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concentracao dos atos processuais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.6000

1 - TST Mandado de segurança. Do cabimento no processo trabalhista. Concentração dos atos processuais. Recurso. Decissão interlocutória. Irrecorribilidade. CLT, arts. 843, 845, 848 e 893, § 1º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.


«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2131.2000.7000

2 - STJ Direito processual civil. Rito sumário. Defesa do réu. Princípio da concentração dos atos processuais. Exceção de incompetência e contestação. Apresentação concomitante. Necessidade. Requisito não atendido. Réu considerado revel. Direito civil. Compensação. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Recurso improvido.


«1. No procedimento sumário, vige o princípio da concentração dos atos processuais. A exceção de incompetência e a contestação devem ser oferecidas concomitantemente, não sendo possível, como na hipótese dos autos, a apresentação da exceção de foro e, posteriormente à aludida audiência, o oferecimento de peça contestativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3760.0006.4000

3 - STJ Recurso especial. Processo penal. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Superveniência da Lei 11.719/08. Nova citação. Descabimento. Interrogatório por carta precatória. Indeferimento. Concentração dos atos processuais. Arrependimento posterior. Reparação integral do dano.


«1. A nova redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/2008 eliminou o sistema presidencialista permitindo a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas não extinguiu a possibilidade de que o Juiz também formule perguntas, não havendo nulidade qualquer se é oportunizado à defesa perguntar diretamente às testemunhas, mormente porque eventual inobservância à ordem de inquirição caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, pena de preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.4700

4 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento reconvenção. Rito sumaríssimo. Possibilidade. Em que pese a Lei 9.957/2000, que inseriu os dispositivos da CLT acerca do procedimento sumaríssimo, não estabelecer regras explícitas a respeito do cabimento da reconvenção nesta modalidade de tramitação, o fato é que a doutrina e a jurisprudência vem se inclinando para a observância da disposição contida no CPC/1973, art. 278, § 1º, de forma a garantir a formulação de pedido contraposto nas ações que tramitam sob o rito sumaríssimo, na medida em que, como regra, este procedimento privilegia a concentração dos atos processuais, afastando-se, contudo, a possibilidade do réu reconvir na medida em que tal hipótese implicaria em inevitável prejuízo, ou pelo menos retardamento do feito, ou pela ausência de similitude de prazo para o autor responder as assertivas e pretensões da reconvenção. Contudo, uma vez cindida a audiência de instrução e julgamento pelo d. Juízo de origem, tornou-se descabida a rejeição liminar da ação rescisória.

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Doc. LEGJUR 156.4933.2002.7300

5 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento sumário. Audiência de conciliação. Apresentação de exceção de incompetência. Preclusão para apresentação de contestação.


«1. No procedimento sumário, a contestação deve ser apresentada na audiência de conciliação e, caso queira opor exceção de incompetência, o réu deve fazer no próprio corpo da contestação, pois o objetivo é a simplificação do procedimento e a concentração dos atos processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 264.4302.4007.6906

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO UNIFORMIZADA. APLICAÇÃO DO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO CABÍVEL QUE DEVERIA SER O RECURSO INOMINADO.


Decisão em primeiro grau que não recebeu o recurso inominado reformada. Parte exequente que poderá alegar em contrarrazões recursais preliminares quanto à admissibilidade do referido recurso. Princípio da celeridade e concentração dos atos processuais. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9003.5300

7 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação unipessoal anterior, deu provimento ao reclamo. Irresignação recursal da ré.


«1 - «No procedimento sumário, a contestação deve ser apresentada na audiência de conciliação e, caso queira opor exceção de incompetência, o réu deve fazer no próprio corpo da contestação, pois o objetivo é a simplificação do procedimento e a concentração dos atos processuais. (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.0300

8 - TRT3 Exceção de pré-executividade. Recorribilidade. Exceção de pré-executividade. Decisão. Natureza interlocutória. Irrecorribilidade.


«A exceção de pré-executividade - que não possui previsão legal - constitui mecanismo, por meio do qual o devedor, excepcionalmente, pode lançar mão sem necessidade de garantia do juízo. Pela sua natureza de decisão interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não comporta recurso imediato. Admitir-se o contrário seria permitir que o executado utilizasse do amplo sistema recursal existente no ordenamento jurídico para discutir sua tese, sem que o juízo se encontrasse garantido, em contexto incompatível com os princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, regedores do direito processual do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.9900

9 - STJ Juizado Especial Criminal. Prova testemunhal. Concentração da produção da prova em audiência única. Oitiva de testemunha por carta precatória. Possibilidade. Homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. Lei 9.099/95, art. 81, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.


