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Doc. LEGJUR 164.7844.8010.8600

1 - TJSP Custas. Preparo. Recurso adesivo. Reclamação trabalhista. Pressuposto de admissibilidade. Ausência. Não recolhimento das custas iniciais. Sucumbência recíproca. Inexistência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso adesivo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.9600

2 - TRT2 Custas. Sucumbência recíproca. Inaplicabilidade no processo trabalhista. CLT, art. 769 e CLT, art. 789, § 3º. CPC/1973, art. 21.


«Salvo na hipótese de acordo judicial em que não haja convenção expressa a respeito (§ 3º, 789, CLT), é inaplicável na Justiça do Trabalho a sucumbência recíproca a que alude o CPC/1973, art. 21. Referido dispositivo não é recepcionado, por subsidiariedade, no processo trabalhista, vez que a CLT trata da matéria em seu art. 789, que estabelece que as custas serão calculadas sobre o valor da condenação e, apenas em caso de improcedência total do pedido, sobre o valor da causa. Por óbvio, no primeiro caso a responsabilidade pelo seu recolhimento aos Cofres Públicos será do reclamado e, no segundo, do autor da ação. Inteligência do CLT, art. 769.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.3200

3 - TRT2 Custas. Recolhimento prévio. Incompatibilidade com o processo trabalhista. CPC/1973, art. 268. CLT, arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º.


«A exigência de recolhimento prévio de custas para nova propositura de ação anteriormente arquivada, com apoio no CPC/1973, art. 268, choca-se com as disposições consolidadas, especialmente os arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º da CLT, constituindo-se, portanto, em ilegalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.7700

4 - TRT2 Execução trabalhista. Custas. Quitação no final. CLT, art. 789-A.


«As custas, no processo de execução, são quitadas ao final, a teor do disposto nos arts. 789 -A, «caput, da CLT e XIII da Inst. Norm. 20/2002 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 638.2456.9303.2251

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA - PAGAMENTO DAS CUSTAS COMO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 3º. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, para manter sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em razão do não pagamento das custas judiciais fixadas em ação anteriormente interposta (000562-60.2018.5.08.0121), transitada em julgado, na qual a reclamante fora condenada a pagar custas judiciais em razão do não comparecimento à audiência inaugural. Desse modo, não cabe mais neste momento processual rediscutir a questão quanto à condenação ao pagamento das custas processuais determinada na primeira reclamação trabalhista cuja decisão está acobertada pela coisa julgada. Por consectário, deveria a autora ter recolhido as custas processuais para a propositura da segunda demanda, conforme expressamente previsto no CLT, art. 844, § 3º, verbis : « O pagamento das custas a que se refere o § 2ºé condição para a propositura de nova demanda «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 775.5291.1526.5688

6 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 514.1952.3379.0369

7 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 994.8401.4750.9085

8 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional. Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 410.6970.0272.9143

9 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional. Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 369.4781.0663.6650

10 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 278.0727.9009.6456

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do reclamante ao pagamento das custas entre os virtuais condenados por custas, independentemente de ser ou não beneficiário da justiça gratuita, está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º, é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem-se firmado, nesta Corte Superior, o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao reclamante que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 271.0667.6582.8186

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 133.9140.3798.4242

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 120.2675.0092.5702

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não pagas as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 652.9888.1221.1278

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 386.1483.9791.8274

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.8700

17 - TRT3 Reclamação trabalhista. Ação penal. Independência. Ação penal. Ação trabalhista. Suspensão do processo. Faculdade do magistrado. Arts. 64, parágrafo único, do CPP e 110 do CPC/1973.


«A Justiça do Trabalho detém autonomia e, seus magistrados, ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhes velar pelo rápido andamento das causas (princípio da celeridade processual, CLT, art. 765). Ademais, a responsabilidade civil é independente da criminal (CCB, art. 935), sendo que, nos termos do CPP, art. 64, parágrafo único, «o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo da ação penal (grifou-se). No mesmo sentido, o CPC/1973, art. 110. A suspensão da ação trabalhista é, portanto, mera faculdade atribuída ao magistrado e não um dever.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.0500

18 - 2TACSP Suspensão do processo. Ação monitória e reclamação trabalhista. Inexistência da identidade de objetos e de prejudicial externa. Inadmissibilidade da suspensão. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 1.102-A


