1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Possibilidade de pesquisa de bens em nome de cônjuge do executado. Casamento realizado em regime de comunhão parcial de bens. Cabimento da constrição desde que respeitada a meação e a comprovação acerca de bens particulares. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de pesquisa de bens em nome de cônjuge do executado - Decisão que indeferiu o pedido - Não há proibição para a pesquisa de bens do devedor em nome do cônjuge - Regime de comunhão parcial de bens - Regime em que se comunicam todos os bens adquiridos na constância do casamento - Cônjuge que não passará a fazer parte do polo passivo da execução - Busca se saber se há bens em seu nome, cuja meação pertence à parte executada - Pesquisa de bens em nome do cônjuge admitida - Recurso provido... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu a atualização do débito e pesquisa de bens em nome da esposa do executado. Insurgência fundada. Atualização do débito que representa mera preservação do valor da moeda. Executado casado em regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, desde que respeitados os limites da meação e bens particulares. AGRAVO PROVIDO... ()
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4 - STJ Direito civil. Agravo interno. Partilha de bens. Comunhão parcial. Ausência de prequestionamento. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD.
Nulidade de auto de infração. Divórcio com formal de partilha de bens. Tributo lançado sobre valor do excesso de meação. Erro de cálculo no excesso de meação. Imóvel adquirido com dinheiro proveniente de doação, que não se comunica em regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB, art. 1.659. Excesso inferior à faixa de isenção do Art. 6º, II, a da Lei 10.705/2000. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DEFERIDA EM PARTE, PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA FICHA DE BREVE RELATO DAS EMPRESAS «GXT E «GPX, DANDO CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DO LITÍGIO, AVERBAR A IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS ALIENAÇÕES DE COTAS SOCIAIS E DE BENS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES, BEM COMO PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTROS IMÓVEIS ONDE MATRICULADOS OS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES EM QUESTÃO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE PRETENDE, TAMBÉM, O BLOQUEIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS JURÍDICAS, OU DE PELO MENOS 50% DO PATRIMÔNIO INTEGRALIZADO, A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DATIVO, E A SUSPENSÃO DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DOS SÓCIOS. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. A AUTORA, ENQUANTO EX-CÔNJUGE DE SÓCIO, E MEEIRA, VISA GARANTIR O PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PARTILHA, E NÃO TORNAR-SE SÓCIA. ATÉ PORQUE, EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, O CÔNJUGE TEM DIREITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS COTAS SOCIAIS, E NÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. ASSIM, E NÃO SENDO A AGRAVANTE SÓCIA DAS PESSOAS JURÍDICAS EM QUESTÃO, NÃO SE JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA, AINDA MAIS DE MODO INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS DIREITOS DOS SÓCIOS, AFASTAR ADMINISTRADORES E BLOQUEAR O PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES. RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Possibilidade de pesquisa de bens em nome de cônjuge do executado. Casamento realizado em regime de comunhão parcial de bens. Cabimento da constrição desde que respeitada a meação e a comprovação acerca de bens particulares. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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8 - TJSP EXECUÇÃO -
Em razão da responsabilidade patrimonial do consorte do devedor estabelecida no art. 790, IV, CPC/2015 (correspondente ao CPC, art. 592, IV), e da previsão do art. 1.658 e seguintes, do CC/2002, relativas ao patrimônio comum do regime de comunhão parcial, pertencente a cada cônjuge, na proporção de metade ideal para cada um, é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado, sendo certo que: (a) todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, integram o patrimônio comum do casal, ainda que com os proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, uma vez que os frutos civis do trabalho são comunicáveis e (b) limitada à penhora à meação do devedor, impertinente perquirir se a dívida exequenda foi contraída ou não em benefício da família - Como: (a) como a parte executada é casada, no regime da comunhão parcial de bens; (b) em situação em que é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado relativa ao patrimônio comum, o que inclui os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que adquiridos com proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, (c) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte executada, com as observações de que: (c.1) as constrições devem ser limitadas à meação dos bens localizados e (c.2) o cônjuge alheio à execução deve ser intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/2015, a fim de que lhe seja oportunizado o exercício do direito de defesa. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E A PESQUISA DE BENS DA PARTE EXECUTADA EM NOME DO CÔNJUGE - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA - DESCABIMENTO - ADMISSIBILIDADE DA PESQUISA EM NOME DO CÔNJUGE - PARTE EXECUTADA QUE É CASADA SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE QUE O EXECUTADO RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, PRESENTES E FUTUROS, BEM COMO QUE OS BENS DE PROPRIEDADE COMUM ENTRE CÔNJUGES SE COMUNICAM, NO CASO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, SE ADQUIRIDOS DEPOIS DA CELEBRAÇÃO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INTELIGÊNCIA DOS arts. 789 E 790, IV, AMBOS DO CPC, E DO art. 1.658 DO CC - PARTE EXECUTADA QUE É EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Recurso não provido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
Recurso defensivo. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas nos autos. Palavras das vítimas as quais se conferem relevante valor probante e que foram ratificadas em juízo pelos demais coligidos aos autos - Depoimentos de policiais - Validade. Pleito visando à desclassificação do delito de roubo para receptação culposa. Impossibilidade. Parte dos objetos subtraídos apreendidos em poder do acusado que confortam o decreto condenatório - Inversão do ônus da prova não desincumbida. Receptação - Elemento subjetivo relativo à receptação que decorre das circunstâncias fáticas que enlaçam o caso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Laudo pericial que demonstra a adulteração na placa do caminhão - Devidamente comprovado que o réu, pelas circunstâncias, ao menos concorreu para a infração penal, devendo por ela ser responsabilizado, nos termos do CP, art. 29. Precedentes. Aplicação do instituto da consunção. Desacolhimento. Delitos autônomos e que tutelam bens jurídicos distintos, inexistindo qualquer relação de subsidiariedade ou de crime-fim e crime-meio entre eles - Ausentes os pressupostos consuntos e consuntivos. Regime prisional. Gravidade concreta dos delitos e quantum imposto, que determinam a fixação do regime inicial fechado. Inteligência do art. 33, §3º, CP. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos cônjuges dos executados - Pedido negado sob o argumento de que o crédito perseguido não se presume em dívida comum do casal ou revertida em benefício da família - De fato, denota-se a impossibilidade de inclusão dos respectivos cônjuges no polo passivo - Eventual responsabilidade patrimonial secundária não se confunde com legitimidade passiva para a execução - Inteligência do CPC, art. 779, I - Precedentes desta C. Corte - Todavia, presentes bens comuns, haja vista o regime da comunhão parcial e universal de bens - Possibilidade de pesquisa, conforme aventado pela exequente, devendo ser respeitado o limite da meação, em caso de futura constrição, ressalvadas as exceções legais, cabendo às terceiras interessadas, não executadas, apresentarem eventual insurgência - Exegese do art. 1658 do Código Civil e CPC, art. 790, IV - Precedente do C. STJ e Precedentes deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pesquisa Sisbajud em nome do cônjuge do executado. Insurgência do exequente. Cabimento. Devedor que é casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Hipótese de comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (art. 1.667, CC). Presunção de que a dívida tenha sido contraída em benefício do casal. Cabível a penhora online de ativos financeiros da mesma, através do sistema Sisbajud, respeitada sua meação. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu a manutenção do regime da comunhão parcial de bens anterior ao casamento sob regime de separação obrigatória de bens e determinou a prova do esforço comum. Insurgência da viúva. Descabimento. Pedidos que afetam os direitos sucessórios dos demais herdeiros. Questão de alta indagação, que deve ser objeto de ação própria, nos termos do CPC, art. 612. Precedentes. Revogação da justiça gratuita. Decisão que determinou o recolhimento de custas. Justiça gratuita concedida anteriormente. A hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros. Patrimônio do espólio consistente em quatro imóveis, dois veículos e saldo bancário a ser apurado. Autorizada a expedição de alvará para custeio de impostos, dívidas e custas processuais. Iliquidez não verificada. Indeferimento mantido. Agravo desprovido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BEM IMÓVEL RECONHECIDAMENTE PERTENCENTE AO CASAL, MAS QUE VINHA SENDO OCUPADO DE FORMA EXCLUSIVA PELO RÉU - DEVER DE PAGAR ALUGUÉIS - TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DO DIVÓRCIO, PORQUE INCONTROVERSA A OCUPAÇÃO APÓS ESSA DATA - BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO EM CONTESTAÇÃO PELO REQUERIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
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15 - TJSP DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sequestro seguido de roubo de carga de caminhão e do aparelho celular do motorista. Parcial procedência. Inexistente violação ao princípio da dialeticidade. Mérito. Lavrado boletim de ocorrência. Fato comunicado também às instituições financeiras. Invasão fraudulenta dos aplicativos dos bancos, com realização de operações não autorizadas nas contas correntes do demandante e contratação de empréstimo bancário. Relação regida pelo CDC. Inversão do ônus da prova. Réus não comprovaram a responsabilidade do autor pelas transações. Mantida a condenação à reparação pelos prejuízos materiais. Danos morais caracterizados. Razoável o valor de R$ 10.000,00. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do E. STJ. Sucumbência solidária dos demandados. Verba honorária arbitrada em 20% do valor atualizado da condenação, incluído o proveito econômico obtido com a anulação do contrato de empréstimo pessoal. Sentença reformada. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Comprovação de ter o apelado dirigido veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica - laudo pericial apontando cerca de quatro vezes o máximo previsto. Conduta formal, perigo demonstrado. Prova segura de autoria: apelado que foi apontado para os Policiais Militares e estava próximo do caminhão que conduzia, bem como em um bar - certeza da autoria pela indicação, «notitia criminis". ... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento - Penhora de valor existente em plano de previdência privada - Arguição de impenhorabilidade afastada - Ativos financeiros que têm natureza de aplicação e investimento diversos da caderneta de poupança - Presunção absoluta da impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, disposta no art. 833, X do CPC, cinge-se ao montante depositado em caderneta de poupança, sendo ônus do devedor produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades - Entendimento consolidado do C. Tribunal de Justiça - Caráter de investimento do valor constrito demonstrado nos autos - Levantamento da penhora sobre a meação da esposa do executado devido - Investimento realizado na constância do casamento sob regime de comunhão parcial de bens, que se comunica entre os cônjuges, ainda que esteja somente em nome de um deles - Inteligência dos art. 1.658 e 1.660, I, do CC - Decisão recorrida reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP
Apelação. Furto simples tentado, furto simples e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, todos em repouso noturno. Pleito objetivando a mitigação da reprimenda. Viabilidade. Inexistência de insurgência defensiva sobre a dinâmica dos fatos e o respectivo desfecho condenatório, restando comprovado, por meio de prova oral e pericial, que o réu tentou subtrair um caminhão da primeira empresa-vítima e, não conseguindo, subtraiu uma pá carregadeira, com a qual derrubou o portão da segunda empresa-vítima, onde subtraiu um veículo, uma lixadeira, uma desparafusadeira e um aparelho televisor. Cálculo de penas que comporta reparos. Básicas dos crimes de furto simples mantidas no mínimo legal e do delito de furto qualificado recrudescida em um sexto, ante o alto prejuízo suportado pela vítima, em torno de R$ 81.800,00. Na segunda fase, escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão para todos os crimes. Aumento em razão do repouso noturno quantos aos delitos de furto simples. Tentativa do primeiro crime devidamente reconhecida, com redução no patamar máximo de 2/3. Reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie que se impõe, respeitando iguais condições de espaço, tempo e forma de execução, com aumento da maior pena na fração de 1/5, haja vista a ocorrência de três eventos criminosos, em observância à Súmula . 659 do STJ. A quantidade de pena estabelecida, aliada às condições pessoais do recorrente, permite o abrandamento do regime inicial para o aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Provimento... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Autores que afirmaram ser possuidores do imóvel em questão, e que tiveram sua posse turbada pelo réu, que alegou ser proprietário do lote - Sentença de procedência da pretensão inicial - Inconformismo recursal do réu. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TENTATIVA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por Yuri Fernando Santiago Santos, Walter dos Santos Nascimento, Guilherme Augusto Pereira dos Santos, Douglas Florêncio Lima e Lucas Fernando dos Reis contra sentença condenatória por crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, CP), sendo Lucas também condenado por receptação (art. 180, caput, CP), na forma do art. 69, CP. Os apelantes insurgem-se quanto à condenação, sob diversos argumentos, incluindo a negativa de autoria, nulidade do reconhecimento pessoal e atipicidade das condutas. ... ()
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21 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PESQUISAS DE BENS E DIREITOS EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Pretende o recorrente executado obstar a realização de pesquisas de bens e direitos em nome de seu cônjuge. Entretanto, havendo comprovação documental do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, existe fundamento para determinar a realização de pesquisas, pois presumida a responsabilidade do cônjuge, na forma dos CCB, art. 1.643 e CCB, art. 1.664. Trata-se, portanto, de responsabilidade patrimonial secundária, de que trata o CPC, art. 790, V, que estabelece a possibilidade de os bens do cônjuge virem a ser alcançados pela execução. Daí o acolhimento do pleito, determinando-se a realização de pesquisas... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Contrato de locação residencial. Decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com base no CPF da esposa do executado. Pretensão de apuração de bens adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens, visando à responsabilização limitada à meação pertencente ao executado, preservando-se a parte do cônjuge. Inconformismo da locadora exequente. Acolhimento. Prioridade na tramitação. Lei do idoso. Recurso que busca garantir a execução apenas sobre o patrimônio comum que compõe a meação do devedor, sem afetar a porção exclusiva do cônjuge. Contrato de locação celebrado pelo cônjuge. Acordo celebrado com desconto significativo e pagamento parcial realizado na vigência do casamento. Acordo firmado entre a exequente e o executado que novou a dívida existente. Obrigações contraídas em proveito da entidade familiar. Solidariedade em relação às dívidas domésticas contraídas ainda que por apenas um dos cônjuges e revertidas em benefício de ambos. Possibilidade, inclusive, de se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. Inteligência dos arts. 1.643, 1.644 e 1.677 do Código Civil e 790, IV do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Pagamento retroativo de adicional de periculosidade. Servidores efetivos. Motoristas de caminhão. Contato habitual com material inflamável. Lei municipal garantidora do benefício. Marco temporal. Não retroação ao laudo pericial. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de adicional de periculosidade aos autores no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos sem os acréscimos de gratificações ou vantagens pessoais, nos termos das legislações apresentadas e do laudo de insalubridade e periculosidade confeccionado por profissional competente. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente os pedidos. Por meio da análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF (Decreto 20.910/1932, art. 1º) e Súmula 83/STJ (CPC, art. 472).... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de execução. Penhora de bens do cônjuge terceiro estranho à lide. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024).... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que os cartões de ponto juntados aos autos pela Reclamada são idôneos. Consignou o registro de horários de entrada e saída variáveis, bem como a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Destacou a inexistência de provas aptas a desconstituir a veracidade dos controles de frequência. Anotou, ademais, que não havia labor após às 22h. Assinalou que « o reclamante não apontou, nem por amostragem, os dias que teria trabalhado após as 22h . Assim, manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento do adicional noturno. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da inidoneidade dos cartões de ponto e da ocorrência de labor noturno, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento da gratificação de coletor. Destacou que a referida gratificação encontra-se prevista nas normas coletivas da categoria, bem como que « se destinam aos empregados que desempenham, de fato, as funções de coletor de lixo, que são os profissionais da limpeza que trabalham na coleta do lixo, recolhimento do conteúdo das lixeiras, auxiliados pela presença de um caminhão de lixo . Anotou que o próprio Reclamante, em juízo, não soube informar se, durante o labor, teve contato com « lixo orgânico e inorgânico . Destacou que o depoimento da testemunha Carlos Alberto, utilizado como prova emprestada, não socorre a tese inicial, porquanto se refere às tarefas realizadas pelos trabalhadores de limpeza urbana e não pelos coletores de lixo, únicos agraciados pela norma coletiva com o pagamento da gratificação de coletor. Concluiu que, « uma vez não comprovado que o reclamante desempenhava a função de coletor de lixo, indefiro os pedidos de pagamento da gratificação de coletor e a gratificação incentivo, prevista na cláusula 22ª da CCT da categoria, pois são verbas específicas para os empregados que laboram na função de coletor de lixo . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, em que reconhecido o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, em face da existência de normas coletivas prevendo a natureza indenizatória da parcela. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza jurídica do auxílio-alimentação. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade da norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade às normas coletivas em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da edição dos instrumentos coletivos. 5. A decisão do Tribunal Regional está em plena conformidade com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Ante a possível violação ao CLT, art. 879, § 7º, dá se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional, ao minorar o valor da indenização por dano moral, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/88, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (CCB, art. 944). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Ante a possível violação aa Lei 8.177/91, art. 39, dá se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS DE SOBREAVISO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERNOITE NO INTERIOR DO VEÍCULO. IMPOSIÇÃO FIXADA PELA RECLAMADA. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE CONDUTA SUJEITA A PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. 1. Discute-se se o pernoite realizado pelo reclamante, motorista de caminhão, no interior do veículo de carga, configura hora de sobreaviso. 2. O CLT, art. 4º considera como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que « Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumento telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado par ao serviço durante o período de descanso « (Súmula 428, II/TST). 3. Ademais, a SDI-1 desta já entendeu que « o empregado não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço enquanto dormia no caminhão, pois as funções de vigiar e descansar são incompatíveis « (E-RR-196-39.2013.5.09.0195, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/05/2017), pacificando o entendimento de que o pernoite do empregado no caminhão não configura tempo à disposição. 4. No entanto, na hipótese vertente, consta do acórdão que o reclamante pernoitava no veículo de cargas, por determinação da reclamada, que « em depoimento pessoal prestado nos autos de RTOrd 23023-2015-008-09-00-9, a preposta da reclamada reconheceu que o motorista tinha que pernoitar dentro do caminhão (fl. 547 - item 17), o que foi confirmado pela testemunha de indicação obreira, que afirmou ser obrigatório pernoitar no veículo, tanto que no código de conduta havia o alerta sobre a possibilidade de aplicação de advertência caso não o fizessem «. 5. Portanto, dos dados fáticos assentados pelo Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não se trata de simples pernoite do reclamante no interior do veículo, mas de imposição pela reclamada, inclusive com aplicação de penalidade pelo descumprimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, tem firme entendimento no sentido de que, na hipótese em que o motorista de caminhão limita-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por terceiro, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. O mero acompanhamento do serviço não se enquadra no Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. 2. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes desta primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA 374/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor é motorista, integrante de categoria diferenciada. Concluiu, com base no conjunto fático probatório, que os pedidos de ticket -refeição e multa convencional foram formulados com base em norma coletiva que não foi firmada pelo sindicato profissional que representa o recorrente, mas, sim, entre o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fabricação de Peças e Pré-Fabricados de Concreto do Estado de São Paulo e o Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo, de modo que são improcedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na condição de profissional de categoria diferenciada (motorista), o empregado está regido pela legislação especial (Leis 12.619/2012 e 13.103/2015), e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. 3. Assim, o acórdão regional, nos termos em que foi proferido, está em consonância com o entendimento jurisprudencial iterativo e notório deste Tribunal Superior, de modo que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 1. Discute-se, na hipótese, se o prazo legal de 10 dias para a entrega dos documentos rescisórios deve-se contar da data do afastamento ou do término do aviso prévio indenizado, para fins de aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. 2. A Corte Regional assentou que os documentos rescisórios foram entregues em 22/10/2009, dentro do prazo legal, uma vez que o aviso prévio de 48 dias foi concedido em 13/9/2019, pelo que não se há de falar em pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: - a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST prescreve: - a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. 3. Assim, a decisão regional, ao reconhecer que a data do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para o fim da entrega da documentação rescisória, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Quanto à « PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , foi denegado seguimento ao recurso por óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a empresa em seu apelo principal (págs. 1145-1147 e 1161-1162), quanto à preliminar de nulidade, não traz a transcrição da decisão embargada e nem cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questões tidas por omissas. No entanto, na minuta do Agravo, a agravante limita-se a renovar as omissões apontadas e a preliminar de nulidade, sem impugnar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, consistente em óbice processual de natureza formal, da ausência de transcrição do trecho do acórdão e da petição de embargos de declaração. Ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula 422, I do TST, não merecendo provimento o agravo, no particular. Por outro lado, não merece reforma o despacho agravado em relação aos temas «EQUIPARAÇÃO SALARIAL, «INTERVALO INTRAJORNADA E «HONORÁRIOS PERICIAIS , por óbice processual. Com efeito, em relação aos referidos temas, a empresa repete as razões de revista, desconsiderando a razão de decidir do despacho agravado, consistente na aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, decorrente da harmonização da decisão regional com as Súmulas 6, III e VIII (equiparação salarial) e 437, I e IV, do TST (intervalo intrajornada). Quanto aos honorários periciais, a empresa olvida da aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Por sua vez, no tocante aos MINUTOS RESIDUAIS, constata-se do trecho da decisão regional disponibilizado no apelo principal, às págs. 1154-1155, que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em comento à luz da previsão em norma coletiva, não se havendo falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e 611, §1º, da CLT e aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Quanto ao tema « FRAÇÕES DE HORAS , a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que a empresa parte do pressuposto de que «todas as horas extras devidas foram corretamente computadas e pagas (pág. 1161), enquanto a Corte Regional é categórica ao aduzir que «o CLT, art. 242 não resta observado pela empresa, conforme apurou o expert (pág. 1160). A pretensão recursal, pois, demandaria o revolvimento da matéria fático probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor do verbete mencionado. Da mesma forma, em relação ao tema « HORAS DE TRANSPORTE , considerando que a empresa insiste na tese de que o deslocamento do empregado (lotado em Conselheiro Lafaiete) para o posto P1-7, ocorria durante a jornada de trabalho, enquanto que a Corte Regional, com base no laudo pericial, aduz que o deslocamento se dava «da residência ou lotação até o local de trabalho (pátio P1-7 em Jeceaba) (pág. 1037), decerto que, mais uma, incide na hipótese, o óbice da Spumula 126/TST, ficando a tese alusiva ao ônus da prova superada. Não prospera, ainda, a alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, §1º, da CLT porque não dirimida a controvérsia pelo prisma de norma coletiva ( vide transcrição efetuada à pág. 1159 do recurso de revista). No tocante à controvérsia em torno da JORNADA NOTURNA, a pretensão recursal também não se viabiliza. Primeiramente, porque a alegação patronal de que o autor «laborava em jornada mista, sendo correto que o acórdão regional não observou os ditames do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, é inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Some-se a isso, o fato de que a Corte Regional é expressa no sentido de que é «forçoso comungar do entendimento primevo de que tal procedimento se impunha, eis que sendo extensiva a jornada além das 05h, considera-se noturna a hora diurna em prorrogação, já que cumprida integralmente a jornada no período noturno, decorrendo a paga do adicional quanto às horas prorrogadas (art. 73, §5º, da CLT e Súmula 60, II, TST) (pág. 1156), atraindo o óbice da Súmula 126/TST à alegação recursal de que o empregado não se ativava em prorrogação de jornada. Ainda que assim não fosse, esta Corte Superior já se pronunciou em inúmeros julgados que a regra estabelecida na Súmula 60, II, não se limita aos casos de cumprimento integral da jornada em período noturno, mas possui aplicação também às jornadas mistas, em que o trabalhador cumpre grande parte da jornada no período noturno, cujo trabalho normal se estende além das 5h da manhã. Precedentes. Por sua vez, ressalta-se que, mantida a decisão regional quanto ao pagamento de adicional noturno, a aplicação da MULTA NORMATIVA se impunha frente à determinação constante de norma coletiva, conforme aduz a Corte Regional à pág. 1039: « DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Mantenho a condenação ao pagamento da multa convencional prevista na cláusula 43ª do ACT 200712008 (f. 230), 47ª do ACT 2009/2010 (f. 243) e 54ª do ACT 2010/2012 (f. 258), porque como apurado em linhas pretéritas, a reclamada descumpriu normas coletivas relativas ao pagamento de horas extras e de adicional noturno, previstas nos ACTs 2007/2008 (f. 222/230), 2009/2010 (f. 233/243) e 2010/2012 (f. 244/258). Os critérios para apuração dos valores deverão seguir às diretrizes indicadas pelo juízo de primeiro grau (Grifamos). Incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF, 611, §1º, da CLT e 92 do CC. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO. NO ENTANTO, quanto ao tema remanescente, referente aos TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, vislumbra-se razão parcial à empresa. Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória com as razões do agravo, aí considerando a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido, no particular . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. Entende este Relator que a decisão do Regional que concluiu pela invalidade da norma coletiva que fixa jornada de 12 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (escala 4x4), não atenta contra ao que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. NO ENTANTO, esta e. 7ª Turma, na sessão do dia 07/08/2024, apreciando o processo RRAg-639-40.2019.5.17.0006, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, considerando a minha posição sobre o tema aqui tratado (de invalidade da norma) e a do Ministro Evandro Valadão (de validade total da norma), resolveu, pelo voto médio do Ministro Cláudio Brandão, no processo supracitado, adotar a seguinte decisão, a qual me curvo: «(...) a discussão cinge-se em definir sobre a validade de norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas . Todavia, é certo que a duração máxima de 8 horas, nesse tipo de labor, não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com o desgaste físico, emocional e social que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. (…). Não se pode deixar de salientar que o trabalho realizado em turnos de revezamento causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, em sua maior parte no plano da saúde, por afetar o «relógio biológico e gerar inúmeros efeitos no corpo humano. Em trabalho no qual menciona estudos do médico Flávio Aloé, neurologista e especialista em medicina do sono do Hospital das Clínicas da USP, Flávia Gouveia destaca alguns deles: «(...) o corpo possui uma lógica natural que o prepara para a vigília durante o dia e o repouso à noite, como as variações na produção do hormônio cortisol ao longo do dia, e a produção do hormônio melatonina na ausência de luz. A pessoa que fica acordada e exposta à luz durante a noite força seu organismo a alterar o ritmo natural, regido pelo chamado ciclo circadiano, e quase sempre não consegue inverter seus hábitos e as condições que a rodeiam para que haja uma readaptação perfeita (GOUVEIA, Flávia. Na contramão do relógio biológico. Cienc. Cult. [online]. Ano 2006, v.58, n.4, p. 49-51). Por isso, mesmo à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, o elastecimento da jornada deve observar o limite máximo previsto na Constituição para os trabalhadores em geral (8 horas diárias) e consagrado na Súmula 423/STJ. Ressalto que esta Turma já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema, conforme decisão proferida no RR - 10367-10.2020.5.03.0023, de minha Relatoria, publicado no DEJT de 17/11/2023. Considerados esses parâmetros, merece reforma o acórdão regional (Grifamos). Razão pela qual o recurso de revista deve ser conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e parcialmente provido para declarar a validade da norma coletiva, no que prevê o elastecimento da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, mas limitada a oito horas diárias. Deferem-se o pagamento de horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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29 - TJSP FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação indenizatória. Hipótese em que não foram localizados bens penhoráveis em nome do devedor. Pleito da constrição de bens pertencentes à esposa do devedor, que não integra a lide. Hipótese em que o devedor é casado pelo regime da comunhão parcial de bens. Possibilidade de realização das pesquisas voltadas à busca de bens titulados em nome do cônjuge do devedor. Decisão em parte reformada. Recurso parcialmente provido. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA SISBAJUD.
