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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.3600

1 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo. Ausência de sucumbência.


«A decisão recorrida é favorável à recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.0800

2 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.0800

3 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.8200

4 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.4500

5 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.4700

6 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 632.0139.1274.7728

7 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de Guaratinguetá. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de Guaratinguetá. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 969.4488.4820.9686

8 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão do Colégio Recursal de São José do Rio Preto. Reajuste salarial. Pretensão de aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) quanto ao imposto de renda do período de 74 meses. Pedido de revisão de fatos e provas. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.8900

9 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.


«Cabe ao empregado o recolhimento da sua quota parte, sem transferência desse ônus para o reclamado, ainda que tenha sido culpado pelo inadimplemento de parcelas remuneratórias. Quanto a responsabilidade pelo pagamento, a tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.6700

10 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Regimes de caixa e de competência. Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação atualizada pela Lei 13.149/2015, e instrução normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Regime de caixa híbrido. Interpretação e aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal.


«Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de ...indenização equivalente a diferença entre o valor a ser por ele recolhido para o Imposto de Renda e o que seria por ele devido caso se observasse o critério de apuração mês a mês. A incidência dos descontos fiscais deve-se efetivar, conforme estabelecido no item II da Súmula 368/TST, de acordo com o Lei 7.713/1988, art. 12-A. Ocorre que, por meio da Lei 13.149 de 21 de julho de 2015, o Lei 7.713/1988, art. 12-A passou a ter a seguinte redação: Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Redação dada pela Lei 13.149, de 2015). Esta Turma, nos autos do processo RR-123000-08.2006.5.09.0016 (Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão), se pronunciou sobre a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decidindo pela observância do regime de caixa híbrido fixado na Instrução Normativa 1.500/2014 e no Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, «mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.7700

11 - TRT3 Seguridade social. Juros. Base de cálculo. Ementa. Rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de decisão da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Cálculo.


«O imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), provenientes de decisão da Justiça do Trabalho, deve ser calculado sobre o montante pago, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito (Instrução Normativa 1.127/2011 da RFB, art. 2º, «caput e parágrafo 1º, e art. 3º). O disposto no parágrafo 3º do art. 2º, no sentido de que essa forma de cálculo não se aplica quando se cuida de rendimentos pagos por entidade de previdência privada, diz respeito ao pagamento na via administrativa, e não a condenações judiciais, para o que mister se tratasse de exceção ao parágrafo 1º, e não ao «caput, do art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 820.4455.0544.9097

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada - UNESP - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Acordo em coletiva 1062538-74.2019.8.26.0053. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda com incidência de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada - UNESP - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito tributário. Acordo em coletiva 1062538-74.2019.8.26.0053. Abono indenizatório pago com desconto de imposto de renda com incidência de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de 74 meses (de 05/16 até 12/21), com base no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0000

13 - TRT3 Seguridade social. Imposto de renda. Cálculo. Imposto de renda. Crédito decorrente de diferenças de complementação de aposentadoria. Art. 2º, § 3º da instrução normativa 1.127 da Receita Federal do Brasil. Súmula 368, II, do TST. Mês de competência.


«A melhor interpretação que se extrai do art. 2º da Instrução Normativa 1.127 da Receita Federal do Brasil, em harmonia ao entendimento estandardizado pelo TST, é sentido de que tanto o inc. I, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, decorrentes de «aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social como o § 3º, que consiste nos «rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar são feitos espontaneamente, portanto, não decorrem de decisão judicial, aos quais se aplica o disposto parágrafo primeiro. Logo, para os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, independentemente da natureza do crédito, o cálculo do imposto de renda será mensal e não global, como pretende a agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6141.2800

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual efetivo da UNESP. Recebimento de indenização de reajuste salarial referente ao ano de 2016. Recebimento da verba em julho de 2022 com incidência de imposto de renda de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de 74 meses (de 05/16 até 12/21), com base no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Com observação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual efetivo da UNESP. Recebimento de indenização de reajuste salarial referente ao ano de 2016. Recebimento da verba em julho de 2022 com incidência de imposto de renda de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de 74 meses (de 05/16 até 12/21), com base no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). E o valor recolhido a maior a título de imposto de renda sobre o abono em comento, devendo ser restituído à parte autora, com atualização monetária pela SELIC, desde a retenção indevida, de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 580.3888.3899.9253