«Descabe a suspensão do processo, com fulcro no inc. IV, do CPC/1973, art. 265, quando independentes as lides que possuem causas e objetos diversos. (...) Sequer poder-se-ia pleitear a suspensão do feito, pois o deslinde desta ação monitória independe da solução da reclamatória trabalhista, não se enquadrando na hipótese prevista no inc. IV, «a e «b do CPC/1973, art. 265. De fato, as ações monitória e trabalhista tratam de causas diversas. A primeira, decorre da sub-rogação e direito de regresso em relação ao pagamento da multa contratual, pela desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino. Enquanto, a reclamatória funda-se na relação de emprego, tendo, segundo o autor, causa na insatisfação das verbas rescisórias. Também não há identidade de objeto das ações. Na monitória, busca-se a satisfação da dívida do afiançado, por força da sub-rogação, já a reclamatória visa a satisfação de créditos trabalhistas. Neste caso, desnecessária a suspensão do feito, pois não há possibilidade das decisões serem conflitantes. Nem o deslinde da monitória depende de determinado fato, ou da produção de certa prova a ser realizada na reclamatória trabalhista, porque o pagamento da multa contratual pelos fiadores é suficiente para nascer a obrigação do afiançado de reembolsá-lo. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. LEGJUR 589.9159.2876.9748

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 685.1354.5827.9728

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 621.6378.0630.6177

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 912.7659.4606.0706

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.4400

23 - TRT2 Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.


«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.6000

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.


«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 521.2890.3176.1104

25 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO INCIDENTE DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST . Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, com redação dada pela Lei 10.537/2002 - vigente na data do ajuizamento da ação -, é « facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, aqueles que perceberam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custar do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. « No caso concreto, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica, cumprindo o requisito da parte final do dispositivo. O juiz singular e o Tribunal Regional negaram o pedido, ao fundamento de que deveria ser aplicada a redação do § 3º do CLT, art. 790, à luz da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que já se encontrava vigente no momento da audiência inaugural. Todavia, a ação foi ajuizada antes da edição da Lei 13.467/2017, sendo inviável a aplicação da «reforma trabalhista no caso concreto, sob pena de se admitir que a norma pode retroagir para prejudicar o trabalhador, em afronta a um primado elementar da lei processual civil (CPC/2015, art. 14). Logo, o autor tem direito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela simples juntada de declaração de hipossuficiência, constante expressamente dos autos, nos termos da Súmula 463/TST. Pedido deferido. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta antes da eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta em 06/07/2017, portanto, antes da eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Consoante o CPC/2015, art. 14, «a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Por outro lado, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, «a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada". Ademais, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 844, § 2º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, não retroagirá, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, o Tribunal Regional, ao decidir pela condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando ainda inaplicável o referido dispositivo no processo trabalhista, não observou a norma contida no CPC/2015, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.6100

26 - TST Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.


«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.5500

27 - STF Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Autenticação de peças. Postulados da legalidade, contraditório, devido processo legal, coisa julgada e prestação jurisdicional. Ausência de ofensa direta à Constituição.


«O debate em torno da necessidade de autenticação das peças formadoras do instrumento de agravo, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional, não viabiliza acesso à via recursal extraordinária. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8680.4000.0300

28 - STJ Tributário. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução de custas judiciais no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Suspensão da execução fiscal. Não ocorrência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes. CTN, art. 187.


«1. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previstos na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.3000

29 - TST Custas processuais. Inaplicabilidade da Lei 9.289/1996 na Justiça do Trabalho. Vigência do Decreto-lei 779/69. Isenção de custas apenas para a União Federal. Precedentes do TST.


«Inaplicável, na Justiça do Trabalho, a Lei 9.289/96, tendo em vista que o referido diploma legal se dirige à Justiça Federal de primeiro e segundo graus, permanecendo em pleno vigor o Decreto-lei 779/69, que, ao tratar da aplicação de normas processuais trabalhistas, em seu inc. V do art. 1º, isenta do pagamento das custas apenas a União Federal, devendo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais pagá-las ao final do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 282.0449.7480.3381

30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, é necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. No presente caso não foram produzidas provas quanto à insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. A juntada injustificada de prova em fase recursal não atende à diretriz contida na Súmula 8/TST. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.8200

31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.


«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, o recurso de revista, em se tratando de causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de contrariedade a súmula desta Corte e/ou ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Assim, a invocação genérica de violação dos incisos LIV e LV do CF/88, art. 5º de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento deste recurso com base na previsão do § 6º do CLT, art. 896, já que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7156.6970

32 - STJ Processo civil e do trabalho. Execução trabalhista. Depósito realizado em conta desprovida de correção monetária. Continuação da execução com escopo de receber o valor corrigido da dívida. Vulneração à coisa julgada. Inocorrência.


1 - A competência para o julgamento de reclamatória trabalhista ajuizada antes da promulgação, da CF/88 de 1988 obedece ao disposto no art. 27, § 10, do ADCT, e no art. 125, II, da E.C. 1/69, razão por que cabe ao STJ conhecer de recurso especial interposto contra acórdãos dos Tribunais Regionais Federais proferidos em causas a versar litígios laborais.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6000.5900

33 - STJ Processo civil. Conflito de competência. Embargos de terceiro em reclamação trabalhista. Execução de título extrajudicial. Conexão não verificada.artigos analisados. CPC/1973, art. 103.


