1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE SEGURANÇA DE REPRESA. USINA HIDRELÉTRICA DE IBITINGA.
Pleito da parte autora para que seja determinada a desocupação e demolição de benfeitorias edificadas em área pública destinada a segurança do reservatório da usina hidrelétrica de Ibitinga. ... ()
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2 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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3 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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4 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Recurso parcialmente provido para retirar a determinação de apostilamento sobre verba eventual.
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5 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelos Decretos Estaduais 57.741/12 e 67.984/23. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelos Decretos Estaduais 57.741/12 e 67.984/23 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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6 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelos Decretos Estaduais 59.780/13 e 67.984/23. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelos Decretos Estaduais 59.780/13 e 67.984/23 e têm direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS tem direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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7 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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8 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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9 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante que lhe seja assegurado o direito à nomeação no cargo público que foi aprovada fora do número de vagas, diante das contratações realizadas pela Administração Pública de profissionais da mesma área à título temporário. Impetrante que inclusive foi contratada em regime temporário. Concurso público para cargo de Agente de Organização Escolar promovido pela Secretaria Estadual da Educação. Aprovação em concurso público fora do número de vagas. Expectativa de direito. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, ainda que para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, capaz de revelar a necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, deve ser demonstrada de forma cabal pelo candidato, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, em que fixado o Tema 784. Ademais, o fato de ter sido convocada para assumir cargo temporário não prejudica a ordem classificatória para o cargo efetivo. Uma vez ausentes os requisitos estabelecidos pelo, LXIX, da CF/88, art. 5º, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, haja vista que não comprovada eventual preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, pelo que patente a denegação da ordem pretendida nesse ponto. Suspensão do prazo de validade do concurso. Possibilidade. Lei Estadual 17.268/2020, que determinou o retorno da contagem dos prazos dos concursos suspensos pelo Decreto 64.937/2020 a partir do término do período de calamidade pública da Covid-19. Decretos 64.937/2020 e 65.463/2021, que suspenderam a contagem dos prazos dos concursos de 13/04/2020 a 31/12/2021. Necessária contabilização no prazo de validade do certame do período de suspensão do concurso em razão de determinação dos Decretos 64.937/2020 e 65.463/2021. Sentença reformada, em parte. Precedentes. Recurso de Apelação do impetrante que é provido, em parte
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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11 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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12 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Sociedade de economia mista. Bem público por afetação. Impossibilidade de usucapião. Ausência de omissão no acórdão. Agravo desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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13 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
em HABEAS CORPUS - Posse ou porte irregular de arma de fogo e munições de uso permitido (arts. 12 e/ou 14 da Lei 10.826/03) - Ilicitude da prova não caracterizada. Diligência realizada por policial militar acompanhado por guarda civil municipal. Regular atuação da GCM. Órgão integrante do Sistema de Segurança Pública. Entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 995. Inteligência do Decreto 11.841/2023, que regulamenta o art. 5º, caput, IV, XIII e XIV; e parágrafo único da Lei 13.022/2014 - Abordagem, busca pessoal e residencial legítimas. Recorrente foragido da justiça em virtude de condenação definitiva pelo crime de homicídio qualificado. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Crime permanente - Trancamento de inquérito policial. Medida excepcional inaplicável ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Inexistência da demonstração de ilegalidade manifesta - Justiça gratuita. Custas processuais devidas por força de lei e incidente apenas em caso de eventual condenação definitiva - Constrangimento ilegal não configurado - Recurso desprovido... ()
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14 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação
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15 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação
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16 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. A condenação de pagamento dos atrasados deve estar atrelada ao período de lotação devidamente comprovada. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Recurso parcialmente provido para retirar a determinação de apostilamento sobre verba eventual.
