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reducao da prestacao alimenticia
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Doc. LEGJUR 142.2271.6005.2500

1 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Redução. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8913.5006.0500

2 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso, mesmo considerando o referido entendimento, as instâncias ordinárias, diante das diversas peculiaridades do caso concreto, concluíram ser devida a redução da prestação alimentícia. A revisão de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2835.4591

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos, com pedido subsidiário de redução da prestação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ação de exoneração de alimentos, com pedido subsidiário de redução da prestação alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9432.8002.6400

4 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Majoração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7351.8005.7600

5 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Majoração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.8551.5366.8160

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LIGEIRA REDUÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO. EQUACIONAMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.


Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que fixou a prestação alimentícia devida pela alimentante à filha menor no patamar de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, e com incidência sobre PIS/PASEP, férias, décimo terceiro salário, ou, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, em 200% de um salário mínimo nacional. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum para a redução da prestação alimentícia que deve ser parcialmente acolhida. Alimentante que atua como Delegado da Polícia Federal e aufere rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, em torno de R$25.000,00, de modo que detém plenas condições de arcar com os alimentos aos filhos menores. Deveras, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil estipula que os alimentos devem ser estabelecidos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E quanto ao aspecto das possibilidades do alimentante, a jurisprudência é assente no sentido de que a existência de outros dependentes é fator a ser considerado na estipulação do quantum. Desse modo, em vista de ser o agravante pai de duas filhas menores, bem como de auferir considerável renda na qualidade de delegado da Polícia Federal, o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre seus rendimentos é o que melhor se alinha ao atendimento do binômio necessidade-possibilidade para o caso de existência de vínculo formal de emprego. Não é demais dizer que o padrão de vida dos filhos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores e que o patamar de 11%, por ele propugnado, se apresenta aquém das necessidades da menor, tendo em conta seu nível social. Com relação à hipótese de ausência do referido vínculo, observa-se, contudo, que o montante equivalente a 200% de um salário mínimo se mostrou adequado, por se mostrar proporcional à prestação paga para o caso de existência da vinculação. Fixação de alimentos para o caso de desemprego que constitui exercício de imaginação, uma vez que não se pode adivinhar um evento futuro, sem saber se, no caso de desemprego, o alimentante poderá arcar com o valor fixado. Assim, se o alimentante perder o emprego, a pensão deve permanecer no mesmo valor da última prestação paga e cabe ao alimentante promover ação revisional se não puder pagar o respectivo valor. Decisão agravada que comporta parcial modificação para a redução da prestação alimentícia para o caso de existência de vínculo empregatício ao patamar de 17% dos rendimentos brutos do alimentante, mantidos todos os demais termos do decisum. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 733.6067.0680.6413

7 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL.


Ação revisional de alimentos. Pleito ajuizado por genitor alimentante em face de três filhos menores. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Acolhimento parcial. Autor que é genitor de três filhos menores e comprovou que sua renda líquida está comprometida em 60% com o encargo alimentar, sendo necessário adequar os valores à sua situação financeira atual. Redução dos alimentos que é justificada para equilibrar o binômio necessidade-possibilidade, observando a isonomia entre os filhos, sem comprometer a subsistência mínima dos menores. Sentença reformada para reduzir a prestação alimentícia devida à requerida K.M.M.C. para 15% dos rendimentos líquidos do autor em caso de emprego formal, ou 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Redução da prestação alimentícia devida aos requeridos P.H.C.C. e Y.C.C. para 40% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, mantendo-se 30% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 47004)... ()

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Doc. LEGJUR 238.6684.4425.1159

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA EM FAVOR DA AGRAVADA, NOS AUTOS DO PROCESSO 0017045-73.2015.8.19.0038. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISUM RECORRIDO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO. SOLUÇÃO ADOTADA QUE NÃO MERECE REFORMA, POIS, A PARTIR DO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO SE VERIFICA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE, REQUISITO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA REAL NECESSIDADE DA MENOR, QUE NÃO PODE TER SUA SUBSISTÊNCIA PREJUDICADA, TÃO POUCO DA ATUAL POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA ESSENCIAL À DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSENTE, NA ESPÉCIE, A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, PRESSUPOSTO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. APLICAÇAO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE. INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.8900

9 - STJ Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeito devolutivo da apelação. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.


«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Por outro lado, o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8352.8003.7800

10 - STJ Família. Processual civil. Direito civil. Agravo regimental no agravo regimental recebido como embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Fixação de pensão em favor de ex-cônjuge. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Arts. 302 e 334, III, do CPC/1973. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.


