1 - TRT3 Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2o. e 818, ambos da CLT, opera-se a inversão do encargo probatório, quanto à jornada de trabalho, uma vez que o empregador detém as provas do fato constitutivo. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. É o princípio da disponibilidade da prova, acolhido pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338. Neste viés, não cuidando a Reclamada de carrear aos autos os verdadeiros controles de ponto, aplica-se a presunção do inciso I da Súmula 338/TST, legitimando-se a condenação imposta na origem.... ()
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2 - TRT3 Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2o. e 818, ambos da CLT, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que o empregador detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Trata-se do princípio da disponibilidade da prova, proclamado pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nos controle de frequência é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção, mormente a prova oral.... ()
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3 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.
«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. «onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção «iuris tantum.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2º, e 818, ambos da CLT, quanto ao pedido envolvendo discussão em torno da jornada de trabalho, impõe-se a inversão do encargo probatório, uma vez que a empregadora detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Por conseguinte, considerando que a empregadora possui mais de dez empregados no estabelecimento, pesa sobre os seus ombros o ônus de comprovar o horário de trabalho do empregado, documentalmente, mediante a exibição dos registros de ponto que, por lei, está obrigado a manter. Trata-se do princípio da disponibilidade da prova, proclamado pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum.
«Em sintonia com o princípio da disponibilidade ou da aptidão para a prova, apregoado por Carnelutti e Chiovenda, cabe à parte que detém a prova, por imperativo legal, o ônus de apresentá-la em juízo, sob pena de admitir-se como verdadeira a alegação contida na exordial. Assim, pela combinação dos arts. 333, inciso I, do CPC/1973, 74, parágrafo 2o. e 818, da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é a empregadora quem detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Destarte, possuindo a empregadora mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de comprovar o horário de trabalho do Obreiro, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Márcio Túlio Viana, no artigo «Aspectos Gerais da Prova no Processo do Trabalho, in Compêndio de Direito Processual do Trabalho, coordenada por Alice Monteiro de Barros, São Paulo: LTr, 1998, quando trata do princípio da aptidão para a prova, excele, à f. 324, que: «Para nós, ainda que a prova se revele extremamente difícil ou até impossível para ambas as partes, deve-se concluir que o empregador poderia ter-se precavido. E mesmo que, num caso ou noutro, assim não seja, é a empresa, em última análise, quem cria o risco da demanda e, por extensão, o risco da prova^ cabe-lhe, pois suportá-lo. E arremata à f. 325, da mesma obra: «... toda vez que a lei, por uma razão ou por outra, exigir a preconstituição da prova, e o empregador não cumprir a exigência, o onus probandi se inverte. Pouco importa se o juiz determinou ou não que a parte trouxesse aos autos a prova legalmente exigida. No mesmo diapasão, vibra o entendimento jurisprudencial, cristalizado no item I da Súmula 338 do Colendo TST. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nas folhas de ponto é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção presentes nos autos, mormente a prova oral. Releva salientar, entretanto, que somente testemunhos robustos, convincentes e concludentes são capazes de elidir a presunção de veracidade das anotações constantes nos controles de frequência não realizadas de forma britânica. Na hipótese vertente, restou demonstrado pela prova oral colhida que a realidade fática laboral era diversa daquela presente nos controles de ponto, razão pela qual faz jus o empregado às horas extras postuladas.... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()
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7 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «marginal. Onus probandi. Juiz instrutor. Importância da avaliação do conjunto probatório por quem mantém contato direto com as partes e as testemunhas.
