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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.0400

1 - TRT4 Banco Postal. ECT. Enquadramento como bancário. Reconhecimento. Atividade tipicamente bancária e relacionada ao ramo de negócio do banco tomador, ainda que não com exclusividade. Suposta terceirização que revela evidente intuito de criar óbice à aplicação dos direitos dos bancários. Legítima fraude à legislação trabalhista. Decisão por maioria.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.3900

2 - TST Recurso de revista. Terceirização. Banco. Serviços de call center. Atividade tipicamente bancária. Não caracterização. Enquadramento da empregada terceirizada como bancária. Inviabilidade. Inexistência de vínculo de emprego com o banco. Óbice da Súmula 126.


«A egrégia Corte Regional registrou expressamente que a reclamante não exerceu atividades tipicamente bancárias, bem como que não restou comprovada a subordinação jurídica ou qualquer requisito do vínculo de emprego em relação ao banco contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.1300

3 - TST Relação de emprego. Terceirização ilícita. Banco. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, I. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 6.019/1974, art. 12. CF/88, arts. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, «caput.


«As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento dos envelopes recolhidos dos caixas eletrônicos. Desse modo, ao confirmar a decisão do Tribunal Regional, a qual afastou o reconhecimento do vínculo direto da reclamante com o Banco, o acórdão recorrido contrariou a Súmula 331/TST, I, uma vez que a autora desenvolvia funções típicas de bancário, havendo atuação do Banco nas dependências da prestadora de serviços, o que permite concluir que houve sim ilicitude da contratação da reclamante por empresa interposta para a execução de atividade fim do Banco Santander (Brasil) S.A. (atual denominação do Banco ABN AMRO REAL S.A.), real beneficiário da força de trabalho emprestada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.1100

4 - TRT2 Grupo econômico horizontal. Fraude. Primazia da realidade. Como é sabido, a configuração do grupo econômico, no campo do direito do trabalho, difere dos outros ramos do direito. Na seara laboral, a noção de grupo econômico dispensa formalidades próprias do direito empresarial. Para fins trabalhistas, basta que se comprove a existência de elementos de integração interempresarial. A prova da existência de grupo ou de fraude não requer grandes formalismos, haja vista que, no direito do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), e as muitas alterações de direito civil ou comercial nas estruturas das empresas não podem solapar garantias dos trabalhadores, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. No caso dos autos, é inegável a interação das empresas e a convergência de suas atividades à atividade principal bancária. Tem cabimento a teoria da aparência, pois as empresas apresentam-se em grupo, consoante revelou a prova oral produzida (depoimentos pessoais). As empresas não só compunham o mesmo grupo econômico, como eram utilizadas como instrumento para tentar descaracterizar o fato de que a reclamante era bancária e, como tal, fazia jus aos direitos normativos e legais previstos a essa categoria. Ficou demonstrado, nos autos, que a reclamante trabalhava em atividades tipicamente bancárias, já que atuava como analista de contas de cartões de créditos. Trata-se de atividade tipicamente bancária e que não sofreu alteração no curso da prestação de trabalho. Comprovado que a reclamante exercia atividades ligadas à atividade-fim da segunda ré, empresa bancária, embora registrada pela empresa de processamento de dados do mesmo grupo, pouco importa se a empresa de processamento de dados que mantinha o registro formal na CTPS prestava serviços também a empresas não integrantes do grupo, não sendo cabível, no caso, o entendimento da Súmula 239 do c. TST. Não fosse pela previsão do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, verificada a fraude para sonegar direitos trabalhistas, seria cabível a condenação solidária, nos termos do art. 942 do cc. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco, a condição de bancária da autora e deferiu os direitos legais e normativos da categoria deve ser mantida.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7900

5 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing terceirização. Telemarketing. Banco.


«A oferta de cartões de crédito e cheque especial por empregado operador de telemarketing é atividade tipicamente bancária, situação que implica o reconhecimento da ilicitude da terceirização (posição da maioria).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.6100

6 - TRT3 Terceirização. Licitude. Banco. Ocupação de continuo («office-boy).


«Demonstrado que o reclamante exercia atribuições de continuo («office-boy), recebendo documentos da segunda reclamada e enviando para os setores responsáveis do Banco-reclamado, tal como informado pelo próprio, em depoimento pessoal colhido, não se verifica o exercício de atividade tipicamente bancária, sendo regular, portanto, a terceirização, na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1300

7 - TRT3 Caracterização. Acúmulo de função. Não configuração.


«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. No presente caso, ao contrário, os afazeres alegadamente «estranhos à função do autor seriam misteres afins, incapazes de desequilibrar quantitativa ou qualitativamente os serviços originariamente pactuados. De fato, a «venda de produtos, tais como seguro de vida, previdência privada, capitalização e consórcio, dentre outros, não afeta a rotina de trabalho, muito menos a ponto de desvirtuar a atividade tipicamente bancária, preponderante na relação jurídica vivenciada, nem gera o locupletamento sem causa do empregador. Recurso provido para decotar da condenação o plus salarial deferido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.1000

8 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Enquadramento como bancário. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Terceirização ilícita.