«1. A violação do CPC/1973, art. 535, IInão resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a matéria controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.3096.4663.5303

11 - TJRJ Ação revisão de alimentos, com pedido de tutela antecipada, objetivando o alimentante reduzir o valor da pensão alimentícia, paga em favor do Réu, para o percentual de 10% dos seus ganhos líquidos, admitidos os descontos obrigatórios, ou, no caso de inexistência de vínculo empregatício, em 10% do salário mínimo nacional, e, subsidiariamente, a redução da prestação alimentícia a um percentual adequado. Réu que apresentou contestação e reconvenção, tendo requerido a improcedência do pedido revisional, bem como a sua inclusão no plano de saúde do Autor/Reconvindo. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial, e, procedente o pedido reconvencional, para determinar a inclusão do menor, no plano de saúde do Autor/Reconvindo, fornecido pela sua empregadora. Apelação do Autor, restrita à improcedência do pedido inicial. Revisão dos alimentos que somente ocorre se demonstrada alteração substancial na fortuna das partes que implique a modificação do binômio necessidade-possibilidade. Inteligência dos arts. 1.694, §1º e 1.699 do Código Civil. Apelante que alega ter constituído nova família, advindo o nascimento de um novo filho. Constituição de nova família que não desobriga o Apelante do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que a formação de novo núcleo familiar e a concepção de novo filho são atos voluntários, devendo, no entanto, ser considerado na fixação do encargo. Precedentes do STJ. Quando da celebração do acordo de alimentos que se pretende rever, em 01/12/2022, todos os outros filhos do Apelante, já eram nascidos. Observância do princípio da paternidade responsável. Apelado que foi diagnosticado com TDAH, TOD e se encontra em investigação para autismo infantil, o que aumenta significativamente suas necessidades. Apelante que não logrou comprovar a redução de sua capacidade econômica e nem a redução das necessidades do Apelado a justificar a revisão dos alimentos fixados, os quais observaram o binômio necessidade-possibilidade, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 765.8383.2771.8652

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE OU MESMO DA MINORAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial do alimentante de modificação de cláusula de acordo firmado no ano de 2012, em ação de alimentos, a fim de que fosse excluída a verba relacionada à participação nos lucros e resultados da base de calcula da prestação, em razão de sua natureza indenizatória. Irresignação não acolhida. Com efeito, não se pode olvidar que, à época do acordo firmado entre alimentante e alimentanda, no ano de 2012, o STJ possuía o entendimento segundo o qual as verbas desvinculadas do conceito de remuneração, tal como a participação nos lucros e resultados, configuravam-se como rendimentos, porquanto geravam acréscimo patrimonial, de modo que deviam integrar a base de cálculo dos alimentos, e que, no decorrer dos anos, tal posição se modificou, de modo que, atualmente, a referida Corte Superior adotou a convicção de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado, tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa, têm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Hipótese em que a discussão acerca da alteração do entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da parcela referente à participação nos lucros não se mostra relevante para a solução da demanda, uma vez que a verba mencionada foi incluída na base de cálculo da prestação alimentícia por iniciativa das partes, mediante acordo, devidamente homologado em Juízo, de modo que, mesmo que a participação nos lucros tendo deixado de ostentar o caráter de remuneração e passado a figurar como verba de natureza indenizatória, ainda assim deve o alimentante cumprir os termos aos quais se comprometeu em acordo. Significa dizer que, independentemente da natureza indenizatória ou salarial da verba, deve prevalecer a vontade das partes entabulada livremente na avença. Noutro giro, consigne-se que não houve demonstração inequívoca pelo alimentante acerca da minoração da necessidade da alimentanda com relação aos alimentos por ele fornecidos da data em que entabulado o acordo até a presente, como propugnado nas razões recursais. Alimentanda, hoje com 15 anos de idade, que é portadora de paralisia cerebral (CID10 G80.8), desde o nascimento, cuja lesão ainda está em desenvolvimento e afeta todo o seu corpo, de maneira que ela não fala e não anda e tem paralisia total e atrofia dos membros superiores e inferiores, razão por que necessita de cuidadores e acompanhantes em tempo integral. Além disso, deve se submeter a inúmeros tratamentos e terapias, tais como psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora, hidroterapia, entre outros, a fim de que obtenha melhor qualidade de vida. De acordo com as alegações da alimentanda em contrarrazões, sua genitora, hoje em dia, não possui mais rede de apoio, como outrora, haja vista que a mãe faleceu e o pai envelheceu muito, além do que a irmã, tia da alimentanda, que sempre ajudou nos seus cuidados, casou-se e mora em outro local. De mais a mais, afirmou que o próprio pai, ora alimentante, não colabora nos seus cuidados, de modo a levá-la em consultas médicas e sessões de terapia, e pouco a visita, circunstâncias essas que serviram para incrementar sobremaneira os gastos com cuidadores e acompanhantes. Alimentanda que esclareceu, ainda, que suas despesas aumentam a cada dia, tendo em vista que, apesar de ter os membros atrofiados, seu corpo cresce, o que demanda a constante substituição do colchão, da cadeira de rodas, da cadeira de banho e das órteses. Do mesmo modo, afirmou que o transporte especial que comporte a cadeira de rodas não é realizado de forma totalmente gratuita pela Prefeitura, já que o serviço não é oferecido todos os dias em que há sessões de terapia e consultas médicas, de forma que o transporte complementar é custeado com o valor da pensão. Noutro giro, constatou-se que o alimentante exerce a profissão de advogado, contratado pela Petrobrás, e aufere rendimentos mensais da ordem de 48.000,00, razão por que possui plenas condições de arcar com a prestação alimentícia a qual se comprometeu em acordo, ainda que tenha experimentado o nascimento de novo filho. Na verdade, a posição assente no STJ é no sentido de que a constituição de nova família e o nascimento de filhos são circunstâncias que, por si sós, não conduzem automaticamente à redução da prestação alimentícia, sobretudo se não ficar comprovada a mudança negativa na capacidade financeira do alimentante, como é o caso. Apelante que não logrou demonstrar qualquer modificação de sua possibilidade financeira do momento em que entabulado o acordo até a presente data ou mesmo alteração na necessidade da alimentanda quanto aos alimentos, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito revisional de redução da prestação alimentícia, com a retirada da base de cálculo da verba de participação nos lucros e resultados. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 12% do valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.1500

