1 - STJ previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial decenal. Termo inicial. Medida Provisória 1.523-9. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente. Acórdão em confomidade com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de cobrança e revisão de benefício previdenciário de aposentadoria. Na sentença, pronunciou-se a decadência do direito de revisão. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática deu-se provimento ao recurso especial para afastar a decadência e determinar o retorno do autos para prosseguimento da análise das demais alegações. Foi interposto agravo interno pelo INSS. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falha na prestação jurisdicional. Inexistência. Recuperação judicial. Encerramento. Plano de recuperação. Aditivos. Termo inicial. Prazo bienal. Concessão. Benefício. Habilitações pendentes. Irrelevância.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... O caso foi afetado à 2ª Seção pela E. Relatora, Min. ISABEL GALLOTTI, especialmente à conveniência de debater a questão relativa à data de início da fluência de juros de mora, previstos no CCB/2002, art. 407 do Cód. Civil/2002, sob a seguinte questão: a fluência dos juros de mora nos casos de condenação a indenizar dano moral puro (no caso, decorrente de lesão causada por publicação pela Imprensa), inicia-se na data do evento danoso (nos termos da Súmula 54/STJ), ou a partir do trânsito em julgado da condenação? ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA DESCONSIDERADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/06, art. 40, VI, POR NÃO TER SIDO PROVADO O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER SEJA FIXADA A PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO; SEJA RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11. 343/2006; FIXADO O REGIME ABERTO COMO REGIME INICIAL, BEM COMO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
A prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação pela conduta do tráfico. Restou provado que no dia 07 de dezembro de 2022, por volta de 11h40min, na Avenida Nossa Senhora da Glória, Corrêas, Petrópolis, policiais militares estavam realizando patrulhamento quando avistaram dois indivíduos já conhecidos da guarnição, sendo que um deles estava com um grande volume na barriga. Ao perceberem a presença da viatura, o apelante e o adolescente que o acompanhava empreenderam fuga. Em perseguição, conseguiram deter o apelante no local conhecido como «Cracolândia". Abordado, os agentes conseguiram apreenderam dentro do casaco uma sacola, em cujo interior foram arrecadados 173 pinos de cocaína e 170 pedras de crack, todas contendo alusão à facção criminosa Comando Vermelho. Ainda que os policiais tivessem comparecido à residência do menor evadido, avistado com o recorrente, cujo endereço também conheciam, não lograram êxito em encontrá-lo e apreendê-lo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, como quis fazer crer a defesa técnica, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de fuga e com a arrecadação da quantidade e diversidade de drogas, devidamente embaladas e precificadas, tudo corroborado pelo depoimento dos agentes da lei, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório insuficiente. Condenação pela prática de conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 que se mostra correta e deve permanecer. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao ser avistado, o apelante estava na companhia de menor já de há muito conhecido pelo seu envolvimento com o crime, do qual conheciam até seu endereço residencial, não apreendido na ocasião porque logrou evadir, de fato, deve ser crido, em razão de que não se desmerece a palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. Prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e não desconstituída pela defesa técnica. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelo recorrente, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Mesma certeza dos fatos não alcança o delito de associação. O fato isolado de as drogas arrecadadas possuírem inscrições, denotando sua origem, não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD, ainda mais quando existe versão contrária do apelante em Juízo, afirmando que no local se encontrava para comprá-las, situação que explicaria os dizeres referenciais nas embalagens pois adquiridas no comércio local, tratando-se de uma hipótese que até se mostraria possível, porém, de todo incomprovada no curso destes autos. Verifica-se a fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma suposta e eventual situação de coautoria. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Dosimetria do tráfico circunstanciado pelo envolvimento de menor (art. 33 c/c art. 40, VI, da LD). Na primeira fase, as circunstâncias não desfavorecem o apelante e, além disso, as considerações a respeito de sua personalidade e conduta devem ser decotadas, uma vez que não encontram escora em qualquer trabalho técnico pericial, razão pela qual a pena vai fixada no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, o recorrente é reincidente, possuindo condenação criminal definitiva por fato anterior (art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI na ação penal 0028304-82.2017.8.19.0042. Fato havido em 25 de novembro de 2017, com trânsito em julgado em 31 de maio de 2022 (fls. 475), condição que atrai a fração de 1/6, conduzindo a pena média a 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na derradeira, a causa de aumento de envolvimento de menor/adolescente, 1/6, para que a sanção aquiete em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, pois a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da LD, não se mostra viável ao dedicado às atividades criminosas, como restou exibido pela reincidência. No que concerne ao regime, o fechado é o indicado àquele reincidente condenado a pena de reclusão superior a quatro anos. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação da quantidade de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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8 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 33. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO É CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, DIANTE DA ¿TOTAL INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOS AUTOS¿. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A INCIDÊNCIA Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
