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Doc. LEGJUR 103.2110.5032.8600

1 - TJSC Consumidor. Abalo de crédito. Dano moral. Inscrição indevida do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, mesmo tendo havido pagamento da dívida. Cadastro negativo que causou situação vexatória. Erro de prepostos da empresa credora. Reparação arbitrada em sessenta salários mínimos. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.3900

2 - TJPE Civil/consumidor. Empréstimo consignado. Desconto em folha de pagamento. Regular. Inscrição/manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral presumido. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório. Mantido.


«1. Compete à instituição financeira, antes de negativar o nome do consumidor, apurar, junto ao responsável pelo desconto em folha de pagamento, o motivo de não lhe terem sido repassados os valores relativos às prestações, sob pena de arcar com os danos causados àquele, por ter seu nome negativado, mesmo estando adimplente com as parcelas do empréstimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3309.9765

3 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 14/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3506.4738

4 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. Dano moral. Configuração. Arbitramento. Método bifásico.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3983.4003.5300

5 - STJ Direito civil, processual civil e do consumidor. Recurso especial. Cadastro negativo de proteção ao crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 474. Súmula 284/STF. Existência de múltiplas inscrições. Autonomia das anotações. Prazo máximo de manutenção. Possibilidade de postular o cancelamento individual. Existência de interesse de agir. Recurso provido.


«1. Não se conhece da alegada violação ao CPC/1973, art. 535 quando inexiste indicação dos pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.2600

6 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Abalo de crédito. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf). Ausência de comunicação prévia. Obrigação da instituição financeira. Inclusão do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito por dívida inexistente. Responsabilidade da falsa credora.


«1. O apelo que apresenta os fundamentos pelos quais o recorrente entende que deva ser reformada a sentença cumpre com o disposto no CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3002.6700

7 - TJSP Agravo de instrumento. Multa diária. Cominatória. Exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Descabimento da multa diária para forçar a instituição financeira a retirar o nome do devedor do cadastro negativo, uma vez que é suficiente e mais célere a expedição de ofício aos respectivos órgãos de defesa do consumidor. Imposição afastada. Recurso provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 181.6693.0001.2400

8 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Apontamento junto ao cadastro de proteção ao crédito. Inocorrência de dano moral. Se o consumidor ostenta precedentes registro(s) negativo(s), não têm direito à indenização por danos morais, mesmo sendo indevida a nova inserção de seu nome. Aplicação do verbete 385 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Existência, na hipótese, de anotação preexistente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 181.6493.9000.8400

9 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação do nome em cadastro de inadimplentes. É legítimo o registro em cadastro de proteção ao crédito em caso de pendência de dívida resultante de contratos bancários, sendo descabido, pois, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo consumidor regularmente negativado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.0561.8005.1900

10 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. SERASA. «Concentre Scoring. Sistema de pontuação baseado em fórmulas estatísticas e matemáticas, visando unicamente auxiliar a tomada de decisão quanto à concessão de crédito ao consumidor, não consistindo em cadastro negativo. Prática comercial lícita, observados os limites estabelecidos pelo Código consumerista no que tange à tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais. Inexistência de comunicação prévia da inclusão do nome do autor no cadastro. Prescindibilidade. Desnecessidade de suspensão da ação. Precedentes. Cominatória julgada improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.5300

11 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.


«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1700

12 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. CDC, art. 43.


«O direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu art. 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados, bem como sobre as suas respectivas fontes. Vale ressaltar, também, que os serviços de proteção ao crédito e demais bancos de dados são considerados entidades de caráter público, conforme o disposto no § 4º, do mencionado art. 43, apresentando seu funcionamento interesse para a sociedade como um todo. Na hipótese vertente, o autor comprovou que requereu as informações por e-mail, em dezembro de 2008, conforme formulário preenchido na página do réu na internet. A solicitação foi recebida com sucesso, porém o autor não recebeu qualquer comunicado, tendo o banco de dados emitido a declaração de fls. 61, apenas em janeiro de 2010, e por ocasião da contestação, o que evidencia a resistência à pretensão autoral. Assim, comprovada a negativa do réu em prestar as informações cadastrais constantes em nome do autor, o que afronta o disposto no CDC, art. 43. Vale ressaltar, também, no que tange ao dever de informação, que o acesso aos dados deve ser amplo e irrestrito, possibilitando que o consumidor, e apenas ele, conheça todos os apontamentos que lhe digam respeito. Destarte, informações sobre apontamentos atuais, como consta na declaração de fls. 61, não atendem ao preceito contido na lei consumerista, não havendo como se falar em ausência de obrigação de informar dados já excluídos. Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.1300