13 - TJSP Família. Alimentos. Ação revisional. Redução. Requisitos. Mudança na situação econômica das partes. Inadmissibilidade. Consideração do binômio necessidade-possibilidade. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. Inteligência.


«... De fato, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, quando se verificar alteração da fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. Assim, se fixados os alimentos, sobrevier motivo poderoso que diminua a capacidade financeira do alimentante, ou surja motivo relevante que aumente a necessidade do alimentado, poderá o interessado postular, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1300

14 - STJ Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeitos devolutivo da apelação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.


«... O cerne da discussão deste recurso especial consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de alimentos, reduzindo a prestação alimentícia, deve ser recebida no duplo efeito ou apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.7546.8264.8003

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ORIGINARIAMENTE ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial de redução do quantum da prestação alimentícia originalmente estabelecida em ação de alimentos, por entender que não resultou evidenciada qualquer alteração no binômio necessidade-possibilidade. Pretensão recursal direcionada à reforma do julgado que não comporta acolhimento. A redução da capacidade econômico-financeira daquele a quem incumbe a prestação dos alimentos demanda a produção de prova cabal, apta a demonstrar que o cumprimento da obrigação nos moldes originalmente estabelecidos resultará impossível de ser cumprida. Ônus probatório que recai sobre o obrigado ao pagamento, em vista do princípio da carga dinâmica das provas, notadamente por possuir melhores condições de demonstrar sua real capacidade financeira. In casu, o alimentante alegou a alteração de sua capacidade econômico-financeira de outrora, uma vez que deixou de atuar como advogado e se encontrava, atualmente, desempregado. Assim, de fato, logrou demonstrar, com a juntada de laudo médico, ser portador de transtorno de ansiedade generalizada e que tal condição poderia acarretar dificuldades ao exercício de atividade laboral. Ocorre, contudo, que tal situação, por si só, não se mostrou suficiente para o acolhimento de seu pedido, uma vez que a subsistência do alimentante pode se dar por meios diversos do exercício de atividades laborais com vínculo formal. Alimentando que afirmou que o genitor retirava o seu sustento da locação de imóveis próprios e da administração de imóveis de terceiros, o que se mostrou verossímil. Alimentante que, a seu turno, não anexou aos autos qualquer comprovação de seus ganhos atuais, ainda que esporádicos, já que não houve, sequer, a apresentação de sua declaração de imposto de renda. De outro lado, cabe consignar que, já ao tempo da ação de alimentos, distribuída em 15.07.2013, o recorrente havia requerido e obtido o cancelamento de sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme informações por ele mesmo prestada em reconvenção apresentada. Naquela ocasião, afirmava a sua condição de desempregado e o exercício de atividades laborais esporádicas. Ainda assim, conformou-se com o arbitramento da prestação alimentícia em favor do filho menor em valor correspondente a um salário mínimo, haja vista não ter interposto recurso de apelação. Não há, portanto, diante de todo o contexto, como se concluir pela redução da capacidade financeira do apelante, de modo a impossibilitar o cumprimento da obrigação alimentar estabelecida com relação ao filho menor, mormente quando ele sequer comprova, com efetividade, os seus ganhos atuais. Sentença de improcedência que deve ser mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 490.1428.3644.5745