Modalidade «Teimosinha". Decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do companheiro da executada. Insurgência recursal do exequente. Alegação de que os bens adquiridos na constância do relacionamento, no regime de comunhão parcial de bens, seriam passíveis de execução, respeitada a meação. Acolhimento. Inteligência do CPC, art. 790, IV, e art. 1.658 e seguintes, do Código Civil. Incontroversa a união estável aduzida pelo recorrente. Regime parcial de bens. Tentativas de localização de patrimônio que obtiveram resultados insatisfatórios. Admissível a pesquisa em nome do companheiro da executada. Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de inventário. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Alteração de regime de casamento. Termo inicial. Efeitos prospectivos. Comunhão parcial de bens. Cônjuge sobrevivente. Bens particulares. Herança. Súmula 568/STJ.
1 - Ação de inventário.... ()
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32 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - OPOSIÇÃO COM A FINALIDADE OBTER DESBLOQUEIO DE QUANTIA, PENHORADA NA CONTA CORRENTE DA EMBARGANTE, BEM COMO OBSTAR OUTRAS PENHORAS SOBRE O SEU PATRIMÔNIO EM EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA SEU MARIDO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -
Executado e embargante que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, de modo que, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do art. 1.658 do Código Civil - Nesse contexto, não se afigura descabida a pretensão de constrição de bens em nome da embargante - A constrição, porém, deve se restringir a 50% dos bens do cônjuge, de modo a resguardar a sua meação, ressalvada, ainda, a possibilidade de impugnação oportuna de constrição específica, como se observa ter ocorrido através dos presentes embargos em relação aos valores constritos e ao imóvel pertencente à embargante - Constrição dos valores levantada - Penhora do imóvel que não pode ser realizada por se tratar de bem de família - Inaplicabilidade das exceções da Lei 8.009/90, art. 3º, V, por não se tratar de penhora havida em execução hipotecária - Sentença reformada. Recurso provido, com inversão do ônus da sucumbência... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Decisão agravada indeferiu o pedido de suspensão da Leilão quanto ao veículo «Audi/A5, placas FRZ-8978, consignando que «a sentença proferida resguardou de forma expressa a parte ideal da Embargante (50%) - Terceira Interessada Patrícia ajuizou «embargos de terceiro, alegando que é casada com o Executado Renato pelo regime de comunhão parcial de bens e tem direito à preservação da meação quanto ao veículo penhorado que integra o patrimônio do casal - Liminar concedida nos autos dos embargos de terceiro foi limitada à busca e apreensão do veículo e à nomeação da então Embargante como fiel depositária - Ressalvada expressamente a possibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios - Posterior revogação tácita da liminar na sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro - Cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença - RECURSO DA TERCEIRA PATRÍCIA INTERESSADA IMPROVID... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, sob o fundamento de que ela não é parte na demanda e de que não consta do título exequendo. Insurgência da exequente. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar o seu de plano o seu deslinde. Com razão o recorrente. É cabível o deferimento do pedido de pesquisa visando a atingir a meação do executado sobre os bens do cônjuge. Observância ao regime de comunhão parcial de bens estabelecido no casamento. Inteligência dos arts. 1.658 e 790, IV, ambos do CPC. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.
O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Indenização de metade das prestações pagas na vigência do regime de comunhão parcial de bens considerando-se a valorização do imóvel. Decisão extra petita não verificada. Súmula 7/STJ.
