1 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria voluntária. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Efeitos.
«A aposentadoria espontânea do empregado público não tem como requisito a resilição contratual, sendo nada mais que um direito distinto e paralelo assegurado pela legislação previdenciária ao trabalhador que cumpre o requisito do tempo de contribuição. Nesse sentido, é nulo o ato administrativo que adota como motivação exclusiva para a rescisão do contrato a aposentadoria espontânea.... ()
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2 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).
«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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3 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.
«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()
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4 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Logo, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de emprego, resultam devidas as parcelas resilitórias. 2. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Aposentadoria espontânea
«1. A Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de emprego se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Termo de liberação pré-aposentadoria. Garantia de estabilidade e remuneração no período que antecede à aposentadoria. Benefício previsto em norma coletiva, cuja adesão implica na extinção do contrato de trabalho.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Contudo, quando a extinção do contrato de trabalho não ocorre pura e simplesmente em razão da aposentadoria, mas da adesão espontânea do empregado ao termo de «liberação remunerada pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, tal fato obsta o reconhecimento da dispensa imotivada. ... ()
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7 - TST Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.
«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.
«1.1 - A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 1.2 - De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, a reclamante permaneceu trabalhando no reclamado após a concessão da aposentadoria espontânea pelo INSS. 1.3 - Nesse cenário, deve ser reconhecido o direito à indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, dado que a aposentadoria espontânea não pode ser considerada causa de extinção do contrato laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.
«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.
«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato. Inocorrência.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, diante do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI 1.721-3 combinado com as disposições contidas na OJ 361 da SBDI-1 do C. TST. Ademais, o c. TST tem entendido que, a acumulação de proventos decorrentes de benefício previdenciário pago pela Previdência Social com a remuneração do emprego público decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor, não implica afronta ao art. 37, § 10, da CRFB/88, diante da diversidade das fontes de custeio, uma vez que tal vedação constitucional se refere aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), e não aos proventos pagos pelo regime geral de previdência social.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Aposentadoria espontânea e continuidade do pacto laboral. A aposentadoria espontânea do empregado público não extingue o contrato de trabalho. Não há proibição constitucional à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permaneceu em vigor. Recurso ordinário ao qual se nega provimento no particular.
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14 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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15 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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16 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, porquanto a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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17 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453. A aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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18 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, faz jus o obreiro à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.
«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()
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20 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual. Indenização de 40% do FGTS.
«1. Não se divisa na legislação em vigor dispositivo que autorize concluir pela extinção do contrato de emprego em decorrência da aposentadoria espontânea. ... ()
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21 - TST APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA RELAÇÃO DE EMPREGO EFEITOS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1/TST, -a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral-. Desse modo, não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, conforme jurisprudência atual deste Tribunal e da Suprema Corte, permanece em vigor a relação empregatícia. A hipótese, portanto, é de um único contrato de trabalho, devendo ser restabelecida a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas pelo TRT. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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22 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria efeitos aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. A relação empregatícia é distinta da relação existente com o órgão previdenciário. Assim, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, caso o empregado continue trabalhando na mesma empresa. O contrato é uno. Quando o empregado for dispensado imotivadamente, como no caso concreto, tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS relativo a todo o período trabalhado, antes e após a aposentadoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I, do c. TST.
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23 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, tem ele direito à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, tem ele direito à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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25 - STF Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 453. CF/88, art. 7º, I.
«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração indevida.
«Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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27 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço não causa a extinção do contrato de trabalho, diante da redação contida no Lei 8.213/1991, art. 49, I, b e do reconhecimento de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, por meio das ADIns 1.721 e 1.770, pelo e. STF. ... ()
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28 - STF Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Extinção. Inocorrência. CLT, art. 453, «caput.
«I - A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício. ... ()
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29 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos aposentadoria espontânea. Rescisão contratual. Multa fundiária indevida. A rescisão contratual, quando manifestada logo após a concessão da aposentadoria, não caracteriza dispensa injusta. Por corolário, indevida a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS.
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30 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade do contrato de trabalho. Estabilidade do art. 19 do ADCT.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o vínculo de emprego, houve apenas um único contrato de trabalho, não se configurando a nulidade do período posterior à aposentadoria espontânea, restando mantida a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, e consequente reintegração do autor. Precedentes. ... ()
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31 - STF Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/1975) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. 2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. 3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128).
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32 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Possibilidade.
«Tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria espontânea não acarreta extinção do contrato de trabalho, restando íntegra a pactuação, com todas as suas consequências contratuais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«A desvinculação ao OGMO corresponde, no âmbito do trabalho avulso portuário, à mesma segregação imposta ao trabalhador de quem se retira o vínculo de emprego. Portanto, não existe motivo para não se aplicar os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito do CLT, art. 453, § 1º) também ao presente caso, pois isonômico deve ser o tratamento dispensado a empregados e a avulsos. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721, o STF não considerou as peculiaridades do emprego quando afirmou, com alcance genérico, que a lei não pode prever a aposentadoria como causa extintiva da relação laboral. Os valores e princípios constitucionais então enumerados se aplicam, por igual, ao trabalho avulso: o valor social do trabalho, a existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho. Com esses fundamentos e considerando a decisão do Pleno do TST de dar interpretação conforme ao Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º para declarar que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário, conclui-se que os trabalhadores portuários avulsos têm direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - STF Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, I. CLT, art. 453.
«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/75) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()
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35 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Efeitos.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, tendo registrado, dentre outros fundamentos, em sua decisão, a premissa de que, «uma vez concedida a aposentadoria voluntária, possa o trabalhador a ser demitido. Ocorre que, em tal circunstância, deverá o patrão arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais que são próprios da extinção do contrato de trabalho sem justa motivação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, consoante se observa da parte inicial da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Logo, considerando-se que a aposentadoria espontânea da reclamante não extinguiu o respectivo contrato de trabalho, conclui-se que se configura a rescisão imotivada por ato do empregador sendo, consequentemente, devida a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral e o aviso prévio, com integração nas férias. ... ()
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36 - TST Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Extinção do contrato de trabalho em decorrência da jubilação. Indenização de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado.
«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, restando íntegra a pactuação com todas as suas consequências contratuais, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST. Assim, verificado que o rompimento do contrato de trabalho decorreu da aposentadoria espontânea da empregada, e não por sua iniciativa, mostra-se devido o pagamento da indenização de 40% do FGTS e do aviso-prévio indenizado. ... ()
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37 - STF Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Súmula 363/TST e na Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453.
«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. ... ()
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38 - TRT2 FGTS. Aposentadoria espontânea. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS soerguidos à época da jubilação. CLT, art. 453. Lei 9.528/1997.
«As decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade 1.721-3 e 1.770-4, publicadas no Diário Oficial da União (edições de 20/10/2006 e 01/12/2006), reconhecendo a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, acrescentados pela Lei 9.528/97, desautorizam a conclusão de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.... ()
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39 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Orientação jurisprudencial 361 da sbdi-1 do tst.
«O fato de o reclamante ter continuado a prestar serviços após a sua aposentadoria espontânea (23.12.2005) e o reclamado ter registrado no termo de rescisão como causa do afastamento a aposentadoria por tempo de serviço (7.3.2006), e não o pedido de demissão formulado pelo reclamante, o qual teria que ser submetido à assistência do sindicato, revela que a decisão da Turma foi proferida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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40 - TRT3 Aposentadoria espontânea. Continuidade no serviço. Extinção do contrato inocorrente.
«Com continuidade da prestação dos serviços, não há readmissão, nova contratação, nem formalização de um novo contrato, mas simples permanência do empregado, no emprego, por opção pessoal. Afasta-se, portanto, a alegação de extinção do vínculo, em tal hipótese.... ()
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41 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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42 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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43 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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44 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração indevida.
«Se o empregado continua trabalhando após a jubilação, válido o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, § 10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, § 10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea do reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TRT2 Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. FGTS. Multa de 40% devida. CLT, art. 453. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial de 361/TST-SDI-I.... ()
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46 - TST Recurso de revista 1. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Não cancelamento do registro no ogmo.
«A presente controvérsia não comporta maiores discussões no âmbito desta Corte, porquanto o Tribunal Pleno, ao examinar a Arguição de Inconstitucionalidade 395400- 83. 2009. 5. 09. 0322, posicionou-se no sentido de que a aposentadoria espontânea do trabalhador portuário não é causa de extinção da inscrição no cadastro e do seu registro junto ao OGMO, bem assim que a expressão «aposentadoria, prevista no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º, não se refere àquela requerida espontaneamente pelo beneficiário. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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47 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Trabalhador avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos
«Agravo de Instrumento a que se dá provimento por aparente violação ao art. 7º, XXXIV, da Constituição.... ()
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48 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Servidor celetista da administração pública indireta. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.
«A dispensa de servidor celetista da administração pública indireta por ter obtido aposentadoria espontânea é imotivada na forma da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, é devido o pagamento da multa de 40% do FGTS. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração.
«Se o empregado continua trabalhando após a jubilação, nova e peculiar relação contratual emerge no mundo jurídico, mas certamente às margens do requisito exigido pelo inciso XVI do CF/88, art. 37. Válido, portanto, o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, §10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea da reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos no cadastro perante o órgão de gestão de mão de obra.
«No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 395400-83.2009.5.09.0322, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a aposentadoria espontânea do trabalhador portuário não é causa de extinção da inscrição no cadastro e do seu registro no OGMO. ... ()