16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame... ()

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Doc. LEGJUR 868.0453.1255.6079

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADEQUADAMENTE FIXADA, TENDO COMO PARÂMETRO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida à filha menor no patamar de 15% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior ao valor para a ausência de vínculo, fixado, nesse caso, em 100% do salário-mínimo nacional. Pretensão recursal do direcionada à redução do quantum da prestação que não comporta acolhimento. Com efeito, o conjunto probatório colacionado ao processo evidenciou as necessidades da apelada, menor impúbere de apenas 9 anos de idade e, por razões óbvias, não pode prover o próprio sustento. Despesas efetivas da criança, elencadas no processo, em planilha, que se mostraram consentâneas com a sua idade e o seu nível socioeconômico, além de apontar valores compatíveis com o mercado. Demonstrada, do mesmo modo, a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia, nos moldes fixados na sentença, sem que isso signifique um sacrifício e dificulte a sua sobrevivência digna, uma vez que exerce a profissão de policial militar da ativa, com patente de 1º Sargento, com ganhos mensais fixos não inferiores a R$16.000,00 brutos. E, em que pese prestar alimentos a outros dois filhos, também no montante equivalente a 15% para cada um, tal circunstância não justifica a redução do quantum devido à ora apelada, infante que conta atualmente com 9 anos de idade. Isto porque o comprometimento da renda do alimentante com os filhos não ultrapassa montante tolerável, pois corresponde a apenas 45% de seus rendimentos, o que não revela qualquer desproporcionalidade, notadamente ao se considerar que os alimentos são direcionados a três filhos. De outro lado, a contratação de empréstimos consignados não justifica a redução da pensão, tendo em vista o princípio da paternidade responsável, o qual implica num melhor planejamento econômico-financeiro. Assim, se o alimentante decidiu contratar empréstimos bancários é porque tinha condições de fazê-lo sem que isso influenciasse em sua possibilidade de sustento dos filhos menores, de forma que não podem ser penalizados com a desorganização dos alimentantes. Sentença que, portanto, se mostrou escorreita a sentença ao fixar os alimentos devidos pelo alimentante à filha menor no patamar correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo formal de emprego. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.3500

18 - TNU Tributário. Pensão alimentícia. Dedução da base de cálculo do imposto de renda. Seja decorrente de decisão judicial ou não. Desde que devidamente comprovada. Incidente não provido.


«Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 838.5283.2076.5974

19 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NA FORMA FIXADA NA SENTENÇA.

1.

Ação de revisão de alimentos ajuizada pelo genitor em desfavor de sua filha adolescente de 15 (quinze anos) na data do ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 225.0687.7951.8919

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA IMPETRANTE. MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 92 DO TST. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário para o pagamento de débitos trabalhistas, restando mitigada a aplicação da OJ SBDI-2 92 do TST. 2. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal . Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º . 3. No caso em exame, a penhora determinada pelo Ato Coator preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada em 15/5/2023, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) fixada em percentual condizente com o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º (30% do salário da impetrante). 4. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, situação na qual não se insere o caso dos autos. 5. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 229.3671.8053.2039

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato inquinado de coator é claro e direto, determinando a penhora das contas do impetrante sem nenhum questionamento ou dúvida quanto à sua responsabilidade, donde se faz crer que essa é questão que já havia sido decidida na lide em momento anterior. Com efeito, compulsando-se os autos, observa-se das informações prestadas pela autoridade coatora que, em 8/8/2018, já havia sido deferida penhora nas contas do Presidente da reclamada. Assim, é certo afirmar que, desde 2018, o impetrante já tinha conhecimento do direcionamento da execução em seu desfavor, de modo que a tentativa de se eximir da responsabilidade pelos créditos trabalhistas nesta oportunidade e mediante o presente Mandado de Segurança é absolutamente extemporânea e desarrazoada. 2. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º «. 3. No caso em exame, a penhora determinada pelo Ato Coator, com os balizamentos efetivados pelo Tribunal Regional, preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada em 19/10/2021, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) fixada em percentual condizente com o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º (30% da aposentadoria do impetrante). 4. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, situação na qual não se insere o caso dos autos. 5. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.0800

22 - STJ Família. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Recurso. Efeitos da apelação. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.