15 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA -


Hipótese em que é devida a incidência de imposto de renda com observância da alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez - Tema 368 de Repercussão Geral do STF - Regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) - Parte autora que tem direito à repetição do indébito - Sentença de procedência mantida - Recurso da Fazenda Pública desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 160.3694.9674.2090

16 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Repetição de indébito tributário. Crédito proveniente de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente. Dedução do Imposto de Renda (IRPF) deve observar o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), à luz do Lei 7.713/1988, art. 12-A e Tema 368 do E. STF. Indevida a incidência do IRPF sobre juros de mora, conforme Tema . 808 do E. STF. Restituição dos valores devidos. Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e depois aplicação da Taxa SELIC, em observância ao disposto na Emenda Constitucional 113/1921 e Súmula 188/STJ. Sentença parcialmente reformada, quanto aos consectários legais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.5200

17 - TRT3 Juros de mora. Imposto de renda. Aplicação da Lei 12350/2010. Juros de mora. Oj 400 sdi-1 tst.


«Nos termos da Lei 12350/10, os cálculos devem observar que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) provenientes de decisões da Justiça do Trabalho sofrerão incidência de imposto calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. E ainda, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6919.2453

18 - STJ Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição. Restituição tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Existência.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra o Estado do Rio Grande do Norte objetivando declarar o direito dos substituídos ao recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) operada pelo ente público, mediante retenção do tributo na fonte de pagamento da parcela autônoma de equivalência (PAE), diferença de entrância (DE) e adicional por tempo de serviço(ATS). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1593.4004.2900

19 - STJ Processual civil e tributário. Súmula 7/STJ. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência. Urv. Parcelas extemporâneas. Coisa julgada. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade.


«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegação de afronta à coisa julgada pelo Tribunal local. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.0700

20 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre valores relativos a adicional de isonomia recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Provimento do recurso.


«1. Nos termos do CTN, art. 43, «o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. De acordo, ainda, com o Lei 4.506/1964, art. 16, serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado, para fins de incidência do Imposto de Renda, todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como as importâncias pagas a título de «adicionais, conforme expressamente previstos no inciso II do citado artigo, cujo parágrafo único, por sua vez, prevê que serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações tributáveis. Já o Lei 7.713/1988, art. 12 dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Por fim, o caput do Lei 8.541/1992, art. 46 prevê que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.6400

21 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária ajuizada, em 2011, visando assegurar a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebidos, acumuladamente, em 2006, bem como a dedução integral de honorários advocatícios contratuais, conforme apurado, via declaração retificadora, em 2011. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei apontados como violados. Inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5004.8100

22 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Rendimentos recebidos acumuladamente em juízo, pela parte autora, a título de diferenças entre a remuneração do cargo de fiscal de tributos de açúcar e álcool (ftaa) e a remuneração do cargo de auditor do tesouro nacional. Proventos que configuram acréscimo patrimonial e não estão beneficiados por isenção. Incidência do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. De acordo com o CTN, art. 43, o Imposto de Renda tem, como fato gerador, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (inciso I), e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda (inciso II). Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, semelhantemente ao § 4º do Lei 7.713/1988, art. 3º, a tributação independe da denominação dos rendimentos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção dos proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Para fins de incidência do Imposto de Renda, o Lei 4.506/1964, art. 16 dispõe que serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, e «quaisquer outros proventos recebidos do antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadorias ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidas no passado, conforme expressamente previsto no caput e no inciso XI do citado dispositivo da Lei 4.506/64. Já o Lei 7.713/1988, art. 12, regulamentado pelo Decreto 3.000/1999, art. 56, dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8984.8616

23 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Base de cálculo. Valor autônomo. Parcela da URV. Valores pagos em atraso. Incidência. Precedentes do STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão, proferida em liquidação de sentença, que reconheceu o direito da parte a que fosse considerada a parcela paga a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica, para fins de cálculo do Imposto de Renda. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente dentro do mês, observe as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1584.8001.6000

24 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação ordinária ajuizada, em 2011, visando assegurar a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebidos, acumuladamente, em 2006, bem como a dedução integral de honorários advocatícios contratuais, conforme apurado, via declaração retificadora, em 2011. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei apontados como violados. Inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/11/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2100

25 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.


«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3600

26 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.


