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veiculo entregue a manobrista
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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.9800

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Responsabilidade civil objetiva. Veículo entregue a manobrista. Abalroamento. Culpa de terceiro não demonstrada. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00. Razoável. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Afigura-se evidente a responsabilidade objetiva da empresa que, visando conquistar o cliente, disponibiliza o acesso gratuito ao estacionamento e causa prejuízo para aquele que confiou na garantia de um serviço aparentemente seguro. «Nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, é objetiva a responsabilidade daquele que presta um serviço defeituoso, permitindo que ocorra um abalroamento na área de estacionamento utilizada por seus clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.6000

2 - TRT2 Relação de emprego. Manobrista de restaurante. Estacionamento pertencente à empresa. Renda do serviço entregue ao empregador. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.


«... No caso dos autos a Reclamada afirma uma parceria informal não comprovada. Sua única testemunha apresenta um depoimento com mais valor pelo que alega desconhecer que pelo que afirmou existir. Mas, reconhece que o Autor era contratado pela Reclamada nas funções de manobrista, fazendo desabar a estória de parceria verbal, até por falta de prova, ônus que competia à Ré pela negativa do emprego, mas, não do trabalho. Convenço-me, assim, que Autor era, de fato, empregado da Reclamada ativado na recepção e devolução dos carros guardados no estacionamento enquanto os clientes permaneciam no estabelecimento. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2009.5700

3 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Depósito. Local para estacionar veículos em frente à instituição de ensino. Furto de automóvel. Ausência de controle de entrada, segurança ou manobrista, cobrança de estacionamento, ou mesmo entrega de chaves do veículo para preposto da escola, não havendo nem mesmo comprovação que o seu veículo estava efetivamente estacionado na área defronte do estabelecimento. Alegação da vítima da existência de contrato de depósito tácito. Desacolhimento. Não demonstrado nos autos que a área utilizada pelo autor para estacionar seu veículo se revestia dos elementos necessários para tal caracterização. Estacionamento utilizado para atrair clientela, sendo a área em questão disponibilizada ao público em geral. Falta de comprovação do dever de vigilância e custódia, não havendo um mínimo de liame contratual entre as partes. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.0800

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Veículo danificado por um funcionário do réu quando este manobrava na garagem do condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Apelação do réu. Teses que não se sustentam. CCB/2002, art. 186, 932, III. Lei 4.591/64, art. 9º.


«Em que pese a obrigação não estar prevista na convenção, o condomínio assumiu o dever de guarda dos automóveis estacionados no interior de sua garagem, não expressamente, mas tacitamente, dever esse decorrente da entrega das chaves aos seus funcionários. Analisando detidamente o depoimento das testemunhas, verifica-se que os porteiros ficavam com as chaves dos carros de quase todos os moradores para manobra, a fim de facilitar o fluxo dos automóveis na garagem. Não resta dúvida, assim, que os porteiros exercem a função de manobristas. Como bem esclarece o mestre sérgio cavalieri filho, o que é essencial para a caracterizar a noção de preposição é que a atividade seja realizada no seu interesse e que o empregador só se exonerá se provar que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade. Ora, no presente caso a atividade de manobra era realizada no interesse do condomínio e que tal atividade não era estranha atividade dos porteiros. Manutenção da sentença por seus próprios e judiciosos fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 659.1918.8806.5643

5 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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