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Doc. LEGJUR 241.1071.1125.7386

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Condenação transitada em julgado em 2021. Writ substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Pretensão de despronúncia. Alegação de insuficiência probatória. Pedido prejudicado. Pleito de submissão do réu a novo julgamento pelo Júri. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1809.5311

2 - STJ Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Posse de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Paciente pronunciado. Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Incidência da súmula 182 STJ. Recurso não conhecido. Decisão mantida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7362.1302

3 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal. Decisão monocrática. Legalidade. Jurisprudência dominante. Direito de recorrer em liberdade negado. Agente preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva apenas mantida na sentença condenatória. Ausência de título novo. Legalidade da fundamentação da prisão cautelar já reconhecida pelo STJ em julgamento anterior. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não p rovido.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por ser manifestamente improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7286.4369

4 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Direito de recorrer em liberdade negado. Agente preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva apenas mantida na sentença condenatória. Ausência de título novo. Legalidade da fundamentação da prisão cautelar já reconhecida pelo STJ em julgamento anterior. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Gravidade concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não p rovido.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5775.7670

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Agravo regimental não provido.


1 - O acórdão impugnado não conheceu do writ originário sob o argumento de que «o feito de origem já foi sentenciado; a decisão de pronúncia foi proferida aos 06/02/2023, ou seja, há mais de 01 (um) ano (fls. 280/285, origem), tendo sido certificado o trânsito em julgado respectivo na data de 24/02/2023, motivo pelo qual «a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade da decisão de pronúncia em virtude do instituto da preclusão".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5948.6521

6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado (seis vezes). Nulidade da sentença de pronúncia. Inocorrência. Decote de qualificadoras. Inviável. Sentença condenatória superveniente. Prejudicados os pedidos. Ausência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.


1 - Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5854.3755

7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do Júri. Tese prejudicada. Alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. Excepcionalidade inexistente para justificar aplicação retroativa do novo entendimento. Resguardo da segurança e estabilidade jurídica. Reexame de conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5143.3605

8 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Trânsito em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante não demonstrada. Alegada nulidade. Ausência de intimação da decisão de pronúncia. CPP, art. 563. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo desprovido.


1 - Inicialmente, convém registrar que a utilização do presente recurso em habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, «e e 108, I, «b, ambos, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1549.4476

9 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Insurgência contra o acórdão em que se negou provimento ao agravo regimental, interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ. Pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão. Impossibilidade. Acórdão claro em afirmar a inadmissibilidade da impetração, destinada a revisar toda a condenação, imposta em 2015 e transitada em julgado.


1 - Hipótese em que o embargante foi condenado como incurso no crime de homicídio qualificado em 2015, tendo a condenação já transitado em julgado. Writ impetrado com o fim de anular a condenação, fundamentado na existência de vícios decorrentes de cerceamento de defesa, excesso de linguagem da decisão de pronúncia, nulidade da quesitação, ofensa ao princípio da congruência entre a denúncia e a sentença, além de ilegalidades na dosimetria da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1321.7433

10 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do juri. Alegação de nulidade da pronúncia por ausência de prova judicializada e por estar baseada em testemunho de «ouvir dizer. Condenação pelo tribunal do juri. Writ impetrado mais de 3 (três) anos após o trânsito em julgado do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do juri. Prejudicialidade das alegações de nulidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo recursal. Pronúncia fundamentada em testemunhos inquisitoriais confirmados judicialmente e em depoimentos judiciais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.


I - Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores «não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais (AgRg na RvCr 5.565/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 29/11/2022.).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1410.6545

11 - STJ Agravos regimentais em agravos em recurso especial. Processual penal. Alegação de incidência de óbices. Irrelevância. Manifesta ilegalidade na decisão de pronúncia. Homicídio qualificado, constrangimento ilegal, coação no curso do processo e ocultação de cadáver. Ausência de indícios suficientes de autoria. Testemunha indireta. Depoimento judicial do policial civil. Hearsay testimony. Inadmissibilidade. Elementos remanescentes, depoimento produzido na fase inquisitorial, sem repetição em juízo. Manifestação isolada e conflitante do menor. Insuficiência probatória a lastrear a pronúncia. Jurisprudência do STJ. Determinada, após o trânsito em julgado da presente demanda, a revogação das prisões preventivas dos agravados e dos corréus.


