1 - STJ processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Servidor público. Função comissionada. Exercício anterior a magistratura. Incorporação de quintos. Impossibilidade declarada pelo STF no re 587.371/df. Acórdão rescindendo anterior à declaração do supremo. Existência de controvérsia jurisprudencial contemporânea sobre o tema. Inexistência de manifesta violação literal de lei. Súmula343 do STF. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito.
1 - Pela disposição normativa prevista tanto no Código de 1973 quanto no CPC/2015, observa-se que a concretização de vício rescisório na manifesta divergência entre o julgado e o legislado. Ou seja, a não observação de preceito legal deve ser clara e inequívoca, razão pela qual «não se pode erigir em violação à literalidade de lei uma certa interpretação que eventualmente possa se encontrar em divergência com entendimentos jurisprudenciais contemporâneos (AgInt na AR 5.053/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em ação rescisória. Última decisão de mérito proferida pelo supremo tribunal federal. Incompetência do STJ.
«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Pagamentos de diferenças de incorporação. Quintos. Décimos. Re 638.115/CE. Repercussão geral. Pagamento dos quintos incorporados entre 8/4/1998 até 4/9/200. Inconstitucional. Cessação imediata do pagamento da verba. Não afronta à coisa julgada. Ofensa ao princípio da legalidade. Decisão que concede a incorporação. Quintos. Exercícios de função comissionada entre período referido. Carência de fundamento legal.
I - Na origem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS - ajuizou ação rescisória, pretendendo rescindir acórdão unânime proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível/reexame necessário 5009193-47.2011.404.7104/RS, o qual manteve sentença que condenou o réu ao pagamento das diferenças de incorporação da parcela denominada quintos/décimos, no período de setembro de 2001 a novembro de 2004. ... ()
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4 - STJ Processo civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Medida Provisoria 2.225-45/2001. Violação à literal disposição de lei. Não ocorrência. Súmula 343/STF. Incidência.
«1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o firme posicionamento desta Corte de que ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, por não ser esta a via adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal, a fim de retificar presumida injustiça do julgado. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Verbas salariais. Quintos. Ação rescisória. Utilização de ação rescisória como recurso. Impossibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, visando à desconstituição de acórdão ao fundamento de que não poderia ter reconhecido o direito à incorporação dos quinto. No Tribunal a quo, julgou- se parcialmente procedente a ação rescisória tão somente para redução da verba honorária de 10% do valor da condenação para 5%. Na decisão recorrida, negou-se provimento ao recurso especial da parte agravante. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Magistrados. Incorporação de quintos. Ação rescisória. Antecipação de tutela. Possibilidade. Existência de verossimilhança das alegações.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo Regimental na Ação Rescisória interposto pela União contra a decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual objetivava a suspensão da obrigação de fazer e do processo de execução, inclusive a suspensão do pagamento de precatórios cujo valor poderia ser levantado a qualquer momento, já que estava disponível desde o dia 23.3.2010, até o julgamento final da presente Ação Rescisória. ... ()
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7 - STJ Processo civil e administrativo. Ação rescisória. Magistratura. Quintos. Implemento de requisitos em período anterior. Incorporação. Loman. Direito adquirido. Súmula 343/STF. Alteração de entendimento. Interpretação controvertida à época do tópico constitucional e infraconstitucional.
«1. «O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. (AgRg nos EDcl na AR 3.861/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 21/08/2015) ... ()
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8 - STJ previdenciário. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Pensão por morte. Majoração do salário de benefício. Lei 9.032/1995. Nova redação dada a Lei 8.213/1991, art. 75. Benefícios concedidos antes da sua vigência. Jurisprudência controvertida que se tornou uníssona na época do julgamento. 2004. Majoração aplicada aos benefícios concedidos sob égide de legislação pretérita. Matéria à época pacificada no Supremo Tribunal Federal. STF e nesta corte. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicabilidade no caso concreto. Orientação do Supremo Tribunal Federal a ser seguida. Questão que formou coisa julgada com base em interpretação jurisprudencial existente em face de novo entendimento. Impossibilidade em juízo rescisório. Segurança jurídica. Ação rescisória improcedente. Medida liminar tornada sem efeito.
