1 - TRT18 Cabe ao reclamado o ônus de provar o término do contrato de trabalho. Princípio da continuidade da relação de emprego. Súmula 212/TST.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.... ()
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2 - TRT18 Modalidade de rescisão contratual. Controvérsia. Princípio da continuidade da relação de emprego. Ônus da prova.
«Sendo controversa a modalidade da dispensa da reclamante, cabe à empregadora, face à presunção de que o empregado tem interesse na manutenção do emprego, comprovar que a iniciativa foi da obreira (Súmula 212/TST). Recurso patronal improvido.... ()
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3 - TST Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.
«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()
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4 - TRT2 Poder disciplinar. Princípio da continuidade da relação de emprego.
«O poder disciplinar denota a desigualdade jurídica entre as partes no contrato de trabalho. Contudo, possibilita que o vínculo empregatício se prolongue por tempo indeterminado, sendo preservado por meio da adoção de punições de cunho pedagógico e proporcionais à falta do trabalhador; diferentemente das relações obrigacionais civis, de natureza efêmera ou transitória.... ()
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5 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento justa causa. Mau procedimento. Demonstração inequívoca de sua ocorrência. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, bem como a gravidade do ato praticado, a repercussão na rotina da empresa e a autoria do fato.
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6 - TRT2 Família. Pedido de demissão rescisão contratual. O emprego constitui, usualmente, a única fonte de renda do trabalhador e de sua família, dependendo desta relação a sua subsistência. O princípio da continuidade da relação de emprego traduz-se em presunção favorável ao autor (Súmula 212 do c. TST). Assim, a iniciativa do empregado quanto à rescisão contratual, seja pelo pedido de demissão, seja pela prática de atos configuradores da justa causa, deve ser sobejamente demonstrada pela empresa.
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7 - TRT2 Prova justa causa a justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, a gravidade do ato, bem como sua repercussão na rotina da empresa. Na hipótese, a justa causa aplicada atende a todos esses requisitos.
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8 - TRT2 Justa causa. Abandono recurso ordinário do reclamante. Justa causa. Abandono de emprego. Tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe à reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego ensejador da ruptura do contrato por justa causa, encargo do qual se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada. Julgamento extra petita. Não há que se falar em nulidade da r. Sentença de 1º grau, pois, uma vez verificada a ocorrência de decisão fora dos limites da lide, pode a instância revisora extirpar da decisão revisada a parte que excede o pedido inicial, sanando a incorreção.
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9 - TRT2 Prova. Justa causa justa causa. Reversão. A pena máxima para a dissolução do pacto laboral precisa ser cabalmente demonstrada em juízo, diante das graves consequências de ordem moral e patrimonial que acarreta. Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, é da reclamada o onus probandi quanto aos fatos que alega terem ensejado a dispensa por justa causa (Súmula 212 do c.tst), encargo do qual, não se desvencilhou a contento.
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10 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()
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11 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Cessação do contrato de trabalho. Abandono de emprego. Requisitos.
«Para a configuração do abandono de emprego, exige-se a presença de dois requisitos essenciais, sendo um de ordem objetiva - afastamento do serviço por 30 (trinta) dias - e outro de ordem subjetiva, que consiste na intenção do empregado, ainda que implícita, de romper o vínculo (animus derelinquendi). Não constatada a presença de tais requisitos, impõe-se o reconhecimento da dispensa sem justa causa do empregado, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado de que a dissolução contratual se deu por iniciativa do empregador, nos termos da Súmula 212 do Col. TST.... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Prova. Rescisão contratual. Justo motivo. Prova.
«A justa causa, admitida como pena máxima aplicada na seara trabalhista, deve ser robustamente provada, de modo que não se deixem dúvidas quanto ao ilícito praticado pelo empregado, uma vez que constitui óbice á percepção de vários direitos pelo trabalhador, ônus que incumbe à reclamada, já que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, nos moldes da Súmula nº 212 do TST. Além disso, a justa causa acarreta uma marca permanente na vida profissional do empregado, que o acompanhará por toda a sua vida.... ()
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13 - TRT4 Despedida por justa causa. Abandono de emprego.
«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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14 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.
«A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente estabelecidos da despedida imotivada, por isso exige prova inarredável das faltas cometidas, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Não comprovado o ato faltoso, incabível o reconhecimento da rescisão contratual por justa causa.... ()
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15 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.
