1 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()
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2 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Impossibilidade da aplicação da multa fundamentada na existência de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de reflexos de verbas deferidas em juízo (horas extras).
«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, não podendo ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do citado preceito legal apenas porque foram deferidas na mesma reclamação outras parcelas ao obreiro, que repercutiram no valor das verbas rescisórias. ... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()
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4 - TST Verbas rescisórias. Recurso desfundamentado.
«A reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. limitou-se a alegar, nas razões de recurso de revista, que as verbas rescisórias são quitadas em conformidade com o plano de recuperação judicial, sem, contudo, indicar violação a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, nem colacionar arestos para caracterização de divergência jurisprudencial. Com efeito, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. ... ()
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5 - TST Verbas rescisórias. Férias.
«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Verbas rescisórias. Diferenças.
«Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no CLT, art. 896. ... ()
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7 - TST Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.
«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias, a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Dessarte, a «gratificação mensal de férias paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial. ... ()
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9 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa. Não comparecimento do empregado. Irrelevância. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Revista não conhecida. CLT, arts. 477, § 8º e 896.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo esta a hipótese dos autos. Ora, a Corte Regional reconheceu, com fulcro nos elementos fático-probatórios dos autos, que a reclamada efetuou o depósito das parcelas rescisórias mais de um mês após a extinção do contrato de trabalho, sendo devida a multa prevista no CLT, art. 477, pois o fato de o obreiro não ter comparecido para receber os haveres rescisórios não a impedia de efetuar o depósito das parcelas no prazo. Afronta ao CLT, art. 477, §§ 6º e 8º não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Pagamento de verbas rescisórias pela maior remuneração.
«1 - A reclamada não é sucumbente nesta matéria, pois o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de que as verbas rescisórias fossem pagas com base na maior remuneração. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.
«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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13 - TRT4 Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.
«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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14 - TRT3 Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.
«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()
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15 - TST Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.
«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()
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16 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Indevida. Provimento. (matéria comum)
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()
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17 - TST Verbas rescisórias. Descontos indevidos. Devolução. Ônus da prova.
«Incontroversa, nos autos, a efetivação dos descontos nas verbas rescisórias da obreira, incumbe às reclamadas o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, qual seja que tais descontos se deram de forma devida, encargo do qual as empresas não se desvencilharam, conforme registrado no acórdão recorrido. Incólumes os arts. 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o propósito da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a conduta do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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19 - TST Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.
«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, e que, apesar de a reclamada não ter respeitado o prazo de entrega, aos órgãos competentes, dos documentos referentes à extinção contratual, a reclamante não faz jus à multa do CLT, art. 477, § 8º. Ocorre que o término do contrato de trabalho se deu em 08/7/2022, posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes, o que torna necessária a manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST Recurso de revista adesivo da reclamada. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. E, nessa linha, também não atinge o fornecimento das guias para liberação do FGTS e do seguro-desemprego, por se tratar de obrigação de fazer. Assim, por disciplina judiciária, havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não há falar em indenização do CLT, art. 477, por falta de homologação ou sua implementação a destempo. Precedentes. Recurso de revista adesivo conhecido por violação do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º e provido. ... ()
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22 - TST Verbas rescisórias. Ausência de pagamento.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da ora recorrente, de forma subsidiária, considerando que a 1ª reclamada foi revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se, portanto, verdadeira a alegação do reclamante de que não recebeu as verbas rescisórias. A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II e LV de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Não se cogita de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a controvérsia não foi dirimida com fulcro no ônus probatório. ... ()
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23 - TRT18 Dano moral. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Não- configuração.
«A mora no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, em regra, não sendo contumaz, não é suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se dá provimento no pertinente (RO-0000841-53.2012.5.18.0129, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 13/06/2013).... ()
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24 - TST Multa do CLT, art. 477. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Ao contrário do alegado pela reclamada, o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo fixado no § 6º do CLT, art. 477, não havendo que se falar em simples atraso na homologação da rescisão. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.... ()
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25 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Multa CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias a menor.