1 - No que toca à matéria de fundo, cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se majorar a renda inicial das pensões em lide para 100% do salário de benefício, aplicando a Lei 9.032/1995, que deu nova redação a Lei 8.213/1991, art. 75, mesmo nessas hipóteses em que a concessão dos benefícios é anterior a sua vigência. No caso, os benefícios das rés foram concedidos em 19/5/83, 30/10/84 e 5/10/86, ou seja, antes do advento da Lei 9.032/1995. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Quintos. Decisão judicial. Coisa julgada. Pagamento. Cessação imediata. Descabimento.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão de mérito do supremo tribunal federal. Incompetência do STJ. Extinção do processo sem resolução de mérito. Remessa ao tribunal competente. Impossibilidade.
«1. «Objetivando a presente ação rescindir acórdão da Quinta Turma deste Tribunal, quando, na verdade, houve decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe a esta Corte emitir qualquer juízo sobre o pedido e muito menos dar-lhe destino diverso, pois, em assim procedendo, haveria a modificação da pretensão deduzida. (AR 1.766/MS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 02/12/2008) ... ()
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11 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O relator do RE-1298647/SP, Ministro Nunes Marques, indeferiu expressamente o requerimento de suspensão nacional (RE-1298647/SP, DJe 28/4/2021). Assim, não há falar em suspensão do presente processo. Requerimento indeferido. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO § 5º DO CPC, art. 966. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA AO RECLAMANTE. CONTRARIEDADE AOS ITENS IV E V DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE RESCISÃO POR AFRONTA A SÚMULA PERSUASIVA. PRECEDENTE. Esta Subseção, ao julgar RO-38-86.2018.5.17.0000 (DeJT-22/3/2024), fixou o entendimento de que não cabe ação rescisória fundada em afronta a súmula persuasiva. Assim, conforme decidido no referido precedente, a ação rescisória, quanto a esse fundamento, deve ser extinta, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos dos incs. I e IV do CPC, art. 485. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA AO RECLAMANTE. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LV E XXXVI, 37, §§ 5º E 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 818, INC. II, § 1º, DA CLT E 373, INC. II, § 1º, DO CPC. 1. A decisão rescindenda não emitiu manifestação sobre as matérias objeto dos arts. 455 da CLT e 5º, XXXVI, da CF/88, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória fundada na indigitada afronta às referidas normas jurídicas, a teor do entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ, não se apresentando a hipótese de prescindibilidade de pronunciamento explícito a que alude o item V da referida Súmula. 2. Não se constata a manifesta afronta aos §§ 5º e 6º da CF/88, art. 37, uma vez que a inviabilidade da responsabilização objetiva e automática da administração pública encontra amparo na jurisprudência pacífica desta Corte concentrada no item V da sua Súmula 331 e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, na qual se afirmou que a responsabilidade da administração pública não decorre do mero inadimplemento, devendo haver prova da conduta culposa do tomador de serviços. 3. A rescisão do julgado por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviabilizada pelo disposto na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 4. A existência de intensa controvérsia ao tempo da prolação a decisão rescindenda sobre o ônus da prova da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de terceirização inviabiliza o corte rescisório por afronta aos arts. 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC, nos termos do entendimento concentrado no item I da Súmula 83/STJ. Pretensão rescisória que se rejeita. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC, art. 966. PROVA NOVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Embora fundamente o pedido de rescisão no VII do CPC, art. 966, a autora não apresenta nenhuma «prova nova com o fim de tentar obter pronunciamento favorável. Pretensão rescisória que se rejeita. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA AO RECLAMANTE. ERRO DE FATO. 1. O erro de fato que autoriza da rescisão do julgado pela hipótese prevista no VIII do CPC, art. 966, é aquele verificável do exame dos autos e caracteriza-se quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, bem como pressupõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. 2. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a responsabilização subsidiária do Município de São Paulo, sob o fundamento de que este não produziu prova de que fiscalizou a prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de terceirização. A decisão rescindenda afastou a aludida responsabilidade subsidiária, asseverando que incumbia ao reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização do contrato por parte do Município. 