1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. VALIDADE. SUMULA 444 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGIME 12X36. VALIDADE - HORAS EXTRAS. DIVISOR - ADICIONAL NOTURNO - MULTA NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DO TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. VALIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a prorrogação habitual da jornada, em decorrência do registro de minutos residuais, não invalida o regime 12x36. 2. No caso, o TRT manteve a sentença que declarou a invalidade da escala de trabalho, por habitualidade no registro de minutos residuais antecedentes ao início da jornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da oitava diária. 3. Contudo, a prestação de minutos residuais não tem o condão de invalidar, por si só, o regime especial 12x36, sendo devidos apenas os citados minutos. Mantém-se a decisão recorrida em que parcialmente provido o recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REGIME 12X36. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA MÁXIMA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DA HORA EXTRA CORRESPONDENTE .
O Tribunal Regional excluiu a condenação das reclamadas ao pagamento das horas extras decorrentes da irregularidade do regime de compensação determinada na sentença de origem. A decisão da Corte a quo se assentou na premissa de que a jornada validamente prevista em instrumento coletivo não fora extrapolada habitualmente, e reputou válido o regime de trabalho 12x36 adotado, nada obstante a não fruição dos intervalos intrajornada. Asseverou ainda, quanto ao caso, que a inobservância do referido intervalo « não implicou no aumento da jornada que continuou em 12 horas diárias «. Nesse sentido, o teor da decisão vergastada se alinha ao entendimento adotado nesta Corte Superior de que a supressão ou irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, por si só, não acarreta a descaracterização do regime de trabalho 12x36. Precedentes da SDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVOS DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. E FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE . AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes . Agravo não provido .... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Recurso ordinário. Horas extras. Joranda 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Existindo nos autos convenção coletiva prevendo tal prorrogação de jornada e concomitante regime de compensação, não há se falar em pagamento de horas extras.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Jornada 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«A adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é válida e deve ser respeitada quando ajustada por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Logo, se veio aos autos convenção coletiva de trabalho prevendo a prática da jornada especial, não há se falar em pagamento de horas extras além da 8ª hora trabalhada. Aplicação da Súmula 444 do C. TST.... ()
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9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de 12x36. Concessão parcial do intervalo intrajornada. Validade do regime.
«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a concessão parcial do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime 12x36h. De fato, o entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a inobservância da concessão do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime compensatório 12X36 horas previsto em norma coletiva. Julgados. ... ()
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de 12x36. Concessão parcial do intervalo intrajornada. Validade do regime.
«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a concessão parcial do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime 12x36h. De fato, o entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a inobservância da concessão do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime compensatório 12X36 horas previsto em norma coletiva. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Regime 12x36. Acordo de compensação. Validade. Horas extras excedentes à oitava diária.
«De acordo com o quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o regime especial de jornada 12x36 foi implantado mediante norma coletiva com autorização sindical e não havia extrapolação de jornada. Desse modo, para se concluir pela invalidade do acordo de compensação seria necessário o reexame da prova, medida inviável nesta instância recursal, o que impede o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 59, § 2.º, da CLT. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Escala 12x36. Previsão em instrumento coletivo. Validade. Pagamento em dobro dos feriados laborados. Regime 12x36. Hora noturna. Redução.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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13 - TST Regime 12x36 horas. Validade. Previsão em norma coletiva.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a Súmula 444/TST, no sentido de que -é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. ... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Jornada 12 X 36. Pagamento de forma simples. Validade da norma coletiva.
«A norma coletiva que prevê o pagamento de forma simples dos feriados laborados em jornada 12x36 é perfeitamente aceitável, não configurando ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois em consonância com a teoria do conglobamento, admitindo-se a renúncia de um direito quando há conquista de outras vantagens relacionadas ao mesmo.... ()
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15 - TST Embargos. Regime 12x36. Feriados trabalhados. Validade da norma coletiva. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«Não merece reforma a v. decisão quando em consonância com o entendimento contido na Sumula 444 do c. TST, diante do disposto no CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DELIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRATUAL EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA FIXANDO O REGIME 12X36. 1.
Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, « para declarar a validade ao regime de trabalho em escalas de 12x36 fixado em norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (...) . 2. Porém, o acórdão regional registra que, em parte do período contratual, anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não havia norma coletiva em vigor prevendo o regime 12x36, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ex adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais em razão da adoção simultânea de banco horas. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 8. No caso, observa-se que o acórdão regional registra que não havia norma coletiva estabelecendo o regime 12x36 no período anterior a 01/05/2017, razão pela qual o provimento para exclusão do pagamento de horas extras deve observar o período de vigência dos instrumentos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Horas extras. Descaracterização do regime 12x36.
«Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. Constatada a invalidade do regime 12x36, são devidas as horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Escala de revezamento 12x36. Norma coletiva. Validade.