«Constitui ônus do Reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito. O denominado salário «por fora, prática às vezes utilizada pelos empregadores, visando à redução dos custos trabalhistas, subsume-se à mesma regra quanto ao ônus da prova, podendo o julgador mitigar a sua rigidez, formando a sua convicção em indícios e presunções. Determinadas espécies de fraude, perpetradas âmbito do contrato de trabalho, ocorrem longe dos olhos dos demais empregados, além de nem sempre deixarem rastro material. Havendo um início de prova, a ela devem ser somados os indícios e as presunções, fruto da percepção do juízo que comandou a instrução e manteve contato direto com as partes e as testemunhas. O juiz instrutor, aquele que colhe e tem contato direto com o conjunto probatório, é como o «cardiologista do processo: é ele quem sente o pulsar, o palpitar, o ritmo e a coerência da prova, principalmente daquela de natureza testemunhal. O processo é um retorno ao passado; com ele reconstituem-se fatos, para que o juiz possa aplicar o Direito. Quem ouve e percebe a sensação das testemunhas é mais sensível à verdade, embora também possa cometer equívocos. Assim, o princípio da imediatidade é extremamente oportuno e obedece aos apelos da razoabilidade e da ponderação, uma vez que o ser humano é altamente sensitivo e sensorial. Desincumbindo-se a Reclamante do onus probandi que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, cuja prova confirma a prática de pagamento de salário extrafolha, correta a r. sentença ao deferir as diferenças salariais e seus reflexos.... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Prova. Contrato de trabalho. Período não anotado na CTPS. Ônus da prova.
«É do reclamante o ônus de provar sua contratação em período não registrado na sua carteira de trabalho, porquanto as anotações procedidas pelo empregador na CTPS de seus empregados geram presunção relativa de veracidade (CLT, artigo 818, e CPC/1973, artigo 333, I e súmula 12 do C. TST).... ()
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9 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «marginal. Onus probandi. Juiz instrutor. Importância da avaliação do conjunto probatório por quem mantém contato direto com as partes e as testemunhas.
«O denominado salário «por fora, prática às vezes utilizada pelas empregadoras, visando à redução dos custos trabalhistas, subsume-se à regra ordinária, CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, quanto ao ônus da prova, podendo o julgador mitigar a sua rigidez, formando a sua convicção em prova direta, assim como em indícios e presunções. Determinadas espécies de fraude, perpetradas na executividade do contrato de trabalho, ocorrem longe dos olhos dos demais empregados, além de nem sempre deixarem rastro material. Havendo um início de prova, a ele devem ser somados os indícios e as presunções, fruto da percepção do juízo que comandou a instrução e manteve contato direto com as partes e as testemunhas. O juiz instrutor, aquele que colhe e tem contato direto com o conjunto probatório, é como o «cardiologista do processo: é ele quem sente o pulsar, o palpitar, o ritmo e a coerência da prova, principalmente daquela de natureza testemunhal. O processo é um retorno ao passado; com ele reconstituem-se fatos pretéritos, para que o juiz possa aplicar o Direito. Quem interroga, ouve e escuta, possui uma percepção sensorial mais aguda, além de enfeixar um conjunto amplo de fatores, que lhe permitem uma interpretação mais fidedigna da linguagem falada e gestual das testemunhas, ficando, de conseguinte, mais sensível à percepção da verdade, embora também possa cometer equívocos. Assim, os princípios da imediatidade e da concentração são extremamente oportunos e obedecem aos apelos da razoabilidade e da ponderação em torno da prova, uma vez que a pessoa humana, encarnada na figura do juiz, é altamente sensitiva e sensorial, a cujas qualidades se somam a experiência de quem inquire dezenas e dezenas de testemunhas, diariamente. Se o Reclamante desincumbiu-se do onus probandi, ainda que a prova esteja consubstanciada em alguns elementos direitos, bem como em indícios e presunções, correta a r. sentença, fruto do convencimento e da percepção do juiz, que reconheceu o pagamento do salário marginal.... ()
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10 - TRT18 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«Não sendo inválidos os cartões de ponto, é do reclamante o ônus de provar que as anotações neles lançadas não correspondem à realidade; também é do reclamante o ônus de demonstrar a existência de horas extras anotadas e não pagas.... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho simultâneo. Prescrição qüinqüenal. Ônus da prova. CLT, arts. 11, 59 e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«O direito a horas extras não é afetado pela alegação de que a testemunha não trabalhou junto com o reclamante no período imprescrito. A prescrição qüinqüenal diz respeito aos créditos resultantes das relações de trabalho na vigência do contrato, e não à prova dos correspondentes direitos. Se o reclamante comprova a situação jurídica favorável ao reconhecimento de sobrejornada não paga, constitui um direito que se presume persistente no tempo até que sobrevenha eventual contraprova cujo ônus, por implicar fato modificativo, incumbe à reclamada. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.... ()
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12 - TRT3 Cerceamento de defesa. Configuração. Indeferimento pelo juízo de perguntas formuladas por quem detinha o onus probandi. Nulidade da sentença.