Agravos regimentais improvidos. Determinada, após a certificação do trânsito em julgado, a revogação da prisão preventiva dos agravados e dos corréus.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1136.0601

12 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado na forma tentada. Tribunal do juri. Alegação de nulidade da pronúncia por ausência de prova judicializada e por estar baseada em testemunho de «ouvir dizer. Condenação pelo tribunal do juri. Writ impetrado mais de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do juri. Prejudicialidade das alegações de nulidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo recursal. Pronúncia fundamentada em testemunhos inquisitoriais confirmados judicialmente e em reconhecimento fotografico e pessoal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.


I - Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores «não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais (AgRg Documento eletrônico VDA43065670 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 24/08/2024 19:20:58Publicação no DJe/STJ 3938 de 27/08/2024. Código de Controle do Documento: 0492967b-d8ef-4a3b-a7e0-39d98ed0f506 na RvCr 5.565/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 29/11/2022.).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1645.7549

13 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Omissão. Contradição e obscuridade. Inexistência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi do delito. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inovação dos fundamentos pelo tribunal de origem. Não verificada. Ausência de contemporaneidade da segregação cautelar. Não ocorrência. Embargos rejeitados.


1 - Conforme jurisprudência desta Corte, «são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 8/2/2018, DJe 21/2/2018).... ()

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Doc. LEGJUR 714.5316.7575.4785

14 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21725-86.2017.5.04.0204, em que é Agravante MUNICÍPIO DE CANOAS e sãoé Agravados GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, SOLANGE ERONITA DE CAMARGO e NUTRITO COMERCIAL LTDA . Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS em face dea decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS contra a decisão monocrática mediante a qual se denegoufoi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: A Corte Regional denegou seguimento aos recursos de revista, mediante os seguintes fundamentos: Recurso de: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: «Em sede recursal, o primeiro reclamado - GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No tocante ao benefício da justiça gratuita postulado, importante destacar a previsão contida no CLT, art. 790 (com a redação vigente à época do requerimento), in verbis: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. [[...] § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (grifou-se) Todavia, tem-se que o primeiro reclamado não demonstrou, de forma cabal, a sua inviabilidade financeira, requisito indispensável para a concessão do benefício em questão. Por esta razão, não faz jus ao benefício da justiça gratuita postulado. Da mesma forma, entende-se que o primeiro reclamado não é entidade filantrópica, não estando dispensado, portanto, da realização do depósito recursal, conforme o CLT, art. 899, § 10. Ao analisar o teor da Portaria 1.223, de 02.08.2018, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (ID. b9f924c - Pág. 1), constata-se que a condição de entidade beneficente de assistência social foi concedido apenas ao GAMP com sede em Cotia/SP, com CNPJ 09.549.061/0001-87. De outra parte, observa-se que a reclamante foi contratada e trabalhou na cidade de Canoas, Município no qual a contratante está estabelecida, inclusive, com outro CNPJ ( 09.549.061/0002-68), ou seja, distinto daquele da entidade de Cotia/SP. Dessa forma, verifica-se que elas têm domicílio fiscal próprio para efeitos tributários, significando, pois, a existência de autonomia jurídico-administrativo para cada estabelecimento. Não se entende, dessa forma, pela extensão do caráter de entidade filantrópica ao Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública situado em Canoas - CNPJ ( 09.549.061/0002-68). Por conseguinte, entende-se que o recorrente não está dispensado do pagamento de custas e depósito recursal, por não fazer jus ao benefício da justiça gratuita, além de não estar enquadrada como entidade filantrópica. Superada essa questão, importante destacar a previsão contida no CPC, art. 99, in verbis: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [[...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Nesse sentido, o entendimento vertido no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST (...) Dessa forma, diante da previsão legal e jurisprudencial referidas, esta Relatora determinou a intimação do primeiro reclamado para efetuar o preparo recursal (custas e depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (ID. 8d218c3). O primeiro réu, devidamente intimado, comprovou o recolhimento apenas das custas processuais (ID. 02a0893, ID. 3fdbfab e ID. 86bc041), entretanto, sem o pagamento do depósito recursal. Assim sendo, não atendido o pressuposto objetivo de admissibilidade ao feitio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso do primeiro reclamado, GAMP, por deserto.. Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 87/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. Recurso de: MUNICÍPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao CF/88, art. 93, IX, CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489 ) e CLT, art. 832. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO. Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter ocorrido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de trabalho decorrente da terceirização de serviços. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a atual e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, item V, do TST. Inviável, assim, o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 daquela Corte Superior). Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Nestes termos, nego seguimento aos tópicos: «4.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTOS FISCAIS. Não admito o recurso de revista no item. Não verifico afronta direta e literal ao preceito, da CF/88 invocado, o que impede a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea «c do CLT, art. 896. Assim, nego seguimento ao recurso no item «DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS". Foram interpostos agravos de instrumento, pugnando pela reforma do despacho de admissibilidade. Com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Trabalho. Examino. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Primeiramente, é importante frisar que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual se faz necessário examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Do exame detido das matérias em debate no agravo de instrumento em cotejo com os fundamentos do despacho agravado transcrito no início desta decisão unipessoal, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos do decisum proferido pelo Regional. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante das motivações desta decisão. Ressalte-se, por fim, que a adoção dos fundamentos que compõem decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. Como se pode perceber, neste caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior. No caso dos tópicos obstados por óbice de natureza processual, a análise dos critérios da transcendência fica prejudicada, pois o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, o que impede o exame meritório do feito. E nos demais temas devolvidos na minuta de agravo de instrumento, observe-se que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico, ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Para essas duas situações, citem-se precedentes de Turmas desta Corte superior: RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023; AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023; AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023; AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 17/03/2023. Nego seguimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, também, na Súmula 126/STJ. Nego seguimento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento a ambos os agravos de instrumento. A parte ora agravante No agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente Ppúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Na hipótese, restou provado nos autos, que o empregador da demandante deixou de cumprir obrigações legais atinentes ao pacto laboral, ensejando o acolhimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ora, só essa situação já é suficiente para caracterizar a negligência do ente público no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando. Se fiscalizou, seu acompanhamento não foi efetivo, pois não evitou que descumprimentos legais culminassem com o acolhimento da rescisão indireta do pacto laboral. Importante ser ressaltado, também, que a garantia subsidiária dos direitos trabalhistas pelo tomador dos serviços se impõe, não apenas em virtude da responsabilidade mínima por ato de terceiro, como, também, pela vedação jurídica ao abuso de direito, harmonizando os dois princípios, com a prevalência hierárquica dos direitos laborais na ordem jurídica do país. Por fim, menciona-se que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas na presente ação. Nesse sentido, o, VI da Súmula 331/TST, in verbis : [...] VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da aAdministração pPública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços,- matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1213.8915