«Recurso de revista calcado em violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial. Em caráter excepcional, em virtude das exigências técnicas de determinadas atividades, é válida a contratação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso quando prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. A jurisprudência predominante nesta Corte, consolidada na Súmula 444, é a de que a validação do regime de compensação 12x36 horas depende, necessariamente, da previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva. No presente caso, foi confirmada pelo Tribunal Regional a validade da jornada em regime 12x36, uma vez que legitimada na convenção coletiva de trabalho juntada aos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No que se refere ao tema «regime 12X36 - norma coletiva, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, a adoção de regime 12X36 é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscedência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Hora extra. Regime de compensação de 12x36 horas. Norma coletiva. Validade.
«1. Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, consubstanciada na Sumula 444 de seguinte teor:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ... ()
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21 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.
«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.
«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.... ()
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25 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Escala de 12x36. Validade.
«A escala de trabalho de 12x36 foi considerada válida diante do que restou destacado no acórdão regional. In casu, o e. TRT registrou que a Convenção Coletiva de Trabalho (2003/2004) cuidou de validar os acordos individuais anteriores ao seu período de vigência. Também não se há de falar em pactuação para convalidar situação pretérita porquanto a Corte Regional destacou que a adoção do regime 12x36 foi ratificada em dissídio coletivo. E, por fim, registrou que não restou provado o habitual labor extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . A controvérsia dos autos centra-se em decidir a respeito da validade da jornada 12x36 ante a realização habitual de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata de propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Além disso, importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017, traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou inválido o regime 12x36, em virtude de constado o elastecimento habitual da jornada de trabalho, comprovado por meio das fichas financeiras que atestaram a quitação de horas extraordinárias em praticamente todos os meses da contratualidade. Contudo, cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Ademais, tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas. Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST Recurso de revista da betron tecnologia em segurança em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o regime de compensação que estabelece jornada de trabalho «12 por 36 é válido, desde que previsto em lei ou norma coletiva, como no caso dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 444/TST. ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Validade dos regimes compensatórios de 12x36 e 4x2.
«Extrai-se do acórdão regional que além das horas relativas ao cumprimento dos regimes compensatórios ora questionados, o reclamante realizava 1 (uma) hora extra por semana. O posicionamento desta Corte é no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesse passo, irrepreensível o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional que considerou inválidos os regimes de compensação de 12x36 e 4x2, motivo pelo qual mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Embargos. Horas extras. Regime de trabalho 12x36. Recurso de revista conhecido e provido. Requisitos de validade para adoção. Embargos de declaração que entende pela necessidade de prequestionamento no trt da existência de norma coletiva.
«Afigura-se sem validade o regime de 12x36 quando ausente norma coletiva que o autoriza, sendo insuficiente adotá-lo pelo simples fato de que não houve tese acerca da existência do instrumento coletivo. Se não há a efetiva comprovação do acordo coletivo, resulta impossível afirmar que ele existe. É que a validade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso está expressamente condicionada à celebração via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII, bem como a Súmula 444/TST e dada a sua absoluta excepcionalidade, frente aos limites do art. 7º, XIII, da Constituição. Embargos conhecidos e não providos.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. A autora postula o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária com fundamento na tese de que o regime de trabalho 12x36, instituído por norma coletiva, deve ser descaracterizado em razão da prestação habitual de horas extras. 2. Embora a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado, inicialmente, no sentido de ser inaplicável a tese fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral aos casos em que o empregado, em escalas de trabalho de 12x36, prestasse horas extras habituais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG entendeu, por unanimidade, que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante suficiente para afastar a incidência da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra qualquer aspecto que permita afastar a aplicação do mesmo entendimento à negociação coletiva que fixou a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 4. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Precedentes. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
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32 - TST Recurso de revista. Horas extras. Descaracterização do regime 12x36.
«Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva - , a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.
«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s nos 13. 015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Regime de trabalho 12x36. Validade. Não concessão do intervalo intrajornada.
«A jurisprudência atual do TST caminha no sentido de que eventual inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de trabalho 12x36. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Convenção coletiva de trabalho. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Liberdade de negociação coletiva. Inexistência de prejuízo à saúde do trabalhador. Validade da cláusula. CF/88, art. 7º, XIII e XIV. CLT, art. 58.
«De acordo com a jurisprudência sedimentada por esta Seção de Dissídios Coletivos, é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixa a jornada no sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, haja vista a ressalva à negociação coletiva constante do CF/88, art. 7º, XIII e XIV, e o novo regime não causar prejuízo à saúde do empregado, inclusive em face de a carga semanal média de 42 horas ser inferior ao limite constitucional. Divergindo, o acórdão recorrido, dessa orientação, deve ser provido o recurso interposto pelo sindicato patronal, a fim de se declarar a validade da cláusula convencional que estabelece a jornada 12X36.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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38 - TST Horas extras. Acordo de compensação. Regime de trabalho 12x36. Ausência de pactuação mediante norma coletiva. Invalidade.