«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.4503.1997.4241

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.8170.4330.9807

28 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de rescisão do contrato de trabalho. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ quanto ao tratamento tributário de parcelas pagas acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Temas já julgados pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C


1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, em que pese a divergência de fundamentos, o certo é que houve consenso da maioria quanto à tese da não-incidência de imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2001.0200

29 - STJ Tributário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistente. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente na justiça do trabalho. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Aplicabilidade a valores posteriores a janeiro de 2010. Possibilidade de inclusão em declaração de ajuste do imposto de renda. Interesse de agir. Alegação genérica de violação ao art. 12-a. Enunciado 284 do STF.


«1. Sobre a ausência de prestação jurisdicional, convém afirmar que o Tribunal de origem, examinou os argumentos de forma consistente, rebatendo os pontos levantados pelas partes. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0839.1245

30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Distribuição da sucumbência. Alteração. Inviabilidade.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.1000

31 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda. Súmula 368, II, in fine, do TST. Lei 12.350/2010. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela IN 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa), como vinha sendo até então. De acordo com a legislação tributária, o item II, in fine, da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.6100

32 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Imposto de renda. Regime de apuração. Súmula 368, II, do tst. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela Instrução Normativa 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passou a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa). Em razão da legislação tributária, o item II da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.4900

33 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Imposto de renda. Regime de apuração. Súmula 368, II, do TST. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela Instrução Normativa 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa). Em razão da legislação tributária, o item II da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.1685.2001.2300

34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Indicação, nestes segundos embargos, de vício em julgado anterior ao ora embargado. Impossibilidade. Súmula 317/STF.


«1. No acórdão referente ao agravo regimental, consta que o recurso especial da União foi provido por fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelaProcuradoria da Fazenda Nacional nas respectivas razões recursais. Mas o provimento dado ao recurso especial não caracterizou julgamento extra petita, nem houve ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973, e 5º, LV, da Constituição da República, pois, ao prestar as informações na primeira instância, a autoridade impetrada já havia invocado os mesmos fundamentos jurídicos adotados por este Tribunal. E nos termos do art. 257 do RISTJ, no julgamento do recurso especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível; decidida a preliminar pelo cabimento, a Turma (ou o Relator, nas hipóteses do CPC/1973, art. 557) julgará a causa, aplicando o direito à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8006.3200

35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Incidência da Súmula 317/STF. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. No voto condutor do acórdão ora embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias ao julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8217.2226

36 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual de título judicial formado em ação coletiva.


1 - Cuida-se, na origem, de Petição por meio da qual a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - Anajustra, representando seus associados, pretende a execução de título judicial de ação coletiva (Processo 0022862-96.2011.4.01.3400) consistente na aplicação da apuração do Imposto de Renda pelo «regime de competência», relativamente a rendimento recebido acumuladamente (RRA) no bojo da ação 2008.34.00.000201-4 (ação movida pelos servidores da Justiça do Trabalho visando ao recebimento de incorporação de quintos/décimos/VPNI). A execução da ação coletiva foi fragmentada em grupos de 60 (sessenta) associados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0213.7128

37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não comprovação da atualidade do dissídio. Súmula 168/STJ. Impossibilidade.


1 - A parte embargante, ora agravante, insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com o REsp 617.081, julgado pela Primeira Turma, em 20/4/2006, DJe de 29/5/2006, segundo o qual, «em se tratando de rendimento correspondente a prestações periódicas, recebidas acumuladamente em virtude de sentença judicial, o cálculo do imposto de renda deve ser promovido levando em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refere a obrigação (fls. 344-345, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2032.1003.2100

38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a parte recorrente alega contrariedade ao Lei 7.713/1988, art. 12-A, porquanto esse dispositivo legal não contém comando normativo suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/10/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4002.9100

39 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária e não de reclamatória trabalhista. Incidência. Ausência de exceção à regra geral firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.089.720/RS. Regime de competência. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.


«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1485.9581

40 - STJ Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Prescrição bienal. Restituição tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação declarativa combinada com repetição de indébito, objetivando a declaração de direito ao recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, pelo, regime de competência, quanto aos RRAs referentes à PAE, à diferença de entrância e aos anuênios; bem como a inexistência de relação jurídico-tributária com o estado do Rio Grande do Norte que obrigue a recolher o imposto de renda sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar prescritas eventuais restituições devidas no período anterior a junho de 2009 e durante o ano-base de 2010 e julgar improcedente a pretensão inicial quanto ao período remanescente. ... ()

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