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Consoante entendimento firmado no STJ, «cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp. 299.456/SE, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ. 02.06.2003; REsp. 437.234/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 29.09.2003; REsp. 292.045/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. 08.10.2001).... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.0400

14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Conta corrente não encerrada formalmente. Legitimidade da cobrança de débitos relativos a serviços bancários. Cadastro de proteção ao crédito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Não tendo a autora encerrado formalmente a sua conta corrente, afigura-se devida a cobrança do débito relativo aos serviços bancários disponibilizados, sendo, pois, legítima a inclusão do seu nome em cadastro restritivo de crédito, por configurar exercício regular de direito do credor. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 206.5172.3010.6900

15 - STJ Consumidor. Indenização. Danos morais. Ausência de comunicação da inscrição do nome do devedor em cadastro negativo de crédito. Ilegitimidade passiva do banco credor. CDC, art. 43, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«- A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que meramente informa a existência da dívida. Precedente da Quarta Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7166.5909.7700

16 - TJSP Recurso inominado - Ação de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Ausência de comprovada afetação à saúde mental da consumidora - Ausência de inscrição do débito em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito - Inexistência de publicidade - Danos morais inexistentes - Recurso não provido. 

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Doc. LEGJUR 191.0015.0003.3400

17 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.


«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4400

18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1800

19 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.


«... Como é cediço, o direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu artigo 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.8300

20 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. LEGJUR 191.0015.0003.3300

21 - STJ Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional.


«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4512.4000.0000

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7747.9368.9800

23 - TJSP CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELO CONSUMIDOR DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DOS REFERIDOS DÉBITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS VALORES E CONDENAR A FORNECEDORA DO SERVIÇO AO PAGAMENTO DE Ementa: CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELO CONSUMIDOR DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DOS REFERIDOS DÉBITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS VALORES E CONDENAR A FORNECEDORA DO SERVIÇO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INOMINADO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA - Impossibilidade de exigir do consumidor prova de fato negativo - Ônus da prova do fornecedor do serviço quanto ao fato constitutivo de seu crédito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente - - Não comprovação da existência das penalidades de transito relacionadas ao período da locação que enseja a procedência do pedido declaratório de inexigibilidade dos valores cobrados - Danos morais configurados em razão da inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito - Indenização arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que representa quantia adequada para a compensação do dano narrado - Recurso não provido -- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.

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Doc. LEGJUR 211.1101.1553.7181

24 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito. Responsabilidade civil. Dano moral in re ipsa. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c". Não demonstração da divergência.


1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 306-308, e/STJ): «(...) Nestes termos, caberia à ré demonstrar nos autos que efetivamente a autora cadastrou a unidade consumidora que deu azo à cobrança da dívida e que tal não se originou em decorrência de fraude perpetrada por terceiros - o que não fez. Ora, se de fato houve alguma contratação, cabia à ré produzir a prova respectiva, por se tratar de fato extintivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, II), sendo aplicável a inversão do ônus da prova, na forma do CDC, art. 6º, VIII. Seria impossível à autora fazer a prova negativa, ou seja, a de que não celebrara contrato com a ré a dar lastro ao débito anotado em cadastro de inadimplentes. Nem se afiguraria razoável exigir-se isso dela, o que a colocaria diante da necessidade de uma probatio diabolica, tornando a sua atuação processual excessivamente difícil, quando não impossível. Não havendo comprovação do fato que justifica a cobrança efetuada pela ré, o débito era mesmo inexistente, como reconhecido na sentença. Sua cobrança, pois, era indevida, não havendo que se falar em exercício regular de direito para justificar o ato da ré. E, ainda que fosse verdadeira a versão fática da ré, nada demonstra que o apontamento que fez tem origem em serviço efetivamente prestado. Haveria, assim, ao menos violação do dever de lealdade e probidade decorrente da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), configurando ilícito contratual e impondo-se à ré o dever de reparar os danos causados à autora. Como se vê, a ré deve mesmo ressarcir os danos suportados pela autora, pois ilegítima a inscrição do nome desta nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (...) 2.3. Dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova, mas se afere segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor, física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade. (...) Ainda que se abstraia a idéia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária, como medida apta a compensar a sensação de dor do ofendido com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido". ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4515.3000.4000

25 - STJ Consumidor. Direito Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Manutenção em cadastro de inadimplentes após a quitação do débito. Existência de outros registros. CDC, art. 43.