«1. Ação de embargos de terceiro em reclamação trabalhista, da qual foi extraído o presente conflito de competência, concluso ao Gabinete em 08/02/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.7600

34 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Deserção. Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Possibilidade de realizar o recolhimento em dobro após o CPC de 2015. Recolhimento em dobro.


«1. o CLT, art. 789, § 1º exige que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão. No caso, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de custas no importe de R$ 110,00 e realmente a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário já na vigência do CPC/2015, não comprovou o recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2005.8600

35 - STJ Recurso especial. Direito falimentar. Crédito trabalhista. Execução trabalhista. Depósito elisivo. Prescrição de título proferido por justiça trabalhista. Incompetência da justiça comum. Renúncia tácita. Honorários advocatícios devidos mesmo após o pagamento do depósito elisivo nos termos da Súmula 29/STJ. Princípio da causalidade.


«1. Foge à competência da Justiça comum apreciar a legitimidade de crédito trabalhista, a eficácia da sentença trabalhista e seu prazo prescricional, assim como interesse de agir da autora ao desistir de execução no Juízo trabalhista. É contraditória a atitude da parte que efetua o depósito elisivo e pretende discutir a prescrição do título proferido pelo Juízo trabalhista, nos autos da ação de falência em curso na Justiça comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.9904.7813.1799

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. CLT, art. 844, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no CLT, art. 844, § 2º. Trata-se, portanto, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando, pois, o reconhecimento da transcendência jurídica. O CLT, art. 844, § 2º, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê que « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável «. Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, « os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a ação no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da referida Lei, a condenação do autor ao pagamento das custas, por ter dado causa ao arquivamento da ação, se enquadra no disposto no CLT, art. 844, § 2º, razão pela qual a decisão não comporta reforma. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 532.9098.2817.5417

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 844, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que os reclamantes, considerando o adoecimento de sua patrona, momentos antes da realização da audiência, não compareceram ao referido ato processual. Cinge-se a controvérsia em definir se a impossibilidade de comparecimento do advogado, devidamente comprovada, constitui um motivo legalmente justificável para fins do art. 844, § 2º, Consolidado. Não se olvida que o CLT, art. 791, ao dispor que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, instituiu o jus postulandi no Processo Trabalhista. Todavia, não se pode negar que a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos hábeis a auxiliar a parte na condução da causa, ainda que o Processo do Trabalho seja orientado pelo Princípio da Informalidade. Cabe registrar que a presente ação envolve pedido indenizatório decorrente da morte do esposo e do genitor dos reclamantes em virtude de acidente de trabalho, demandando conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. Nesse sentir, reputo correta a conclusão do Tribunal Regional de afastar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 56.386,54 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), diante da aplicação da parte final do § 2º do art. 844 Consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 121.2083.3157.1393

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ART. 897, § 7 . º, DA CLT. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o § 4 º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista firmou-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a reclamada não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual não há como deferir-lhe o benefício da justiça gratuita. Logo, não recolhidas as custas processuais, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 327.4106.0062.2738

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CUSTAS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de custas na fase de cumprimento de sentença. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à CF/88, a ofensa ao art. 5º, II, da CF, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais (CLT, art. 789). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que « Compulsando as contas, vê-se que estas observaram corretamente a apuração da diferença entre o deferido e o pago . Asseverou que « ... resta impertinente a invocação dos Temas 955 e 1021, do STJ, relativos às discussões quanto ao custeio, à constituição de reserva matemática e ao equilíbrio atuarial na decisão agravada, inclusive porque foram matérias que não constaram da decisão de embargos à execução . Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 810.1863.3590.0424

40 - TST JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate acerca da concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que apresentam apenas a declaração de hipossuficiência. Tem se firmado no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. GMACC/vrp/ 6ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO TST-RR - 0000549-18.2022.5.12.0054 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 486.6257.7199.2690

41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO . Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos da Súmula 463, II/TST, o que não restou demonstrado nos autos - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. A recuperação judicial permite apenas a isenção do recolhimento do depósito recursal, conforme previsto no CLT, art. 899, § 10, mas não é suficiente para permitir o deferimento automático dos benefícios da justiça gratuita em relação às custas processuais, não recolhidas, no prazo concedido pelo TRT. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST). Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 213.0786.8614.3759