3. A definição do ônus da prova e a sua atribuição a uma das partes, como ocorreu na ação subjacente, não se enquadra na hipótese de erro de fato a que alude o VIII do CPC, art. 966, uma vez que a manifestação quanto a essa questão não se caracteriza como afirmação categórica e indiscutida de um fato, consistindo, diversamente, na conclusão do julgador quanto à matéria em debate. 4. Não caracteriza erro de fato a alegação de omissão no exame das provas constantes dos autos, uma vez que a eventual omissão do julgador quanto à valoração do conjunto probatório não equivale à afirmação categórica da existência ou da inexistência de um fato. Estando a decisão rescindenda fundamentada unicamente na distribuição do ônus da prova, não se constata ter o Ministro relator asseverado a existência de prova inexistente ou fundamentado a sua decisão na inexistência de prova efetivamente constante dos autos, não se verificando, assim, a hipótese rescisória prevista no VIII do CPC, art. 966. Pretensão rescisória que se rejeita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Julgada improcedente a ação rescisória, condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do réu, cujo pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade por cinco anos, a teor dos §§ 1º, I e VI, 2º e 3º do CPC, art. 98.... ()
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12 - STJ Agravo regimental na ação rescisória. Magistratura. Quintos adquiridos em período anterior. Incorporação. Impossibilidade. Vantagem não prevista na Loman. Direito adquirido. Inexistência. Mudança de regime jurídico. Antecipação dos efeitos da tutela. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos.
«1. Há neste Superior Tribunal de Justiça julgados no sentido da possibilidade do servidor público, que teve incorporado aos seus vencimentos parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, chamada de «quintos, continuar recebendo-a mesmo após o ingresso na magistratura. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Tributário. Ação rescisória em matéria constitucional. Afastamento da Súmula 343/STF. IPI. Creditamento por insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Impossibilidade de creditamento consoante julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal.
«1. A Corte Especial deste STJ firmou o entendimento de que não se aplica a Súmula 343/STF nas ações rescisórias que versam sobre matéria constitucional. Precedentes: EREsp. 687.903/RS, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 04/11/2009. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação incorporada. Quintos. Ação rescisória. Prazo decadencial. Uso de fundamento constitucional no acórdão recorrido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta objetivando a desconstituição de acórdão que manteve a condenação do ente federativo na obrigação de pagar, aos agravantes, valores atrasados de quintos. No Tribunal a quo, julgou-se a ação procedente.... ()
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15 - STF Reclamação. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à controvérsia jurídica versada na ação reclamatória. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Alegado desrespeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em processo de índole subjetiva, versando caso concreto no qual a parte reclamante não figurou como sujeito processual. Inadmissibilidade. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Incorporação de quintos derivados de vínculos funcionais anteriores ao ingresso na magistratura. Acórdão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial da sua época. Pacificação do tema em sentido contrário sob o regime de repercussão geral. A ação rescisória não constitui instrumento de uniformização de jurisprudência. Rescisão admissível apenas na hipótese de controle concentrado de constitucionalidade.
I - Cuida-se de Ação Rescisória apresentada pela União buscando desconstituir acórdão da 6ª Turma, proferido no Recurso Especial 509.961/MG, no qual foi reconhecido o direito do magistrado à incorporação de quintos derivados de vínculos funcionais anteriores ao ingresso na magistratura. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Quintos embargos de declaração. Inexistência de omissão. Alegações da petição recursal que foram examinadas. Não cabimento de aditamentos dos embargos de declaração.
«1. Não se conhece de aditamento dos Embargos de Declaração, pois, por força da preclusão consumativa, o direito da parte apresentar o recurso extingue-se com a petição recursal originalmente protocolizada. ... ()
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18 - TJRS Direito privado. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Ação rescisória. INSS. Majoração do percentual incidente sobre o salário-de-benefício. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que se restringem ás partes, não se irradiando erga omnes. Controle difuso na aplicação da lei.
«1. Inaplicável a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional, sob pena de infringência à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Magistrado federal. CPC, art. 485, V, de 1973 literal violação a disposição legal. Incorporação de quintos. Acórdão apontado como rescindendo que não aprecia a controvérsia. Ação rescisória extinta sem Resolução de mérito.
