Pesquisa de Jurisprudência

penhora subrogacao
Jurisprudência Selecionada

68 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • penhora subrogacao
Doc. LEGJUR 145.8425.4000.9100

1 - STJ Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.


«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 509.9822.6298.9243

2 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIADORA FRENTE AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - SUBROGAÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - PESQUISA VIA SISTEMA CRCJUD - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.


Nada impede que se realize a pesquisa de informações quanto ao estado civil dos executados, bem como existência de herdeiros ou espólio em caso de falecimento, via sistema CRCJUD, devendo-se fazer uso das ferramentas eletrônicas colocadas à disposição do Poder Judiciário para tornar mais célere e efetivo o processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.4280.7001.6300

3 - STJ Agravo regimental. Medida cautelar. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de créditos oriundos de sublocação. Aparente atração dos enunciados 282/STF e 7/STJ. Ausência de prognóstico favorável ao recurso especial inadmitido na origem. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.1080.5412.4739

4 - STJ Penhora. Cumprimento de sentença. Penhora de cotas de fundo de investimento. Valorização dessas cotas antes do resgate. Acréscimo transferido ao exequente. Impossibilidade. Excesso de execução caracterizado. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 835, III. CPC/2015, art. 850. CPC/2015, art. 917, § 2º, I e II. Lei 6.385/1976, art. 2º, V.


A controvérsia consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, substituindo a parte executada - titular desses bens e sujeitando-se aos riscos provenientes dessa espécie de investimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7440.9400

5 - STJ Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 673.


«... No acórdão recorrido está descrito que os então agravantes requereram, «após a avaliação dos direitos penhorados, nos termos do CPC/1973, art. 673, a sub-rogação nos direitos dos devedores, opção esta feita, em lugar de prosseguir-se com a alienação judicial (fl. 189). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.2802.8007.3000

6 - TJSP Intervenção de terceiro. Oposição. Obrigação de fazer. Subrogação em execução de sentença, dos direitos de compromissário comprador de bem imóvel que pertencia aos executados. Pretensão dos credores em desfavor dos compromitentes vendedores para a obtenção de outorga da escritura definitiva sobre o percentual do bem que foi objeto da subrogação (14,46%). Oposição dos executados para que seja corrigido o valor da dívida e dos imóveis a fim de se sejam respeitados seus direitos pelo remanescente. Validade da oposição como mecanismo processual adequado para a defesa do direito à adjudicação. Necessidade, todavia, de ação própria para tanto. Reconhecimento da subrogação de direitos pelos credores até a concorrência do crédito, segundo valores encontrados na avaliação. Direito dos subrogados de obterem o cumprimento da determinação legal e obtenção do título de domínio sobre a fração de 14,46% do bem penhorado. Viabilidade da busca da titulação da diferença pelos executados subrogantes, pela via própria. Recurso parcialmente provido para se admitir o direito de adjudicação sobre o percentual apurado no processo de execução.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 642.3104.8663.5201

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO.


Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel residencial. Indeferimento do pedido de substituição processual. Insurgência do executado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.3220.6455.3941

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça em situação de violência doméstica. Ofensa ao art. 5º da Lei maria da penha. Mãe idosa e cardíaca. Presunção de vulnerabilidade. Precedentes.


I - Segundo precedentes desta Corte, a fragilidade, a hipossuficiência e vulnerabilidade das mulheres se presumem para os fins de aplicação do sistema protetivo da Lei Maria da Penha, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 235.2174.1092.4274

9 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CESSÃO DA LOCAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBLOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA FIANÇA, QUE TEM INTUITO PERSONALÍSSIMO. AFRONTA PELA SENHORIA AO PRINCÍPIO PROIBITIVO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ADESIVO. SUPRESSIO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.


O acervo probatório erigido nos autos conduz a juízo de certeza de que a locadora sabia que o primitivo locatário desocupara o imóvel, cedendo a locação a um parente, que lá permaneceu por longos 18 anos pagando os alugueres. Não se há, pois falar, em sublocação, mas, sim, em cessão consentida. 2. Inequívoco que o pacto adjeto de fiança tem DNA personalísssimo em sua gênese. 3. Caracterizada a «supressio pelo não-exercício de um direito por prolongado espaço de tempo e, de outro lado, vislumbrando-se a face da mesma moeda, tem-se a «surrectio, implicando a aquisição de um direito pelo decurso do tempo pela legítima expectativa à outra parte do contrato. 4. Recursos desprovidos... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.6201.2246.9585

10 - STJ agravo regimental no recurso especial. Ameaça de pai contra filha. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher.