«A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente estabelecidos da despedida imotivada, por isso exige prova inarredável das faltas cometidas, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Não comprovado o ato faltoso, incabível o reconhecimento da rescisão contratual por justa causa.... ()
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16 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818, sob pena de ficar configurada a dispensa. caso dos autos, emerge do conjunto probatório, de forma insofismável, que a reclamante praticou falta grave apta a ensejar a punição extrema. Recurso provido.... ()
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17 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.
«A justa causa é a mais dura penalidade aplicada ao empregado, cuja comprovação em juízo requer prova robusta, clara e convincente, a fim de que não se dê margem a dúvidas, pois tal sanção traz efeitos que extravasam a relação de emprego, para repercutir na vida familiar, social e profissional do empregado. Nesse sentido, a prova da alegação de justa causa para ruptura contratual constitui ônus da reclamada, face ao princípio da continuidade da relação de emprego.... ()
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18 - TST Modalidade da rescisão contratual.
«Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, bem como por se tratar de fato obstativo ao direito do autor, compete ao empregador o ônus de provar a falta grave a ensejar a dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.
«Tratando-se de rescisão motivada do contrato de trabalho, cumpre ao empregador provar a falta grave cometida pelo empregado, em face do princípio da continuidade da relação de emprego (exegese da Súmula 212/TST), dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, e ao julgador avaliar a gravidade ou não do ato imputado ao trabalhador, como passível de punição máxima. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante os termos da Súmula 212/TST, «O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado". 2 . Confirma-se, pois, a decisão monocrática que, com suporte do verbete sumular, deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, para «restabelecer a sentença que atribuiu à parte ré o ônus de comprovar o término do contrato de trabalho, reconheceu a vigência do contrato de 02/02/2011 à 12/07/2016 (período indicado na petição inicial), rejeitando, via de consequência, a prescrição bienal em relação aos pedidos condenatórios . Agravo a que se nega provimento .
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21 - TRT4 Modalidade da extinção contratual.
«Uma vez reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, resta aplicável o princípio da continuidade da relação de emprego, a teor do qual a iniciativa da ruptura contratual é sempre do empregador. Todavia, diante da pena de confissão ficta aplicada ao reclamante, prevalece a tese defensiva de que as partes entabularam um contrato de trabalho a prazo determinado, o qual encerrou em seu termo final, conforme autorizado pelo CLT, art. 445. [...]... ()
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22 - TRT2 Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.
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23 - TST Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Não reconhecimento. Contrariedade à Súmula 212. Impertinência. Não provimento.
«A Súmula 212 dispõe que «O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. ... ()
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24 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Readmissão em curto período de tempo.
«A dispensa e readmissão do obreiro pela reclamada, passado um curtíssimo lapso temporal entre o fim de um contrato e início do seguinte, têm como única finalidade atender a interesses próprios da reclamada, indo de encontro ao princípio da continuidade da relação de emprego, o que não se admite.... ()
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25 - TRT3 Justa causa. Ônus da prova. Gravidade da falta.
«Ao empregador cabe o ônus de demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses do CLT, art. 482, conforme dispõem o art. 818, do mesmo diploma, e o CPC/1973, art. 333, II, não se olvidando, ainda, do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunção favorável ao empregado. A gravidade da falta há de ser mensurada dentro de um contexto que leve em conta a função exercida, o objeto social do empregador, os efeitos daquela conduta, não só aqueles suportados como aqueles a serem desencadeados potencialmente. Cada caso concreto precisa ser analisado. Haverá justa causa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança nele depositada que torne impossível a subsistência da relação de emprego.... ()
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26 - TRT4 Justa causa. Dupla punição pela mesma falta. CLT, art. 482.
«A despedida por justa causa, máxima penalidade contratual que suprime do empregado os direitos legalmente estabelecidos para a despedida imotivada de iniciativa patronal, exige prova firme do motivo que lhe deu causa, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Descabe a despedida por justa causa se não ocorreram novos atos faltosos de parte do empregado além daqueles já previamente punidos com advertências e suspensões, sob pena da inadmissível dupla punição pela mesma falta. [...]... ()
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27 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Quebra da fidúcia contratual.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho deve se basear em falta imediata, que cause a insustentabilidade e manutenção do contrato de trabalho, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e, principalmente, do valor social do trabalho, fundamento que norteia a Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e é por isso que a falta praticada pelo empregador, que se prolongou no tempo, por si só, não rende ensejo à rescisão oblíqua do contrato.... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Ônus da prova.
