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Doc. LEGJUR 211.1101.1869.1995

1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios.


1 - Com razão a embargante: é necessário ressalvar que no caso concreto fica suspensa a sua exigibilidade, na forma do CPC/2015, art. 98, § 3º, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pelo que merecem acolhimento os presentes Embargos de Declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4926.7858

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Benefício da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão sanada. Embargos de declaração acolhidos.


1 - Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão que condenou a embargante, beneficiária de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.2605.9501.4584

3 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2000.8200

4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Beneficiário da justiça gratuita. Honorários. Condenação. Possibilidade. Exigibilidade. Suspensão.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma le prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4005.6300

5 - STJ Processual civil. Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita. Decisão ultra petita não configurada.


«1 - A suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios decorre da lei e do próprio acolhimento do pedido de gratuidade, razão pela qual não existe julgamento ultra petita em razão de o tribunal estadual ter explicitado a aludida suspensão, em apelo que visava unicamente a reduzir a mencionada verba honorária. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.4846.4868.9728

6 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . ADI 5.766 .


Em face da superveniência do julgamento da ADI 5.766 pelo Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5.766. Por observar possível violação ao art. 5 . º, LXXIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5.766. Ao julgar a ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a parcial inconstitucionalidade do § 4 º do CLT, art. 791-A notadamente, a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, para adequar o acórdão regional à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se dar provimento ao agravo para, mantida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinar a suspensão da exigibilidade da referida verba, que só poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, vedada a presunção de perda da condição de hipossuficiência econômica apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador na relação processual . Recurso de revista a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 234.9180.1565.7122

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


O deferimento dos benefícios da justiça gratuita acarreta, automaticamente, a isenção das custas processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0004.7500

8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Benefício da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão sanada.


«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão que majorou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, em desfavor da parte beneficiária de justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.4400

9 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Processo civil. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade de pagamento, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12 apelo provido.


«1. Primeiramente, verifica-se que a autora, ora apelante, pugnou simplesmente pela reforma parcial do decisum a quo, para que se aplique a condição suspensiva garantida no Lei 1.060/1950, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7260.5671.2354

10 - TST AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO.


O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, foi reformado parcialmente o acórdão do Tribunal Regional para, mantendo a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, adequar a decisão regional à declaração parcial de inconstitucionalidade objeto da ADI 5766, determinando a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no referido prazo. Verifica-se, portanto, que a decisão foi proferida em consonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 858.9318.3340.3429

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.


A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, segundo a qual é cabível a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1010.4500

12 - TJSP Sucumbência. Custas. Honorários advocatícios. Condenação de beneficiário da justiça gratuita. Exigibilidade da verba suspensa nos termos da lei. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 985.3377.1220.8144

13 - TST I - AGRAVO 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO.


Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . 2 . HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PARCIAL PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, firmando entendimento de que é imposta por lei a compensação do crédito de honorários sucumbenciais devido ao advogado da parte contrária com as parcelas trabalhistas resultantes do processo, como estabelece o § 4º, do art. 791-A. Verifica-se, que, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários de sucumbência, firmou tese quanto à compensação do crédito de honorários sucumbenciais com as parcelas trabalhistas resultante do processo, não se coadunando com o entendimento do STF proferida na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa contida no § 4º, do CLT, art. 791-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «  ainda que beneficiária da justiça gratuita  , contida no  caput  do art. 790-B, bem como julgou integralmente inconstitucional o § 4º do mesmo artigo, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo. O entendimento firmado pela Suprema Corte, na ocasião, foi de que não é possível a exigência de pagamento de honorários periciais da parte sucumbente que recebeu o benefício da justiça gratuita, porquanto se entendeu que tal disposição fere o estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXIV. Nesse sentido é o disposto na Lei 1.060/1950, art. 3º, V, o qual estabelece que a assistência judiciária compreende a isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais. Percebe-se, portanto, que, após o julgamento da aludida ação, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que possui efeito vinculante, não é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários periciais, devendo, nestes casos, a União arcar com o valor relativo a tal verba, nos termos da Súmula 457. Precedentes. No caso,  o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 270.4456.2561.7763

14 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO.


O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. A decisão agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do autor quanto ao tema, para determinar que é devida a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, não se aplicando, apenas, a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, mantida a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, e cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no referido prazo. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 373.7263.3541.7129

15 - TST AGRAVO. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. Em razão de potencial afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 239.8137.6510.0716

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 230.7217.3999.2590

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADDVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DEVIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ADI 5.766 DO STF.


