1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Insurgência do apelado. Alegação de nulidade, contradição e omissões. Ocorrência de omissão. Acórdão que deixou de considerar o valor do tratamento odontológico comprovado nos autos. Omissão sanada para alteração do valor da indenização fixado para a reparação dos danos materiais. Insurgência do embargante, quanto ao mais, com o único intuito de rediscutir a matéria já apreciada no acórdão embargado, à guisa de sanar alegados vícios. Inconformismo em face do julgado. Inadmissibilidade, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do CPC, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO ODONTOLÓGICO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente e de uma das correqueridas. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Franqueadora que integra a cadeia de fornecimento dos serviços e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais devida, independentemente de a quem tenham sido pagos os valores, em decorrência da responsabilidade solidária consagrada pelo CDC. Valores despendidos pela requerente para a confecção e instalação das próteses dentárias em outra clínica, que, no entanto, devem ser excluídos da condenação, em conformidade com o entendimento do C. STJ. Danos morais evidenciados, dada a angústia e sofrimento que o tratamento inadequado trouxe à requerente. Valor arbitrado em sentença que se mostra adequado, em face da situação descrita nos autos, não comportando minoração. Danos estéticos igualmente configurados. Fixação da indenização no montante de R$ 5.000,00. Elementos que amparam a responsabilidade civil, in casu, presentes. Descabida a minoração do valor dos honorários sucumbenciais. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO E RECURSO DA CORREQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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3 - TJSP Indenização - Autora que se submete a tratamento de implantes dentários na clínica-ré, sobrevindo resultado que não era o esperado - Relação de consumo - Responsabilidade solidária entre franqueada e franqueadora - Ocorrência - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Prova pericial que constatou a má execução dos serviços odontológicos - Danos materiais, morais e estéticos demonstrados - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Prestação de serviços odontológicos. Ação indenizatória fundada em suposta falha na realização de procedimento relacionado à implantação de pinos. Sentença de parcial procedência. Legitimidade passiva da franqueadora ré reconhecida. Integração na cadeia de consumo. Desnecessidade de perícia técnica. Relação de consumo. Reconhecimento, em face da inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica do autor. Hipótese de não finalização da implantação contratada devido ao fechamento de unidade em que o autor iniciou o tratamento. Recusa de atendimento em outra unidade, tendo o autor, inclusive, após diversas tentativas de resolução administrativa, sido impedido de entrar no estabelecimento. Não finalização dos procedimentos integralmente quitados. Autor que precisou buscar outra empresa para realizar o procedimento, sendo necessária a retirada do serviço realizado pela ré. Ré que não comprovou os fatos impeditivos, modificativos, e extintivos do direito alegado. Evidenciada a falha na prestação de serviços da clínica. Restituição dos valores devida. Dano moral in re ipsa. Transtornos, aborrecimentos, privação dos serviços e quebra do bem-estar psicológico da parte autora passível de indenização. Lesão ao Direito da Personalidade. Valor arbitrado em R$ 10.000,00, de acordo com os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados. Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. ... ()
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5 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória de nulidade e inexigibilidade cumulada com reparação por danos materiais e morais. Prestação de serviços odontológicos. Implante dentário. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré. Alegação de falha na prestação de serviços. Várias etapas do tratamento que foram concluídas. Autora não se queixa de todo o tratamento, apenas da parte final. Prova insuficiente. Necessidade de perícia técnica para aferir a adequação dos procedimentos realizados e especificar os respectivos valores. A condenação deve limitar-se aos valores referentes a parte insatisfatória do tratamento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Enunciado 6 do FOJESP. Sentença reformada para acolher a incompetência do juízo ante a necessidade de realização de prova pericial.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL DENTISTA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO COM IMPLANTES E PRÓTESES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ.