«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão.... ()

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Doc. LEGJUR 994.1140.8290.2358

23 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-POUPANÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.


Diante da transcendência política da causa, por desrespeito à jurisprudência pacificada desta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, II), dá-se provimento ao agravo quanto à possibilidade de penhora de conta poupança de uma das Executadas. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-POUPANÇA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 100, § 1º, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível violação do art. 100, § 1º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-POUPANÇA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de penhora de numerário em conta-poupança, até o limite legal, para o pagamento de créditos trabalhistas, nos termos do CPC/2015, art. 833, § 2º, que dispõe que a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos « não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no, e no". 2. In casu, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição da Exequente para manter a decisão que determinou a liberação do valor bloqueado na conta-poupança de uma das Executadas ao fundamento de que a penhora sobre tais valores ofendia o CPC, art. 833. Invocou também a Súmula 106/TRT da 12ª Região, bem como precedente da Seção Especializada 2 do mesmo Regional. 3. Com efeito, o CPC/2015, art. 833, IV prevê que são absolutamente impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 «. Ainda, o CPC/2015, art. 833, X também prevê a impenhorabilidade absoluta da « quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 4. Sucede que o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º. . 5. Assim, à luz do CPC/2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do crédito trabalhista, de inequívoca natureza alimentar. 6. Nesse contexto, considerando a inovação legislativa delineada acima, o Tribunal Pleno do TST alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 desta Corte, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, passando a admitir, para os atos praticados sob a égide da nova ordem processual, a penhora parcial sobre rendimentos e benefícios previdenciários, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529. 7. Nesses termos, tendo a Corte a quo reputado absolutamente impenhorável o numerário em conta-poupança da Executada para fins de pagamento dos créditos trabalhistas devidos à Exequente, restou configurada a violação do art. 100, § 1º, da CF, devendo o acordão ser reformado para determinar a penhora da quantia depositada em conta poupança da Executada, com vistas à satisfação do crédito trabalhista constituído no presente processo, observada a limitação estabelecida pelo CPC, art. 529, § 3º. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.2002.6500

24 - TJSP Família. Alimentos. Redução. Descabimento. Ausência de fato novo a autorizar a revisão imediata da prestação alimentícia. Inexistência de provas capazes de afirmar as alegações. Manutenção da obrigação alimentar que se faz imperativa ante a prevalência do princípio do Superior Interesse do Menor. Necessidade do contraditório. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 675.9510.7387.4829

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM FAVOR DOS SÓCIOS EXECUTADOS. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.


Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. No caso concreto, o ato indicado como coator consiste em determinação de expedição de ofício ao INSS para que fosse informado se os Sócios Executados recebiam algum benefício previdenciário. Assim, não se constata qualquer ilegalidade na pesquisa acerca de benefícios em favor dos Executados junto à Previdência Social, devendo ser denegada a segurança. Recurso conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 500.0210.7822.8130

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DAS APOSENTADORIAS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ SBDI-2 153 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, há de conjugar-se com esse dispositivo a regra inserta no seu § 2º: « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 2. Tratando-se, pois, de penhora de proventos de aposentadoria determinada após 18/3/2016, aplicam-se as disposições legais acima citadas ao presente feito. E o atual codex, ao contrário do que dispunha o CPC/1973, conferiu exceção à regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos à penhora de valores destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, assim se classificando todas as modalidades de prestações necessárias à subsistência do indivíduo e de sua família. 3. In casu, as penhoras determinadas pelo Ato Coator, nos termos delimitados pelo acórdão recorrido, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) foi determinada em 13/7/2022, na vigência do CPC/2015; b) foram impostas para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, bem como do STJ e do STF, que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) o percentual determinado para a penhora, limitado a 1 0 % dos proventos de aposentadoria percebidos pelos impetrantes, com determinação expressa de observância da ordem cronológica de outras penhoras, a fim de manter um percentual mínimo de subsistência de 50% das aposentadorias, observa o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator. 4. Faz-se importante mencionar que se afigura inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido Precedente Jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, o que não corresponde ao caso em exame. 5. Descabe falar, na espécie, de violação da CF/88, art. 7º, X. A garantia assegurada pela Carta Magna estabelece a « proteção dos salários na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa «. Vê-se, pois, que a Constituição remete a proteção aos salários à legislação infraconstitucional, ao consignar expressamente que a proteção se dará «na forma da lei, do que resulta a vedação à retenção dolosa, expressamente tipificada como crime, e à retenção arbitrária. Lado outro, as hipóteses legais autorizadoras da penhora salarial, conforme previstas nos arts. 529 e 833, § 2º, do CPC/2015, por não constituírem retenção dolosa ou arbitrária, atendem à previsão constitucional no sentido de regulamentar os limites para a proteção dos salários e suas hipóteses de exceção. 6. Tudo somado, conclui-se pela legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 135.7562.7006.5200