«Fica caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela parte que, incumbida do ônus da prova, obteve provimento jurisdicional desfavorável por não ter se desvencilhado deste (CLT, art. 794), sendo que lhe fora anteriormente negado o direito de produzir prova oral a respeito dos fatos alegados, constituindo flagrante cerceamento do direito de produzir provas e, por conseguinte, do direito à ampla defesa. Exegese dos artigos 5º, incisos LIV e LV da CR/88 e aplicação do princípio da Primazia da Realidade que informa o Direito do Trabalho.... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Prova. Acidente do trabalho. Encargo probatório. Prova pericial.
«É certo que, segundo o disposto no CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Porém, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de que os peritos são de confiança do Juízo, gozando de credibilidade, posto que ali seus conhecimentos técnicos, aliados à experiência vivenciada em dezenas de inspeções, com observação do ambiente de trabalho, acabam por embasar a conclusão do laudo técnico realizado. Se o reclamante, a quem compete o ônus da prova, a teor do disposto no CLT, art. 818, no sentido de desconstituir a prova pericial, não consegue se desvencilhar do encargo, e não havendo elementos outros de convicção nos autos capazes de ilidir a prova técnica, impõe-se o indeferimento da pretensão deduzida na peça de ingresso, em relação à qual a prova técnica foi, de forma conclusiva, contrária.... ()
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14 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova
«O CLT, art. 74 não confere primazia, em abstrato, ao registro da jornada para o fim de comprovação do horário de trabalho. Com efeito, o magistrado pode infirmá-lo a partir de outros elementos probatórios, desde que motive seu posicionamento. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 são impertinentes, porque a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«Conquanto tenha asseverado que o empregador não apresentou os registros de frequência, o TRT avançou no exame da prova oral para concluir pela manutenção da jornada de trabalho arbitrada pelo juízo de primeira instância. Verifica-se que a única estratégia recursal do reclamado se resume à tentativa de desqualificar o depoimento prestado pela testemunha do autor. No entanto, a valoração dos fatos e das provas que instruem o processo esgota-se em segundo grau de jurisdição, não cabendo ao TST reexaminar o seu teor, conforme o disposto na Súmula 126/TST. De toda sorte, a mera sonegação dos cartões de ponto já havia transferido ao reclamado o ônus da prova do fato impeditivo do direito do autor (Súmula 338/TST, I), encargo do qual, como visto, não se desincumbiu o ora recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Não concessão. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 71, 74 e 818.
«... Por outro lado, o ônus de provar a concessão do intervalo é sempre do empregador, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. O ônus de provar o cumprimento da obrigação é, logicamente, do devedor. O cumprimento se prova de várias maneiras: pela confissão do trabalhador; pelas anotações lançadas nos cartões; pela pré-assinalação permitida no CLT, art. 74; ou pela prova testemunhal. Não tem amparo legal exigir que o trabalhador prove por testemunha que o intervalo não lhe foi concedido, «data venia dos judiciosos entendimentos em contrário. Equivale a exigir que o titular do direito prove que o seu direito não foi satisfeito pelo devedor, o que constitui um raciocínio ab absurdo. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()
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17 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova
«Esta Corte entende que o descumprimento da regra do CLT, art. 74, § 2º, ante a ausência de registro do ponto, enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho da Reclamante, conforme consagra a Súmula 338/TST, I.... ()
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18 - TRT2 Prova ônus da prova período sem registro. Prova. Ônus. É do empregado o ônus de provar o trabalho em período anterior ao registro quando negada a prestação de serviços. Prova, na hipótese, não produzida. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
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19 - TRT18 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (SÚMULA 338/TST, ITEM I).... ()
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20 - TRT18 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova
«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (Súmula 338/TST, I,do TST)... ()
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21 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«Ao atribuir à reclamada o ônus da prova relativo à jornada de trabalho do reclamante, ante a uniformidade dos horários registrados nos cartões de ponto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, III, do TST. ... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Extensão e gravidade do dano. Ônus da prova.