No caso, o e. TRT considerou que «permanece válida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mas a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa enquanto persistir a situação que justificou a concessão da gratuidade". A decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, que tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6864.3991

18 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Beneficiário da justiça gratuita. Vencido. Custas iniciais. Exigibilidade. Condição suspensiva. CPC/2015, art. 98, § 3º.


1 - O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda, deverá ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, aí incluídos os honorários advocatícios e as custas judicias. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.3647.1112.7065

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO.


Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A". Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A". Conclui-se, então, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 562.0445.6115.0992

20 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no processo do trabalho, não se pode impor qualquer despesa processual, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais, ao beneficiário da justiça gratuita. Vê-se, pois, que a decisão da Corte de origem, no sentido de suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, está em consonância com a legislação que rege a matéria, bem como com a ADI 5766. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1235.5001.4900

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Suspensão da exigibilidade do pagamento das custas. Concessão do benefício da justiça gratuita. Aclaratórios acolhidos.


«1 - Conheceu-se parcialmente do Recurso Especial do INSS e, nessa parte, ele foi provido, com inversão do ônus da sucumbência, sem, contudo, constar a observação acerca do benefício da gratuidade de justiça, que foi reconhecido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4015.6002.1300

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Embargos à execução. Honorários advocatícios em desfavor de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Exigibilidade suspensa. Agravo interno da união a que se nega provimento.


«1 - O beneficiário da Justiça Gratuita, embora não faça jus à isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, faz jus ao reconhecimento da suspensão da exigibilidade do débito, pelo período de 5 anos, a contar da condenação final, quando então, não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 702.8331.9163.1983

23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença, para isentar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.3249.8278.6033

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 791-A, §4º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, observa-se que, embora tenha sido deferida a Gratuidade de Justiça à recorrente (empregadora pessoa física), reconhecida sua obrigação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte recorrida, foi afastada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o art. 791-A, §4º, da CLT, sob fundamento de que tal suspensão seria dirigida apenas ao credor trabalhista . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.4076.8965.2127

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.


Em face de possível violação do art. 98, §3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional entendeu, que «o percentual de 10% revela-se mais adequado aos parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º, os quais devem incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, incluindo-se, portanto, os valores ora deferidos em sede recursal, e em sede de embargos de declaração, que a questão da suspensão da exigibilidade da verba honorária «não foi levantada no momento processual oportuno, tendo apenas a autora apresentado recurso ordinário, não pode a reclamada pretender pronunciamento judicial sobre o tema em sede de embargos declaratórios, por inadequação da medida e inovação. A CLT, em seu art. 791-A, §4º, passou a dispor: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21 declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput, e §4º, e 791-A, §4º, da CLT. Cumpre salientar que à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. Portanto, em razão da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Desta forma, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se harmoniza com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita. Assim, faz-se impositiva a reforma do julgado para manter a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinando a suspensão de sua exigibilidade, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 98, §3º, do CPC e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 957.0200.8655.4852

26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou pelo deferimento da gratuidade da justiça à reclamada e reformou a sentença para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, porém, sem incluir os honorários advocatícios. Vê-se, pois, que a decisão da Corte de origem, ao determinar a condenação da Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência sem determinar a suspensão de exigibilidade prevista na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 597.8525.2450.0271

27 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO QUE OBTEVE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.  

  I. CASO EM EXAME  1.

Insurgência contra decisão que deferiu o levantamento dos valores apresentados pelo Estado com a inclusão dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5969.7119.7132

28 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e suspender a sua exigibilidade do beneficiário da justiça gratuita, uma vez que está em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1000.5000

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública ajuizada apenas contra a União. Reajuste de 28,86%. Condenação genérica. Inclusão do INSS no pólo passivo da execução. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes do STJ. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade.


«1 - O INSS não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da liquidação e execução de sentença genérica proferida apenas contra a União, em ação civil pública, na qual se objetivou o pagamento do reajuste de 28,86%, porquanto, por ser pessoa jurídica distinta da União, possui autonomia administrativa e financeira. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 10/09/2018; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.5910.3988.4733

30 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. 1. O Colegiado Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido ao entendimento desta Corte Superior e à decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADI Acórdão/STF, no sentido de que, constatada a sucumbência recíproca, deve a parte reclamante responder pelo pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, devendo, entretanto, a referida responsabilidade ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, sendo que o proveito econômico apurado nesta ou em outras demandas judiciais não se revela suficiente para alterar a condição econômica do jurisdicionado. 3. Violação da CF/88, art. 5º, LXXIV que se reconhece. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.1056.6902.1979

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 432.0984.1150.0610

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Ao condenar o autor, beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, concedendo-lhe, todavia, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária, independentemente da obtenção de créditos em juízo, ainda que em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, a Corte «a quo decidiu em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 870.5639.8957.6910

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766.