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17 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta a lotação. Procedência mantida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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18 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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19 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO PRATICADO NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SÍTIO PINHEIRINHO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida, desde o exercício de 1.990). 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos particulares, agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários do Ente Público Estadual e Municipal e o resultado alcançado. 3. Parte autora, não surpreendida com a reintegração de posse, realizada no período compreendido entre 22.1.12 e 25.1.12, amplamente divulgada, por diversos meios de comunicação, nos dias antecedentes ao fato jurídico. 4. Utilização, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, apenas e tão-somente, de meios necessários para o cumprimento da r. decisão, proferida por Autoridade Judiciária, nos autos da ação de reintegração de posse, cuja área territorial, objeto daquela lide, era extensa, ocupada por número expressivo de pessoas. 5. Utilização, ainda, de equipamentos e artefatos, pelas forças de Segurança Pública, justificada para a contenção de grupo minoritário contrário à referida reintegração de posse, conforme consignado na própria r. sentença recorrida (fls. 522/523). 6. As provas produzidas nos autos não permitem à conclusão de que a parte autora teria sido submetida, injustamente, a situação de constrangimento, violência física ou afronta à dignidade da pessoa humana, por força de qualquer atividade estatal, ou então, em decorrência de algum artefato, utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 7. Danos materiais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Aplicação do disposto no art. 402 do CC/02. 9. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, igualmente, não caracterizados, inclusive, em face do corréu, Município de São José dos Campos. 10. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 11. Reconvenção, apresentada pela corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), inadmissível, pois, não preenchido o previsto no CPC/2015, art. 343. 12. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (reconvenção, apresentada pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte;, b) procedência da ação de procedimento comum, para o seguinte: b.1) condenar, solidariamente, as corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, cujo valor será apurado na fase de execução de título judicial; b.2) condenar, exclusivamente, a corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento do valor de R$20.000,00, a título de indenização por danos morais; c) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente à corré, Prefeitura do Município de São José dos Campos, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos morais; d) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 13. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 14. Ação, julgada improcedente, invertido parcialmente o resultado inicial da lide, em relação às corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem, relativamente ao seguinte: a) rejeição do requerimento, tendente ao recebimento de indenização, a título de danos morais, em face do corréu, Município de São José dos Campos; b) extinção do processo (reconvenção, oferecida pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte. 16. Recursos de apelação, apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), parcialmente providos. 17. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido... ()
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20 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO PRATICADO NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SÍTIO PINHEIRINHO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA CORRÉ (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) À REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida, desde o exercício de 1.990). 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos particulares, agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários do Ente Público Estadual e Municipal e o resultado alcançado. 3. Parte autora, não surpreendida com a reintegração de posse, realizada no período compreendido entre 22.1.12 e 25.1.12, amplamente divulgada, por diversos meios de comunicação, nos dias antecedentes ao fato jurídico. 4. Utilização, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, apenas e tão-somente, de meios necessários para o cumprimento da r. decisão, proferida por Autoridade Judiciária, nos autos da ação de reintegração de posse, cuja área territorial, objeto daquela lide, era extensa, ocupada por número expressivo de pessoas. 5. Utilização, ainda, de equipamentos e artefatos, pelas forças de Segurança Pública, justificada para a contenção de grupo minoritário contrário à referida reintegração de posse, conforme consignado na própria r. sentença recorrida (fls. 548/549). 6. As provas produzidas nos autos não permitem à conclusão de que a parte autora teria sido submetida, injustamente, a situação de constrangimento, violência física ou afronta à dignidade da pessoa humana, por força de qualquer atividade estatal, ou então, em decorrência de algum artefato, utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 7. Danos materiais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Aplicação do disposto no art. 402 do CC/02. 9. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, igualmente, não caracterizados, inclusive, em face do corréu, Município de São José dos Campos. 10. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 11. Reconvenção, apresentada pela corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), inadmissível, pois, não preenchido o requisito previsto no CPC/2015, art. 343. 12. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (reconvenção, apresentada pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte; b) procedência da ação de procedimento comum, para o seguinte: b.1) condenar, solidariamente, as corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, cujo valor será apurado na fase de execução de título judicial; b.2) condenar, exclusivamente, a corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento do valor de R$20.000,00, a título de indenização por danos morais; c) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente à corré, Prefeitura do Município de São José dos Campos, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos morais; d) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 13. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 14. Ação, julgada improcedente, invertido parcialmente o resultado inicial da lide, em relação às corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem, relativamente ao seguinte: a) rejeição do requerimento, tendente ao recebimento de indenização, a título de danos morais, em face do corréu, Município de São José dos Campos; b) extinção do processo (reconvenção, oferecida pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte. 16. Recursos de apelação, apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), parcialmente providos. 17. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido... ()
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21 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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22 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotada em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Impossibilidade, todavia, de determinação para avaliação de fatos futuros pela Administração Pública, para continuidade de pagamento em outras unidades. Impossibilidade também de apostilamento, porque se cuida de verba eventual dependente da lotação do servidor. Apenas direitos perenes são apostilados. Recurso provido em parte.
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23 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotada em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Recurso parcialmente provido para retirar a determinação de apostilamento sobre verba eventual.
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24 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta a lotação. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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25 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta a lotação. Procedência mantida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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26 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta a lotação. Sentença de procedência mantida. Prescrição quinquenal respeitada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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27 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Recurso parcialmente provido para retirar a determinação de apostilamento sobre verba eventual.
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28 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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29 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade parcial. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Procedência mantida, mas com limitação de atrasados e afastamento de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Inadmissibilidade de condenação em período anterior ao comprovado nos autos. Provas documentais nos autos demonstram que a parte autora foi lotada na unidade apenas a partir de 12/2019. Limite da condenação aos atrasados ao período comprovado. Recurso provido em parte.