1 - Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente ao julgamento extra petita quanto à atualização das parcelas a serem indenizadas com base na valorização do imóvel envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.... ()
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37 - STJ Embargos de declaração. Apelações simultaneamente interpostas e remessa necessária. Mandado de segurança. Requerimento de autorização/licença para construção e edificação no imóvel, sem exigir recuo em relação à margem do rio francisco roos, em joinville. Propriedade fixa inserida em área urbana consolidada, à margem de curso dágua canalizado, consoante certidão emitida pela secretaria do meio ambiente do município de joinville. Comuna que, todavia, não autorizou os proprietários a edificarem em distância inferior a 30 metros. Ordem concedida, determinando à autoridade coatora que aprecie o requerimento dos impetrantes sem exigir o referido recuo. Insurgência do município de joinville e do Ministério Público. Alegação de que deveria ser aplicado o CF ou, subsidiariamente, o Decreto municipal 26.874/2016, exsurgindo área non aedificandi de 30 ou 15 metros, respectivamente. Teses insubsistentes. Recurso especial conhecido e provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a Documento eletrônico VDA43121362 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 27/08/2024 12:32:11Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: fd48c740-0ee0-4233-8304-1cdf228209ee requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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38 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. Como a decisão monocrática do r R elator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-24592-66.2021.5.24.0071, em que é Agravante EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e é Agravado WILLIA CARRIJO BARBOSA . Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.4.2023 (f. 703). Recurso interposto em 4.5.2023 (f. 603-627). Regular a representação processual (f. 53). Satisfeito o preparo. Custas às f. 506-507 e 640-641. Seguro-garantia às f. 628-639, nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA A parte recorrente se limitou a transcrever a fundamentação adotada pela Turma (vide f. 607), sem, entretanto, destacar especificamente o trecho que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Denego seguimento. INTERVALO INTERJORNADA Alegações: - violação aos arts. 66 e 235-C, § 3º e 818 da CLT; - violação ao CPC, art. 373; - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o CLT, art. 235-C, § 3º permite o fracionamento do intervalo interjornada e que a infração ao CLT, art. 66 não acarreta o pagamento de horas extras. Argumenta, ainda, que o pagamento simultâneo de horas extras pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo desrespeito ao intervalo interjornada configura . bis in idem Pretende a reforma da decisão. Sem razão. Com base no conjunto fático probatório dos autos, a Turma entendeu que é devida a condenação ao pagamento do intervalo interjornada, conforme diferenças apontadas pelo autor (f. 612). Conclusão em sentido diverso ao exposto no acórdão demandaria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Ademais, no que diz respeito ao pagamento de horas extras pela extrapolação diária da jornada cumulada com a quitação das horas suprimidas do intervalo interjornada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure . bis in idem . Denego seguimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I e 97 da CF; - violação ao CLT, art. 193, I; - violação ao item 16.6.1 da NR-16; - violação à Resolução 181/2005; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais e legais, pois não é devido o adicional de periculosidade no presente caso, pois o trabalho do autor não se enquadra nas hipóteses legais de risco. Sem razão. Em que pesem os argumentos da recorrente, a premissa fática que resulta do acórdão revela que o laudo pericial apresentado nos autos revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo, equiparando-se ao trabalho de transporte de combustível, em razão do risco acentuado para o trabalhador (f. 618-619). Verifica-se que o v. acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, conforme julgados da SBDI-1 que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador . 3 - Recurso de acentuado para o trabalhador revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS NosºS 13.015/2014 E 13.105/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. 1. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978, no item 16.6, dispõe que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos « . O subitem 16.6.1 assim excepciona: «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 2. Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. 3. A Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos. No «caput do art. 1º, conceitua «tanque suplementar como o reservatório ulteriormente instalado no veículo, após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido destinado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. 4. No entanto, o item 16.6 da NR 16 não faz distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada. Afirma apenas a existência de condição de periculosidade, nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Sob tal constatação, não há como entender-se que o subitem 16.6.1 da NR 16 excluiria a situação de periculosidade na hipótese ora analisada, pelo mero fato de que os tanques servem ao consumo do respectivo veículo, independentemente da capacidade. 5. No total dos reservatórios principal e extra acórdão embargado, a Eg. 2ª Turma do TST, com esteio no quadro fático probatório delineado pelo Regional, consignou que «o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio". No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos conhecido e desprovido (E-RR - 50- 74.2015.5.04.0871, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior adota o entendimento no sentido de que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2.tem direito ao adicional de periculosidade. Em tal circunstância, não há falar mais em transporte de combustível para consumo próprio - a qual não é considerada como atividade e operação perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho -, e sim no transporte de inflamável, o que enseja o recebimento da mencionada verba. Precedentes da SBDI-1. 3. Demonstrado que o autor conduzia caminhão que possuía tanques extras, que possibilitavam o armazenamento de 1000 litros de combustível, incensurável a decisão turmária que reconheceu o seu direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido (E-RR-126700-67.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/02/2015). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. Trata-se de controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em face da atividade de motorista de caminhão, no qual houve a substituição dos dois tanques de combustível originais, com capacidade de 300 litros de óleo diesel, para dois tanques de 500 litros. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador do percebimento do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Recurso de (E-RR-embargos conhecido e não provido (E-RR-114800-03.2008.5.04.0203, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 03 /10/2014). - grifos nossos . Considerando que o tema versado na revista está pacificado no âmbito do TST, conforme arestos alhures transcritos, o trânsito da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 333/Colendo TST e no CLT, art. 896, § 7º . Denego seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO Alegações: - violação ao art. 5º, II, da CF; - violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; - violação ao CLT, art. 840, § 1º; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que a decisão da Turma, ao determinar que a apuração dos valores devidos se faça além dos limites dos valores liquidados na petição inicial, viola os dispositivos invocados. Sem razão. Emerge a seguinte premissa fática do acórdão: «o autor fez expressa ressalva em sua petição inicial de que o valor dado à causa é meramente para efeitos de fixação do rito procedimental (f. 623). Da maneira como posta, a decisão está em consonância com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que houve ressalva na inicial de que os valores apontados são meramente estimativos: «RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS POR ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 7º, XVI, DA CF, 125, III, 258, 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 840, § 1º, DA CLT, 884 E 886 DO CCB. I IMPERTINÊNCIA E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 128 e CPC art. 460 DE 1973. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tese inicial fundada na alegação de violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XVI, da CF, 125, III, 128, 258, 261, parágrafo único, e 460 do CPC/1973, 840, § 1º, da CLT e 884 e 886 do CCB. 2. No acórdão rescindendo, restou provido o recurso do reclamante para majorar a condenação em horas extras, a se calcular com base na jornada declinada na petição inicial. Contudo, impôs-se a limitação dos valores a serem apurados em liquidação de sentença às quantias indicadas no pedido exordial. 3. Pedido de corte rescisório julgado procedente no Regional para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao valor do pedido inicial (R$9.200,00), por violação do CLT, art. 840, § 1º. 4. O debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação dos valores apurados em liquidação de sentença às quantias fixadas na peça vestibular da reclamação trabalhista. 5. Cumpre registrar a impertinência dos arts. 7º, XVI, da CF/88(valor mínimo para o adicional de horas extras), 125, III (ato atentatório à dignidade da justiça), 258 (necessidade de atribuição de valor à causa na petição inicial), 261, parágrafo único, do CPC (presunção de aceitação do valor atribuído à petição inicial), 884 e 886 do CCB (enriquecimento ilícito e respectiva restituição), os quais não tratam do tema em foco (pedido líquido) e não foram objeto de pronunciamento explicito na decisão rescindenda, o que atrai o óbice da Súmula 298/TST, I. Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, em que pese o entendimento adotado no acórdão regional, também não se mostra pertinente com a alegação exposta pelo Autor na petição inicial, uma vez que trata dos requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista quando escrita (designação do juízo, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante). O dispositivo não trata especificamente de pedido líquido e respectiva consequência nos limites da condenação. 