«1. Pretende a autora a desconstituição de acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ no julgamento do REsp 943.770/SC, rel. Min. Félix Fischer, assim ementado: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO. EXAME DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- É vedado a esta c. Corte, na via do recurso especial, o exame de dispositivos constitucionais, por se tratar de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II- É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio trazida à baila no recurso especial, colacionando razões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido.' ... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO.
1. O Município de Mococa/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, admitiu a ação rescisória e, com alicerce na decisão proferida na ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 1/9/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 27/4/2023. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 1/9/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 27/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535 . 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 11. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do Município de Mogi das Cruzes/SP ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu a ação rescisória e, com alicerce no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 4. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 6/7/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 22/9/2022. 6. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 6/7/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 7 . Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, em sessão plenária virtual de 01/7/2022 a 5/8/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 15/8/2022 e do acórdão em 18/8/2022, cujo trânsito em julgado se operou em 16/9/2022, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 8 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9 . Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 10 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 12 . Assim, revendo posicionamento anterior, entendo que não há que se falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 13 . Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao dobro das férias decorreu exclusivamente do seu pagamento em desatenção à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, incorreu efetivamente em afronta ao CLT, art. 137, viabilizando o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS . 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO .
1. O Município de Mogi das Cruzes/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, § 3º, do CPC, por violação dos arts. 134, 137 e 145 da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O TRT, amparando-se no julgamento da ADPF Acórdão/STF, julgou a ação rescisória procedente com esteio no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137, para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 26/11/2020, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 21/9/2022. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 26/11/2020, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória, seja com fundamento no, V do CPC, art. 966, seja com amparo no § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade . 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou . 11. Nesse contexto, afasta-se a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter o acórdão recorrido, no qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137 . Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º.
1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor para, quanto ao pagamento das férias em dobro, julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 525, § 15, (535, § 8º) e 966, V, do CPC, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, em que se operou a declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata de Julgamento publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022 ), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 2 /6/2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 10/4/2023 . 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2 /6/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 10/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535), por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535). 6 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 7. Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 8. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 10. Assim, não há falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 12. Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao pagamento em dobro das férias decorreu exclusivamente da inobservância à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se por autorizado o acolhimento da pretensão rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º . Agravo conhecido e desprovido. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Incorporação de quintos. Servidores públicos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 518/STJ.
1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 319 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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25 - STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento de quintos. Execução de sentença. Decisão judicial transitada em julgado. Re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos.
1 - Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista julgamento do RE 638.115/CE sob o rito da Repercussão Geral pelo STF (Tema 395). ... ()
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26 - STJ Administrativo. Servidor que deixou cargo federal e assumiu outro distrital. Direito à manutenção de vantagem de quintos/décimos incorporados. Inexistência de previsão legal. Violação à literalidade da CF/88, art. 37. Inexistência do direito à manutenção da vantagem. Entendimento do STF adotado em regime de repercussão geral. Ação rescisória procedente. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
«1. Trata-se de ação ajuizada pelo Distrito Federal com a pretensão de rescindir acórdão da Quinta Turma que reconheceu, em síntese, o direito do impetrante de, ao assumir cargo distrital, manter as vantagens pessoais incorporadas a título de quintos/décimos na esfera federal. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tributário. Ação rescisória em matéria constitucional. Afastamento da Súmula 343/STF. IPI. Creditamento por insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Impossibilidade de creditamento consoante julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal.
«1. A Corte Especial deste STJ firmou o entendimento de que não se aplica a Súmula 343/STF nas ações rescisórias que versam sobre matéria constitucional. Precedentes: EREsp. 687.903/RS, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 04/11/2009. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ pacificada à época de seu julgamento. Declaração posterior do STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Divergência manifesta entre o acórdão rescindendo e o entendimento firmado posteriormente pelo STF. Rescisão não devida. Incidência da Súmula343/STF. Ação rescisória improcedente.
1 - O STF, no âmbito do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, declarou que a incorporação de quintos foi possível até 28.2.1995; enquanto a incorporação de décimos, somente até 11.11.1997. Assim, qualquer incorporação desses benefícios além desses limites temporais deve ser considerada indevida. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Teto remuneratório. Ação rescisória extinta, sem julgamento de mérito, ante a incidência da Súmula 343/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o re 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. Agravo interno desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. ... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .
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31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Omissão quanto à análise de ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Sentença transitada em julgado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da inconstitucionalidade da matéria. Não incidência da referida norma.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se, excepcionalmente, que os Embargos de Declaração, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC/1973, art. 535 cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Juízes federais. Quintos incorporados em virtude de cargos exercidos anteriormente. Coisa julgada. Implantação do sistema de remuneração por subsídio. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Alteração substancial da legislação de regência. Não cabimento de reclamação.
«1. Juízes Federais tiveram reconhecido, no RMS 15.294/DF, o direito de incorporação de quintos em decorrência do exercício de funções anteriores. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Juízes federais. Quintos incorporados em virtude de cargos exercidos anteriormente. Coisa julgada. Implantação do sistema de remuneração por subsídio. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Alteração substancial da legislação de regência. Não cabimento de reclamação.
«1. Juízes Federais tiveram reconhecido, no RMS 15.294/DF, o direito de incorporação de quintos em decorrência do exercício de funções anteriores. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Quintos. Exceção de pré-executividade na origem. Aplicação do julgado pelo STF no re 638.115/CE. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Pagamento de quintos. Execução de sentença. Decisão judicial transitada em julgado. RE Acórdão/STF. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Embargos acolhidos.
1 - O objetivo dos Embargos de Declaração é a complementação ou a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não possuindo, via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo. ... ()
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36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 248 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («transcurso do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória), a controvérsia enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Teto remuneratório. Ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o re 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional, quando não houver controle concentrado.
1 - Trata-se de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno.... ()
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38 - STJ Processual civil. Tributário. Ação rescisória procedente. Pis-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Modulação de efeitos na tese 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Matéria constitucional. Prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pela União para desconstituir a coisa julgada formada nos autos da Apelação Cível 5004733-07.2017.4.04.7201 /SC que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, matéria decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, Tema 69. No órgão colegiado a quo, a ação rescisória foi julgada procedente. ... ()
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39 - STJ embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno recebido como embargos de declaração. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225- 45/2001. Julgamento do re 638.115/CE. Modução dos efeitos ocorridos nos segundos embargos de declaração. Decisões com trânsito em julgado. Caso dos autos. Prévio trânsito em julgado de decisão em mandado de segurança. Anterior ao ajuizadamento da ação de cobrança. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
I - Na origem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS ajuizou ação rescisória, pretendendo rescindir acórdão unânime proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível/reexame necessário 5009193-47.2011.404.7104/RS, o qual manteve sentença que condenou o réu ao pagamento das diferenças de incorporação da parcela denominada quintos/décimos, no período de setembro de 2001 a novembro de 2004. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente o pedido rescisório, ficando consignado que, tanto na sentença, como nas decisões desta Corte, esse direito não foi questionado, porque acobertado pelo manto da coisa julgada nos autos do referido mandado de segurança desde 9/5/2011, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de cobrança, em 13/12/2011. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Inexigibilidade do título executivo. Relativização da coisa julgada. CLT, art. 884, § 5º. Pressupostos. Alcance. Precedentes do Supremo Tribunal Federal
«1. O parágrafo 5º do CLT, art. 884, inserido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.180-35 de 2001, dispõe sobre a tormentosa e atormentadora questão da «relativização ou «desconsideração da coisa julgada. A controvertida constitucionalidade dessa norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - - ADI 3740/DF, pendente de julgamento. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Decadência. Desconstituição de título judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, em que o agravante postulou a desconstituição parcial do acórdão proferido no exame da Apelação e remessa necessária 5004086-98.2011.404.7111 e a realização de novo julgamento da causa, para que seja afastada a aplicação da TR como índice de correção monetária do débito judicial e seja determinada a incidência do INPC. No Tribunal a quo, processo foi extinto com resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II. ... