1 - STF Enfiteuse. Bens imóveis da União. Foro. Atualização. Correção monetária. Lei 7.450/1985.
«Foros suscetíveis de atualização, como previsto na Lei 7.450/1985, na medida em que se ativer ela aos índices da correção monetária, sob pena de ofensa ao princípio do ato jurídico perfeito. Precedente do STF (RE 143.856, Min. Octávio Gallotti). Recurso parcialmente provido, para o fim de excluir do «quantum exigido do recorrente o que exceder ao valor do foro monetariamente corrigido.... ()
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2 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a partir da simples exposição dos fatos feita pelo acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão a que chegou o Tribunal de origem é equivocada, pois jamais se poderia dizer que houve boa-fé ocupação. Se o particular passa a usar imóvel público sem que houvesse sido formalmente autorizado a tanto, ele está procedendo de forma evidentemente irregular; b) a eventual omissão do Poder Público Federal em adotar as medidas que seriam cabíveis para se opor à ocupação irregular não transforma o ilícito em lícito, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público; c) sendo o particular detentor de má-fé, responde por todos os frutos que o proprietário deixou de perceber. E os frutos, em se tratando de imóveis, correspondem aos valores que poderiam ter sido recebidos pelo proprietário; d) como se trata de imóvel da União, é aplicável a legislação específica dos bens imóveis da União. ... ()
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4 - STJ Juizado especial federal. Competência. Medida cautelar. Pedido de justificação judicial. Compatibilidade com o rito da Lei 10.259/2001. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, arts. 861, e ss. Lei 9.099/95, art. 51, II.
«... No que se refere ao mérito, dissentem os juízos sobre ser possível o processamento de pedido de justificação judicial no âmbito dos juizados especiais federais. ... ()
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5 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/1998, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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7 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º.
«... 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. ... ()
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8 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200.
«... 2. Rechaço, por primeiro, a tese recursal segundo a qual as terras em litígio são de domínio público, por isso juridicamente impossível o pedido para usucapi-las. Isso porque o fato de as glebas em testilha estarem localizadas em faixa de fronteira não tem a virtualidade de torná-las de domínio público, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior. ... ()
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9 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Recurso especial. Praia e zona costeira. Arraial do cabo. Lei 7.661/1988, art. 10. Bem da União. Ação reivindicatória e demolitória. Esbulho. Quiosque. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, parágrafo único. Usurpação de competência ambiental pelo município. Lei 9.636/1998, art. 4º. Dano ao meio ambiente. Paisagem. Indenização pela ocupação prevista na Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Cabimento. Precedentes.
«1 - Na origem, cuida-se de ação reivindicatória e demolitória mediante a qual a União postulou: a) retomada de imóvel público federal ilicitamente ocupado e desfazimento de construção irregular (quiosque «Sol e Mar, destinado ao comércio de bebidas e produtos diversos, construído sobre a faixa de areia da Praia Grande, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro); b) condenação do infrator ao pagamento da indenização prevista no parágrafo único da Lei 9.636/1998, art. 10; e c) cominação de pena pecuniária (astreinte) em caso de nova ocupação ilícita. ... ()
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10 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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11 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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12 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()
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13 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()
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14 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()