6. É bem verdade que se o demandante limitar o pedido inicial a determinado valor, deve o juiz decidir nos exatos limites em que proposta a lide, sendo-lhe defeso condenar o demandado em quantidade superior à pleiteada, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Ocorre, porém, que a situação verificada no caso concreto é diversa, pois o Autor indicou valores para o pedido de pagamento de horas extras por mera estimativa, requerendo expressamente que o valor efetivamente devido fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença. Nesse passo, sujeita a ação matriz ao rito ordinário, é evidente que não se objetivava a limitação do pedido aos valores informados. Desse modo, o Juízo rescindendo, ao limitar o crédito do Autor aos valores indicados na exordial, violou as normas dos CLT, art. 128 e CLT art. 460. 7. Pleito rescisório julgado procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, porque evidenciada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. (...) Recurso ordinário conhecido e não provido (RO-7765- 94.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 14/06/2019). Já em acórdão da SDI-1, o Tribunal Superior do Trabalho frisou, a «contrario sensu, que a ressalva quanto aos valores líquidos da petição impede a limitação da condenação: «RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de « pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica) « traduziu « mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo «, razão pela qual não reputou violados os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-10472- 61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Assim, pelo fato de o acórdão estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar do cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, quanto ao tema agravado, assim decidiu: (...) 2.1.3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Juíza da origem, levando em conta a conclusão contida no laudo pericial utilizado como prova emprestada, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o contato do autor com inflamáveis se dava de forma eventual (ID. 2072de9, p. 5 e 6). O autor argumenta que o C. TST possui jurisprudência no sentido de que, nas operações de transportes de inflamáveis acima do limite de 200 litros, conclui-se que há condições perigosas de trabalho, requerendo a reforma do julgado para condenar a ré ao pagamento do adicional telado e reflexos legais (ID. 5ae7bd1, p. 8 a 10). Passo a analisar. A perícia técnica realizada objetiva averiguar as condições em que o serviço é prestado, a fim de verificar a existência de agentes agressores e classificá-los de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Estabelece o CLT, art. 193, I, que são consideradas perigosas as atividades laborais que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis. No caso em tela, o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo (ID. f4ec0ea, p. 5), ipsis litteris : «(...) Segundo representante da empresa: o autor dirige caminhão Mercedes ou Volvo para transporte de madeiras de eucalipto; não é necessário levar galões de óleo diesel para o campo, pois há caminhão comboio no campo da própria empresa; se quebrar o caminhão comboio é realizado contrato com terceiro de comboio reserva ou então é feito abastecimento por comboio de outras empresas como a JSL, Gafor, Benfica; que o comboio é utilizado para abastecer as máquinas florestais de carregamento; que os tanques dos caminhões tem uma capacidade total de 900 litros de óleo diesel e que o raio de ação que é realizado o transporte, não é necessário fazer abastecimentos no campo, bem como verificação de nível de óleo diesel, pois um caminhão faz em média 1,54 km/litro; que o autor nunca fez abastecimento com óleo diesel com caminhão comboio, pois tem um responsável pela atividade que é o Sr. Romildo. (destacado) . Em que pese o expert, a par da constatação transcrita acima, haver concluído que o autor não estava submetido a condições de trabalho perigosas aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, pede-se vênia para adotar posicionamento em sentido diverso, considerando que o órgão julgador não está adstrito às conclusões periciais (CPC, art. 479). De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado entendimento recente no sentido de que o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que, mesmo que para o consumo do respectivo veículo, há risco acentuado para o trabalhador. Pode-se citar, a título de exemplo, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022 - grifei) Diante do exposto, em que pesem as situações de acompanhamento do abastecimento haver ocorrido de forma eventual, o fato de conduzir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. (...) Não houve oposição de embargos de declaração . Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. No tema devolvido no agravo interno (adicional de periculosidade), reanalisando as razões contidas na minuta dee agravo de instrumento AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que « é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo «. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes, em acréscimo aos já indicados no despacho de admissibilidade: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADa Lei 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. 1 - Conforme decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em análise, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Nas razões em exame, o reclamado afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática, a matéria discutida no recurso de revista apresenta transcendência. 3 - O TRT confirmou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. Incontroverso que o reclamante «laborava como Motorista de Carreta, suas atividades consistiam em transportar diferentes produtos para várias localidades do País. O Reclamante dirigia um dos dois modelos de caminhões movido à diesel nos quais foram adaptados mais um vasilhame de combustível de 300 litros em um e 380 litros em outro, afim de prolongar seu percurso de abastecimento, segundo as Partes o volume total dos tanque e do vasilhame suplementar era de no máximo 1.120 litros de óleo diesel. Segundo o Sr. Luiz Dalmaz, Gerente de Manutenção da Reclamada, o tanque original dos caminhões Mercedes e Iveco eram de 600 litros, os caminhões Volvo eram de 740 litros (...). No caso, tendo em vista que a Perita constatou a existência de dois tanques de combustíveis, originais de fábrica, que juntos totalizam quantia superior a 200 litros de combustível inflamável, correta a sentença. Ficam prejudicados os demais argumentos da ré. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso. 5 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, e, por fim, não há transcendência social, haja vista não ser recurso do reclamante. 6 - Desse modo, não há o que se reformar na decisão monocrática, ausente a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada, externado o intento de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-RR-208-10.2019.5.09.0594, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023); . «AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES EXISTENTES NO PRÓPRIO VEÍCULO, CADA UM COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, TOTALIZANDO 600 LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, com fundamento nos arts. 932, V, «a, do CPC/2015 e 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Relator esclareceu que « o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16". Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido « (Ag-RR-21014-28.2020.5.04.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/04/2023). No caso, registrou-se, expressamente, ficou expresso no acórdão Rregional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do art . igo 896, § 7º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no art . igo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4º do art . igo 1.021 do CPC.... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Constrição de ativos financeiros do cônjuge da parte executada quando não integrante da relação processual. Súmula 568/STJ.
1 - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA.
1. A Lei 14.010 /2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Estabeleceu, expressamente, em seu art. 3º, que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratar de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. Cuida-se de legislação federal, que dispôs sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas no momento da pandemia da COVID-19, cujos efeitos afetaram diretamente as relações jurídicas entre empregados e empregadores. 3. O TRT, ao reconhecer a suspensão do prazo prescricional, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. EXPOSIÇÃO A RISCO. GLP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 1. A agravante sustenta que o autor estava exposto a menos de 135kg de GLP, o que afastaria a condição de periculosidade. Contudo, o Tribunal Regional registrou expressamente que o « laudo pericial elaborado pelo Sr. Marcelo Roma Pontes esclareceu que o autor acessava de modo habitual o local de armazenamento de gás GLP na sede da reclamada, contendo inflamáveis gasosos, cuja capacidade ultrapassou 135 (cento e trinta e cinco) quilos e que comunga « do entendimento firmado na origem a respeito da quantidade de gás GLP existente no local, pois averiguada pelo vistor no dia da vistoria realizada na empresa . Logo, é evidente que a agravante pretende o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Já quanto a limitação da condenação ao período de 01/02/2018 a 31/10/2018, o Tribunal Regional apenas registrou que não há falar em tal limitação, pois « constatadas que as atividades do reclamante foram desenvolvidas de forma habitual em recintos abertos, nas áreas de armazenagem de GLP . 3. Como se observa, a Corte Regional não apenas afastou a limitação temporal, mas também deixou de registrar qualquer circunstância fática que permitisse chegar a conclusão jurídica diversa, motivo pelo qual o recurso, sob tal aspecto, também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de constituir obrigação legal do empregador fornecer o perfil profissiográfico previdenciário no ato da rescisão do contrato de trabalho. 3. Assim, o TRT, ao determinar a emissão pelo empregador do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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41 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ. Presunção de esforço comum. Ausência de vícios no julgado. Rejulgamento da causa. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de sobrepartilha de bens. Verbas de natureza trabalhista cujo direito foi adquirido na constância do casamento. Comunicabilidade. Súmula 568/STJ.
