1 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administação pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas. o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. Percebe-se daí que se estabelece uma regra no ônus da prova, pois o empregado passa a ser obrigado a provar que o órgão da Administração atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva) na fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de trabalho e no inadimplemento de suas verbas.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Ato omissivo da administração pública. Tropeço e queda de idosa em passeio público. Danos constatados. Desídia do Município. Risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«É dever do Município manter em condições satisfatórias de utilização os logradouros e vias públicas. Responsabilidade da edilidade ante os danos causados à transeunte pela negligência de seus prepostos na conservação do passeio público. Reparação material consistente nas despesas comprovadas nos autos. Reparação moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e consentânea com os danos provocados à esfera dos direitos da personalidade da autora.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato
«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()
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4 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária do ente público, como tomador de serviços em terceirização, decorre da culpa in vigilando em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas da empresa prestadora de serviços. Daí que a EBCT, que goza das mesmas prerrogativas deferidas à Fazenda Pública por força do art. 12 do DL 509/69, deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para com os empregados terceirizados, ainda que a contratação dos serviços tenha sido feita através de regular processo de licitação, desde que ocorrida a negligência na fiscalização devida do cumprimento das obrigações trabalhistas por sua contratada (entendimento pacificado na Súmula 331/TST).... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()
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6 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Obras em via pública, sem qualquer sinalização e mal iluminada. Negligência da administração municipal. Procedência. (Cita doutrina e jurisprudência).
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Servidor público portador de disacusia. Patologia com caráter ocupacional. Avaliação médica juntada aos autos afirmando ser necessária a readaptação do servidor para locais sem ruído. Nexo etiológico comprovado por prova técnica e testemunhal. Culpa da administração pública pela negligência no fornecimento e na verificação de uso de meios protetivos. Responsabilidade subjetiva do Estado caracterizada. Indenização devida, mantido o valor arbitrado. Recurso de ambas as partes desprovido.
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8 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Rodovia. Colisão do caminhão de propriedade do autor com tora de madeira caída no leito carroçável de estrada administrada pela concessionária requerida. Ocorrência de danos materiais. Alegação de responsabilidade civil da Administração Pública ou de delegatários do serviço público. Exigibilidade, para sua caracterização, de pontual infração ao dever de agir por imprudência, negligência ou imperícia e a ausência de excludentes da responsabilidade. Previsibilidade do evento é um dado essencial à culpa stricto sensu. Caso em que, sem o suporte de algo previsível, não se pode imputar imprudência ao actante. Ausência de prova de que a concessionária não agiu com presteza na remoção de obstáculos. Existência de relatórios de inspeção na data do suposto acidente, documentos nos quais não se registra a presença de coisas estranhas na pista. Inviabilidade de se impor à requerida a responsabilidade pelo fato de terceiro. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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9 - TST Recurso de revista do terceiro reclamado (detran). Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível extrair a configuração da ausência ou negligência de fiscalização pelo ente público em relação ao cumprimento dos encargos trabalhistas pela prestadora de serviços, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal reputou indispensável para a configuração da culpa «in vigilando, apta a amparar a condenação subsidiária, conforme decisão proferida no exame do RE 760.931, com repercussão geral, no qual o STF atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, no caso, não prospera a responsabilização subsidiária da Administração Pública, pois em desalinho com a tese firmada pelo STF em repercussão geral. ... ()
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10 - TST Recurso de revista do quarto reclamado (estado do rgs). Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível extrair a configuração da ausência ou negligência de fiscalização pelo ente público em relação ao cumprimento dos encargos trabalhistas pela prestadora de serviços, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal reputou indispensável para a configuração da culpa «in vigilando, apta a amparar a condenação subsidiária, conforme decisão proferida no exame do RE 760.931, com repercussão geral, no qual o STF atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, no caso, não prospera a responsabilização subsidiária da Administração Pública, pois em desalinho com a tese firmada pelo STF em repercussão geral. ... ()
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11 - TST Recurso de revista da segunda reclamada (união interposto antes da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível extrair a configuração da ausência ou negligência de fiscalização pelo ente público em relação ao cumprimento dos encargos trabalhistas pela prestadora de serviços, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal reputou indispensável para a configuração da culpa «in vigilando, apta a amparar a condenação subsidiária, conforme decisão proferida no exame do RE 760.931, com repercussão geral, no qual o STF atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, no caso, não prospera a responsabilização subsidiária da Administração Pública, pois em desalinho com a tese firmada pelo STF em repercussão geral. ... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Responsabilidade do ente público. Terceirização lícita.