Trata-se de controvérsia sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Regional decidiu no seguinte sentido: « Nesse contexto, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (...). Destaque-se que também não se discute eventual alteração da condição de hipossuficiência econômica do reclamante, o que é incontroverso. Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, com fulcro no julgamento proferido pelo STF na ADI 5766 «. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal . Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.5420.5978

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Sucumbência recíproca. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Beneficiário da justiça gratuita. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Suspensão da exigibilidade. Agravo regimental dos servidores parcialmente provido.


1 - Conforme reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte, a análise da existência ou não da sucumbência mínima ou recíproca implicaria a incursão no campo fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9002.9600

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Desaposentação. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Omissão verificada. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suspender a exigibilidade da verba honorária.


«1 - Em juízo de retratação, esta Corte julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede que repercussão geral, asseverando que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9003.0000

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Desaposentação. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Omissão verificada. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suspender a exigibilidade da verba honorária.


«1 - Em juízo de retratação, esta Corte julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede que repercussão geral, asseverando que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9003.0200

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Desaposentação. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Omissão verificada. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suspender a exigibilidade da verba honorária.


«1 - Em juízo de retratação, esta Corte julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede que repercussão geral, asseverando que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9003.0500

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Desaposentação. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Omissão verificada. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suspender a exigibilidade da verba honorária.


«1 - Em juízo de retratação, esta Corte julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede que repercussão geral, asseverando que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9002.9900

39 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Desaposentação. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Omissão verificada. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suspender a exigibilidade da verba honorária.


«1 - Em juízo de retratação, esta Corte julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede que repercussão geral, asseverando que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.1035.6528.5502

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu por manter « a sentença que condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mas, diante da concessão, à demandante, dos benefícios de acesso gratuito ao Judiciário, determina-se, exclusivamente em relação a esta, asuspensão da exigibilidade da obrigação, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º . (pág. 439). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser a reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 257.4525.2506.3265

41 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Uma vez conferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita, impõe-se, por consequência lógica, determinar a aplicação do precedente de observância obrigatória firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.766 para que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7000.4900

42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Justiça gratuita. Possibilidade de condenação em honorários advocatícios. Exigibilidade suspensa. Lei 1.060/1950, art. 12. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê a Lei 1.060/1950, art. 12 (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 320.4201.1157.4481

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, garantindo-lhe, porém, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art . 791-A, § 4º, da CLT. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/10/2021, por ocasião do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente daqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, comsuspensãodaexigibilidadedo crédito pelo período de dois anos. Destarte, uma vez que foi reconhecida a inconstitucionalidade de parte do dispositivo de lei referenciado, deferida a gratuidade de justiça à reclamante pelas instâncias ordinárias e mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, pelo prazo de 2 (dois) anos, a decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão do STF, na ADI 5.766. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. FORMA DECUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar válida a alteração da forma decusteiodoplano de saúde, bem como pela improcedência dos pedidos a este ponto alusivos. Consignou que « a conduta do empregador, em retirar a parcela que por ele custeada no plano de saúde da reclamante, desde que previamente comunicada tal decisão à empregada, constitui providência regular, até porque nem existe vedação legal para isso nem configura supressão salarial . « Contudo, a jurisprudência firmada nesta Corte Superior entende que oplano de saúdeintegra o contrato de trabalho e, portanto, as alterações das condições decusteioimpostas aoplano de saúdenão poderiam atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2405.2741

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cumprimento de sentença. Benefício da justiça gratuita concedido na origem. Honorários advocatícios. Mera suspensão da exigibilidade. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - «A concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, apenas sujeitando a exigibilidade de tal verba à condição suspensiva de que trata a Lei 1.060/50, art. 12. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 437.8932.0453.6723

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, cristalizada na segunda parte da Súmula 462, a exclusão da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. 2. Desse modo, a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 808.5290.7214.1204

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DE EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMADO.


Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática impugnada. Por adotar fundamentos parcialmente diversos daqueles consignados na decisão monocrática, não há incidência da multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5004.8600

47 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Justiça gratuita. Execução de honorários advocatícios. Exigibilidade suspensa. Lei 1.060/1950, art. 12. Alteração da situação econômica do executado não demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o Lei 1.060/1950, art. 12 (AgRg no AREsp 590.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 298.5446.0034.0818

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COISA JULGADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 766.1549.3728.1181

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4198.1135

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários recursais. Exigibilidade suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita. Agravo parcialmente provido.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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