No caso dos autos, a decisão condenatória impugnada pela via revisional não contrariou texto expresso da Lei Penal, tampouco se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos, a ponto de justificar e autorizar o afastamento da res judicata. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examinado pelo julgador do primeiro grau e pela E. 4ª Câmara Criminal, em sede de apelação. A decisão condenatória, prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Gonçalo, contém exaustiva e precisa análise dos elementos de convicção relativos à materialidade autoria delitivas, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas, tendo o julgador consignado que ¿Os policiais que participaram da prisão confirmaram integralmente a versão narrada na denúncia, no sentido de que flagraram o réu portando as drogas apreendidas¿, ressaltando que essa prova confirmou a prova oral colhida colhido na fase investigativa. E, por ocasião do julgamento do recurso de Apelação do Ministério Público, a E. 4ª Câmara Criminal, após analisar o conteúdo dos autos principais, destacou na ementa: ¿(...) embora a prova não seja suficiente para condena-lo no referido crime autônomo de associação, é apta a afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33 § 4º da lei de Entorpecentes, eis que, como já dito, a associação ao menos eventual à organização criminosa que domina o local é clara. Assim, afasto o redutor e fixo a pena final em 5 anos de reclusão e 500 dias multa. 3- Tendo em vista o novo montante da pena, incabível se torna a incidência do CP, art. 44, motivo pelo qual afasto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos concedida na sentença vergastada. Finalmente, assiste razão ao MP ao buscar a fixação do regime fechado para que Douglas cumpra sua pena corpórea, pois além de ter praticado um crime grave, que gera outros crimes violentos, verifica-se que o réu tinha uma considerável quantidade e variedade de drogas consigo para serem vendidas, dentre elas a cocaína que tem alto poder viciante e, apesar da pouca idade na época, já se encontrava associado, ao menos de modo eventual, à perigosa Facção Comando Vermelho¿. Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. Assim, uma vez que foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime do artiga Lei 11.343/06, art. 33, caput, por meio das provas produzidas nos autos da ação penal originária, afigura-se impossível acolher a pretensão para desconstituir a coisa julgada. Quanto ao pedido de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, melhor sorte não possui o requerente, porquanto para fazer jus ao benefício é necessário ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente. No caso, embora o requerente tenha sido considerado tecnicamente primário, a prova revelou o seu envolvimento com a facção criminosa que domina o local (Comando Vermelho), conforme reconheceu o v. acórdão. Portanto, o conjunto das circunstâncias permite concluir que o peticionário se dedicava à atividade delitiva, o que torna inaplicável o benefício pretendido. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do Relator.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO, 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, ALEGANDO, AINDA, QUE A VÍTIMA TERIA INICIADO AS AGRESSÕES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A MODIFICAÇÃO, DE MENSAL PARA BIMESTRAL, EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, DE COMPARECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO; E, 4) A EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E INTEGRALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, representado por órgão da defensoria Pública, em face da sentença na qual se condenou o acusado pela prática do crime do crime previsto no artigo, 129, § 13º, do CP, ocorrido no âmbito da Lei 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, havendo sido suspensa a exigibilidade quanto ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.
Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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11 - STJ Tributário. ICMS. Transferência de créditos para os casos que não sejam de exportação. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 2º. Necessidade de Lei estadual para fixar as condições de transferência. Ausência de normatização estadual. Impossibilidade de fruição do direito. Precedentes. Ausência do quantum debeatur. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual narra a impetrante que a Lei Complementar 87/1996 prevê, em seu art. 25, § 2º, a possibilidade de lei estadual dispor sobre transferência de crédito acumulados de ICMS para os demais casos que não aqueles decorrentes de operação de exportação, e que a Lei estadual 7.000/2001 estabelecia, em seu art. 53, § 3º, as hipóteses em que os saldos credores acumulados poderiam ser transferidos a terceiro. Contudo, o dispositivo legal foi revogado pela Lei estadual 10.422/2005, de modo que se instaurou uma lacuna normativa, pois já não havia norma autorizativa. Pede a transferência do crédito acumulado para terceiro. A Corte de origem denegou a ordem. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA FIGURAR NO WRIT - ATUAÇÃO DO STJ COMO INSTÂNCIA REVISORA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... ()
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12 - STJ Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação de busca, apreensão e restituição de menor, nascido na Espanha em 23/12/2011, filho de mãe brasileira e pai espanhol, movida pela União contra a genitora. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()
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15 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. ... ()