1 - STJ Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. ... ()
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2 - STJ Consumidor. Banco. Conta encerrada. Cheque falso. Necessidade de conferência pelo banco, mesmo não recebendo aviso de furto do cheque. Possibilidade de inclusão do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito. Lei 7.357/85, art. 2º. CDC, art. 43.
«O fato de estar encerrada a conta não exonera o banco de verificar a convergência das assinaturas, uma vez que a devolução por conta encerrada pressupõe a legitimidade do documento e leva à inscrição do nome do devedor no banco de inadimplentes. Essa obrigação existe, ainda que o Banco não tenha recebido aviso de furto do cheque.... ()
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3 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.
«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()
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4 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. CONTA-CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS.
De acordo com o CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. É incontroverso que o autor foi vítima de fraude (fato não contestado pelos bancos), o qual teve seus dados utilizados por falsários para abertura de conta, cadastro de chave pix e realização de empréstimo, sem que tenha concorrido para a perpetração do ilícito, sofrendo o prejuízo descrito na inicial. Os bancos nem exibiram a documentação de abertura da conta em o contrato do empréstimo realizado em nome do autor, de modo que fica evidente a falha na prestação do serviço bancário, o qual deveria adotar barreiras mais sólidas de segurança e proteção ao consumidor. ... ()
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6 - STJ Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos usuários de tais serviços. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos usuários de tais serviços. ... ()
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8 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de nulidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 42.
«Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação verossímil, pode o Juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. CPC/1973, art. 273 e CDC, art. 42.... ()
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9 - STJ Contrato bancário. Consumidor. Cambial. Nota promissória. Proteção ao crédito. SERASA. Avalista. Inexistência de ação ou de protesto. Banco de dados. CDC, art. 43.
«O garante que assina como avalista de nota promissória e co-obrigado em contrato bancário pode ter seu nome inscrito no SERASA uma vez caracterizado o inadimplemento, independentemente de propositura da ação de cobrança ou de protesto. Impedimento existiria se a relação obrigacional estivesse «sub judice, por iniciativa do credor ou do devedor, o que não acontece.... ()
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10 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXSITÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Inclusão indevida do nome da autora no banco de dados de proteção ao crédito. A autora comprovou a inexigibilidade dos valores, tendo em vista a prévia tratativa extrajudicial e registro de boletim de ocorrência (fls. 18/24). Réu que não juntou qualquer documento a comprovar a validade da contratação. Diante disso, indevidas a cobrança da dívida e a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição de crédito. Danos morais configurados. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos de cobranças indevida e da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se pacífica posição do STJ e seguida por esta Turma julgadora sobre a ocorrência de danos morais «in re ipsa, quando o consumidor vê seu nome indevidamente incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito. Indenização mantida no valor de R$ 5.000,00, dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Desídia do réu em seu procedimento de cobrança que resultou em anotação de dívida inexistente, impondo à autora a necessidade de demanda-lo em juízo. Ação julgada procedente. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Banco de dados. Informação e consulta sobre os consumidores. Ilegalidade. Ausência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Proibição. Inocorrência. Vida pessoal. Violação. Não verificação. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Comercialização de dados pessoais de consumidores. Procob. Arquivo de consumo. Inexistência de ilegalidade. Ausência de prova do prejuízo ao consumidor.
«A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre consumidores não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; ao contrário, é regulada por este. Hipótese em que o serviço colocado à disposição das empresas conveniadas pela ré não se reveste de ilegalidade, considerando que as informações expostas não são consideradas de caráter sigiloso ou íntimo, mas de fácil e ampla circulação no mercado de consumo, para proteção do crédito e segurança nas relações comerciais. Ausência de violação à vida privada, imagem ou intimidade. Inexistência, ainda, de provas de que a divulgação de dados pela requerida tenha causado qualquer prejuízo à parte autora, ônus que lhe incumbia, não havendo como se conceder indenização por dano hipotético. Sentença de improcedência confirmada. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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12 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.
«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()
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13 - STJ Consumidor. Banco. Proteção ao crédito. Inscrição. Licitude. CDC, art. 43.
«... Para pedir o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que o devedor demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Essa a orientação da Segunda Seção (REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Assim, em princípio, e desde que cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. ... (Min. Castro Filho).... ()
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14 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Prazo quinquenal. Prescrição. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
« Permanece o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito pelo lapso quinquenal previsto no CDC, art. 43, § 1º ou até ocorrer a prescrição da ação de cobrança em momento anterior.... ()
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15 - STJ Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Tutela antecipatória. Inscrição do devedor no SERASA. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.
«Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor.... ()
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16 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Protesto. Entidade responsável pela manutenção de cadastro de proteção ao crédito não tem o dever de comunicar o consumidor em caso de inclusão de registro de protesto. Informação de domínio público. Indenização indevida. Recurso improvido.
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17 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. CDC, art. 43.
«O direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu art. 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados, bem como sobre as suas respectivas fontes. Vale ressaltar, também, que os serviços de proteção ao crédito e demais bancos de dados são considerados entidades de caráter público, conforme o disposto no § 4º, do mencionado art. 43, apresentando seu funcionamento interesse para a sociedade como um todo. Na hipótese vertente, o autor comprovou que requereu as informações por e-mail, em dezembro de 2008, conforme formulário preenchido na página do réu na internet. A solicitação foi recebida com sucesso, porém o autor não recebeu qualquer comunicado, tendo o banco de dados emitido a declaração de fls. 61, apenas em janeiro de 2010, e por ocasião da contestação, o que evidencia a resistência à pretensão autoral. Assim, comprovada a negativa do réu em prestar as informações cadastrais constantes em nome do autor, o que afronta o disposto no CDC, art. 43. Vale ressaltar, também, no que tange ao dever de informação, que o acesso aos dados deve ser amplo e irrestrito, possibilitando que o consumidor, e apenas ele, conheça todos os apontamentos que lhe digam respeito. Destarte, informações sobre apontamentos atuais, como consta na declaração de fls. 61, não atendem ao preceito contido na lei consumerista, não havendo como se falar em ausência de obrigação de informar dados já excluídos. Recursos aos quais se nega provimento.... ()
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18 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Inclusão indevida do nome do autor no banco de dados de proteção ao crédito. Réu que não juntou qualquer documento a comprovar a validade da operação contestada pelo autor. Diante disso, indevidas a cobrança da dívida e a inscrição do nome do autor em órgãos de restrição de crédito. Danos morais configurados. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos de cobranças indevida e da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se pacífica posição do STJ e seguida por esta Turma julgadora sobre a ocorrência de danos morais «in re ipsa, quando o consumidor vê seu nome indevidamente incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito. Indenização mantida no valor de R$ 5.000,00, dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Desídia do réu em seu procedimento de cobrança que resultou em anotação de dívida inexistente, impondo ao autor a necessidade de demanda-lo em juízo. Ação julgada procedente. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. ... ()
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20 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação via postal. Inexistência de exigência legal. CDC, art. 43, § 2º.
«Não há exigência legal de que a comunicação de que trata o CDC, art. 43, § 2º deva ser feita com aviso de recebimento.... ()
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21 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Cancelamento da inscrição. Cabimento. CDC, art. 43, § 2º.
«É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.... ()
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22 - STJ Proteção ao crédito. Consumidor. Exclusão do nome do devedor de banco de dados de inadimplentes. Súmula 83/STJ. CDC, art. 43.
«É firme a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de ser excluído o nome do devedor de cadastro de inadimplentes, quando em curso ação para discutir a legalidade de cláusulas contratuais.... ()
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23 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Carta de comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome. Comprovação de que o consumidor recebeu a comunicação. Desnecessidade. Envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Suficiência. Recurso não provido neste ponto.
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Protesto cambial indevido. Talões de cheques furtados na agência do banco antes da entrega ao cliente. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Já o dano moral, presumível nesse caso, fica arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que, com certeza, é suficiente para confortar moralmente o ofendido e alertar o banco para a necessidade de maior zelo com os bens que lhe são confiados. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA PELO BANCO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR LEGÍTIMA. SÚMULA 385, DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para reformar a sentença e declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato de empréstimo consignado 4390204081218008, ante a ausência de comprovação de contratação, com a consequente exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. l... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Pretensão da consumidora de reforma da sentença de improcedência da ação. Inadmissibilidade. ... ()
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27 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Contrato bancário. Banco. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com Aviso de Recebimento - AR. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 43, § 2º.
«I - Julgamento com efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º. ... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Protesto cambial indevido. Talão de cheque furtado na agência do banco antes da entrega ao cliente. Responsabilidade da instituição financeira.