«Para a d. maioria do Colegiado, em casos de acidente do trabalho, o ônus da prova quanto à gravidade e extensão do dano é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito. Logicamente, apenas o fato de o empregado sofrer acidente do trabalho não importa na condenação ao pagamento de danos materiais e morais, pois além do dano e da relação de causalidade, necessário aferir se se trata, realmente, de dano indenizável. Para a corrente majoritária, se o autor concorda com o encerramento da instrução sem a indispensável prova pericial, capaz de evidenciar esses elementos, não há como reconhecer o dever de indenizar. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()
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23 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois a questão foi solucionada com base na valoração da prova e não sob o prisma da distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controle de jornada. Desconsideração dos cartõs de ponto.
«1. O ônus da prova quanto aos horários de trabalho é do empregador, a teor do CLT, art. 74, § 2º, entendimento sedimentado na Súmula 338 do C.TST. 2. A demonstração de que os registros de ponto são inservíveis como meio de prova, por não retratarem a realidade vivenciada, equivale à sua não apresentação, atraindo a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial, a teor do item I da citada Súmula 338 do C.TST. 3. Trata-se de presunção relativa de veracidade, merecendo ser confrontada com as demais provas dos autos. 4. A prova oral também deve ser sopesada e percebendo o Magistrado que o depoimento de testemunha mais se aproxima à realidade dos fatos, este pode, com base na prova oral, arbitrar o tempo de trabalho, com fulcro no princípio do livre convencimento motivado e na livre apreciação das provas.... ()
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25 - TRT3 Prova. Ônus da prova ônus da prova no processo do trabalho.
«Sobre ônus da prova, o CLT, art. 818 diz o seguinte: «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. A previsão encerra simples e prudente sabedoria. No particular, o CPC/1973 pode ser descartado. Pela CLT, ninguém prova fato, mesmo porque o fato, em si, é improvável. Ele se perde nos escaninhos da existência. Mistura-se com a poeira da história. O que a lei sabiamente exige é a prova das alegações de fato, o que é bastante diferente. Bem verdade que a pureza da lei pode ser aviltada. Neste caso cabe ao juiz a nobre função de ser seu guardião. Para tanto pode, por exemplo, tomar de empréstimo oportuna lição de Élio Gaspari, quando falando a propósito de merecida homenagem recebida por ocasião do 9º Congresso da Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, ensinou: «O que o jornalista precisa saber desde a hora em que entra na primeira redação, atemorizado, até quando acabou a festa? Quando o nosso interlocutor está nos fazendo de bobo. O cara está contando a coisa para nós e está achando que nós somos bobos. Aí cada um faz o que achar melhor: continua fingindo que é bobo ou diz que não é bobo, mas essa é a nossa vida. Assim é com o juiz. Pode acreditar ou não.... ()
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26 - TRT18 Acidente de trabalho. Existência. Ônus da prova do reclamante
«Ao perquirir o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pesa sobre a parte autora provar a existência do acidente alegado, eis que fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333), sob pena de não fazer jus às reparações postuladas.... ()
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27 - TRT18 Acidente do trabalho. Danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva. Ônus da prova.
«Tratando-se de hipótese sujeita à regra geral da responsabilidade subjetiva, o empregado que postula o pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho assume o ônus de provar a participação dolosa ou culposa do empregador na sequência de eventos que culminaram com a ocorrência do infortúnio. A ineficácia do conjunto probatório para esse fim afasta a configuração do direito ao ressarcimento ou compensação dos prejuízos oriundos da conduta ilícita atribuída ao empregador. Recursos a que se dá provimento, nessa parte.... ()
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28 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova.