Configuração de relação de consumo entre as partes. Aplicação do CDC. Responsabilidade civil subjetiva do profissional liberal, nos termos do art. 14, §4º, do CDC. Laudo pericial que indicou falhas no tratamento, com ausência de exames pré-operatórios indispensáveis e inadequado manejo da dor pós-operatória. Afastada a alegação de abandono de tratamento por parte da autora, evidenciando que a interrupção decorreu do agravamento das dores e do abalo psicológico provocado pela má prestação dos serviços. Danos materiais comprovados, devida a restituição dos valores pagos pela autora. Danos morais configurados, em razão do sofrimento e abalo psicológico causados pela falha no tratamento odontológico. Sentença mantida. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Prestação de serviços. Tratamento odontológico. Ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova não incidente em hipótese de ausência de verossimilhança das alegações do consumidor. Documentos juntados à contestação que bem demonstram a realização de consultas periódicas no interregno de pouco mais de um ano. Troca de mensagens colacionada pela parte autora que revela apenas cinco reagendamentos. Falha da prestação de serviços não verificada nas circunstâncias. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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8 - TJSP Ação de rescisão contratual c.c devolução de valores pagos e danos morais - Tratamento odontológico - demora injustificada e inexecução dos serviços contratados - desnecessidade de realização de prova complexa - cerceamento de defesa não verificado - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da sentença recorrida - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Tratamento odontológico. Responsabilidade objetiva da clínica prestadora de serviços. Provas que dão conta da falha no atendimento a que submetida a autora. Danos materiais havidos, consistentes na restituição dos valores despendidos no tratamento dos dentes 11, 12, 21 e 22. Dano moral constatado. Consequências suportadas pela autora que ultrapassaram o mero aborrecimento. Juros de mora. Incidência da Taxa SELIC, sem a correção. Precedente mais recente da Corte Especial do STJ, mesmo para o período anterior à Lei 14.905/2024. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento não previsto no rol da ans. Recusa de cobertura. Preenchimento dos requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: « não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS «.... ()
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11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Alegada falha na prestação de serviços de odontologia na clínica franqueada. Sentença de procedência. Insurgência recursal da franqueadora. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Relação jurídica que se subsume ao CDC, pelo qual há responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, especialmente entre franqueador e franqueado. Danos materiais. Ausência de prestação de serviço odontológico com as cautelas e exigências necessárias para assegurar um resultado satisfatório no tratamento dos dentes da autora que procurou profissional de empresa terceira para terminá-lo. Ressarcimento integral devido. Danos morais configurados. Redução para R$ 10.000,00, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada apenas para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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12 - TJSP Recurso Inominado. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação de serviços odontológicos. Alegação de vício de consentimento e coação não comprovada. Documento juntado aos autos pela própria autora demonstrando que o cancelamento se deu por insegurança pessoal quanto ao tratamento, e não por coação. Presunção de validade do contrato devidamente assinado e com digital da autora. Inexistência de prática ilícita por parte da ré. Ausência de danos morais. Sentença mantida. Recurso desprovido
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. FINANCIAMENTO DE SERVIÇO. CONTRATOS COLIGADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A PRESTADORA DO SERVIÇO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO
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14 - TJSP
Ação indenizatória - Tratamento odontológico - Decisão de procedência parcial - Produção de prova sobre a contratação da clínica ré para colocação de prótese dentária - Juntada de fotografias demonstrando a perda dos dentes, indicando falha na prestação dos serviços - Observância ao ônus previsto no CPC, art. 373, I - Falta de prova pela ré sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exige o, II do aludido artigo - Requerimento expresso de julgamento antecipado da lide e ausência de insurgência quanto à inversão do ônus probatório deferida na sentença - Falha na prestação dos serviços configurada - Obrigação de resultado - Regularidade da restituição integral do montante despendido diante do resultado não alcançado - Correção monetária a partir dos desembolsos - Dano moral proveniente do serviço defeituoso que ocasionou desconfortos e dificuldades ao paciente para se alimentar, além da queda de alguns dentes - Reparação moral devida - Arbitramento prudencial na origem em quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática (R$ 7.000,00) - Contagem dos juros desde a citação - Recurso não provido.... ()
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15 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA DANOSA DECORRENTE DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FRATURA MANDIBULAR EM PROCEDIMENTO DE EXODONTIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1.Sentença que julgou procedente a pretensão inicial para condenar o ente municipal ao pagamento de importe indenizatório em razão de falha técnica em tratamento odontológico resultante em fratura mandibular. ... ()