«A justa causa para rescisão do contrato de trabalho consiste em severa punição ao trabalhador e deve ser comprovada pelo empregador por caracterizar fato extintivo do direito do empregado (CPC, art. 333, II), que tem a seu favor a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do Colendo TST). Na hipótese em exame, o conjunto probatório dos autos ampara o rompimento do contrato por justa causa, pois, a fraude praticada pela autora, dada a sua indubitável gravidade, teve o condão de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre ela e seu empregador, não havendo óbice para que o empregador aplique a pena máxima.... ()
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29 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito na hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818.... ()
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30 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Prova robusta. Descaracterização.
«O princípio da continuidade da relação de emprego, aliado aos critérios de distribuição do ônus da prova (artigos 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973), impõe ao empregador demonstrar de forma conclusiva a falta capaz de autorizar a justa causa para a dispensa. Tal penalidade traduz a punição mais severa que o empregado pode sofrer na esfera do Direito Trabalhista e gera consequências prejudiciais para a vida profissional e pessoal do trabalhador, razão pela qual requer prova robusta e segura dos fatos alegados na defesa.... ()
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31 - TRT3 Dispensa por justa causa. Faltas injustificadas. Desídia. Caracterização.
«A dispensa por justa causa, face à natureza do ato e suas consequências morais e financeiras prejudiciais ao trabalhador, merece prova irrefutável, por parte do empregador, da causa de sua deflagração. Ao empregador cabe o ônus de demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses do CLT, art. 482, conforme art. 818, do mesmo diploma, e o CPC/1973, art. 333, inciso II, não se olvidando, ainda, do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunção favorável ao empregado. «In casu, comprovado que a justa causa para a ruptura do pacto laboral amparou-se em diversas advertências e suspensões aplicadas ao obreiro por desídia no desempenho de suas funções, decorrentes de faltas injustificadas, descabe a reversão da penalidade máxima aplicada pela empresa.... ()
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32 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Afastamento do empregado por iniciativa da empresa. Frustração dos pleitos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. Vantagens trabalhistas devidas.
«A alta previdenciária implica a cessação do período de suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego. Nesse compasso, a empresa, ao considerar o obreiro incapacitado para o trabalho, inclusive sem intentar readaptá-lo em cargo/função compatível com a restrição física que reputava existente, assume, por sua própria conta (CLT, art. 2º), o risco decorrente da frustração dos pedidos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. O empregado, por seu turno, não poderia permanecer indefinidamente à mercê dessa situação limítrofe, em autêntico limbo jurídico trabalhista/previdenciário, sem qualquer fonte de subsistência, prevalecendo no caso o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse quadro, opera-se a convolação do período de afastamento em interrupção do contrato de trabalho, com extensão do ônus/encargo definido no Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, impondo-se o pagamento de todas as vantagens trabalhistas a que faria jus o empregado, caso permanecesse em atividade.... ()
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33 - TRT18 Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no CLT, art. 483, alínea d.... ()
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34 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Ônus da prova. Falta grave demonstração
«O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o qual gera presunção favorável ao empregado no sentido de que o rompimento do liame laboral ocorre por iniciativa do empregador, sem justo motivo. Assim, em se tratando de dispensa por justa causa, o ônus da prova em relação ao cometimento de falta grave, pelo obreiro, é da reclamada, conforme previsto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. No presente caso, não tendo a ré logrado demonstrar que o reclamante incorreu em conduta que respalda a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, sendo que a falta comprovada, dadas as circunstâncias do contrato de trabalho em questão, demandaria apenas a adoção de medida pedagógica, o afastamento justa causa é medida que se impõe.a, a manutenção da justa causa é medida que se impõe.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 212/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema «abandono de emprego, observa-se que a Corte Regional decidiu ser da Reclamada o ônus da prova do abandono de emprego. Ademais, concluiu que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do empregado de abandonar o emprego. O Tribunal local registrou que « a empresa não demonstrou por qualquer meio que tenha enviado com êxito as cartas de ID f4f6885 e ID. 9d63232, muito menos que tenha realizado contato telefônico ou por mensagem « e que « os prints que o Autor trouxe aos autos, da rede social INSTAGRAM, não impugnadas quanto a veracidade dos diálogos, demonstram que ele não teve qualquer ânimo de abandonar o emprego, após 11 anos de vínculo, do contrário, evidenciou a sua preocupação com o retorno, tendo sempre como resposta que continuasse aguardando . Assim, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Quanto ao ônus da prova atribuído à Reclamada, a decisão regional está em conformidade a Súmula 212/STJ, segundo a qual « o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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36 - TST Vínculo de emprego no período compreendido entre 01/01/2005 e 31/12/2005. Ônus da prova.