27 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Redução do valor de prestação alimentícia. Reexame de prova.


«1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 669.9111.4442.3811

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO INCISO LIV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais . Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Por fim, não se constata ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, tendo em vista que asseguradas aos sócios executados, no decorrer do processo, todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais na dedução de suas pretensões e oposição de suas defesas. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 516.5890.2556.1696

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA JÁ DETERMINADA PELA CORTE REGIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão censurada foi prolatada em 2/3/2023, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, portanto, para reforma do acórdão regional em que concedida parcialmente a segurança para determinar a limitação da penhora a 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 195.8235.9005.9500

30 - STJ Família. «habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prisão civil. Divida alimentar. Redução do valor da prestação em ação revisional. Retroatividade. Efeitos a partir da citação. Repercussão na execução de alimentos. Decreto prisional que incluiu o valor originário da parcela, sem considerar a redução operada.


«1 - Habeas corpus impetrado contra decreto de prisão civil em que desconsiderada a redução do valor da pensão alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.1717.9289.7324

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (VGBL) DO IMPETRANTE. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO/APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL (30%). PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que os valores referentes a planos de previdência privada complementar, no formato VGBL, equivalem a salários/proventos de aposentadoria. Precedentes. 2. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 3 . No caso em exame, a penhora determinada pelo ato coator foi praticada em 27/5/2019, ou seja, já na vigência do CPC/2015, e imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar, de modo a tornar a referida norma jurídica aplicável à espécie. Entretanto, o ato coator não impôs limitação alguma à penhora, sendo certo que o CPC/2015, art. 529, § 3º dispõe que o valor não pode ultrapassar de 50% dos valores líquidos. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte fixa como razoável a penhora do valor de 30% dos valores líquidos. 4 . Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, situação na qual não se insere o caso dos autos. 5 . Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, com os balizamentos ora efetivados, impondo-se, por conseguinte, o provimento do recurso, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2, para conceder parcialmente a segurança, determinando que a constrição seja limitada a 30% dos valores líquidos vinculados ao plano de previdência privada (VGBL) do impetrante . 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 594.0883.9107.5003

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.5500

33 - STJ Família. Processual civil. Direito civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de redução de alimentos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. A análise da pretensão recursal relativa à exoneração, à redução ou à majoração da prestação alimentícia demanda o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, portanto inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1701.0285

34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Redução de pensão alimentícia. Violação do art. 1.022. Inexistência. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame de dissídio jurisprudencial prejudicado. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - A ação revisional de alimentos será cabível sempre que, após a fixação do valor da prestação alimentícia, sobrevier alteração do binômio necessidade/possibilidade, comprovando-se a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado.... ()

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Doc. LEGJUR 670.5241.4737.8823

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE.


Ação de indenização por danos materiais e morais. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e carregou à empresa autora o adiantamento dos honorários periciais. Agravante que atua no ramo de comercialização atacadistas de produtos alimentícios em geral. Uso de produto fornecido pela ré/agravada próprio da sua atividade. Software adquirido como insumo (fator de produção/tecnologia). Figura do destinatário final não evidenciada. Inaplicabilidade também da teoria finalista mitigada. Ausência de excepcional vulnerabilidade técnica, jurídica ou fática a atrair a incidência da referida teoria. Elementos constantes dos autos que descaracterizam a relação de consumo o que afasta a inversão do ônus da prova prevista no CDC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 678.6923.2737.8726