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Processo com transito em julgado. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Não ocorrência. Agravo desprovido.


1 - N ão verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2761.7698

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Revisão criminal não provida na origem. Alegação de que a decisão de pronúncia foi fundamentada com base nos elementos produzidos exclusivamente em inquérito policial e com base em depoimento de ouvi dizer. Preclusão. Instâncias exauridas. Tumulto processual. Precedentes do STJ. Violação ao procedimento previsto no CPP, art. 226. Existência de outros indícios de autoria. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7396.8808

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Crime de homicídio qualificado. Alegada nulidade da decisão de pronúncia, pois supostamente baseada apenas em provas não judicializadas. Violação ao CPP, art. 155. Writ impetrado após mais de 8 (oito) anos do julgamento do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Precedentes do STJ. Revisão da conclusão da corte local que demanda reexame de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, a jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC 690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1200.2757

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Alteração da situação fático jurídica do agravante. Prejudicialidade. Agravo desprovido.


1 - Há de se registrar que a situação fático jurídica do agravante mudou substancialmente desde a impetração do habeas corpus, que perdeu seu objeto ante a condenação dele pelo Conselho de Sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1311.5857

19 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão não cumprido. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Processo com regular tramitação. Complexidade. Pluralidade de réus e crimes. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.


1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6330.7371

20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Custódia cautelar que se prolonga por mais de 7 (sete) anos. Excesso de prazo. Pedido de desaforamento deferido. Novo julgamento sem previsão de data. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício;... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1263.5725

21 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Modus operandi. Agente preso durante toda instrução criminal. Legalidade já reconhecida pelo STJ em julgamento precedente. Excesso de prazo prejudicado. Paciente pronunciado. Instrução encerrada. Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido, com recomendação.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por manifestamente improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1389.4406

22 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pretensão de despronúncia. Alegação de ausência de provas. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Pedido prejudicado. Agravo desprovido.


1 - É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno, qual seja, quando da interposição dos recursos próprios cabíveis na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1403.1120

23 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da sentença de pronúncia. Violação d o CPP, art. 155. Tema não debatido pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Condenação contrária à prova dos autos. Tese afastada pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame de conteúdo fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Elevação da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.


1 - A tese relativa ao reconhecimento de nulidade da sentença de pronúncia, por ofensa ao disposto no CPP, art. 155, não foi debatida pelo Tribunal a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1738.9624

24 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Processo com transito em julgado. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Agravo desprovido.


