Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0000

1 - TRT3 Seguridade social. Imposto de renda. Cálculo. Imposto de renda. Crédito decorrente de diferenças de complementação de aposentadoria. Art. 2º, § 3º da instrução normativa 1.127 da Receita Federal do Brasil. Súmula 368, II, do TST. Mês de competência.

«A melhor interpretação que se extrai do art. 2º da Instrução Normativa 1.127 da Receita Federal do Brasil, em harmonia ao entendimento estandardizado pelo TST, é sentido de que tanto o inc. I, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, decorrentes de «aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social como o § 3º, que consiste nos «rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar são feitos espontaneamente, portanto, não decorrem de decisão judicial, aos quais se aplica o disposto parágrafo primeiro. Logo, para os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, independentemente da natureza do crédito, o cálculo do imposto de renda será mensal e não global, como pretende a agravante.... ()

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