«A concentração dos atos processuais em audiência única, prescrita no Lei 9.099/1995, art. 81, § 1º, não constitui regra absoluta, e não pode servir de obstáculo à busca da verdade real, com prejuízo ao acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.5374.5000.2000

10 - STJ Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Direito processual. Divergência acerca de dispositivo de Lei. Cabimento. Procedimento sumário. Litisconsórcio facultativo. Desistência da ação pelo autor em relação a corréu não citado. Não comparecimento da ré, devidamente citada, à audiência de conciliação. Ausência de contestação. Revelia decretada. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 298, parágrafo único e 272, ambos do CPC/1973, ao rito sumário. Embargos de divergência conhecidos e não providos.


«1. OCPC/1973, art. 298, parágrafo úniconão se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0655.1002.5900

11 - STJ Processual civil. Juizado especial. Decisão de suspensão condicional do processo. Acordo de reparação civil entre as partes. Possibilidade. Título executivo judicial. Lei 9.099/95. Recurso especial provido.


«1. Embora a decisão de suspensão condicional do processo penal não faça coisa julgada material, em virtude da possibilidade de sua revogação, caso o beneficiário incida nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º do Lei 9099/1995, art. 89, durante o prazo de suspensão determinado, não há óbice legal que impeça o denunciado e a vítima de entabularem acordo, visando à reparação civil pelo crime, na mesma audiência em que fixadas as condições para suspensão do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3792.4004.0000

12 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Procedimento sumário. Audiência de conciliação. Réu citado. Não comparecimento à audiência. Ausência de contestação. Revelia decretada. Recurso incapaz de alterar o julgado. Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Incidência. Jurisprudência desta corte. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência.


«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o procedimento sumário buscou a simplificação das formas procedimentais à luz do princípio da concentração dos atos processuais, razão pela qual a audiência de conciliação é o momento para o réu devidamente citado promover sua defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1610.7004.1200

13 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ofensa ao CPC, art. 535, CPC/1973. Não demonstração. Enunciado 284/STF. Não aplicação do CPC, art. 298, parágrafo único, de 1973, ao procedimento sumário. Súmula 83/STJ. Precedentes.


«1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2294.0003.7000

14 - STJ Desmembramento da audiência de instrução. Medida que teria desrespeitado o Lei 11.343/2006, art. 57 e implicado a demora na conclusão do processo. Inexistência de obrigatoriedade de concentração da instrução num único ato. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo.


«1. Conquanto o Lei 11.343/2006, art. 57 preveja a realização de uma única audiência de instrução e julgamento, em que, após interrogado o acusado e inquiridas as testemunhas, serão colhidas as alegações orais das partes, o desmembramento do mencionado ato processual não é capaz de viciar o processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8175.5000.2600

15 - TJSC Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização por perdas e danos em face da Celesc. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Perda da qualidade das folhas de fumo que secavam em estufa submetida à ventilação movida por energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Preliminar. Nulidade da sentença pelo cerceamento de defesa. Rejeição. Lei 9.099/1995, art. 34.


«Nos juizados especiais vigora o princípio da concentração dos atos processuais, razão pela qual o momento oportuno para a parte autora requerer a produção da prova oral e arrolar testemunhas é na petição inicial, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 34. Caso concreto, que o pedido deduzido na exordial foi genérico e desacompanhado da indicação dos testigos. Parte, ademais, que não se manifestou quanto à dilação em sessão de conciliação e nem em réplica. Manifesta preclusão temporal à produção de prova em audiência. Mérito. Alegação de que a falha no fornecimento de energia elétrica teria causado queda na qualidade das folhas de fumo. Tese rejeitada. Laudo pericial extrajudicial genérico, não preciso se a falta de energia foi ocasionada pela variação/oscilação de tensão de rede. Nexo de causalidade não comprovado. Inexistência de outros elementos probatórios capazes de sustentar a pretensão autoral, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Dever de indenizar não configurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 584.6423.7918.0900

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação de indenização por danos materiais e morais - Fraude em transferência via PIX - Golpe praticado em venda de automóvel - Pretensão do autor de que a instituição financeira seja condenada pela falha na prestação de serviços. Descabimento. Instituição financeira demandada (Stone Pagamentos S/A) atuou como intermediária no processo de pagamento, não havendo elementos que comprovem falha na prestação de serviços ou nexo causal entre sua conduta e os danos sofridos pelo autor. Responsabilidade do evento danoso recai exclusivamente sobre terceiros e o próprio consumidor que negociou diretamente com os fraudadores, sem adotar as cautelas mínimas. Conforme disposto no art. 14, § 3º, II, do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é excluída quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso, o autor efetuou a transferência de valores de maneira negligente, sem verificar a titularidade correta do veículo, caracterizando culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor.Recurso da requerida Letícia Thomyres da Costa Marques que busca a suspensão do recurso até que seja definida na esfera penal sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. Impossibilidade. Apuração de responsabilidade civil é independente da esfera criminal, conforme o CCB, art. 935. A alegação de que o processo criminal em curso justificaria a suspensão da ação cível não procede, uma vez que a responsabilidade civil pode ser analisada de forma autônoma. Documentos apresentados em sede recursal sem justificativa plausível para sua apresentação tardia, em desacordo com o princípio da concentração dos atos processuais e o CPC, art. 435. Tais documentos devem ser desconsiderados.Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0004.9900