«O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a validade da jornada de trabalho sob o regime 12x36 horas está condicionada à previsão legal ou ao ajuste coletivo, conforme se depreende da Súmula 444/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho de 12x36. Validade.
«O Regional, ao concluir pela validade da jornada de 12x36, com previsão normativa e no contrato de trabalho, ressalvado o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST, decidiu em harmonia com a Súmula 444/TST. ... ()
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40 - TST
Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CLT, art. 59-B. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável o CLT, art. 59-B, introduzido pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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41 - TST Horas extras. Jornada 12x36 horas extras. Validade. Existência de norma coletiva. Súmula 444/TST. Matéria fática.
«A Súmula 444/TST. permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Logo, respeitado o referido requisito e comprovado nos autos o devido cumprimento do sistema compensatório, não se há de falar no pagamento de horas extras. Cumpre registrar que a supressão do intervalo intrajornada ou a inobservância da jornada ficta noturna, quanto pactuados em norma coletiva pelo próprio sindicato autor, não, conduz, por si só, à invalidade do regime mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho em regime de 12x36. Previsão em acordo coletivo. Validade. Exclusão das horas extraordinárias após a 10ª diária. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.
«Nos termos do CLT, art. 894, II, não merece reforma decisão daTurma que se encontra em consonância com a súmula 444 doTST:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Embargos não conhecidos.... ()
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43 - TST Invalidade do regime 12x36 pactuado por acordo individual escrito. Horas extras e reflexos.
«O Regional validou o regime de compensação 12x36 firmado por meio de acordo individual escrito. Nesse contexto, merece reforma a decisão, ante a contrariedade do acórdão recorrido com a Súmula 444/TST. ... ()
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada, o recurso de revista da parte reclamada foi provido para, declarando a validade da norma coletiva que instituiu o regime de 12x36, julgar improcedente o pedido de horas extras. Nas razões de agravo, a parte autora ressalta que, ao se prover o recurso de revista da parte ré para julgar improcedente o pedido de horas extras, não se observou que a procedência do pleito nas instâncias ordinárias não se limitou as horas extraordinárias decorrentes da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também as correspondentes ao labor que extrapolou o limite diário de 12 horas. Pugna, assim, que seja restabelecida a condenação do labor extraordinário correspondente ao período que extrapolar o limite diário. Efetivamente, infere-se que as horas extras deferidas nas instâncias ordinárias não decorreram apenas da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também do labor efetuado além do sistema compensatório. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo da parte autora, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de que o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada é para limitar a condenação do pagamento de horas extras apenas ao labor que extrapolar o regime compensatório de 12X36. Agravo provido .
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45 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36
«REGIME DE ESCALA DE 12 X 36. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. SOBREJORNADA. «DOBRA DE PLANTÕES. INVALIDADE. EFEITOS. ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada suprimido. Regime 12x36.
«A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a nulidade do regime de compensação de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, admitido em caráter excepcional pela Súmula 444/TST, quando praticadas horas extraordinárias habituais. Nesse caso, em face da invalidade do regime de trabalho de 12x36, é devido o pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. Logo, aduz-se que a concessão irregular do intervalo intrajornada enseja a condenação ao pagamento da hora integral, na forma preconizada na CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DO REGIME ESPECIAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a reclamada não atendeu ao disposto no referido preceito legal porque transcreveu trecho que não contém os fundamentos adotados pela Corte Regional para a resolução da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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48 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Convenção coletiva feriados como dias normais. Jornada 12x36. Invalidade.
«Não é dado ao sindicato firmar pacto no sentido de considerar os feriados como dias normais para os que trabalham em regime de 12x36, por se tratar de supressão de direito individual, que não atende aos fins da legislação vigente, repercutindo negativamente na vida social do empregado, escapando, assim, ao âmbito de atuação da negociação coletiva.... ()
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49 - TST Regime 12x36. Invalidade. Prestação de horas extras habituais.
«A jurisprudência desta Corte entende que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, de acordo com a primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, ainda que celebrado mediante adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA.
O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que a convenção coletiva de trabalho exigiu a existência de acordo coletivo para reconhecimento de regularidade da jornada 12x36, mas que a reclamada não demonstrou haver acordo coletivo válido prevendo a adoção do regime, consignando que « o acordo coletivo de ID. Dc576d4 - fl. 466/474 em nada influencia a decisão embargada, por se tratar de documento que sequer está datado, ou seja, por total ausência de parâmetro de quando teria sido assinado, circunstância que impede o reconhecimento de sua validade «. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas do não cumprimento do disposto na convenção coletiva, o que afasta a pertinência ou aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()