1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Responsabilidade civil objetiva. Veículo entregue a manobrista. Abalroamento. Culpa de terceiro não demonstrada. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00. Razoável. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Afigura-se evidente a responsabilidade objetiva da empresa que, visando conquistar o cliente, disponibiliza o acesso gratuito ao estacionamento e causa prejuízo para aquele que confiou na garantia de um serviço aparentemente seguro. «Nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, é objetiva a responsabilidade daquele que presta um serviço defeituoso, permitindo que ocorra um abalroamento na área de estacionamento utilizada por seus clientes.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Manobrista de restaurante. Estacionamento pertencente à empresa. Renda do serviço entregue ao empregador. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«... No caso dos autos a Reclamada afirma uma parceria informal não comprovada. Sua única testemunha apresenta um depoimento com mais valor pelo que alega desconhecer que pelo que afirmou existir. Mas, reconhece que o Autor era contratado pela Reclamada nas funções de manobrista, fazendo desabar a estória de parceria verbal, até por falta de prova, ônus que competia à Ré pela negativa do emprego, mas, não do trabalho. Convenço-me, assim, que Autor era, de fato, empregado da Reclamada ativado na recepção e devolução dos carros guardados no estacionamento enquanto os clientes permaneciam no estabelecimento. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Depósito. Local para estacionar veículos em frente à instituição de ensino. Furto de automóvel. Ausência de controle de entrada, segurança ou manobrista, cobrança de estacionamento, ou mesmo entrega de chaves do veículo para preposto da escola, não havendo nem mesmo comprovação que o seu veículo estava efetivamente estacionado na área defronte do estabelecimento. Alegação da vítima da existência de contrato de depósito tácito. Desacolhimento. Não demonstrado nos autos que a área utilizada pelo autor para estacionar seu veículo se revestia dos elementos necessários para tal caracterização. Estacionamento utilizado para atrair clientela, sendo a área em questão disponibilizada ao público em geral. Falta de comprovação do dever de vigilância e custódia, não havendo um mínimo de liame contratual entre as partes. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Veículo danificado por um funcionário do réu quando este manobrava na garagem do condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Apelação do réu. Teses que não se sustentam. CCB/2002, art. 186, 932, III. Lei 4.591/64, art. 9º.
«Em que pese a obrigação não estar prevista na convenção, o condomínio assumiu o dever de guarda dos automóveis estacionados no interior de sua garagem, não expressamente, mas tacitamente, dever esse decorrente da entrega das chaves aos seus funcionários. Analisando detidamente o depoimento das testemunhas, verifica-se que os porteiros ficavam com as chaves dos carros de quase todos os moradores para manobra, a fim de facilitar o fluxo dos automóveis na garagem. Não resta dúvida, assim, que os porteiros exercem a função de manobristas. Como bem esclarece o mestre sérgio cavalieri filho, o que é essencial para a caracterizar a noção de preposição é que a atividade seja realizada no seu interesse e que o empregador só se exonerá se provar que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade. Ora, no presente caso a atividade de manobra era realizada no interesse do condomínio e que tal atividade não era estranha atividade dos porteiros. Manutenção da sentença por seus próprios e judiciosos fundamentos.... ()