«- Cumpre ao credor providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0013.1300

26 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Exclusão do nome do devedor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Admissibilidade. Julgamento de recurso repetitivo no STJ. Necessidade de se verificar as peculiaridades do caso concreto. Questionamento da dívida fundado em «fumus boni juris, notadamente por já haver sentença declaratória de inexistência de dívida. Hipótese em que estão presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, além de não existir prejuízo para o banco agravante. Desnecessidade, no entanto, de multa diária. Descabe multa diária para forçar a instituição financeira a retirar o nome do devedor do cadastro negativo, uma vez que é suficiente e mais célere a expedição de ofício aos respectivos órgãos de defesa do consumidor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 342.3940.9205.9409

28 - TJSP Decisão em tutela de urgência não exauriente, que determinou a suspensão do cadastro dos apontamentos negativos do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. Cartão de crédito. Compras negadas pelo consumidor. Ausência de lesividade ao banco, em razão da óbvia possibilidade de reversão. Multa cominatória diária fixada em R$ 100,00, com limite de R$ Ementa: Decisão em tutela de urgência não exauriente, que determinou a suspensão do cadastro dos apontamentos negativos do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. Cartão de crédito. Compras negadas pelo consumidor. Ausência de lesividade ao banco, em razão da óbvia possibilidade de reversão. Multa cominatória diária fixada em R$ 100,00, com limite de R$ 1.000,00. Valores albergados pelo critério de razoabilidade. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: basta a parte cumprir a decisão judicial que não terá de pagar absolutamente nada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4300

29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.1400

30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. Verba fixada em R$ 1.500,00 na hipótese. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«No pleito em questão, tendo sido comprovado o fato danoso, pela ilicitude da conduta do credor ao não providenciar o cancelamento apontamento do nome do autor, quando já quitada a dívida que originou a inscrição, impõe-se o dever de indenizar. Na fixação do «quantum, deve-se considerar as peculiaridades do caso em questão. Verifica-se, primeiramente, que a sentença (reformada pelo Tribunal) havia fixado a indenização em R$ 13.000,00. Nas razões recursais, o recorrente postula a manutenção dos valores da sentença, Quanto ao valor total do débito, (que originou a inscrição e o indevido não-cancelamento desta) este é de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) (fls. 151) Quanto ao grau de culpa da recorrida, esta, como ressaltou a sentença (fls. 156), comprovadamente, agiu com negligência, mantendo indevidamente o nome do autor no rol de inadimplentes de abril/99 até dezembro/2001 (fls. 156). Com relação às repercussões do evento danoso, o autor não comprovou a superveniência de nenhuma restrição creditícia, por conta da permanência indevida do registro. Verifica-se, ademais, como consignou o v. acórdão, que o autor possuía, ainda, um protesto lavrado em julho/1998 (fls. 298). Tendo em vista as circunstâncias fáticas mencionadas - sobretudo o longo período em que o nome do autor restou indevidamente inscrito (dois anos e oito meses), e a existência de outro registro negativo em nome do autor - para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo o valor indenizatório a título de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4014.1300

31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito e protesto do título mesmo após pagamento do débito. Alegação de erro do arrecadador. Inadmissibilidade. Responsabilidade da empresa que contratou com o consumidor. Reconhecimento. Ocorrência de reflexos negativos quanto à imagem, idoneidade e prestígio desfrutados na praça pela autora. Indenização devida. Fixação. Redução. Impossibilidade. Manutenção. Necessidade. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 453.0565.1404.0587

32 - TJSP Consumidor e processual. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral julgada improcedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora.