1 - Ação de sobrepartilha de bens.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade objetiva da Reclamada pelos danos resultantes de infortúnio acidentário, em face da constatação de que houve culpa exclusiva da vítima. Registrou que o laudo pericial criminal elaborado pela Polícia Civil assentou a conclusão de que houve excesso de velocidade por parte do motorista/de cujus, «resultando no tombamento de seu veículo, sobre a pista principal, concluindo, a partir da narrativa fática e da prova dos autos, «que o de cujus trafegava a 100 km/h, velocidade acima da permitida no local, provocando o acidente que o levou a óbito, sendo correto o afastamento da responsabilidade objetiva da reclamada por quebra do nexo de causalidade ante a excludente de culpa exclusiva da vítima.. 2. A jurisprudência trabalhista tem autorizado o reconhecimento de risco expressivo na atividade de motorista de caminhão que trafega em rodovias, capaz de acionar a cláusula objetiva da responsabilidade. 3. Nada obstante, mesmo em se cuidando de atividade empresarial gravada com risco diferenciado, a motivação dos protagonistas ou mesmo a forma como os eventos se sucedem podem levar à ruptura do nexo entre o acidente e a atividade empresarial, elidindo o dever de reparação civil. A culpa exclusiva da vítima é fator excludente da responsabilidade objetiva, não podendo ser considerada parte inerente aos riscos do negócio. 4. Do cenário fático revelado pela Corte Regional extrai-se que o excesso de velocidade teria sido a causa determinante do infortúnio, sinalizando para o concurso decisivo do trabalhador para o referido evento. 5. A ausência de dados concretos prejudica a eventual pesquisa acerca da configuração de caso fortuito, na sua modalidade interna, inviabilizando a responsabilização pretendida. De fato, não há no quadro fático delineado pela Corte Regional indício de que o acidente tenha resultado de falha mecânica ou ausência de manutenção preventiva, sendo necessário, para alcançar conclusão diversa, o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 6. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão Regional no sentido de não atribuir à Reclamada a responsabilidade civil pelo acidente que levou o empregado a óbito. Embora conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudência, nego-lhe provimento. Julgados do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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44 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Família. Ação de partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Recursos do FGTS referente a depósitos anteriores ao casamento. Incomunicabilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.
1 - Não pode ser objeto de partilha no divórcio os valores sacados do saldo do FGTS de um dos cônjuges e empregados na aquisição de parcela de imóvel, se eles se referem a depósitos anteriores ao casamento. Precedentes.... ()
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45 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial de c. D. M. Sucessões. Decisão que afastou cônjuge sobrevivente da sucessão. Agravo de instrumento provido. Longa união estável anterior no regime da comunhão parcial de bens. Fundamento autônomo do
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha do patrimônio comum adquirido na constância do vínculo conjugal. Casamento. Regime de bens.. Violação do CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 489. Fundamentação efetiva da matéria. Produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ.
1 - A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC, art. 1.022, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não há que se falar em violação direta da CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. PENHORA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DÍVIDA TRABALHISTA CONTRAÍDA DURANTE O MATRIMÔNIO. VALIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida em razão do óbice de que tratam as Súmula 126/TST e Súmula 266/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) a dívida fora contraída por um dos cônjuges (...) durante a constância do matrimônio e os bens imóveis também foram adquiridos durante a constância do casamento (...) para concluir que a «(...) execução decorre de dívida trabalhista e não de ato ilícito nem de inadimplemento de tributos e a agravante não provou que a dívida contraída pelo outro cônjuge não beneficiou a família nem que o bem fora adquirido com recursos próprios tem-se que os bens imóveis responderão pela dívida sem que sua dívida seja oponível à dívida (...). Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser confirmada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. PENHORA. LEGITIMIDADE DA ESPOSA, CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PARA FIGURAR COMO TERCEIRA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E NO CLT, art. 896, § 2º. 2. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. IMÓVEL DESOCUPADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois a controvérsia relativa ao tema penhora foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional que trata da responsabilidade legal dos herdeiros pelas dívidas do sócio falecido, no limite do patrimônio transferido. II. Consta do acórdão do TRT que a única herança partilhada foi o imóvel deixado em relação ao qual se alega ser bem de família. III. De fato, a terceira embargante é esposa de um dos herdeiros. No entanto, há registro, no acórdão do TRT, de que eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, logo, o bem herdado não compõe a comunhão de bens do casal. IV. Ademais, na decisão originária há notícia de que o imóvel pertence a três irmãos, bem como à genitora deles, sendo que a certidão feita pelo oficial de justiça, transcrita no acórdão regional, rechaçou se tratar o referido imóvel de bem de família, devido à falta de ocupação do imóvel, até porque em nenhum momento os executados comprovam tal alegação. Inclusive, há registro no acórdão regional de que « também se provou nos autos que a agravante era proprietária de outro imóvel, qual seja, um bem de matrícula 113.449 no 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo, vendido em 2021, quando já existente a penhora sobre o bem que aduz ser de família, que data do ano de 2016". V. Nesse contexto, além de a controvérsia envolver a análise de dispositivos infraconstitucionais, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 2º, para se decidir de forma diversa da supracitada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Direito sucessório. Abertura da sucessão. CCB. Cônjuge sobrevivente. Regime. Comunhão parcial de bens. Direito real de habitação. Não reconhecimento.
1 - Discute-se nos autos acerca da possibilidade de concessão de direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão parcial de bens. ... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação de separação judicial. Partilha. Aquisição de bens em sub-rogação. Elementos que não autorizam a elisão da presunção de comunicabilidade. Cotas sociais adquiridas na constância do matrimônio. Viabilidade da partilha. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - Controvérsia acerca da comunicabilidade de cotas sociais adquiridas por um dos cônjuges na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens. ... ()