«... A atividade bancária, em sua essência, consiste em gerenciar bens e dinheiro de terceiros e a instituição depositária dispõe de meios para evitar qualquer prejuízo aos respectivos correntistas; o estudo e desenvolvimento de sistemas de prevenção contra furtos e assaltos são imprescindíveis a esta atividade e qualquer falha por parte do banco pode acarretar graves conseqüências. O Superior Tribunal de Justiça tem precedente nesse sentido, como se verifica do julgamento do REsp 126.819/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, (...) Assim, o fato de ter a instituição bancária tomado todas as providências cabíveis após o furto, não elide a responsabilidade pelo que vier a ocorrer em decorrência dele. O nexo causal entre o furto e o dano, neste caso, é evidente, à medida em que se os talões de cheques do autor não houvessem sido subtraídos do interior da agência, os protestos indevidos também não teriam ocorrido. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Furto de talões de cheque. Banco. Agência bancária. Responsabilidade da instituição financeira. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Banco é responsável pela guarda do talonário de cheques até sua efetiva entrega ao consumidor. O dano decorre do indevido protesto do título, detectado aquele «in re ipsa.... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Inscrição indevida. Proteção ao crédito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.
«9.- Esta Corte tem entendimento no sentido de que o Banco é responsável pelos danos morais causados por deficiência na prestação do serviço, consistente na inclusão indevida do nome de correntista nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe situação de desconforto e abalo psíquico.... ()
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SEGURO PRESTAMISTA. ILEGALIDADE. A cobrança de seguro de proteção financeira ou prestamista, no caso em tela, á abusiva, pois, embora celebrado em instrumento separado, o contrato foi firmado com seguradora pertencente ao grupo econômico do banco mutuante e não foi informada ao consumidor Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SEGURO PRESTAMISTA. ILEGALIDADE. A cobrança de seguro de proteção financeira ou prestamista, no caso em tela, á abusiva, pois, embora celebrado em instrumento separado, o contrato foi firmado com seguradora pertencente ao grupo econômico do banco mutuante e não foi informada ao consumidor a facultatividade da contratação. Recurso improvido.
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32 - STJ Consumidor. Banco de dados. Exclusão. «Astreintes. Cominação de multa diária. Descumprimento de decisão judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º. CDC, art. 44.
«As astreintes são importante meio de coação e não, pena, sendo cabível, portanto, a imposição de multa por descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão do nome do devedor de cadastro de proteção ao crédito.... ()
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33 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplente. Discussão judicial do débito. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 43 e CDC, art. 81, I e III. CPC/1973, arts. 155, I e II, 267, VI e 295.
«1. Discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública haja vista o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP e da possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais relativas ao seu respectivo débito. ... ()
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34 - STJ Consumidor. Contrato bancário. Banco. Fundos de investimento. Dever de informação. Transferência dos valores investidos para banco não integrante da relação contratual. Conhecimento do cliente. Mera presunção. Ausência de anuência expressa. Intervenção Bacen no Banco Santos S/A. Indisponibilidade das aplicações. Responsabilidade do banco contratado. Ocorrência. Ressarcimento dos valores depositados. CDC, arts. art. 14, § 1º, II e 31.
«3. O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor que utiliza os serviços de fornecedores de serviços bancários, o que implica a exigência, por parte desses, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro. ... ()
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35 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.
«... Como é cediço, o direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu artigo 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. ... ()
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36 - STJ Reclamação. Juizado especial cível. Turma recursal. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Comprovação do recebimento da comunicação pelo consumidor. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, I, «f. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 9.099/1995.
«I.- «Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sendo suficiente a comprovação do envio da comunicação de débito. Reclamação acolhida.... ()
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37 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Hipótese em que a inscrição no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ocorreu por culpa exclusiva do consumidor. Pagamento de boleto bancário realizado no lugar não ajustado entre as partes. Quitação em atraso que deveria ter ocorrido na agencia bancária. Inobservância do consumidor que quitou o débito em atraso, pela internet e sem os encargos moratórios. Ausência de nexo causal e conduta ilícita do Banco. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Recurso improvido.