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes. 3. Há que se manter, portanto, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, o que lhe isenta do depósito prévio, não se cogitando a pretensa extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Releva notar, ademais, que o exercício de atividade empresária e do magistério, pelo autor, não infirma a alegada ausência de condições de arcar com as custas do processo, mormente no presente caso, em que o próprio réu demonstra que aquele vem sendo executado pelo Banco Santander em razão de dívidas inadimplidas (empréstimos e refinanciamentos). Recurso ordinário a que se nega provimento. II. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. 1. Conquanto, de fato, fosse cabível a interposição de agravo regimental da decisão monocrática do eminente desembargador relator em sede de recurso ordinário, não se revela necessário o esgotamento de todos os recursos para que seja admissível o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da Súmula 514/excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Não se vislumbra, nesse cenário, a irregularidade apontada. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO A APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NO CPC, art. 932, IV. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL. VIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Ao contrário do que alega a ré, a decisão rescindenda não se amparou nas Súmulas 363 e/ou 435 do TST, mas em fundamentos expendidos pelo relator consentâneos com julgados da própria Corte Regional. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em determinar se pode o relator negar provimento a recurso ordinário, por decisão monocrática, em hipótese distinta daquelas insertas no, IV do CPC, art. 932, ou seja, quando se revela o apelo contrário a « súmula do Supremo Tribunal Federal, do STJ ou do próprio tribunal , « acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos e « entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência . 3. Sobre o tema, de rigor a transcrição do disposto no art. 113, VII, «d, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região: Art. 113. Compete ao Relator: (...) VII - negar provimento a recurso que for contrário a : (Redação dada pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) (...) d) jurisprudência atual e predominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho; (Inserida pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) 4. Nesse cenário, não se verifica a alegada violação ao dispositivo legal invocado, mormente em razão da autorização regimental observada. 5. Se não bastasse, é assente no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que a possibilidade de interposição de agravo interno, em oposição à decisão monocrática, afasta eventual ofensa ao princípio da colegialidade. 6. Desse modo, em atenção à previsão regimental e ao entendimento no âmbito do STJ, entende-se que a existência de julgados em sentido convergente com o entendimento do relator, no âmbito do próprio Tribunal Regional, é suficiente para viabilizar a negativa de provimento a apelo, sobretudo porque referida decisão pode ser submetida ao Órgão Colegiado através da interposição de agravo interno. 7. Soma-se a isso, ainda, a estimulada observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso ordinário conhecido e provido. IV. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PREJUDICADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 1º; 5º, LV; 7º, I e 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar procedente a presente ação desconstitutiva, reputou prejudicada a análise dos demais fundamentos da pretensão rescisória (p. 962). 2. Desse modo, tendo havido a reforma do acórdão regional e considerando que a causa se encontra madura para julgamento, há que se perpassar, de logo, ao exame das matérias prejudicadas, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. Do exame do processo matriz, verifica-se que estabelecida, na decisão rescindenda, a premissa de que se trata a ré de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o que é corroborado pela incontroversa disposição, nesse sentido, no estatuto social FAMESP. 4. Nesse cenário, o exame quanto à alegada natureza jurídica da ré de pessoa jurídica de direito público, a inviabilizar a dispensa de seus empregados de forma imotivada, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 5. Ante o exposto, não se cogita, também por esse fundamento, o pretenso corte rescisório. Ação rescisória julgada improcedente.
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43 - STJ processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decisum em desconformidade com repetitivo do STJ e com entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Procedência do pedido. Fundamentos da rescisória
1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/2015, objetivando rescindir decisão proferida pelo e. Min. Gurgel de Faria que negou provimento ao Recurso Especial 1.371.269/PR, mantendo decisum que permitiu que o salário de benefício do auxílio-doença integre o período básico de cálculo para apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez e que aplicou nos salários de contribuição a correção monetária e o IRSM de fevereiro de 1994. TESE VEICULADA PELO AUTOR DA RESCISÓRIA ... ()
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44 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito processual penal. Ato coator. Decisum monocrático proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Hipótese de não cabimento do writ. Ausência de excepcionalidade conducente à admissão da ação mandamental. Agravo interno desprovido.