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30 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade em parte. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. GESS é verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Recurso parcialmente provido para retirar a determinação de apostilamento sobre verba eventual.
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31 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Recurso provido em parte.
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32 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade parcial. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de determinação para avaliação de fatos futuros pela Administração Pública, para continuidade de pagamento em outras unidades. Impossibilidade também de apostilamento, porque se cuida de verba eventual dependente da lotação do servidor. Apenas direitos perenes são apostilados. Recurso provido em parte.
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33 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 66.641/22. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que prestou serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 (de jan/22 a jul/22) e que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 66.641/22 (desde jul/22) e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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34 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Descumprimento de medida protetiva. Novas ameaças à vítima, inclusive com disparo de arma de fogo. Necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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35 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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36 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Embargos apresentados pela parte Fazenda Estadual - Alegação de que o Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal é aplicável apenas em operações de segurança pública, notadamente em comunidades e no contexto de recuperação de território dominado por facções criminosas - Disparo de arma de fogo durante operação policial, cuja autoria é desconhecida - Excludentes de responsabilidade não demonstradas- Ausência de omissão ou contradição - Embargos rejeitados... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO Lei 11.343/2006, art. 28. APREENSÃO DE «COCAÍNA". (2) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO INGRESSO DOS AGENTES DA LEI NO DOMICÍLIO DO RÉU. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (4) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. (7) CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (8) CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (9) DOSIMETRIA DAS PENAS. (10) REGIME PRISIONAL ABERTO. MANUTENÇÃO. (11) AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao decidir sobre o Tema 506 (RE Acórdão/STF - Rel. Min. GILMAR MENDES - Tribunal Pleno - j. em 26/06/2024 - DJe de 27/09/2024), fixou tese no sentido de que será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de «maconha ou 06 (seis) plantas-fêmeas, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta (não gerando reflexo na primariedade), até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Além disso, a SUPREMA CORTE reconheceu ser relativa a presunção da condição de usuário (na hipótese de estar na posse de até 40g de «maconha), não estando a autoridade policial e os seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, sendo necessário, apenas, que o Delegado de Polícia consigne, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, circunstâncias que evitariam prisões discriminatórias em razão de raça ou condição social. No caso em tela, a droga apreendida na residência do réu foi «cocaína, o que afasta a alegação defensiva. ... ()
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39 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, por portar arma de fogo com sinal de identificação suprimido, consistente em um revólver da marca Taurus, calibre .32, municiado com um cartucho íntegro do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Civil e administrativo. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de esbulho. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S/A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT objetivando a reintegração de posse de áreas esbulhadas em faixa de domínio.... ()
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41 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que concedeu a ordem. Busca pessoal baseada em impressões subjetivas. Comportamento. Falta de objetividade na descrição da conduta. Exigência de fundada suspeita não satisfeita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou de maneira firme quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()
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42 - STJ Direito processual penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Legitimidade. Fundadas suspeitas. Situação de flagrância configurada. Inexistência de ilegalidade. Nulidade afastada. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do flagrante. Violação de domicílio. Inocorrência. Indícios prévios de situação de flagrância. Agravo regimental desprovido. 1. «a constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das polícias militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (rhc 229514 agr, relator(a). Gilmar mendes, segunda turma, julgado em 2/10/2023, processo eletrônico dje- S/n divulg 20/10/2023 public 23/10/2023).
2 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.... ()
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44 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Abandono de incapaz. Constrangimento ilegal. Ameaça. ECA, art. 234. Prisão preventiva. Gravidade concreta evidenciada pelo histórico de agressões físicas e psicológicas contra menores sob sua guarda. Risco de reiteração delitiva. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS .
O Tribunal Regional, com base na perícia médica, concluiu que a doença que acomete o autor é congênita e degenerativa, não decorrendo do trabalho, «portanto, não há, para o caso, existência de nexo causal, o que afasta todos os pedidos de cunho indenizatório. O acórdão regional consignou que «Em avaliação de seus históricos não apresentou indicações de Ortopedistas para mudança de função ou adequação laboral. Também, não apresentou necessidade de afastamento laboral ou de auxílio pelo INSS. Ademais em exame físico não apresentou sinais sugestivos de haver incapacidade. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que cabia ao autor comprovar a restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. O acórdão regional consignou que « Inexiste prova de que o autor tenha sido impedido de usar o banheiro. Sendo o caso de um trabalho realizado em linha de produção, caracterizada pela colaboração mútua dos trabalhadores, a exigência de prévia comunicação é justificável e não representa, por si só, lesão indenizável da personalidade do empregado. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . RESIDÊNCIA DO EMPREGADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. EMPRESA SITUADA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. A egrégia Corte Regional asseverou que o local de difícil acesso, para que as horas in itinere sejam computadas na jornada de trabalho, é o da sede da empresa, e não onde reside o empregado, registrando-se que o autor reside em Itá-SC e o local de trabalho situado na área urbana de Seara-SC. Registrou, ainda, « que o tempo de deslocamento da parte autora até a ré é de 30 minutos por trajeto. Não há transporte público compatível com a jornada do (a) autor (a), considerando o local da residência do (a) mesmo (a). A fábrica fica em local de fácil acesso . Nos termos da diretriz da Súmula 90/TST, II, segundo a qual « A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere , a avaliação da dificuldade de acesso diz respeito à localização da empresa e não à residência do empregado, de maneira que o ônus do local onde o funcionário reside não pode ser transferido para o empregador. Daí porque é inócua a discussão de compatibilidade de horário. Nesse contexto, incólumes o art. 58, §2º, da CLT e a Súmula 90/TST, na medida em que o acesso à empresa não oferecia dificuldades. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. BARREIRA SANITÁRIA. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional entendeu que «o mero desconforto do empregado em ser visto por colegas em trajes Íntimos no vestiário durante a troca de uniforme não é, por si só, suficiente para configurar qualquer abalo moral sujeito à reparação pelo empregador. É inquestionável a licitude da barreira sanitária para preservar a higiene e a segurança na produção de alimentos. O que se discute é a configuração da conduta abusiva da empresa de expor a intimidade dos seus empregados, ao não adotar medidas que impeçam a circulação em roupas íntimas perante os demais colegas. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho viola a intimidade do trabalhador, gerando o direito à reparação por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Quanto à fixação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais 7ª Turma adota o método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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46 - STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Banco central do brasil. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Interesse inequívoco da administração pública na nomeação não comprovado. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, discute-se o alegado direito líquido e certo à nomeação dos impetrantes, os quais foram aprovados para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil (Área 3/Brasília) fora do número de vagas previstas no Edital 1/2013 BCB/DEPES.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a jornada de 6 horas de trabalho do empregado bancário prevista no caput não se aplica « aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamante não desempenhava atribuições meramente técnicas e burocráticas, pois, « realizava a avaliação de processos da administração fiduciária em fundos de investimentos, com levantamento das informações desses processos, e caso detectasse descumprimento das normas do banco, fazia apontamento ao coordenador, tinha acesso a dados sigilosos, e autonomia para ficar sozinhos na área auditada, ainda que precisasse de autorização, atuava em campo na área de negócios auditada, realizando visitas «. Acrescentou, ainda, que « os projetos de auditoria são realizados por um auditor e o coordenador no mesmo trabalho, reconhecendo que assinam termo de sigilo de informação e trabalhavam em área de acesso restrito aos auditores «. Nesse contexto, considerando as efetivas atribuições desempenhadas pela reclamante que foram elencadas pela instância de origem, afigura-se acertado o enquadramento da trabalhadora na exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Autoria. Inovação. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais favóráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A despeito de ausência de manifestação do Tribunal a quo acerca do tema, é entendimento pacífico nesta Corte que a alegação de ausência de indícios de autoria, demanda o reexame de fatos, providência inviável em habeas corpus. É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória.... ()
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49 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE OLEODUTOS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INCONCLUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
I. Caso em exame: Ação de reintegração de posse em razão de construção realizada sobre área gravada por servidão administrativa destinada à passagem de oleodutos, com alegação de que a construção impede a manutenção e compromete a segurança dos dutos. II. Questão em discussão: A controvérsia reside na verificação de eventuais riscos decorrentes da construção do réu em área próxima aos oleodutos e se essa construção impede a manutenção necessária, conforme apontado pela parte autora, apesar do laudo pericial não ter identificado risco imediato. III. Razões de decidir: Constatada a insuficiência do laudo pericial, que não abordou de forma conclusiva os riscos potenciais da construção realizada próxima aos oleodutos, converte-se o julgamento em diligência. Deverá ser realizada nova perícia para verificar: (i) se há construção do réu sobre a área de servidão; e (ii) se a proximidade de 27 centímetros entre a construção e os oleodutos gera risco iminente ou potencial à segurança e manutenção dos dutos. IV. Dispositivo: Julgamento convertido em diligência para a realização de nova perícia, com a nomeação de perito, a fim de esclarecer os pontos indicados. Facultada às partes a apresentação de novos quesitos.... ()
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50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO.
1.Concurso Público promovido pelo Município de Leme para o cargo de «Médico Horista Psiquiatra, nos termos do Edital 003/2023. 1.1. Impetrante que suportou eliminação do certame, à época da posse, por não possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) expedido pelo Conselho Regional de Medicina na área de psiquiatria, apresentando, tão somente, certificado de Pós-graduação lato sensu em Saúde Mental e Psiquiatria. 1.2. Sentença que denegou a segurança ... ()