17 - STJ Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pleito de declaração de nulidade da decisão que declarou o paciente indefeso. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.


«1. A Lei 11.719/2008, juntamente com outras duas leis, buscou não só a informalidade, a concentração dos atos processuais em uma única audiência, a permissão para que os réus, os advogados e os membros do Ministério Público se dirijam diretamente à testemunha - e, nesse aspecto, determinando, como diz o art. 403, no seu caput, que os debates sejam orais - , mas também permite tão somente uma exceção a essa regra: nos casos em que, diante da complexidade ou número de acusados, e ainda assim por decisão do juiz, se considere conveniente abrir o prazo para a apresentação de memoriais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4200

18 - TST Mandado de segurança. Decisão interlocutória que determina a realização de perícia. Descabimento da segurança. Inexistência de decisão teratológica. Inteligência do princípio da oralidade. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CLT, art. 765. CF/88, arts. 2º, 5º, LIII e LV, 113 e 114.


«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.8600

19 - TJDF Juizado Especial Cível. Processo civil. Presença da parte nas audiências designadas. Ausência de contestação. Lei 9.099/1995. Princípio da oralidade. Revelia não configurada. Petição inicial. Necessidade de exposição clara dos fatos para prestação jurisdicional efetiva. Inépcia caracterizada. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Não provido. Lei 9.099/1995, art. 2º.


«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial por reputá-la inepta, ante a impossibilidade de compreensão dos fatos expostos em vista do direito vindicado. Em suas razões, requer a aplicação da revelia ao recorrido, pois não apresentou contestação, bem como compareceu à audiência de instrução e julgamento desacompanhado de advogado, sendo a causa superior a 20 salários mínimos. Argumenta que a extinção do feito sem apreciação de mérito representa erro de procedimento, pois não há na Lei 9.099/1995 previsão de extinção por inépcia da inicial. Ademais, caso o magistrado tivesse dúvida quanto à negociação feita pelas partes, caberia na audiência de instrução tomar seus depoimentos pessoais e ouvir as testemunhas, para assim, firmar sua convicção para julgamento. Por fim, sustenta que a fundamentação do indeferimento da inicial encontra-se contrária à prova documental carreada aos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.5000

20 - STJ Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.


«... VOTO VENCIDO. 3. O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de decretação da revelia, em procedimento sumário, daquele que não apresenta contestação em audiência de conciliação supostamente presidida apenas por conciliador. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4900

21 - STJ Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.


«... Assiste, todavia, razão ao recorrente quando alega divergência com o acórdão da 3ª Turma no REsp. 423.117, relator o Ministro Castro Filho, a propósito da interpretação dos arts. 277, § 1º e 278 do CPC/1973. No referido precedente, considerou-se que «muito embora o CPC/1973, art. 277, §1º autorize seja o juiz auxiliado por conciliador, não obtido o acordo, o ato não pode ser encerrado sem que se oportunize ao réu apresentar ao juiz sua resposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.3982.3858.1102

22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE 2012 - BÔNUS ESPECIAL DO ANO DE 2012 - BÔNUS ANUAL DE 2012 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE 2013 -BÔNUS ESPECIAL DE 2013 - BÔNUS ANUAL DE 2013 - AÇÕES GRATUITAS DE 2013. NULIDADE DA R. DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE REJEITA, TENDO EM VISTA A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, EM JUÍZO PRECÁRIO, SOBRE AS MATÉRIAS, NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, QUE FOI MANTIDA POR ESSA RELATORIA POR EXPRESSOS FUNDAMENTOS.