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA INFANTE, BEM COMO PELO GENITOR. AMBOS APENSADOS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DAS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIAS EM AMBOS OS PROCESSOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES NÃO ACOLHIDA. EFETIVAMENTE, CONSAGRA A LEI O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AO ESTABELECER QUE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE QUEM OS RECLAMA E ÀS POSSIBILIDADES DO OBRIGADO A PRESTÁ-LOS. ASSIM, A EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DE TAL PARÂMETRO É QUE PERMITE A REVISÃO OU A EXONERAÇÃO DO ENCARGO, DE MODO QUE, EM CASO DE ALTERAÇÃO DE UM DESSES VÉRTICES, POSSÍVEL SERÁ, A QUALQUER TEMPO, A REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 1.699. PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES ENVOLVIDAS QUE INCUMBE A QUEM A ALEGA, O QUE DEMANDA DEMONSTRAÇÃO CABAL DA NOVA CONDIÇÃO, COM A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS MOLDES ORIGINALMENTE ESTABELECIDOS, ENCERRARÁ A MAIS ABSOLUTA DESPROPORCIONALIDADE. NO PRESENTE CASO, O CONJUNTO PROBANTE NÃO FOI SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ALEGADA MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DAS PARTES A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO INCREMENTO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. DE EFEITO, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA ELEVAÇÃO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA. DE IGUAL FORMA, OS ELEMENTOS DE PROVA IGUALMENTE NÃO APONTARAM UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA FAVORÁVEL DO ALIMENTANTE, QUE GARANTISSE A MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AS PARETS NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR QUALQUER ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES OU DAS POSSIBILIDADES DE PRESTAREM OS ALIMENTOS, DO MOMENTO EM QUE ENTABULADO O ACORDO ATÉ A PRESENTE DATA, DE MODO QUE, POR TAL RAZÃO, DEVE SER MANTIDA AS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO DO APELO.

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Doc. LEGJUR 870.0041.0030.1094

37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-COMPANHEIRA ESTABELECIDA EM ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INVIÁVEL NO CASO. ALIMENTANDA SEM CONDIÇÕES OU COM CHANCES MÍNIMAS DE INSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. IDADE AVANÇADA E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO OU DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de exoneração de prestação alimentícia com relação à ex-companheira, com a qual se comprometeu em acordo, no ano de 2022, e subsidiário de redução do quantum correspondente. Irresignação não acolhida. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. In casu, constatou-se que as partes firmaram acordo, em abril de 2022, por ocasião do desfazimento da união estável, devidamente homologado por sentença, mediante o qual assumiu o apelante a obrigação de fornecer alimentos à ex-companheira no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, considerados assim o saldo remanescente após os descontos obrigatórios e o empréstimo bancário consignado. Possível constatar, igualmente, que a apelada, atualmente, está prestes a completar 60 anos de idade e que, além de não possuir instrução, não possui qualquer experiência ou qualificação técnica ou profissional, uma vez que, durante o tempo de 22 anos em que perdurou a união estável, foi impedida pelo apelado de estudar ou de trabalhar, de modo que se dedicou exclusivamente aos cuidados do ora apelante e do lar e foi sempre por ele sustentada. Diante de todas essas circunstâncias, resulta iniludível que o fim da união estável se deu em momento da vida em que ela teria maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, ou quiçá nenhuma, o que a tornou incapaz de prover o próprio sustento, sendo sua subsistência proveniente unicamente dos alimentos recebidos pelo ex-companheiro. Em casos como tal, há de se preservar o vínculo financeiro entre os ex-consortes, especialmente diante da longa história de dependência econômica. Apelada que não poderá se valer, nem mesmo, de benefício previdenciário, uma vez que efetuou as contribuições devidas no curso da união estável. Impossibilidade de se antever um prazo para se delimitar a obrigação alimentar fixada, pois, em que pese a apelada não se encontrar impossibilitada de exercer uma atividade remunerada, sua possibilidade se encontra remota ou pelo menos extremamente reduzida ante a sua idade e a falta de instrução e de qualificação profissional, o que torna premente a manutenção da obrigação alimentar sem prazo, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Alimentante que, noutro norte, não foi capaz de demonstrar a alteração de sua possibilidade financeira após a homologação do acordo. De fato, ele se manteve no ofício exercido àquela época, na guarda municipal, com ganhos semelhantes, e não comprovou qualquer incremento de despesas. Além disso, se apresenta como homem saudável e capaz para o trabalho, a despeito de apresentar artrite no joelho esquerdo. Do mesmo modo, não logrou comprovar as despesas alegadas com a genitora e o tio, como afirmou no processo. Tendo em conta, portanto, a demonstração da dependência econômica da apelada e da manutenção da possibilidade financeira do apelante de outrora, inviável a modificação da sentença para a exoneração da obrigação alimentar ou mesmo da redução do quantum respectivo. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5974.7196

38 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Pensão alimentícia. Redução. Acervo fático probatório. Revolvimento. Súmula 7/STJ.