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16 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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17 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Plano de saúde. Terapias multidisciplinares. Transtorno do espectro autista. Taxatividade mitigada do rol da ans. Musicoterapia. Hidroterapia. Equoterapia. Psicopedagogia realizada por psicólogo. Cobertura obrigatória. Psicopedagogia em ambiente escolar ou domiciliar e realizada por profissional de ensino. Cobertura não obrigatória
1 - A jurisprudência mais recente desta Corte é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia.... ()
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18 - STJ Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Tutela de urgência. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à ré que autorize e custeie o tratamento prescrito ao autor, sob pena de multa diária de R$2.000,00, limitada a R$100.000,00. Insurgência da operadora de plano de saúde. Não acolhimento. Demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico. Agravado diagnosticado com deformidade dentofacial, com deficiência antero-posterior de maxila, retrognatismo mandibular e disfunção de atm. Existência de perigo de dano irreparável à sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, do tratamento a ele prescrito. Cobertura recusada sob o argumento de que a junta odontológica da operadora entendeu pela inadequação da indicação cirúrgica. Descabimento. Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter o autor direito à cobertura, nos termos exatos da prescrição médica. Decisão mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de cobrança c/c indenização por danos morais - Prestação de serviços odontológicos - Tratamento odontológico para colocação de próteses dentárias - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Julgamento antecipado da lide que encontra amparo no art. 355, I, CPC - Ré que tem o dever de instruir a contestação com os documentos destinados a comprovar suas alegações (CPC arts. 434 e 435) - Sentença de procedência parcial - Manutenção - Insurgência da ré, paciente do cirurgião dentista autor, que se beneficiou dos serviços odontológicos prestados - Prova dos serviços prestados, assim como da má execução de parcela dos trabalhos - Remuneração que deve ser condizente com os serviços prestados, sob pena de enriquecimento indevido da parte que dele se beneficiou - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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21 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN - DOENÇA CRÔNICA QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO - ENFERMIDADE CLASSIFICADA NO CATÁLOGO INTERNACIONAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EQUOTERAPIA QUE FOI REGULAMENTADA COMO MÉTODO INTERDISCIPLINAR VÁLIDO NA ÁREA DA SAÚDE PELA LEI 13.830/2019 - HIDROTERAPIA RECONHECIDA COMO MODALIDADE DE FISIOTERAPIA - RECOMENDAÇÃO DISCIPLINADA NA RESOLUÇÃO 443/2014 DO COFFIT - AUSENTE OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR MÉDICO ESPECIALISTA «EM SÍNDROME DE DOWN E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - REEMBOLSO INTEGRAL NO CASO DE NÃO INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS OU CLÍNICAS APTAS, SUJEITO À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - DANOS MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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22 - TJSP APELAÇÃO.
Erro médico. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização moral e estético. Reforma impertinente. Relação de consumo. Autora que realizou tratamento odontológico com o profissional requerido e credenciado das requeridas, que culminou com a perda de dois dentes. Obrigação do cirurgião dentista que não é apenas de meio, mas de resultado. Dentista que infringiu o dever previsto no Código de Ética Odontológica do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (art. 9º, X, da Resolução 118/2012). Dever de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor. Ausência de prontuário ou ficha clínica com descrição detalhada dos procedimentos realizados em ordem cronológica que impediu a verificação correta dos fatos pelo perito judicial. Circunstância que impõe a consideração da versão trazida pela autora como verdadeira. Falha do prestador de serviço e inversão do ônus da prova que justifica a reparação dos danos. Responsabilidade objetiva e solidária da clínica credenciada e da operadora de plano de saúde. Cumulação de indenização por danos estéticos e morais. Cabimento. Inteligência da Súmula 387/STJ. Dano moral. Pertinência. Frustração da consumidora em ver seus dois dentes extraídos em razão da má conduta do profissional. Dano estético evidente pela ausência dos dentes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Tratamento odontológico. Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem. Alegado erro. Indenização por dano material e moral. Perícia que demonstrou não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inexistência de vício no julgado.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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24 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. Negativa de cobertura. Procedimento não listado no rol da ans. Aplicação do entendimento da segunda seção sobre o tema. Reexame do contexto fático probatório. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais.... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento - Ação cominatória destinada à realização de tratamento odontológico cumulada com a reparação material e moral - Decisão deliberando sobre o dever da ré de custear os honorários periciais, mas acolhendo a impugnação dela quanto ao valor da verba para o arbitramento em R$ 3.000,00 - Insurgência da ré em relação ao seu dever de pagar pelos honorários, o qual foi fixado em decisão anterior não recorrida - Preclusão caracterizada, CPC, art. 508 - Pretensão à redução dos honorários - Verba adequada, razoável e condigna para o desempenho do mister e a remuneração do perito - Fixação em valor inferior àquele pleiteado pelo profissional, inclusive (R$ 4.500,00) - Decisão mantida - Recurso conhecido, em parte, e não provido.