«Segundo o entendimento prevalente na Turma, cumpre manter a condenação subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para responder pela solvabilidade do crédito trabalhista, ante o entendimento consubstanciado no item V da Súmula 331, do TST. No caso, a relação de emprego somente foi reconhecida em Juízo, tendo sido, inclusive, determinados os competentes registros na CTPS, os recolhimentos previdenciários e deferidas as verbas rescisórias, o que denota negligência do ente público, falha ou falta de fiscalização pelo órgão contratante. Cabe à administração, através de seu representante, verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato, além de exigir a comprovação dos encargos sociais e previdenciários^ esta obrigação não é prerrogativa, mas dever.... ()
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13 - TJRS 2. Responsabilidade civil do ente público por omissão. Faute du service.
«A parte autora sustenta a pretensão reparatória, em virtude da omissão do Estado em razão da falha ou deficiência na prestação da segurança pública e vigilância dos detentos. Neste caso, afastada a hipótese de responsabilidade objetiva, emerge a responsabilidade subjetiva do Estado, a teor do CCB, art. 186. Incide, portanto, o princípio geral da culpa civil, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano, daí exigir-se a prova da culpa da Administração - faute du service.... ()
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14 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Violação de princípios da administração pública. Elemento subjetivo. Precedentes do STJ. Provimento do recurso especial.
«1. A configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Ao contrário, infere-se que houve fiscalização, embora ineficiente para regularizar a conduta da prestadora de serviços, cabendo destacar que não se detecta a negligência da tomadora a partir do exame das verbas trabalhistas deferidas nos autos, pois essas não se relacionam com as obrigações rotineiras do curso do contrato de trabalho. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência do reclamado no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Reclamada foi reconhecida, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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20 - TJRS Crime de licitação. Prefeito Municipal. Fracionamento do contrato para evitar licitação. Carcterização. Existência de fortes indícios de negligência do Prefeito. Absolvição com base no CPP, art. 386, VI. Lei 8.666/93, art. 89.
«O crime do Lei 8.666/1993, art. 89, «caput, para sua caracterização objetiva, dispensa a demostração da determinação de prejuízo econômico para a Administração Pública. O fracionamento de contrato de serviço público contínuo e permanente feito pela Administração Municipal visando a evitar a realização de prévia licitação, caracteriza a prática do crime do Lei 8.666/1993, art. 89, «caput. Existindo nos autos fortes indicativos de que o Prefeito teria sido apenas negligente na prática dos fatos caracterizadores do crime de licitação, conduta que a lei não pune criminalmente, impõe-se a absolvição do acusado com apoio no CPP, art. 386, VI.... ()
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21 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Hospital público - Atendimento - Erro médico - Morte - Danos morais - Indenização - Possibilidade: - Trata-se de ato omissivo da Administração, mas a responsabilidade por negligência ou mau funcionamento do serviço público está bem provada, assim como o nexo causal... ()
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22 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS). REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRACAO PORTUARIA SANTOS S/A.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Transcendência não caracterizada. Agravo de instrumento não provido.
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23 - TST Recurso de revista.responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada aculpa in vigilando. No caso, aresponsabilidade subsidiáriada reclamada foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Reclamada foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência da União no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF Súmula 331/TST.