«O TRT assentou expressamente que a própria reclamada admitiu, na defesa, a prestação de serviços pela autora, razão pela qual a Corte local considerou que o ônus da prova da ausência de vínculo empregatício passou a ser da reclamada, «pois a simples prestação de serviços em prol do réu gera a presunção da subordinação jurídica e dos demais requisitos informadores da figura do empregado, incumbindo àquele que nega a qualidade de empregador, afastar, por prova cabal, essa presunção. ... ()
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37 - TRT2 Justa causa. Ônus da prova do empregador. Fato impeditivo do direito do trabalhador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (CLT, art. 818). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (CPC, art. 333, II). Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego e da presunção que se estabelece de que o obreiro é dispensado sem justa causa, as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso da dispensa por justa causa. Pelo princípio da razoabilidade, um homem comum e normal não vai ser dispensado por justa causa. Assim, a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa injustiça. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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38 - TST Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TRT2 Justa causa. Ônus da prova do empregador. Fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, III.
«... O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (CLT, art. 818). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (CPC, art. 333, II). ... ()
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41 - TST Vínculo empregatício. Dispensa imotivada. Ônus da prova. Seguro-desemprego. Requisitos. Pagamento da indenização pelo não fornecimento do seguro-desemprego pela reclamada. Bis in idem.
«2.1 - O Tribunal Regional consignou que o contrato entre as reclamadas apontadas na petição inicial era ilícito, uma vez que a reclamada SIFRA atuava como empresa interposta, prestando serviços inseridos na atividade-fim da recorrente. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 2.2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 212, o ônus da prova quando se alega a ausência de despedimento é do empregador, porquanto o princípio da continuidade da relação de emprego consiste em presunção favorável ao empregado. 2.3 - O Tribunal Regional consignou tão somente que o autor foi despedido sem justa causa, não se manifestando acerca dos demais requisitos previstos no Lei 7.998/1990, art. 3.º, nem a parte opôs embargos de declaração objetivando o pronunciamento da Corte de origem acerca do preenchimento dos demais requisitos, o que revela a falta de prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST. ... ()
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42 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa configurada. Gravidade do ato. Ônus da prova.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta consequências nefastas à vida privada e profissional do empregado. Em outras palavras, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC/1973, ônus do qual se desincumbiu a reclamada. Na presente hipótese está demonstrado motivo suficientemente grave para ensejar a ruptura contratual por justa causa obreira, não se constatando qualquer abuso na conduta da demandada, que colocou término ao vínculo existente entre as partes após reiteradas faltas.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INÉRCIA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O RETORNO DA EMPREGADA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado «limbo previdenciário - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, observa-se que, via de regra, cabe ao empregador, ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nos fatos e provas, concluiu pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), ao fundamento de que a reclamante informou, «durante a perícia médica, que teve alta do INSS, voltou ao trabalho, sendo negado pela empresa. Então, resolveu entrar na Justiça (fls. 1043 - Id 39ea756) . Assim, entendeu que a reclamada foi inerte, uma vez que, «como bem pontuado em sentença, a negativa da Reclamante daria ensejo à rescisão motivada do contrato por abandono de empregado. Nada disso restou demonstrado nos autos . 4. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por suposta violação a dispositivo de lei como por pretensa divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT DA PARTE AUTORA. DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « a reclamada não demonstrou, de modo claro e objetivo, quais parcelas, em tese, teriam sido somadas ao seu TRCT, capazes de gerar o suposto valor excedente, para sua posterior dedução. E, ao contrário do que ora faz crer em seu recurso, observo que a reclamante, em sua réplica registrada sob ID 83d2853, impugnou, de maneira veemente, o resumo analítico apresentado pela defesa, que, inclusive, carece de informações detalhadas sobre quais seriam as parcelas decorrentes do princípio da continuidade da relação de emprego descontadas, tampouco presta esclarecimentos a respeito das verbas que estavam sendo quitadas naquela ocasião « . Como o agravo tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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45 - TRT3 Salário. Rescisão indireta. Salário pago abaixo do piso da categoria.
