Jurisprudência Selecionada
1 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Regimes de caixa e de competência. Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação atualizada pela Lei 13.149/2015, e instrução normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Regime de caixa híbrido. Interpretação e aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal.
«Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de ...indenização equivalente a diferença entre o valor a ser por ele recolhido para o Imposto de Renda e o que seria por ele devido caso se observasse o critério de apuração mês a mês. A incidência dos descontos fiscais deve-se efetivar, conforme estabelecido no item II da Súmula 368/TST, de acordo com o Lei 7.713/1988, art. 12-A. Ocorre que, por meio da Lei 13.149 de 21 de julho de 2015, o Lei 7.713/1988, art. 12-A passou a ter a seguinte redação: Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Redação dada pela Lei 13.149, de 2015). Esta Turma, nos autos do processo RR-123000-08.2006.5.09.0016 (Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão), se pronunciou sobre a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decidindo pela observância do regime de caixa híbrido fixado na Instrução Normativa 1.500/2014 e no Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, «mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. ... ()
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