«1. A jurisprudência deste Tribunal é invariável ao afirmar o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória, como consectário do sistema processual. Precedentes. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE APURAÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Houve, ainda, a modulação de efeitos da decisão, nos seguintes termos: « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Cabe, pois, aplicar os comandos genéricos fixados e, se for o caso, oportunamente, apreciar as distinções que naturalmente surgirão decorrentes da dinâmica da vida, e da multiplicidade de situações configuradas nos processos em curso e futuros. O caso diz respeito à forma de apuração da atualização dos créditos trabalhistas remanescentes, quando já tiver havido, em momento anterior à definição dos critérios acima declinados, a quitação de valores incontroversos nos autos. Na hipótese, o Juízo de execução homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, utilizando-se, como parâmetros de correção, a TR/FACDT até 25-03-2015 e o IPCA-E a contar de 26-03-2015. Houve a determinação da liberação dos valores tidos por incontroversos ao reclamante e do prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, com conta complementar apresentada. Em momento posterior, sobreveio decisão nos autos que reformou os cálculos ora confeccionados para adequá-los à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, inclusive no que tange à modulação dos efeitos ali realizada. Contudo, tendo em vista a existência do pagamento efetivado, tem-se que o procedimento adotado pelo TRT, ao determinar que « os critérios definidos pelo STF devem ser aplicados a todo o período de cálculo e então deduzido os valores já liberados ao exequente, vedada apenas possibilidade de devolução dos valores pagos «, não conferiu a melhor interpretação e aplicação da tese proclamada pela Suprema Corte, por implicar, ainda que indiretamente, rediscussão dos efeitos da quitação realizada em tempo e modo oportunos. A nosso ver, mais condizente com o posicionamento exarado no item I do julgado já transcrito, não seria, simplesmente, considerar o valor, em si, adimplido, mas estabelecer, em percentual, o quanto aquele importe representava em face do total da condenação atualizada, na época de sua liberação, para, assim, se apurar, efetivamente, o saldo remanescente e, em face deste, fazer incidir os critérios fixados na ADC 58 (vedada, por óbvio, a incidência de correção em duplicidade ou juros sobre juros). Essa metodologia visa a conceder maior concretude e efetividade ao comando imposto pelo Supremo, a preservar o valor real dos créditos resultantes da condenação e implementar, efetivamente, os efeitos plenos da quitação, como determinado na decisão do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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46 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()
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47 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público. Teto remuneratório. Ação rescisória extinta, sem julgamento de mérito, ante a incidência da Súmula 343/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o re 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que a Súmula 343/STF também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da fazenda do estado de São Paulo rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que julgou procedente a ação rescisória com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS, por meio do qual foi considerado válido o regime de trabalho 12X36, previsto em norma coletiva, em atividade insalubre, sem prévia autorização. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim , parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nessa esteira , em razão da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, fixado em repercussão geral, não prospera a pretensão rescisória amparada no CPC/2015, art. 966, V, por afronta ao CLT, art. 60. Recurso ordinário conhecido e provido .
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49 - STJ Processual civil. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 267. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Prescrição. Alegação genérica. Inexistência de indicação dos dispositivos legais. Súmula 284/STF. CF/88, art. 102. Violação pelo tribunal de origem. Inviabilidade, em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Respeito à coisa julgada. Regra no ordenamento jurídico Brasileiro. Hipótese excepcional de desconstituição da coisa julgada. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Meios típicos de desconstituição. Impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-L, § 1º), embargos à execução contra a Fazenda Pública (CPC, art. 741, parágrafo único) e ação rescisória. Meio atípico. Querela nullitatis insanabilis. Possibilidade. Regime jurídico, hipóteses e limites. Necessidade de fixação jurisprudencial. Aplicação por analogia do regime dos arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Decisão transitada em julgado antes do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da impugnação, dos embargos à execução nem, portanto, da querela. Necessidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Norma eivada de incompatibilidade anterior à CF/88. Ocorrência do fenômeno da não-recepção (revogação). Inexistência de inconstitucionalidade superveniente. Violação dos arts. 467, 468, 471 e 741 do CPC/1973 configurada. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão do conhecimento, provido.
«1. Com relação aos CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 267, o tribunal de origem não tratou da questão. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor das Súmulas 282 e 356 da Corte Suprema. ... ()
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50 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade da incorporação, aos proventos de aposentadoria da parte impetrante, de vantagem pecuniária reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Integral oponibilidade da res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Inadmissibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a RES JUDICATA, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()