«O Juízo a quo entendeu ser devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a reclamada não pagou na época própria as verbas salariais reconhecidas em sentença, ou seja, incidiu em mora por não efetuar o pagamento de todas as parcelas nos valores devidos. Em outras palavras, o pagamento, em si, das verbas rescisórias não está sendo questionado; a discussão se restringe à remuneração utilizada com base de cálculo de tais parcelas. Com a devida vênia ao Juízo de origem, a penalidade prevista no § 8º daquele dispositivo legal só é aplicável em caso de atraso e não na hipótese de pagamento insuficiente (a menor) das parcelas rescisórias.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou, inicialmente, que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada para exercer função de recepcionista em 06.05.2015, e o contrato foi encerrado em 02.05.2018. Consignou que a documentação anexada aos autos demonstrou que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada até maio de 2016. Pontuou, contudo, que a condenação refere-se exclusivamente a verbas rescisórias. A par disso, concluiu que não há como atribuir qualquer responsabilidade à segunda reclamada pelas verbas rescisórias deferidas nos autos, uma vez que não abrangem o período do qual se beneficiou dos serviços da reclamante. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Colegiado Regional, com a finalidade de verificar o descumprimento reiterado de inúmeros direitos trabalhistas, como alega a recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças. Não conhecimento.
«A multa da CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior o mero inadimplemento de verbas rescisórias não gera, por si só, dano aos direitos de personalidade do trabalhador, não ensejando, portanto, a configuração do dano moral in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TRT3 Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.
«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()
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30 - TST Multa do CLT, art. 477. Verbas rescisórias reconhecidas apenas em juízo. Incabível.
«O CLT, art. 477 dispõe que o não pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual no prazo de dez dias, previsto no § 6º, enseja o pagamento da multa, consoante o disposto no § 8º. Nota-se, portanto, que o fundamento para a condenação à multa é o pagamento fora do prazo legal. Dessa forma, se a reclamada efetuou o pagamento das parcelas rescisórias que razoavelmente entendia devidas ao reclamante dentro do prazo legal, não pode ser condenada ao pagamento da multa. Não há previsão legal de incidência da multa em questão na hipótese de existência de controvérsia acerca do pagamento de parte das parcelas rescisórias, reconhecidas como devida somente em Juízo. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«O juízo valorativo do conjunto fático-probatório dos autos inscreve-se no âmbito da autonomia do julgador, conforme disposto no CPC/1973, art. 131. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, reformou a sentença para indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Consta do acórdão regional que « O pagamento parcial das verbas rescisórias (ID 556f12d) foi efetuado em 07/12/2018, tendo o aviso prévio encerrado em 30/11/2018, portanto, foi observado o prazo fixado no §6º do CLT, art. 477. A diferença de verbas rescisórias existente em virtude da declaração de procedência de postulação deduzida em juízo pelo empregado, não enseja aplicação da multa em comento. 3. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pagamento parcial das verbas rescisórias - reconhecidas diferenças em juízo - não enseja, por si só, o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo a que se nega provimento.
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33 - TRT3 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Depósito das verbas rescisórias feito no prazo. Demora na liberação do valor devido em razão de processamento bancário. Inexistência.
«A reclamada efetuou, dentro do prazo legal, transferência bancária do valor correspondente às verbas rescisórias em favor da reclamante. Nesse passo, eventual atraso na liberação do valor, em razão de lentidão do processamento bancário, não induz a mora ou outro tipo de penalidade contra o devedor, uma vez que a norma contida no CLT, art. 477, §8º, impõe ao empregador o pagamento das verbas rescisórias no prazo lá estabelecido, o que, efetivamente, foi cumprido pela reclamada.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos, registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir os reflexos das diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, X. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Ressalva de posicionamento do Relator. Nesse contexto, e considerada a pertinência dos argumentos expostos nos declaratórios opostos pela parte, sob o mesmo título, fica excluída também a multa aplicada pelo Tribunal Regional, a título de embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Ausência de comprovação dos danos morais.
«O Tribunal Regional condenou o Reclamado à indenização por danos morais, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. Não obstante, restou delineado o quadro fático da inexistência de indícios de que o Reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses como a dos autos (atraso no pagamento de verbas rescisórias), faz-se necessária, para a configuração do dano de ordem moral postulado, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, os quais, inclusive, devem ser considerados para a fixação da compensação financeira devida (CC, art. 944), o que não ocorreu. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT18 Verbas rescisórias. Multa. Prova do pagamento. Ônus da prova do empregador. Considerações da Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher sobre o tema. CLT, art. 477 e 818. CPC/1973, art. 333.