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26 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Prestação de serviços odontológicos. Ação julgada parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes. Apelo do réu. Não recolhimento das custas de preparo. Deserção decretada. Recurso da autora. Obrigação de resultado. Corréus que deixaram de oportunamente efetuar o pagamento dos honorários periciais para confecção de prova técnica essencial à comprovação de suas alegações. Má prestação de serviços odontológicos caracterizada. Indenização por danos materiais devida. Reembolso integral do valor despendido pela autora com os corréus, bem como com exame realizado previamente ao tratamento. Ausência de plausibilidade no montante pretendido pela autora para a realização de novo tratamento odontológico. Dano moral «in re ipsa". Indenização elevada para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto. Recurso da autora parcialmente provido, com observação, não conhecido o do réu.
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27 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Implante transcateter de prótese valvar aórtica. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Risco de morte súbita. Dano moral caracterizado. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -
Alegação de falha na prestação de serviço odontológico - Autor que havia optado por um tratamento mais simples que foi realizado, requerendo devolução dos valores pagos com referido serviço - Descabimento - Serviço que foi prestado segundo os moldes contratados e que deve ser remunerado, não havendo que se falar em devolução - Dano material ou moral não configurado - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Contrato de prestação de serviços odontológico - Alegação de erro no tratamento - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da autora, pleiteando a majoração dos honorários de sucumbência - Apelo da autora que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios fixados em favor de seus patronos, com relação a quem não foram pleiteados, nem concedidos os benefícios da justiça gratuita - Determinação de recolhimento das custas recursais não atendida - Deserção reconhecida - Recurso não conhecido... ()
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30 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão monocrática que manteve a de primeiro grau, a qual indeferiu a tutela de urgência. Pedido que a operadora se responsabilize pela integralidade dos custos cirúrgicos na mandíbula. Conforme constou na decisão agravada, a autora junta aos autos a Decisão da Junta Odontológica, com cobertura parcial ao solicitado, por haver divergência de posicionamento do tratamento a ser implantado, bem como os atestados médicos que justificaram o afastamento da autora de suas atividades, apresentaram CID que não traz relação com a moléstia descrita na inicial. Necessidade de dilação probatória. Ausentes novas razões a ensejar a reforma da decisão. Recurso a que se nega provimento... ()
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31 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores pagos e danos morais. Direito do consumidor. Prestação de serviços de odontologia. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão contratual entre as partes, bem como a inexigibilidade das demais parcelas, a devolução dos valores pagos de forma atualizada e danos morais no importe de R$ 2.000,00. Recurso do Autor que prospera em parte. Falha na prestação de serviço evidenciada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a ausência do tratamento se deu por conta da falta de profissional especializado. Autor que por longos meses teve que suportar fortes dores, sendo obrigado a ingressar com a presente ação judicial, como forma de reaver os valores pagos. Dano moral em razão do tempo perdido. Teoria do desvio produtivo. Indenização moral majorada para o importe de R$ 7.000,00 em consonância com as peculiaridades do caso concreto, observando-se o longo período sem o devido tratamento o que agravou o quadro de saúde do Autor. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente arbitrados no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Não cabimento de fixação por equidade adotando-se a tabela da OAB/SP que é mera recomendação, devendo ser afastada a incidência do art. 85, §8º-A do CPC, sob pena de enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.
1 - A Segunda Seção, em recente julgamento (EREsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP) fixou as seguintes premissas que devem orientar a análise da controvérsia deste jaez: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3) é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4) não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad Documento eletrônico VDA43582501 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 24/09/2024 18:06:49Publicação no DJe/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de Controle do Documento: 985584c4-e712-42cf-89d8-4ace36522100... ()
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33 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43472358 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 17/09/2024 14:30:07Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 8a99d697-acc5-4aae-a879-a7fcabcb21ca médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com doença de crohn. Ressonância magnética por enterografia. Recusa indevida de cobertura. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".... ()
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35 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.
1 - A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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36 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Julgamento extra petita. Inexistência de alcance normativo do artigo indicado. Súmula 284/STF. Decisão surpresa. Ausência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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37 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. «doença de castelaman". Medicamento. Uso «off label". Custeio. Recusa. Abuso. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.
1 - Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de medicamentos de uso off label, quando prescritos pelo médico assistente. Precedentes. 1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, do remédio necessário ao tratamento da «Doença de Castelman da parte agravada, conforme a prescrição médica, sendo irrelevante a utilização off label, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.... ()
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38 - STJ Processual civil. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Rol da ans. Relatório médico. Evidência insuficiente. Questão eminentemente técnica. Ausência de instrução processual. Necessidade de retorno à origem. Agravo interno improvido.
1 - A superveniência da Lei 14.454/2022, acerca da cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, não tem o alcance suscitado pela agravante, no sentido de considerar o relatório médico anexado aos autos como evidência científica suficiente para fundamentar o preenchimento dos requisitos. Na verdade, o novo diploma legal restou por positivar os critérios delineados pela Segunda Seção desta Corte de Justiça.... ()
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39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do delito altamente reprováveis. Consequências gravosas para a ofendida. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.... ()
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40 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Neoplasia maligna de próstata. Oxigenoterapia hiperbárica. Recusa de cobertura de tratamento. Caráter abusivo. Súmula 83/STJ. Incorporação ao rol da ans. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a Documento eletrônico VDA43123434 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 29/08/2024 18:44:39Publicação no DJe/STJ 3942 de 02/09/2024. Código de Controle do Documento: c7dbad9e-7260-4f32-b860-b30fc315e789... ()
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41 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Plano de saúde. Custeio de cirurgia de mamoplastia. Tratamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EResp. 1.886.929/SP. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, « não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).... ()
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42 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EResp. 1.886.929/SP. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.
1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, « não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).... ()
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43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerente.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 c/c Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.... ()
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44 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde. Rol da ans. Taxatividade em regra. Aplicação de precedente da Segunda Seção. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Retorno dos autos ao juízo de origem. Necessidade. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, cumprindo observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".... ()
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45 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43119169 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 27/08/2024 12:39:09Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 4db6a5cc-9d11-4b9a-8368-b063b9c5988f médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Medicamento de uso domiciliar. Cobertura. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Remédio domiciliar. Custeio. Impossibilidade. Precedentes. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.
1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência recursal da parte autora.
1 - A Segunda Seção, em recente julgamento (EREsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP) fixou as seguintes premissas que devem orientar a análise da controvérsia deste jaez: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3) é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4) não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Documento eletrônico VDA42950295 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 21/08/2024 00:42:34Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 396fb56a-1a42-427f-be1d-e0a6701ee499... ()
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48 - STJ Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área Documento eletrônico VDA42995863 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 11:46:55Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 6b152fc7-e6b5-4ac7-a8c8-129a17b7411e da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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49 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja Documento eletrônico VDA43003111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 12:46:03Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: aa154743-b5f9-4f43-96b0-d2497e6b171a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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50 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43019280 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 13:27:53Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 13fbb420-e5df-43ae-9aba-3879dfeacf15... ()