1 - Hipótese em que não há falar-se, com proveito, em incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar delito perpetrado por pai contra a filha. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.1061.0247.1438

11 - STJ Direito processual penal. Lesão corporal por razões de condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Acórdão recorrido que desclassificou a conduta para lesão corporal contra a mulher em contexto doméstico (CP, art. 129, § 9º). Subjugação feminina. Recurso provido


I - Caso em exame: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 294.6686.7535.9821

12 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.


Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do III Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá em razão da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítima é irmã da agressora, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual haja ou tenha havido convivência, independentemente de coabitação ou do gênero do agressor. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 537.6702.2510.2624

13 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.


Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, em razão da decisão do Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítimas são filhas do agressor, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. O STJ entende ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Novo contexto normativo que supera a discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3211.1819.8367

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça a ex-namorada. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher.


1 - Não há falar-se, com proveito, em incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar delito por perpetrado contra ex-namorada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1230.8986.4541

15 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Maus tratos em ambiente doméstico cometido por pai contra filha. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Agravo regimental não provido.


1 - Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.9300.9186.9864

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em ambiente doméstico supostamente cometido por filho contra mãe. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Agravo regimental não provido.


1 - Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.1061.0369.4744

17 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal por razões da condição de sexo feminino. Contexto de violência doméstica. Lei 11.340/2006. Alegação de ausência de fundamentação na decisão que indeferiu o afastamento da incidência da Lei maria da penha. Não verificada. Decisão que ratificou o recebimento da denúncia. Fundamentação suscinta. Per relatione. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Aplicação da Lei maria da penha. Elementos caracterizadores de violência doméstica e/ou familiar consignados pelas instâncias ordinárias. Revolvimento fático probatório. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Relação familiar que justifica a incidência da legislação. Motivação baseada em gênero. Desnecessidade de demonstração específica de subjugação da mulher. Desclassificação. Via inadequada. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 353.9108.8551.3512

18 - TJRJ - RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTO DELITO DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DA SUBJUGAÇÃO FEMININA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS.


Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita A apelação foi recebida pelo Juízo a quo em seus legais e regulares efeitos, devendo ser mantido seu recebimento. Manutenção da decisão. Segundo as declarações da vítima ANA LÚCIA prestadas em sede policial, seu sobrinho e SAF LEANDRO, no dia 11/06/2023, teria dito para MARCELA, filha daquela e prima de Leandro que «ESSE ANO SUA MÃE TERÁ RESPOSTA. AGUARDE, AGUARDE, VOCÊS ESTÃO FERRADAS COMIGO"; no dia 25/06/2023 teria dito «VOCÊ VAI VER O QUE VAI ACONTECER COM VOCÊS, «VOCÊ VAI VER O QUE É MANDAR NA VIDA DOS OUTROS, «FALTA DE SERVIÇO NÃO FALTA, FALTA PORRADA MESMO. NADA MELHOR DO QUE A VIDA, A VIDA É UM PROFESSOR, PODE DEMORAR MAS EU ENSINO e «NÃO TEM NEM TÚMULO, NÃO TEM NEM ONDE CAIR MORTA, AQUILO LÁ É BICHO"; no dia 30/06/2023, LEANDRO teria mostrado uma foto para ambas e dito «OLHA FOTO HORROROSA «APRENDIZ DE BRUXO, COLOCOU A MÃO E ATÉ A PLANTA MURCHOU". A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas em todas as relações previstas na Lei 11.340/06, art. 5º. Nesse sentido, o novel art. 40-A da Lei Maria da Penha passou a prever que o diploma protetivo será aplicado «a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha. Precedente STJ. Aplicação da Lei Maria da Penha. No entanto, as peças que instruem o presente não são suficientes para o acolhimento das medidas que a vítima requer. No caso em tela, os fatos teriam ocorrido em 11.06.2023; 25.06.2023 e 30.06.2023 e as supostas vítimas os noticiaram na Delegacia somente em 27.07.2023, mais de um mês após os dois primeiros fatos e quase um mês após o último, não parecendo que estivessem as vítimas em situação de risco a ensejar uma medida protetiva. O que se percebe é que as supostas vítimas e o suposto autor, que são familiares, vivem em intenso conflito, existindo entre eles uma grande animosidade, ensejando inclusive diversos outros registros de ocorrência pela vítima também buscando deferimento de medidas protetivas. Ao que parece, há questões que envolvem o imóvel em que o suposto autor do fato reside que, segundo ele, é possuidor e segundo Ana Cláudia lhe pertence e Leandro estaria morando sem a sua autorização e se recusa a sair. Tais questões, contudo, devem ser dirimidas no Juízo próprio. Ausente a demonstração de risco grave e iminente para a vítima a justificar o deferimento das medidas. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 192.4126.9142.4054