«O Tribunal Regional consignou não existir subordinação jurídica entre o reclamante e o primeiro reclamado (UNIBANCO). Contudo, as atividades desempenhadas pelo reclamante, descritas pela Corte de origem mostram o caráter de atividade tipicamente bancária, já que consistiam em abordar clientes, preencher propostas de seguro e cartão de crédito e encaminhar clientes para a gerência ou caixa do banco reclamado. O empregado realizava tarefas ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, com execução de atividades tipicamente bancárias, assim, nos termos da Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.6000

9 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Banco estatal. Fraude. Isonomia


«1. O cadastro de novos clientes, a venda de cartões e o auxílio ao público nos caixas de autoatendimento constituem traços manifestos de atividade tipicamente bancária, de forma a caracterizar a ilicitude da terceirização promovida para esse fim por instituição financeira estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.6507.7807.4249

10 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Nos termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência dos requisitos da relação de emprego. Fora destacado ainda que «não exercia a autora qualquer atividade tipicamente bancária e que intermediação no encaminhamento de documentação não se caracteriza como atividade financeira a que faz referência a Lei 4.595/64, art. 17, centrada na operacionalização direta de recursos financeiros". Ademais, fora mantida a decisão de origem quanto à responsabilidade solidária das reclamadas decorrente do reconhecido grupo econômico. Neste contexto, o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COMO O TOMADOR - ISONOMIA SALARIAL . Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. No que se refere aos pedidos fundados em isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Registre-se, ainda, que inexiste delimitação fática no acórdão regional que permita concluir pela existência de fraude a ensejar o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Como se verifica, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.8500

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Telemarketing. Banco estatal. Fraude. Isonomia


«1. O fornecimento de informações e detalhamento de faturas, a emissão de 2ª via, o bloqueio e desbloqueio de cartões, bem assim a alteração de limites pré-autorizados dos clientes, mediante contato telefônico, constituem traços manifestos de atividade tipicamente bancária, de forma a caracterizar a ilicitude da terceirização promovida para esse fim por instituição financeira estatal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5385.3001.4700

12 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos promovida por transeunte em face de instituição financeira e de empresa de segurança, atingido por projétil disparado com arma de fogo, no momento em que ocorreu tentativa de roubo de malotes de dinheiro retirados em frente à agência bancária, na consecução de operação típica. Instâncias ordinárias que, ao final, reconheceram a responsabilidade solidária dos demandados. Recursos especiais improvidos. Aclaratórios opostos pela empresa de segurança.


«1. Ausência de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535 (omissão, contradição ou obscuridade). Pretensão meramente infringencial, que refoge do perfil dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.7400

13 - TRT3 Terceirização. Cartões de crédito.


«Esse moderno método creditício (cartão de crédito) tem na retaguarda a garantia de seu operador (Banco), e consiste em instrumento para se adquirir serviços e bens. Na essência é uma linha de crédito à disposição do consumidor para utilização no momento desejado, servindo de excepcional incentivo ao consumo. Sem a garantia da instituição bancária, o consumidor nada pode adquirir. Alguns possuem funções múltiplas e permitem compras por meio de débito ou saques diretos em contas correntes, geridas pela Instituição Bancária que administra o cartão. Trata-se, portanto, de mais uma atividade tipicamente bancária. A regulação da atividade bancária conceituada no Lei 4.595/1964, art. 17, não a limita a circulação de meio circulante, como se vê: «Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Vale dizer que a Lei permite a existência (e de fato existem) bancos que se dedicam exclusivamente à movimentação financeira e outros o fazem como atividade acessória, atuando todos na área creditícia, o que envolve, naturalmente, os meios inerentes, como o empréstimo, o CDC, o Leasing e o cartão de crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.5400

14 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o banco.


«Constou no acórdão regional que «o conjunto probatório dos autos evidenciou, de forma contundente, a atuação da autora na cobrança de produtos ofertados pelo Banco aos seus clientes (entrega amigável de veículos, geração de boletos, refinanciamento, conceder descontos e dar quitação do bem), que constitui, sem sombra de dúvidas, atividade tipicamente bancária. Infere-se, portanto, que a autora, na condição de recuperadora de crédito (contrato f. 81/87), realiza atividade típica de bancário, qual seja, efetua a cobrança de produtos oferecidos pelo Banco Bradesco a clientes, que é uma das razões de existir da instituição financeira, ainda que por meio telefônico. Dessa forma, as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços: faziam parte do processo produtivo da instituição bancária e na prestação dos serviços estavam presentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação; havia correspondência dos serviços prestados pela autora com os objetivos almejados pelo Banco, bem como a incorporação da empregada ao espírito organizacional e operacional da instituição bancária, submetendo-se ao seu padrão corporativo dominante. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão de obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Destarte, o contrato de trabalho firmado entre a empregada e a empresa prestadora de serviços deve ser considerado inválido e o vínculo de emprego há de ser reconhecido entre a autora e o Banco tomador de serviços. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 500.3355.6941.0496

15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 664.1638.0168.7437

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a inexistência de fraude na contratação entabulada entre as Reclamadas e, desse modo, mantida a decisão em que afastada a condição de bancário do Reclamante. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento do Reclamante na condição de bancário . O TRT concluiu que o Reclamante não se equipara ao bancário, porque não foi comprovada a fraude contratual entre as Reclamadas (NET+PHONE e Pagseguro); as tarefas desempenhadas não são compatíveis com atividade tipicamente bancária; e não houve comprovação da manutenção de contas bancárias, concessão de empréstimos ou administração de cartão de crédito. O Reclamante vendia máquinas eletrônicas de leitura de cartões de débito e crédito, cujo sistema informatizado é gerido pela Pagseguro (segunda Reclamada), circunstância que não se insere no âmbito da Lei 4.595/644, mas sim à previsão contida na Lei 12.862/13, art. 6º. Consta do acórdão Regional que os serviços prestados pela Pagseguro « se restringiam à administração dos serviços de pagamento e recebimento prestados por meio das maquininhas comercializadas pela primeira ré, onde se poderia fazer pré-cadastro da intenção dos clientes para abertura de contas bancárias digitais junto ao PagBank. « . Ainda, a Pagbank é pessoa estranha à lide, assim, o serviço por ela desempenhado não é relevante à análise da equiparação à condição de bancário. Pelos contornos fáticos delineados pelo Tribunal Regional, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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