42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 298.4283.3605.1990

43 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANKEN METAIS LTDA. - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA - CRÉDITO TRABALHISTA RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO IMPEDE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - ART. 10, § 9º DA LEI 11.101/2005 - Decisão proferida na habilitação de crédito, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, considerando que já foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial, e que, portanto, o credor habilitante deve promover o cumprimento de sentença na justiça trabalhista, e não mais perante o juízo recuperacional - Inconformismo da recuperanda - Acolhimento - As habilitações e impugnações de crédito, ainda que apresentadas posteriormente à sentença de encerramento da recuperação judicial, continuam sendo da competência do juízo recuperacional, devendo ser convertidas em procedimento comum, em razão da regra da perpetuação da jurisdição (CPC/2015, art. 43) - Ademais, a Lei 11.101/2005, art. 10, § 9º (com a redação dada pela Lei 14.112/2020) estabelece que as habilitações e impugnação retardatárias devem prosseguir como «ações autônomas pelo rito comum. CUSTAS. Habilitante que não foi intimado para recolhimento das custas, como exige o art. 290, CPC - Extinção do processo afastada, observando-se a necessidade de análise pelo MM Juízo «a quo do pedido de justiça gratuita, e se concedida, que se intime o credor habilitante para emendar a inicial para que o feito prossiga como «ação autônoma, pelo procedimento comum, nos termos do disposto no art. 10, § 9º, LRE - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 950.2312.2816.6273

44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PAGAMENTO DE CUSTAS MANTIDO. CLT, art. 844, § 2º. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir a gratuidade da justiça sob o argumento de que a mera declaração de hipossuficiência não é documento hábil para a concessão do benefício, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Entretanto, em virtude da ausência injustificada do reclamante em audiência, fica mantida a condenação ao pagamento das custas fixadas na sentença de arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da previsão contida no CLT, art. 844, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 549.2589.1898.7771

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso em tela, o Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que a ausência do reclamante a audiência inaugural foi injustificada. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão Regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0434.1959.3383

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. SÚMULA 245/TST. ART. 2º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 36/2012/TST.


Na interposição do recurso de revista, a Reclamada apresentou o comprovante de recolhimento bancário desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista, sem dados que o relacionassem ao processo em comento, impossibilitando a identificação do devido recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 2º-A da Instrução Normativa 36/2012/TST. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal no momento oportuno (Súmula 245/TST). Enfatize-se, ainda, que não há falar na concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o CPC/2015, art. 1007, § 2º, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «, o que não é o caso dos autos, visto que se trata de ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, e não de mera complementação do valor recolhido . Deserto, portanto, o recurso de revista interposto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 503.1589.2285.4158

47 - TJSP Recurso inominado - Ação indenizatória - Golpe do Pix - Sentença de improcedência - Autora que foi vítima de fraudador que se passou por escritório de advocacia patrocinador de seu processo trabalhista e exigiu o pagamento de valores para continuidade do processo e liberação do crédito - Rés que são mantenedoras das contas correntes dos beneficiários, mas não trouxeram aos autos qualquer Ementa: Recurso inominado - Ação indenizatória - Golpe do Pix - Sentença de improcedência - Autora que foi vítima de fraudador que se passou por escritório de advocacia patrocinador de seu processo trabalhista e exigiu o pagamento de valores para continuidade do processo e liberação do crédito - Rés que são mantenedoras das contas correntes dos beneficiários, mas não trouxeram aos autos qualquer comprovação de regularidade e conferência de documentos de identidade dos correntistas quando da abertura das contas, o que denota falha na segurança que permite a prática de fraudes - Falta de cautela na atuação da autora que realizou três transferências a três pessoas físicas distintas - Culpa concorrente - Danos materiais comprovados - Danos morais configurados - Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.2500

48 - TRT2 Recurso. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Comprovação após o prazo do recurso. CPC/1973, art. 183. Lei 5.584/70, art. 7º. CLT, arts. 789, § 1º e 899. Súmula 245/TST.


«Atendendo ao princípio da celeridade processual, peculiar ao processo trabalhista, o legislador infraconstitucional adequou para um único prazo, tanto o recolhimento das custas como a comprovação do depósito recursal a que alude o Lei 5.584/1970, art. 7º. Assim, nega-se cognição ao apelo, por deserto, se embora pagas as custas, a respectiva comprovação não tiver sido feita no prazo alusivo ao recurso ordinário. Inteligência dos arts. 7º da Lei 5.584/70; 789, § 1º, CLT, e da Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2000.4900

49 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Conflito de competência instaurado entre juízo de direito e juízo trabalhista. Reclamação trabalhista. Pedido e causa de pedir que se baseiam em normas celetistas. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte desprovido.


«1.A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7980.7000.5600

50 - STJ Processo civil e tributário. FGTS. Créditos decorrentes de atualização monetária já transferidos ao titular da conta. Natureza indenizatória do FGTS e dos seus acessórios. Créditos decorrentes da legislação trabalhista. Preferência sobre o crédito tributário. Súmula 456/STF e CTN, art. 186.


«1. A ocorrência de transferência dos créditos para conta particular do trabalhador desautoriza a aplicação do Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. ... ()

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