«Tratando-se de fato impeditivo, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 333, IIde 1973, é ônus do empregador a prova da impossibilidade de controle de horário do trabalho externo da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Horas extraordinárias. Trabalho externo. Ônus da prova. Fato negativo. Provimento.
«A CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()
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30 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«O Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, entendeu comprovada a jornada descrita na inicial, no período de 28 de maio de 2007 a janeiro de 2010. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818 ou CPC/1973, art. 333, I(CPC/2015, art. 373, I). Ademais, para se decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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31 - TST Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«O Tribunal examinou a prova oral para concluir pelo enquadramento da autora na hipótese do CLT, art. 62, I, dispositivo que afasta do regime geral de duração do trabalho os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário. Assim, é desnecessária a perquirição acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a decisão decorreu do exame do acervo probatório dos autos. Por outro lado, o fato de a empresa não ter apresentado registros de horários decorre justamente da impossibilidade de controle da jornada. Assim, não há espaço para a aplicação da Súmula/TST 338, I, à espécie. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controle de jornada. Cartões de ponto. Ônus de prova da desconstituição dos registros.
«Existindo nos autos prova documental do horário de trabalho do reclamante, compete à parte autora desconstituí-la, demonstrando que os cartões de ponto não correspondem à real jornada cumprida.... ()
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33 - TRT3 Indenização por dano moral. Assédio no local de trabalho. Ônus da prova.
«A obrigação de indenizar o empregado apenas emerge quando provada a culpa do empregador. E o ônus da prova é de quem alega o prejuízo sofrido, ao atribuir a outrem a prática de ato antijurídico, estranho à normalidade das relações de trabalho. Improvadas as alegações, a controvérsia se resolve pela distribuição do ônus da prova, desfavoravelmente, portanto, em face de quem incumbia convencer o juízo da ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito - no caso, o reclamante.... ()
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34 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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36 - TST Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que «não se pode acolher as alegações postas em defesa pela ora recorrente, haja vista que, se ampararam em fatos que alega haver apurados (sic) junto à cooperativa, ou seja, com base em supostas informações de terceiro, não se prestando ao fim colimado. Portanto, acolheu «os horários lançados na petição inicial. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado no acórdão regional que a ré Telemar não produziu provas para contrapor as alegações do autor, pois «a reclamada apresentou fato impeditivo ao direito obreiro, atraindo para si, diversamente de suas alegações recusais, o ônus da prova, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, II do CPC, do qual não se desonerou, posto que, além de ausente (sic) os registros de ponto, não produziu qualquer prova apta a ratificar suas assertivas. Desse modo, a decisão regional aplicou corretamente o entendimento consolidado na mencionada Súmula. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmula 338, I, do c. TST. Ônus da prova.
«A não apresentação dos cartões de ponto por empregador com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo empregado na peça de ingresso. Assim, passa a ser do empregador o ônus da prova de jornada diversa da alegada pelo trabalhador.... ()
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38 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Ônus da prova. Ônus do trabalhador. CLT, arts. 62, I e 818. CPC/1973, art. 333, I.
«A prova da existência de jornada a cumprir, e seu montante, nesse caso, é do trabalhador, que alega (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I).... ()
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39 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações pactuadas. Ônus da prova.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho exige que a falta cometida pelo empregador seja grave, o que deve ser analisado em atenção às circunstâncias de cada caso. Daí se concluir que nem todo inadimplemento contratual por parte do empregador ensejará a rescisão indireta do pacto laboral. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus de provar a existência de qualquer pressuposto legal que autorizasse a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 818 c/c 333, I, do CPC/1973), impõe-se o indeferimento da pretensão.... ()
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40 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«A Corte a quo não adotou tese explícita acerca da inversão do ônus da prova das horas extras, à luz da suposta não apresentação dos cartões de ponto. Opostos embargos de declaração, quedou-se silente. Embora se trate de questão de inegável contorno fático-probatório, em face da necessidade do registro acerca da não apresentação dos registros da jornada de trabalho, a parte não arguiu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional nesse ponto. Assim, no particular, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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41 - TST Jornada de trabalho. Não apresentação dos registros de jornada. Ônus da prova. Horas extras.
