ou sem organização de fatores de produção - será possível identificar o empresário individual ou sociedade empresarial; ou o profissional intelectual ou sociedade uniprofissional. De se ressaltar, ainda, que, para a definição da natureza da sociedade, se empresarial ou simples, o atual Código Civil apenas aparta-se desse critério (desenvolvimento de atividade econômica própria de empresário) nos casos expressos em lei, ou em se tratando de sociedade por ações e cooperativa, hipóteses em que necessariamente serão empresária e simples, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4699.0747

5 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de sobrepartilha. Tutela provisória deferida na origem. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV Não ocorrência. CCB/2002, art. 1.659, V e CCB/2002, art. 1.668, V. Alegação genérica de violação à Lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Concessão de tutela de urgência. Presença dos requisitos para o seu deferimento. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão precária. Súmula 735/STF. Agravo interno não provido.


1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. A Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.4275.8568.7465

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de sonegados. Insurgência contra decisão que sequer conheceu do pedido de tutela antecipada. Manutenção. Pleito de expedição de ofício à Jucesp para anotar a indisponibilidade das cotas da empresa ou a existência da presente ação. Inexistem requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Diante da natureza do presente feito, não há que se falar em nomeação de inventariante, sobretudo para exercer a desarrazoada administração da sociedade empresarial pretensamente sonegada, porquanto, como disposto no art. 1.995 do CC, caberá ao fim da lide, se procedente, a restituição dos bens ou indenização em mesma monta aos demais herdeiros contemplados pela dita reprimenda em detrimento do rito da sobrepartilha, como descabidamente almejado pela agravante, máxime diante das naturezas jurídicas distintas, evidentemente. E sequer subsiste nos autos a premissa indispensável para a posterior apreciação dos requisitos autorizadores da medida que se deseja antecipar, posto que ausente qualquer amparo legal, sobretudo no que concerne aos reflexos. Inovação recursal quando à expedição de ofício para constar a indisponibilidade das cotas da empresa. Recurso a que se nega provimento, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.8252.2685

7 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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