Sendo incontroversa a relação jurídica entre as partes e existindo o apontamento em cadastros de proteção ao crédito de débitos oriundos de faturas inadimplidas, cabia à autora demonstrar o pagamento dessas faturas, uma vez que não se pode exigir da ré a prova de fato negativo. RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 153.8052.8001.0300

33 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Consumidor que ao consultar o cadastro dos órgãos de proteção ao crédito é surpreendido com informações negativas a respeito de seu nome em decorrência de inadimplência com cartão de crédito que jamais contratara. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de legitimidade na contratação que alega ter existido. Ilegalidade dos débitos apontados, cabendo responsabilização pelos danos decorrentes dos apontamentos. Dano moral que decorre do próprio fato violador, dispensando produção de provas a respeito de sua ocorrência. Indenização de rigor. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.

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Doc. LEGJUR 107.5065.5394.5937

34 - STJ Responsabilidade civil. Tema 41/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Ausência de comunicação. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. Súmula 385/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tema 41/STJ - Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Repercussão Geral:Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.» ... ()

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Doc. LEGJUR 365.3785.5212.4124

35 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito - Réu que demonstrou a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento do débito correspondente, por meio de juntada de faturas que mostravam a utilização de cartão de crédito pela autora - O contrato de cartão de crédito é de adesão atípico, no qual o consumidor não assina o instrumento que contém as cláusulas gerais, bastando a adesão ou a própria utilização para que haja o reconhecimento da existência da relação jurídica - A autora não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, I, do CPC/2015, o pagamento do débito discutido nestes autos, que motivou o registro negativo questionado - Impossibilidade de se declarar o débito inexigível - Licitude da restrição cadastral imposta à autora decorrente da sua inadimplência - A comunicação prévia, a respeito das restrições cadastrais, competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito - Súmula 359/STJ - O réu não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização por dano moral indevida - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 285.3060.4994.3084

36 - TJSP Ação declaratória de nulidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - A autora alega que foi surpreendida no final do ano de 2020 por uma cobrança indevida enviada pela ré indicando a contratação de uma linha telefônica de um número desconhecido que não realizou e seu nome foi indevidamente negativado pela ré junto aos cadastros de proteção ao crédito - Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista - Aplicação do CDC - Ônus da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes a justificar o débito inscrito que competia à ré, do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II - Termo de adesão e contratação juntado a fls. 15 que consta assinatura totalmente divergente da lançada no documento de identidade da autora a fls. 12 - Além disso, o documento pessoal apresentado por ocasião da contratação (fls. 18) não é o mesmo juntado pela autora nos presentes autos (fls. 12) - Como se não bastasse, de acordo com a certidão de fls. 196, a autora é desconhecida no endereço indicado quando da contratação, encontrando-se o imóvel desocupado - Demonstração nos autos de que no ano de 2019 a autora já residia no endereço informado na inicial e que seu número de celular é 997619161 - Responsabilidade objetiva da ré, fundada na teoria do risco do negócio - Irregularidade na prestação do serviço, que gerou inscrição indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral «in re ipsa, decorrente da comprovada negativação indevida - Simples inscrição que se constitui em transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária - Danos morais configurados - Valor fixado em R$ 6.000,00 que se afigura razoável e não comporta redução - Astreinte também fixada com moderação - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.3800

37 - STJ Responsabilidade civil. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Ausência de comunicação. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.» ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3005.8500

38 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória com pedido indenizatório. Manutenção do nome de consumidor, no cadastro de inadimplentes, por parte de operadora de telefonia, com referência a serviços que não teriam sido por ele contratados. Inadmissibilidade de exigência de produção de prova negativa. Risco de lesão grave e de difícil reparação decorrente da mera manutenção do cadastro restritivo pelo tempo do processo. Suspensão da publicidade. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2000.7600

39 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Negativa de contratação. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.


«1. Exigir do consumidor prova de que não contratou uma linha telefônica significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor porque mais habilitado para fazê-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5003.0000

40 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Alienação fiduciária. Inclusão do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito promovida pela financeira, em razão de débito decorrente do contrato de financiamento com alienação fiduciária celebrado. Não cobertura das prestações pelo seguro prestamista contratado concomitante ao financiamento. Ocorrência do sinistro desemprego. Insurgência contra a sentença de procedência do pedido indenizatório. Desacolhimento. Negativa injustificada de cobertura pela seguradora. Autora que não fora informada completamente de todas as condições e limitações referentes ao seguro. Dever de informação ao consumidor não observado. Dano moral configurado. Indenização bem fixada. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 161.6732.2001.0800

41 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando instituição financeira de comprovar existência de débito atribuído a cliente que, segundo consta, solicitara o encerramento da conta, tendo mesmo assim seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívidas relativas a tarifas bancárias, resta demonstrada a conduta irregular dando causa ao dano sofrido que por erro ou negligência negativou o consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Exercício de atividade lucrativa revestida de riscos que devem ser assumidos, respondendo pelos eventos danosos provocados. CCB, art. 927, parágrafo único. Decisão de procedência da ação mantida. Recurso do banco não provido.