«... A comprovação do pagamento das verbas rescisórias incumbe à reclamada, mediante apresentação de instrumento de rescisão com discriminação da natureza de cada parcela paga ao empregado e seu valor ou por meio de recibo de quitação passado pelo empregado (CLT, arts. 477, § 2º). A reclamada não trouxe aos autos nenhum documento comprobatório do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, razão por que é devida a multa prevista no § 8º da CLT. ... (Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher).... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo do CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias quitadas no prazo. Atraso na homologação do distrato.
«A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista da reclamada. Verbas rescisórias.
«Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que os dispositivos invocados tratam, genericamente, do instituto do ônus da prova, enquanto que a controvérsia foi decidida mediante a valoração do conjunto de fatos e provas dos autos. ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não configura dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido .
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 1.000,00) diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias, por constatar, que o não pagamento das verbas rescisórias é causa ensejadora de dano moral in re ipsa . 3. Assim, o conteúdo do acórdão regional recorrido, ao evidenciar os danos sofridos pela reclamante pela ausência de recebimento das verbas rescisórias, está em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte sobre o assunto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento a menor de verbas rescisórias no prazo legal à época da rescisão contratual. Penalidade indevida.
«Prevê o CLT, art. 477 que o não pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual no prazo de dez dias, previsto no § 6º, enseja o pagamento da multa, consoante o disposto no § 8º Não há previsão legal para a incidência da multa em questão, na hipótese de existência de diferenças sobre as parcelas rescisórias, a não ser se evidenciado abuso por parte do empregador. Assim, se a reclamada principal efetuou o pagamento das parcelas rescisórias que razoavelmente entendia devidas ao reclamante dentro do prazo legal, não pode ser condenada ao pagamento da multa. Em se tratando de norma punitiva, como é o caso da multa pelo atraso do pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual, deve essa ser interpretada restritivamente, ou seja, dentro dos estritos termos da lei, que não abrange a hipótese da simples existência de diferenças de parcelas rescisórias pagas dentro do prazo.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Base de cálculo. CLT, art. 477. Maior remuneração.
«O TRT de origem condenou a empresa-reclamada a pagar a remuneração relativa ao período de fevereiro a dezembro de 2007, para todos os efeitos, considerando o valor da hora-aula e o quantitativo médio existente no ano letivo anterior à suspensão contratual requerida. Não há de falar em violação direta e literal do CLT, art. 477, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo das verbas rescisórias. Por outro lado, os arestos trazidos para confronto não guardam identidade fática com os contornos fáticos delineados nessa demanda, pois não se referem à hipótese de rescisão de contrato de professores, cuja carga horária de trabalho mostra-se variável, conforme o número de horas-aulas. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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46 - TST AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Verifica-se, no acórdão regional, a existência de premissa fática referente ao caráter reiterado dos atrasos salariais. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional dos embargos de declaração (e reproduzidos no recurso de revista), que houve, no caso em exame, atraso no pagamento dos salários de setembro, outubro e novembro de 2017, bem como ausência de quitação das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 3. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do artigo 477. Pagamento das verbas rescisórias. Cheque.
«Consoante previsto no CLT, art. 477, notadamente nos §§ 4º e 6º, o adimplemento das verbas rescisórias deverá ser realizado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque, e, no caso de aviso prévio trabalhado, até o primeiro dia útil ao término da avença. Assim, o adimplemento realizado com cheque encontra amparo na própria legislação, sendo cediço, ademais, que tal meio é considerado como ordem de pagamento à vista (Lei 7.357/1985, art. 32). O fato de a compensação bancária ter se realizado após o prazo de um dia útil contado do fim do contrato é alheio à vontade e à responsabilidade da Reclamada, não existindo qualquer ressalva na legislação laboral quanto ao prazo de disponibilidade do montante em benefício do empregado na hipótese de adimplemento das parcelas rescisórias por intermédio do método de pagamento em comento. Indevida, assim, a cominação prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação. Precedentes do c. TST.... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Por essa razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, contudo, não restou consignado no v. acórdão regional. Precedentes. No caso vertente, no acórdão recorrido não ficou consignada a ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente do inadimplemento de verbas rescisórias, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como, por exemplo, sua inscrição em cadastro de devedores. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()