«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (arts. 1º, inc. IV e 170, caput.). É por isso que o descumprimento de algumas obrigações por parte do empregador nem sempre acarretará na rescisão indireta. O pagamento de salário abaixo do piso previsto para a categoria, por exemplo, é conduta que traduz o descumprimento do contrato e pode dar ensejo à rescisão indireta (CLT, art. 483, letra «d), sobretudo na hipótese, em que verificada a praxe reiterada e desmotivada por parte do empregador, que além disso ainda deixou de depositar o fundo de garantia na conta vinculada do reclamante por meses seguidos. Há que ter em vista que o empregado organiza sua vida e paga seus compromissos na expectativa de receber o real salário devido. Se o empregador não cumpre com sua obrigação, aquele se vê sujeito a prejuízo financeiro e quanto a sua manutenção básica, já que o salário possui caráter alimentar.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou, com base nas provas dos autos, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o abandono de emprego, tampouco o pedido de demissão. Assim, em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, concluiu que o contrato foi rescindido por iniciativa da empregadora, sem justa causa. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve efetivamente o pedido de demissão ou abandono de emprego pela autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Justa causa não configurada. Reversão em juízo. Matéria de fatos e provas. Súmula 126/TST. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.
«A dispensa por justa causa é medida extrema no âmbito do poder disciplinar empregatício, uma vez que a resolução contratual por culpa do empregado autoriza o descumprimento do princípio da continuidade da relação de emprego, negando ao trabalhador quaisquer verbas rescisórias previstas em outras modalidades de rompimento, além de lançar mácula na sua vida profissional (embora tal mácula não possa ser referida nas anotações da CTPS obreira). Para a aplicação da pena, a ordem jurídica impõe a observância de três grupos de requisitos, a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais. No caso, a reversão da justa causa decorreu da análise daqueles critérios, sob a perspectiva dos fatos e provas dos autos, concluindo o Regional pela desproporção entre a falta e a penalidade aplicada. Nesse diapasão, para que esta Corte adote entendimento contrário ao estabelecido pelo TRT, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em sede extraordinária recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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48 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Interrupção do contrato de trabalho. Afastamento do empregado por motivo de doença. Frustração dos pleitos de concessão de benefício previdenciário.
«1. Cessado o período de interrupção do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de doença e, ausente a concessão de benefício previdenciário, não há razão para que o empregado permaneça afastado de suas atividades laborais. ... ()
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49 - TRT3 Rescisão indireta. Ausência de descumprimento de dever contratual. Descumprimento de encargos sociais impostos por lei, com sancionamento jurídico específico e extrajudicial, com a possibilidade do parcelamento da dívida havida com as autarquias públicas gestoras (cef e INSS). Ausência de fundamento jurídico para o pedido.
«Na forma prevista pelo CLT, art. 483 somente o descumprimento de dever contratual compromete e impede a manutenção do vínculo jurídico de emprego, não havendo embasamento legal para a constituição de exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego no mero descumprimento de encargos sociais impostos ao empregador como custo social do trabalho, mais conhecido como «Custo Brasil, especialmente atrasos e inadimplências de recolhimentos de depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias que já são previstos por lei (respectivamente a Lei 8.036, de 1990 e a Lei 8.212, de 1991), com sancionamento jurídico específico e extrajudicial, com a possibilidade jurídica do devedor obter o parcelamento da dívida, que é contraída com as autarquias públicas gestoras (CEF e INSS) e não com o empregado. Justifica-se in casu o atraso no recolhimento de depósitos da conta vinculada do FGTS e de recolhimento de contribuições previdenciárias diante da recuperação judicial a que está submetida a reclamada, com comprovação nos autos de que, em ambos os casos, a inadimplência vem sendo regularizada com depósitos em atraso quanto à primeira obrigação e com a obtenção de parcelamento do débito junto ao INSS relativamente à segunda obrigação.... ()
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50 - TRT2 Justa causa. Indisciplina. Não comprovação. Convolação da resolução contratual em dispensa imotivada.
«Em razão de o princípio da continuidade da relação de emprego constituir presunção favorável ao obreiro (CF/88, CLT, art. 7º, caput , e inciso I, art. 443, parágrafo 2º, Súmula 212/TST), recai sobre o empregador o ônus da prova dos motivos determinantes da terminação do contrato de trabalho. Não se desincumbindo o réu deste onus probandi, ex vi CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II, tem-se que a despedida ocorreu sem justa causa. No caso vertente, o preposto da primeira reclamada declarou em seu depoimento pessoal que o único motivo que levou à dispensa do autor foi a oposição dele à determinação de utilizar uma touca para adentrar na cozinha. A única testemunha da reclamada a depor, declarou que soube do fato por informações da própria encarregada. Portanto, diante da gravidade da justa causa, bem como das nefastas consequências ao trabalhador, é necessário que a situação que a ensejou seja demonstrada cabalmente, por conjunto probatório robusto e contundente, o que não se verificou no caso vertente. Recurso patronal improvido.... ()