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Doc. LEGJUR 194.5254.2001.6000

42 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação do dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do rito dos recursos repetitivos. Inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Vícios não demonstrados. Súmula 284/STF. Fundamentação suficiente. Incidente de uniformização de jurisprudência. Tribunal de origem e STJ. Não cabimento. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Informações extraídas do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (c CF/88). Notificação prévia do consumidor. Necessidade. Dano moral. Análise pelo tribunal de origem. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação do dano moral ajuizada em 01/12/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/07/2013 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2000.2500

43 - TJPE Direito do consumidor. Indenização por danos morais. Dano in re ipsa. Negativa de contratação de linha telefônica. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Sucumbencia reciproca. Inocorrência.


«1. Exigir do consumidor prova de que nunca solicitou habilitação em linha telefônica significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor por ter amplas e facilitadas condições de demonstrar o aperfeiçoamento do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4515.3000.3700

44 - STJ Consumidor. Civil. Processual civil. Ação de indenização. Danos morais. Ocorrência. Manutenção do nome da autora em registros de proteção ao crédito após quitação do débito. CDC, art. 43.


«1. Consoante entendimento firmado nesta Corte, «cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp. 299.456/SE, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ. 02/06/2003; REsp. 437.234/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 29/09/2003; REsp. 292.045/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. 08/10/2001). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.6300

45 - STJ Consumidor. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento da anotação. Prazo quinquenal. Hipótese em que a prescrição relativa ao título ocorreu antes do prazo marcado pelo CDC. Manutenção do nome do devedor nesses registros. Inexistência de sentido. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Exegese.


«O cancelamento do registro obedece ao prazo de cinco anos previsto no § 1º do CDC, art. 43. Mas se antes desse prazo já ocorreu a prescrição relativa ao título, não tem sentido a manutenção do nome do devedor no cadastro negativo.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7686.4819

46 - STJ Agravo interno. Decisão em recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Bancário. Consumidor. Ação de cancelamento de registro. Danos morais. Inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf. Ausência de notificação prévia. Comunicação de inscrição. Banco sacado. Circular 2.250, do banco central.


1 - Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejador do comando de inclusão no CCF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1000.5600

47 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Negativa de contratação de financiamento. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Danos morais. Existência de inclusão anterior. Alegação apenas em sede de apelação. Preclusão. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Redução do valor da indenização.


«1. Exigir do consumidor prova de que não firmou contrato de financiamento com instituição financeira significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor porque mais habilitado para fazê-lo. Ônus que, na hipótese, não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.2900

48 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Consumidor. Responsabilidade civil. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Reconhecimento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Esta Corte tem decidido que cabe ao credor a baixa do nome do devedor após a quitação da dívida que motivou a inscrição. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.7118.0259.2820

49 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO A SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Manutenção do nome do autor no sistema SCR, no qual contém em suas anotações tanto dados positivos como negativos dos clientes, com informações de dívidas vencidas e vincendas, visando gerar maior Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO A SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Manutenção do nome do autor no sistema SCR, no qual contém em suas anotações tanto dados positivos como negativos dos clientes, com informações de dívidas vencidas e vincendas, visando gerar maior segurança às instituições financeiras sobre a concessão ou não de crédito a seus clientes. Sistema que possui natureza de cadastro restritivo de crédito. 2. O contrato firmado entre as partes foi devidamente quitado, sendo determinada a exclusão do nome do requerente do rol de inadimplentes . 3. Negativação indevida do nome do autor que gera o dever de indenizar. Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 que se mostra adequada. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5423.7001.0400

50 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Vindo consumidor a negociar dívida com administradora de cartão de crédito, circunstância não negada pela empresa nos autos processuais, inadmissível a injustificável manutenção do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Existência de responsabilidade do credor para retirada das anotações negativas dos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais indenizáveis evidenciados. Recurso provido.

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