1 - V erifica-se que a condenação do paciente já transitou em julgado, desse modo, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1283.8687

25 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Sentença de pronúncia. Ambiguidade. Não ocorrência. Mera irresignação. Advertência de que a interposição ou a oposição de novos recursos com caráter protelatórios ensejará a baixa dos autos, com o respectivo trânsito em julgado.


I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2211.4493

26 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pretensão de despronúncia. Alegação de ausência de provas. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Pedido prejudicado. Decisão do tribunal do Júri fundamentada e respaldada pelas provas dos autos. Princípio constitucional da soberania dos veredictos. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.


1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2612.3103

27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Homicídio no trânsito. Dolo eventual. Pronúncia confirmada pelo STJ e pelo STF. Mera reiteração. Não cabimento. 2. Alteração jurisprudencial. Não ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A pronúncia do paciente já foi examinada pelo STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em RE 1.277.625. É «assente nesta Corte que Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente interposto (AgRg no HC 403.778/CE, Sexta Turma, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 10/8/2017)". (AgRg no HC 678.732/SP, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.) - Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma. Eventual análise do mérito do presente mandamus, além de afrontar o esgotamento da jurisdição do STJ para examinar a decisão de pronúncia, revelaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, que confirmou Documento eletrônico VDA41654206 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 22/05/2024 17:12:23Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 183b2c76-198a-4673-b201-93ac0d1a377b a decisão proferida por esta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2321.5398

28 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pronúncia por suposto homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Diligência realizada no ano 2000. Pedido de nulidade vinte e três anos após a decisão e seu cumprimento. Preclusão. Tese da nulidade da sentença de pronúncia de 2018. Supressão de instância gerada pela mera reiteração de pedidos na origem. Tese inovadora em recurso de agravo regimental. Violação à Súmula 523, STF. Supressão de instância. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2906.1815

29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores. Nulidade. Pronúncia e condenação baseadas apenas em testemunhos indiretos (ouvi dizer). Supressão de instância. Writ impetrado após cerca de 4 (quatro) anos do julgamento da apelação. Preclusão temporal. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2361.8929

30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2929.5529

31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pretensão de despronúncia. Alegação de ausência de provas. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Pedido prejudicado.


1 - É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno, qual seja, quando da interposição dos recursos próprios cabíveis na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2669.0140

32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação transitada em julgado em maio de 2021. HC substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.... ()

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Doc. LEGJUR 328.3592.3435.6360

33 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6726.4851

34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Vários volumes a serem digitalizados. Não configurado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2146.4907

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicidio duplamente qualificado. Associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Sentença de pronúncia. Nulidade. Elementos indiciários. Novo entendimento jurisprudencial.


1 - A legalidade da pronúncia foi apreciada por ocasião do julgamento do HC 463.595/CE, ocorrido aos 11/10/2018, oportunidade em que foi reconhecida que a decisão não estava lastreada tão somente em elementos colhidos no inquérito oficial. Assim, impetrado o HC 667.949/CE, da ordem não se conheceu, por ser reiteração. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2121.8903

36 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Condenação pealo tribunal do Júri à pena de 16 anos de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Descabimento. Ausência de trânsito em julgado. Violação ao princípio de presunção de inocência. Tema 1.068 pendente de julgamento. Violação à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Não ocorrência. Interpretação conforme. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2287.9542

37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Insurgência de perícia não realizada. Nulidade da instrução criminal. Preclusão. CPP, art. 571, I. CPP. Agravo desprovido.


1 - As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, art. 571, I. No caso em apreço, a defesa deixou de arguir a apontada nulidade decorrente da não realização de perícia anteriormente deferida, em momento oportuno, tendo em vista que já houve trânsito em julgado da sentença de pronúncia, sendo que, inclusive, nas razões do recurso em sentido estrito, a defesa não alegou a mencionada nulidade, mas tão somente a inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2842.2646

38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Acórdão recorrido. Omissão. Não ocorrência. Dolo eventual. Comprovação. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Não se constata a alegada violação do CPP, art. 619 e dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do CPC, pois o Tribunal de origem expressou de forma clara as razões pelas quais desclassificou os crimes imputados ao Acusado para os delitos de homicídio culposo qualificado, por três vezes, e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302, § 3º, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro). 2. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2238.7465

39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo de trânsito. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Trânsito em julgado para a defesa e acusação. Lapso temporal não alcançado. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2639.9878

40 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Condenação transitada em julgado. Alegação de erro que está sendo questionada perante o tribunal de origem. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2368.7876

41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Competência do tribunal do Júri. Supostos crimes de trânsito. Homicídios, um consumado e outros três tentados. Ordem concedida pela relatoria anterior. Recurso do Ministério Público Estadual. Pronúncia. Afastamento de qualificadora determinado neste STJ. Alegada incompatibilidade. Dolo eventual e qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima. Precedentes. Agravo do mpmg desprovido.