«1. A decisão recorrida, ao imputar à reclamada o ônus de prova quanto à jornada de trabalho desempenhada, por não ter a empresa apresentado os controles de jornada do reclamante, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I/TST, («É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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42 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho ocorrido durante a jornada de trabalho. Trabalhador externo. Ônus da prova.
«Tratando-se o empregado de trabalhador externo, a alegação de que tomou tombo durante a jornada de trabalho deve ser por este provada, já que a reclamada negou o fato constitutivo do direito à estabilidade provisória. Ademais, as evidências dos autos demonstram que o autor comunicou o acidente apenas à noite, quando o suposto acidente ocorreu na parte da manhã e não trouxe a juízo a testemunha que afirmou ter presenciado o tombo sofrido, não se desincumbindo do seu encargo probatório. Não há, pois, direito à estabilidade provisória.... ()
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43 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Registros de ponto. Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Ônus da prova.
«1. «A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()
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44 - TST Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.
«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()
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45 - TST Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que não houve «apresentação dos controles de frequência, nem justificativa para sua não-apresentação, tampouco alegação de que a empregadora possuía menos de 10 empregados, e constatou que «não há qualquer elemento que infirme a jornada alegada na petição inicial, ao «contrário, esta é confirmada pelo depoimento da testemunha convidada pelo respectivo Reclamante dos autos de prova emprestada. Assim, concluiu que incide, no caso, «a Súmula 338/TST, item I,. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que as reclamadas não produziram provas para contrapor as alegações do autor. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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46 - TRT3 Contrato de trabalho. Termo final. Relação de emprego. Pressupostos. Término do contrato de trabalho. Ônus de prova.
«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventual, da onerosidade e da subordinação jurídica. Na hipótese vertente, admitido o vínculo empregatício pela ré em determinado lapso temporal, cabia ao autor demonstrar que o término da relação de emprego se deu em data diversa, ônus do qual não se desincumbiu, a teor dos artigos 818 da CLT c/c 333, I do CPC/1973.... ()
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47 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A empresa reclamada, ao alegar fatos impeditivos do direito do autor, qual sejam, a prestação de serviço externo e a consequente impossibilidade dos registros de horário, nos termos da CLT, art. 62, I, atraiu para si o ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A absoluta excepcionalidade da situação prevista no CLT, art. 62, I faz com que seu reconhecimento dependa de prova inequívoca não apenas do trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle dos horários pelo empregador. Ressalvo meu posicionamento, no sentido de que a comprovação desses fatos, que afastam o direito do autor às horas extras, incumbe ao réu, nos exatos termos do dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Todavia, o entendimento prevalecente nesta Turma, ao qual me curvo, por disciplina judiciária, é o de que, por ser incontroverso que o autor laborava externamente, há a presunção de que não sofria controle e fiscalização por parte do empregador. Assim, é ônus do empregado comprovar o contrário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TST Prova dividida. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Princípio «in dubio pro misero. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.
«A regra da distribuição do ônus da prova, nos termos do CPC/1973, art. 333, é a de que cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ademais, a teor do CLT, art. 818, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em tal contexto, o princípio «in dubio pro misero não pode ser aplicado no presente caso, pois, ao alegar a invalidade dos registros de ponto, porque não era permitido o registro da real jornada laborada, o reclamante efetivamente atraiu para si o ônus de provar tal alegação, do qual não se desincumbiu, já que a prova testemunhal por ele apresentada foi contraditória com a que foi produzida pelo reclamado.... ()
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50 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«Decidida a lide, no tópico, com base nos documentos oferecidos, considerados válidos para comprovação da jornada de trabalho, fato constitutivo do direito do autor, e não a partir dos princípios informadores do ônus da prova, não há falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Revista não conhecida no particular.... ()