1 - Não há prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5269.5870

39 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência nos embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda. Dedução. Acórdão embargado. Pensão alimentícia paga a filho maior de 24 anos, capaz e no pleno exercício de sua profissão, quando a homologação da pensão se deu no período em que era menor e incapaz. Acórdão paradigma. A forma de correção monetária de pensão alimentícia paga a ex-esposa, em que o fisco contestava o índice utilizado e defendia a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no valor autorizado pelo acordo homologado, sem autorização judicial. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.


1 - Os Embargos de Divergência somente têm êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática/jurídica, de tal modo que fique em evidência a discrepância entre os exemplares decisórios, porque, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas. ... ()

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Doc. LEGJUR 382.2174.0089.5445

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.


Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não há ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. De todo modo, tendo em vista a primeira determinação de penhora no percentual de 15% em 28/6/2022 e depois a segunda determinação de penhora no percentual de 30% em 18/8/2022, bem como considerando o valor do benefício previdenciário recebido pela Impetrante, da ordem R$ 2.188,72 mensais em 2022, e atentando aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 15% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 932.9448.7686.6485

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 220.6021.2584.5240

42 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação alimentícia. Pretensão de redução do valor fixado pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Afigura-se descabida a alteração do aresto hostilizado (quanto à proporcionalidade e adequação do montante de alimentos arbitrado pelas instâncias ordinárias), uma vez que tal providência demandaria necessariamente o rev olvimento do conjunto fático probatório do feito, o que é vedado nesta instância extraordinária pelo disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0395.9828

43 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de redução do valor da obrigação alimentícia. Pretensão de incidência de pensão sobre a integralidade dos ganhos do alimentante. Ausência de indicação das razões da alegada afronta ao dispositivo legal. Súmula 284/STF. Alimentos. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo. Exclusão. Precedentes da terceira turma. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.2241.7711.8312

44 - TJSP Apelação - Ação de Alimentos - Sentença de procedência - Insurgência da Ré - Fixação da prestação alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos da genitora, no caso de emprego formal e 15% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou emprego informal - Pleito à redução - Impossibilidade - Obrigação alimentar deve observar ao binômio necessidade x possibilidade - Alimentante que não demonstrou possuir gastos extraordinários, além dos comuns - Fixação dos alimentos adequada ao atendimento da subsistência do menor, considerando que é pessoa em desenvolvimento - Regulamentação de visitas (pedido contraposto) deverá ser objeto de ação autônoma - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.6400

45 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Base de cálculo. Parcelas dedutíveis. Alimentos. Pensão alimentícia arbitrada em BTNs. Correção monetária do quantum pelo IGP-M em substituição ao indexador extinto. Ação revisional. Desnecessidade. Limitação ao poder de tributar. Efeito confiscatório. Impossibilidade. Princípio da pessoalidade. Inobservância. Lei 9.250/1995, art. 4º, II, e Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f». Lei 8.383/1991, art. 1º. CF/88, art. 150, IV.


«1. A Lei 9.250, de 26/12/1995, prescreve que, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, entre outras, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II, c/c Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f»). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5328.4918

46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Não ocorrência. Prestação de alimentos. Alteração na situação financeira do alimentante. Redução da verba alimentar. Verificação do binômio necessidade/possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade.


1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.2377.6180.5302

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Executado. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que « Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista «. III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do Executado, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 503.1187.0073.5911

48 - TJSP Ação de exoneração de alimentos em relação aos dois filhos - Exoneração da obrigação em face de Gustavo, nos termos do acordo formalizado entre as partes, homologado pelo juízo de primeiro grau - Improcedência da ação em relação à Isabela - Maioridade da alimentada que não suspende automaticamente o pagamento da pensão alimentícia - Súmula 358/STJ - Estudante de curso superior particular - Ausência de prova de que possa prover o próprio sustento - Obrigação até o término do atual curso superior ou quando a alimentada completar 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro - Redução da prestação - Inovação recursal - Sentença mantida - Recurso não provido, com observação

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Doc. LEGJUR 199.1277.7894.7481

49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL AO AUTOR, NO VALOR DE 20% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 40% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo alimentante contra sentença que fixou pensão alimentícia em 20% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo empregatício, ou 40% do salário-mínimo, na ausência de vínculo. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.9180.3177.0029

50 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS/PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade de salários/proventos dos Executados e, por isso, indeferiu o pleito do Exequente para expedição de ofícios à autarquia previdenciária. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que «ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora de salário/provento, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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