«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, que prescreve que é dever do ente público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. E, segundo posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade da Administração, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da entidade estatal, decorrente da negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que os artigos 186, 187, 944, 932, III, e 933, todos do Código Civil Brasileiro, estabelecem a responsabilidade objetiva do «empregador ou comitente pelos atos praticados pelo empregado, preposto ou proponente. Na hipótese de interposição de mão de obra, locação desta ou sua terceirização, aplica-se a Súmula 331/TST, âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, para a qual não basta a regularidade de terceirização, havendo que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato e sobre a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços.... ()
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33 - TJSP Apelação com revisão. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Município de São Paulo. Queimaduras sofridas por paciente em hospital público municipal administrado pelo pas. Negligência dos prepostos da ré. Seqüelas provocadas pelo acidente com as quais o apelado conviveu até a morte. Ato de agente contratado pelo próprio ente público. CF/88, art. 37, VI. Negligência dos prepostos da ré evidenciada. Indenizatória procedente. Reparação fixada em valor equivalente a 200 salários mínimos. Recurso da ré desprovido, sendo desacolhido o reexame necessário.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da repercussão geral reconhecida sobre a questão, e sendo plausível a tese de ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . In casu, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não cumpriu o seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida de forma automática. Ao revés, decorreu da culpa in vigilando da Administração Pública. Dessa forma, denota-se que, para acolher a tese da agravante, de que o TRT imputou responsabilidade subsidiária ao ente público sem que tivesse sido demonstrada sua negligência no tocante ao cumprimento do dever de vigilância das obrigações assumidas pela prestadora de serviços, e suplantar a conclusão tomada, necessário seria o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .
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35 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA - NÃO COMPROVADA A NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO EM FISCALIZAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO - SÚMULA 126/TST.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Na hipótese em apreço, o Tribunal local, apesar de atribuir ao empregado o ônus da prova quanto a falha na fiscalização do contrato administrativo, dirimiu a controvérsia com base nas provas, juntadas aos autos pelo ente público. 5. No caso, a Corte de origem consignou expressamente no acórdão regional que «a vasta documentação coligida aos autos pela recorrente denota que fiscalizou o contrato (...)". 6. Portanto, diante do contexto fático probatório registrado na decisão recorrida, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo em vista a interpretação conferida pelo STF aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (ADC 16 e Tema 246 de Repercussão Geral). 7 . Logo, para acolher a tese recursal no sentido de que ficou configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, conforme pretende o autor, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Omissão na fiscalização do contrato com a empresa contratada. ônus da prova.
«É evidente que a constatação de atos de negligência faz-se na análise do caso concreto, na dependência dos elementos probatórios. E é cediço que, no plano processual, a regra de distribuição do ônus da prova impõe ao ente da Administração Pública a demonstração do regular cumprimento de suas obrigações legais. A uma, porque se trata de fato impeditivo do direito da autora, na forma do CPC/1973, art. 333, inciso II. A duas, porque não se pode atribuir à reclamante o ônus de provar fato negativo, mormente para colacionar documentos aos quais não tem acesso dentro da normalidade, o que seria contrário ao princípio da aptidão para a prova.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Ente estatal da administração pública indireta federal. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Ausência de prequestionamento.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Sucede que, no caso dos autos, não há registros no acórdão recorrido sobre a configuração de culpa in vigilando do Poder Público em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela primeira-reclamada, prestadora de serviços contratada pela entidade pública demandada. Afere-se a ausência de real debate, calcado nos fatos e provas específicos da causa, sobre a existência ou não de negligência da entidade estatal em fiscalizar o contrato administrativo subjacente celebrado mediante regular processo licitatório. Tecidas essas considerações, não há como acolher a tese do ora recorrente no sentido de que restou configurada a atuação culposa da Administração Pública no contrato de terceirização de serviços, tendo em vista que o recurso de revista padece do vício insanável da ausência de prequestionamento neste ponto, nos termos da Súmula 297, I, do TST. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Reclamada foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Reclamada tomadora de serviços foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. União. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Reclamada foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Culpa in vigilando.
«No julgamento da ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST Recurso de revista.responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada aculpa in vigilando. No caso, aresponsabilidade subsidiáriado reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
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