I - A análise da existência ou não de qualificadoras, em processos de competência do Tribunal do Júri, demanda aprofundado revolvimento do conjunto fático probatório. Cabe, portanto, precipuamente ao juiz natural da causa, o Conselho de Sentença (CF/88, art. 5º, XXXVII, «d), debater a classificação e qualificação dos delitos imputados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1903.8129

42 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 619. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Homicídio qualificado. Réu condenado. Sentença transitada em julgado. Pretensão revisional. Usurpação da competência do tribunal de origem. Ausência de ilegalidade manifesta. Alegada condenação sem prova suficiente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incompatibilidade com a via do writ. Embargos rejeitados.


1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1925.8192

43 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios qualificados, um consumado e um tentado. Embriaguez ao volante. Pronúncia. Presença de indícios de dolo eventual. Análise do elemento subjetivo do tipo. Competência do tribunal do Júri. Incompatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


1 - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1106.4532

44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crime de homicídio qualificado. Pron úncia e condenação baseadas apenas em elementos do inquérito policial e em testemunhos indiretos. Writ impetrado após mais de 7 (sete) anos do julgamento da apelação. Preclusão temporal e nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade da aplicação retroativa. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8152.7215

45 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade. Parcialidade dos jurados. Súmula 7/STJ. Concessão de habeas corpus. Pedidos prejudicados. CPP, art. 593, § 3º. Atenuantes. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A Corte de origem ao analisar a questão da parcialidade dos jurados, consignou que a questão que foi detalhadamente apurada pelo douto magistrado, antes do sorteio para formação do Conselho de Sentença (conforme ata de julgamento às fls. 1.10011.108). Conforme constou, a suposta parcialidade levantada por um amigo da ré, de prenome Marco, que estava presente para assistir ao júri, não foi confirmada por nenhum dos envolvidos, no caso, o douto Promotor de Justiça e os jurados de número 08, 10, 12 e 18. De acordo com o apurado, a conversa ocorrida entre os envolvidos, sem qualquer menção sobre a possível autoria do delito, limitou-se à suspeita da jurada 12 de ter participado do primeiro julgamento, fato que motivou a verificação pelo douto Promotor de Justiça, que culminou na devida exclusão da referida jurada antes do sorteio. Portanto, não se verificou indícios de quebra da imparcialidade (e/STJ fls. 1470). Assim, rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir em sentido contrário, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8548.9700

46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Crime de homicídio qualificado tentado. Condenação mantida em sede de apelação. Alegada nulidade da pronúncia. Reconhecimento fotográfico realizado na fase policial em violação ao CPP, art. 226. Alegação de nulidade após o trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, bem como após o julgamento do recurso de apelação. Preclusão temporal. Alteração de patrono. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Pronúncia justificada em outros elementos além do suposto reconhecimento viciado, a indicar ser o paciente o autor do crime. Indícios mínimos de autoria presentes. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro tumulto processual e subversão dos instrumentos recursais pátrios. Nessa linha de intelecção, A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9502.7963

47 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão de pronúncia. Homicídio qualificado. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão mantida.


I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0180.4376.1207

48 - STJ Pedido de reconsideração no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Homicídio. Superveniência de sentença desclassificatória. Prejudicialidade da análise do mérito da impetração. Decisão monocrática mantida. Novas alegações. Indevida inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.


1 - Tendo em vista o objeto do pedido de reconsideração - em que, nitidamente, se pretende a reversão de decisão unipessoal de cunho terminativo - e a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível, é possível receber a petição como agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8587.9499

49 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo. Necessidade de reexame de provas. Agravo regimental não provido.


1 - É admissível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual, a depender das circunstâncias concretas da conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0184.1863

50 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados, consumado e tentados. Associação criminosa. Tese de nulidade da pronúncia porque baseada em elementos extrajudiciais. Superveniência de sentença condenatória que considerou os testemunhos produzidos em plenário. Trânsito em julgado da condenação após o julgamento do apelo defensivo. Writ prejudicado. Agravo desprovido.


1 - Além da impossibilidade de conhecer writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal de competência da instância a quo, «a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri, em regra, prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. (HC 688.594/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021.) ... ()

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