19 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Crime de lesão corporal supostamente perpetrado no âmbito doméstico. Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência formulado por Rosangela Rezende de Souza contra o marido de sua neta, depreendendo-se do Registro de Ocorrência que todos residem num mesmo terreno. A modificação legislativa inserida no contexto da Lei 11.340/06, veio introduzida pela Lei 14.550/23, a qual prevê no seu art. 40-A: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Portanto, desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, bastando que os atos contestados pela reclamante ocorram no âmbito da unidade doméstica que engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1230.5334.7812

20 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Agravo conhecido. Óbice súmula 7 superado. Recurso especial. Medida protetiva requerida por mãe contra ato de filho. Negativa vigência art. 5º Lei maria da penha. Reconhecimento. Competência juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.9290.9512.4115

21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medidas protetivas de urgência. Violência psicológica contra a mulher. Relação de afetividade entre réu (genro) e vítima (sogra). Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Agravo regimental não provido.


1 - Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1230.5850.8422

22 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Agravo conhecido. Óbice súmula 7 superado. Recurso especial. Recorrido condenado pela prática do delito de ameaça perpetrada por homem contra mulher que conviviam sob o mesmo teto, sem vínculo familiar. Reconhecimento pelo tribunal de origem da incompetência do juizado de violência doméstica. Negativa vigência art. 5º Lei maria da penha. Reconhecimento. Sentença condenatória restabelecida. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 272.1984.7515.5196

23 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL E DO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFLAGRADO PELA IRMÃ EM FACE DO IRMÃO, APÓS A PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA ELA. POSIÇÃO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER PRESUMIDA, PELA Lei 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMINIMA PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA. ENCERRAMENTO DO DEBATE ACERCA DA EXPRESSÃO «BASEADA NO «GÊNERO, COM A NOVEL LEI 14.550/2023, QUE INSERIU O art. 40-A À LEI 11.340/2006, AO DISPOR QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR E DA OFENDIDA. DIANTE DOS DISPOSTIVOS ACIMA TRANSCRITOS E DO ARCABOUÇO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, TORNA-SE INEQUÍVOCO QUE A CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO AUTOR DO FATO SE AMOLDA ÀS NORMAS CONSTANTES DOS arts. 5º E 7º, AMBOS DA LEI MARIA DA PENHA, POIS TEVE EM CONTA O GÊNERO FEMININO DA OFENDIDA E A RELAÇÃO FAMILIAR E DOMÉSTICA EXISTENTE ENTRE ELES, AO CONTRÁRIO DO QUE FUNDAMENTOU O JUÍZO SUSCITADO AO DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA) PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA DEMANDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.2090.8164.3806

24 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Aplicação da Lei maria da penha. Ameaça praticada por irmão contra irmã. Violência doméstica e familiar. Presunção de vulnerabilidade. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juízo especializado. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.2240.4800.5235

25 - STJ Recurso especial. Lesão corporal em ambiente doméstico cometido por filho contra mãe. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006. Recurso provido.


1 - « O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir» (AgRg na MPUMedida Provisória Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 549.5911.5485.2763

26 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 339.0313.8545.9584

27 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCESSO PRINCIPAL NO QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DO DENUNCIADO, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A NORA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO SOGRO E NORA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.2280.1530.7991

28 - STJ Direito processual penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Conflito de competência. Estupro de vulnerável. Violência doméstica e familiar. Vítima mulher. Lei maria da penha. Competência. Vara especializada. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 587.1668.5025.5919

29 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO

DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO INSTAURADO COM O REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU CUNHADO, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA ELA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO CUNHADOS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 969.9747.3188.7618

30 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU PAI, APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇAS CONTRA ELA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO PAI E FILHA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.9475.3345.4246

31 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU GENRO, APÓS LESÃO CORPORAL CONTRA ELA PERPETRADA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO GENRO E SOGRA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 399.2454.8946.1546

32 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTA À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06.


O juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu deferiu medida protetiva de urgência nos autos do processo 0042199-41. 2019.8.19.0204, tendo contudo, declinado da sua competência para um dos Juizados de Violência Doméstica do Foro Regional de Bangu, sob o fundamento de que, entrou em vigor a Lei 14.550/1923 que inseriu o art. 40-A, reforçando o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica. Com razão o juízo suscitado. Em tese, o delito ocorreu em data de 16/10/2019, porém, a instrução criminal ainda não se iniciou. Segundo a Ministra Laurita Vaz, do excelso STJ, é desnecessária a ¿demonstração de subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquica de poder baseada no gênero, situação que o referido diploma legal visa coibir¿. Nesse campo, ainda que tenha sido deferida a Medida protetiva de urgência, pelo juízo da 2ª Vara Regional de Bangu, não se pode olvidar que, estando a norma do Lei 11340/2006, art. 40-A em vigor, e de cunho estritamente processual, outra não pode ser a intepretação, que não a sua aplicabilidade imediata. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 270.7607.7812.7645

33 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (antigo namorado e vizinho da ofendida), por ter ele, em tese, praticado atos de violência psicológica e patrimonial contra a vítima. Feito inicialmente distribuído ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 692.0689.1054.2010

34 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu. Declinatória em favor do Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 107.3481.0201.0674

35 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (filho e irmão das vítimas), por ter ele, em tese, praticado o crime de ameaça contra ambas e de injúria contra a mãe. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade das ofendidas em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 518.6276.1604.5176

36 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 712.0014.3642.4526

37 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Processo instaurado contra o suposto autor do fato, pai da vítima, por ter ele, em tese, praticado contra ela, os injustos de ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar. Feito inicialmente distribuído ao VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, eis que os fatos teriam ocorrido em ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor do fato é pai da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 470.7553.8088.8742

38 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Denúncia dispondo que o suposto autor do fato teria, em tese, após um desentendimento, agredido sua filha de 21 anos com uma gravata, mordida no rosto, socos e chutes, provocando-lhe lesões apuradas em exame pericial. Feito inicialmente distribuído ao Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Declinatória em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele". Espécie dos autos que versa sobre fatos ocorridos em contexto de violência doméstica e familiar, cujo suposto autor é o pai da vítima-mulher, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente para estabelecer a competência do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 993.8389.2455.7948

39 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal instaurado dando conta de que o suposto autor do fato teria, em tese, praticado violência psicológica e negligência financeira com cuidados básicos de saúde e alimentação em relação à vítima (sua mãe). Feito inicialmente distribuído ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor (um homem de 44 anos de idade) é o filho da vítima-mulher, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 299.1378.4365.2655

40 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 340.2730.2288.1060

41 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em contexto de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, injuriado as vítimas (uma delas sua prima), ofendendo lhes a dignidade em razão de sua orientação sexual, ao proferir os dizeres: «vocês já estão erradas por estarem casadas". Feito inicialmente distribuído ao Juízo do VXIII Juizado Especial Criminal Regional de Campo Grande. Declinatória em favor do II Juizado de Violência Doméstica Regional de Bangu, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico e familiar. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550/1923 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é primo de uma das vítimas, sendo presumida a vulnerabilidade de ambas ofendidas em relação a ele. Conflito julgado improcedente, para estabelecer a competência do II Juizado de Violência Doméstica Regional de Bangu.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 956.7901.8563.2501

42 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU / COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DE INJÚRIA RACIAL PERPETRADA PELA FILHA E PELO GENRO, TODOS INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO GENRO E PELA FILHA DA OFENDIDA, QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 822.0526.3262.3448

43 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 41ª VARA CRIMINAL E DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTOU AO ACUSADO A SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NOS arts. 98, 99 E 100, TODOS DA LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO), CONTRA A SUA MÃE IDOSA. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS PELO FILHO CONTRA A MÃE QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 295.4550.2466.9044

44 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO FILHO. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO FILHO CONTRA A GENITORA QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 864.1219.0870.3029

45 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA CRIMINAL E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU / COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO IRMÃO, OS DOIS INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 930.2955.4100.4471

46 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA IRMÃ EM RAZÃO DE SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO IRMÃO INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 849.6475.1480.6848

47 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato, por ter ele, em tese, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, em face de sua sobrinha Milena Vitoria, que à época contava com apenas oito anos de idade. Consta que o SAF teria acariciado o corpo da vítima por cima da roupa, passando a mão em sua genitália e em seus seios. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que versa sobre fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor (um homem de 32 anos de idade à época do evento) é tio da vítima-menor, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.3081.2838.4390

48 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental desprovido.


1 - Na presente hipótese, o Tribunal goiano, em julgamento de conflito de competência, rechaçou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como a incidência da Lei Maria da Penha, sob o fundamento de que não teria sido constatada relação de dominação ou poder do acusado sobre a vítima, o que afastaria, por conseguinte, a motivação de gênero na ação delituosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 673.5434.8817.5714

49 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CODIGO PENAL, art. 215-A ¿ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 161.3885.1164.5858

50 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.

1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa