1 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Sociedade civil. Irrelevância da reclamada não ser igreja e o reclamante não ser padre. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI. CCB, art. 20.
«... O fato de o reclamante não ser padre, nem a empresa igreja, não impede que tenha uma devoção religiosa e a pratique na ré. Não há dúvida de que a ré é uma associação civil e que a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus membros (CCB, art. 20). Entretanto, isso não impede que o reclamante seja colaborador, como prevê o estatuto da ré. Irrelevante a circunstância de a reclamada não ser igreja e ser uma sociedade civil. Da mesma forma, pouco importa se o estatuto da empresa não traz a determinação no sentido de atividade religiosa. Interessa no caso presente que a realidade dos fatos indica não ser o autor empregado. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Intenção do trabalhador em ser sócio. A intenção do trabalhador deve ser um dos elementos a aferir para a caracterização do contrato de trabalho. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI.
«Se o trabalhador tinha a intenção de ser sócio da Sociedade Tradição, Família e Propriedade, tanto que ajuizou ação na Justiça Comum discutindo sua condição de sócio, não se pode dizer que era empregado. O reclamante não tinha intenção de ser empregado, mas sócio, inclusive diante das atividades religiosas que desenvolvia na ré. (...) Afirma Amauri Mascaro Nascimento que ««o animus contrahendi, isto é, a intenção de prestar serviços sob a forma de emprego é outra característica da relação de emprego (Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1974, p. 358/60). (...) A liberdade de crença e devoção do autor está assegurada no inc. VI do CF/88, art. 5º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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3 - TRT2 Religioso recurso ordinário. Pastor evangélico. Vínculo empregatício com a igreja evangélica. Impossibilidade. Na relação entre o sacerdote e a organização religiosa não há subordinação jurídica mas sim submissão eclesiástica. O elemento que os une é a fé religiosa decorrente da vocação ou chamado interior do religioso, motivo pelo qual não estão presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A sujeição do religioso à disciplina da entidade religiosa a qual se filiou não decorre de um contrato mas sim do seu voto de obediência, motivo pelo qual não há subordinação jurídica. Os valores recebidos pelo religioso não representam contraprestação pelo serviço religioso desempenhado pois na atividade religiosa não há a comutativiade inerente ao contrato de emprego, ou seja, no vínculo religioso não há obrigações recíprocas. Correspondem apenas a uma ajuda de custo para a subsistência do religioso, conforme parágrafo 13 do Lei 8.212/1991, art. 22.
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Discussão acerca da comprovação de que os bens da agravante são utilizados em sua atividade religiosa e análise da proporção em que autor e réu saíram vencidos da demanda (ônus da sucumbência). Questões atreladas ao reexame de matéria de fato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. Evidenciada a omissão no julgado no tocante ao pleito de revisão, os embargos devem ser acolhidos a fim de sanar o vício. Previdenciário. Tempo de serviço em atividade religiosa. Cômputo. Revisão de benefício em manutenção.
1 - Reconhecido o período exercido como juvenista como tempo de serviço, deve a autarquia revisar o beneficio do segurado, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU.
Imunidade tributária de templos de qualquer culto prevista no CF/88, art. 150, VI, «b. Sentença de improcedência. Decisão a ser mantida. ... ()
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7 - STJ Registro público. Pessoa jurídica. Associações (religiosas). Nomes (proteção). Registro (antecedência). Preceito cominatório (improcedência). CPC/1973, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 120.
«1 - Formal e materialmente não há norma que proteja nome de associação destinada a desenvolver atividade religiosa; de fins, portanto, não econômicos. Inaplicabilidade do Código de Propriedade Industrial, ainda que sob às luzes do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e CPC/1973, art. 126. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Oficial capelão da polícia militar do estado do Ceará. Matrimônio. Privação definitiva do ofício eclesiástico. Demissão. Lei 6.923/1981, art. 14. Transferência para quadro de oficiais. Impossibilidade. Ofensa ao princípio constitucional do concurso público. Súmula 685/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Pretendeu-se, na origem, a transferência do autor do cargo de Capelão Militar, cujo ingresso se deu por realização de estágio, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Ceará, que exige prévia aprovação em concurso público. A parte ora agravante contraiu matrimônio, o que resultou na privação definitiva do ofício eclesiástico. ... ()
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9 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação genérica. Alegação de ausência de vício de fundamentação. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Liberdade de culto. Revolvimento de provas. Descabimento. Agravo interno improvido.
1 - Cumpre à parte agravante impugnar, de maneira especificada, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de incidir no óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()