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38 - TJSP Ação civil pública. Interesse difuso. Banco de dados. Órgãos de defesa do consumidor. Ajuizamento contra instituição bancária que vem, sistematicamente, remetendo o nome de consumidores ao cadastro de inadimplentes, mesmo quando estes efetuaram corretamente o pagamento de seus débitos. Reiteração da prática, mesmo quando instado a solucionar o problema. Invalidade. Necessidade do conhecimento da eventual restrição. Súmula 359/STJ. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção do crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Necessidade de implantação de sistema de protocolo na entidade ré. Sistema destinado a proporcionar a prova de que o consumidor apresentou o boleto autenticado ao apelante, forçando o banco a fornecer ao consumidor comprovação dessa apresentação. Imposição de indenização, a ser apurada em liquidação, dos que foram afetados, sem limitação territorial ou quinquenal. Ação procedente. Recurso desprovido.
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39 - TAMG Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados.Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Prazo de 5 dias. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 3º.
«... Cumpre salientar que a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos referidos cadastros, deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento e com prazo para que o consumidor providencie as cautelas necessárias, a fim de resguardar eventuais direitos. No que concerne ao prazo, é certo que o Código de Defesa do Consumidor não indica um lapso determinado, devendo ser aplicado, por analogia, aquele previsto no § 3º do CDC, art. 43, ou seja, cinco dias. Ademais, não se pode perder do horizonte que se está vivendo em outra era, uma outra noção de ordem pública, que deve orientar a conduta das partes nas relações de consumo no mercado nacional, valorizando-se a boa-fé, a segurança, o equilíbrio, a lealdade e o respeito nas relações de consumo. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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40 - TJSP DANO MORAL. Banco de dados. Inscrição indevida de consumidor em órgão de proteção ao crédito. Inexistência de relação jurídica. Dano configurado. Indenização devida. Fixação. Majoração. Necessidade. Adequação. Recurso parcialmente provido.
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41 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANOS MORAIS.
1.Sustenta a parte autora que desconhece a dívida que ensejou a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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42 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Proteção ao crédito. SERASA. Banco de dados. Comunicação prévia. Falta. Indenização em fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do STJ. CDC, art. 432, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«A falta de comunicação da inscrição do nome do devedor no banco de dados de inadimplência gera direito à indenização pelo dano extrapatrimonial que daí decorre.... ()
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43 - TAMG Medida cautelar. Consumidor. Crédito rural. Inscrição de nome. Cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Débito em discussão judicial. SERASA. Proteção ao crédito. Banco de dados. CDC, art. 43.
«Em se tratando de caso em que a existência e o valor do débito dos autores são objeto de discussão judicial, é plenamente justificável a concessão de medida liminar acautelatória que proíba o registro ou determine o cancelamento de inscrição do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, uma vez que, enquanto perdurar a discussão judicial em torno do valor da dívida, dita restrição fere o direito da parte e ultrapassa os limites da questão posta em julgamento.... ()
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44 - STJ Consumidor. Contrato bancário. Banco. Ação revisional. Capitalização dos juros. Encargos excessivos. Ausência de mora. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Impossibilidade, no caso. CDC, art. 43
«Na linha da jurisprudência firmada na Segunda Seção deste Tribunal, a cobrança de encargos ilegais e abusivos descaracteriza a mora do devedor. «In casu, foram cumpridas as exigências para se conseguir a vedação da inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO RECONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUTOCOMPOSIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1.Indevidos descontos no benefício previdenciário da requerente, verba de nítido e inegável caráter alimentar, a qual possui especial proteção normativa. Autora que sofreu verdadeiro abalo moral e não mero dissabor. ... ()
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46 - TJSP Prova. Produção. Afirmando instituição bancária autenticidade de assinatura lançada em contrato de seguro, contestada por consumidor, que nega qualquer negociação a respeito, cabe ao banco provar sua autenticidade, por inversão do ônus probatório, tendo este produzido o documento. Decisão lavrada em ação indenizatória mantida. Recurso do banco não provido.
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47 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Prestação de serviços. Inclusão do nome do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito. Legitimidade da entidade bancária, que participou da cadeia de fornecimento do serviço e promoveu a negativação, para figurar no polo passivo da lide. Ato supostamente ilícito foi praticado pelo Banco, a quem cabe em tese o dever de reparar. A responsabilidade é imputada a toda a cadeia, não importando quem contratou com o consumidor. CDC, art. 7º, parágrafo único. Ilegitimidade passiva afastada.
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48 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o conceito de serviço defeituoso. CDC, arts. 14, 27 e 43. CCB/2002, art. 205 e 422.
«... Logo, a situação dos autos não se coaduna com o âmbito de aplicação do CDC, art. 27, restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço, conforme previsto no art. 14 do Diploma Consumeirista: ... ()