As matérias em epígrafe, tidas por não examinadas, inclusive por meio dos embargos de declaração interpostos pelo autor, valendo-se da diretriz traçada na IN 40/20 e rejeitados pelo Tribunal Regional, foram expressamente analisadas, em juízo precário de admissibilidade, de modo que a denegação de seguimento do recurso de revista, no particular, deu-se pelo óbice da Súmula 126/TST, o que foi mantido por essa Relatoria. Rejeita-se a nulidade arguida. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Hipótese em que o autor logrou êxito em desconstituir o óbice processual erigido na r. decisão impugnada, qual seja, inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015//14 e pela jurisprudência do c. TST. Passe-se ao exame da preliminar de nulidade processual por alegada negativa da efetiva tutela jurisdicional. 2. Do confronto entre os fundamentos exarados pelo Tribunal Regional e as alegações expendidas pelo autor, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, embora desfavorável aos seus interesses. Efetivo prejuízo processual não evidenciado. Ilesos, pois, os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART 896-A DA CLT. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, POR COROLÁRIO, A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA REJEITADA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, POR COROLÁRIO, A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA. 1. Tem-se que « O contraditório vai além da bilateralidade de audiência e de conferir às partes iguais oportunidades. Ele exige a instauração de um diálogo no processo entre o juiz e as partes. Além da necessidade de dar ciência às partes dos atos a serem realizados no processo e das decisões ali proferidas, impõe-se conferir à parte a oportunidade de contribuir com o convencimento do juiz ou tribunal. Trata-se de direito inviolável, a ser observado em todo estágio do procedimento como condição de paridade entre as partes . O procedimento em que não se assegure o contraditório não é um procedimento jurisdicional válido . 2. Ora, pelo princípio da concentração dos atos processuais, o momento próprio para a apresentação de documentos é quando os fatos a ele relacionados são deduzidos, ou seja, com a petição inicial e com a resposta, consoante preceituado no CPC, art. 434. Contudo, admite-se a juntada a qualquer tempo de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também é verdade que o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, ao permitir a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial e a contestação, impondo, entretanto, ao que pretende produzir a prova que demonstre as razões pelas quais não os juntou oportunamente. 3. Fato é que o caso dos autos não se enquadra no rol taxativo de nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 435 e parágrafo único do CPC, por se tratar de documentos cronologicamente velhos, cuja apresentação só se fez necessária após a contestação, para contrapor aos fatos alegados em defesa. 4. Todavia, o CPC, art. 350 estabelece que se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova em réplica. Trata-se de consectário do princípio do contraditório, garantia fundamental estabelecida no art. 5º, LV, da CF. 5. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu a juntada em réplica de contestação de documentos pelo MM. Juiz, pelo fundamento de que se tratava de documentos cronologicamente antigos, haja vista que foram confeccionados antes da propositura da presente demanda. 6. Sucede que em sede de embargos de declaração, contra o v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, o autor alegou que os documentos apresentados em réplica visavam refutar as alegações expendidas em contestação, a saber: « desempenho do Embargante foi RUIM e por isto que o mesmo não deveria receber os Bônus pretendidos . Entretanto, alegou ainda que «nunca cogitou que seria taxado de incompetente, não produtivo ou ruim, de modo que a surpresa do argumento defensivo e a necessidade de contrapô-lo, motivou a juntada de «novos documentos «, ou seja, na clara tentativa de desconstituir as argumentações deduzidas pela ré na peça de defesa, que alega serem inverídicas, e, portanto, no pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla, consectário do direito ao devido processo legal, que se concretiza na oferta de resposta e utilização de todos os meios de defesa admitidos em lei. 7. Ressalta-se ainda que não há registro no v. acórdão recorrido de que o autor juntou documentos antigos nos autos de modo temerário, com o intuito de tumultuar o processo, de forma ardilosa e maliciosa, mas simplesmente com o intuito de contestar argumento de defesa, tido por supostamente prejudicial ao seu interesse processual, na medida em que não se coaduna com a realidade contratual vivenciada. Visavam, portanto, contradizer as alegações articuladas na peça de defesa (fato extintivo e/ou modificativo de seu direito às diferenças a título de bônus requeridas na peça de ingresso). Forçoso concluir que demonstrado de forma inconteste justo motivo para a apresentação extemporânea dos documentos carreados em réplica e, ainda que não sejam novos, o indeferimento de sua juntada, por todas as razões já expostas, resultou em sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, por conseguinte, a do devido processo legal. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 766.3982.3858.1102

23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE 2012 - BÔNUS ESPECIAL DO ANO DE 2012 - BÔNUS ANUAL DE 2012 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE 2013 -BÔNUS ESPECIAL DE 2013 - BÔNUS ANUAL DE 2013 - AÇÕES GRATUITAS DE 2013. NULIDADE DA R. DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE REJEITA, TENDO EM VISTA A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, EM JUÍZO PRECÁRIO, SOBRE AS MATÉRIAS, NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, QUE FOI MANTIDA POR ESSA RELATORIA POR EXPRESSOS FUNDAMENTOS.


As matérias em epígrafe, tidas por não examinadas, inclusive por meio dos embargos de declaração interpostos pelo autor, valendo-se da diretriz traçada na IN 40/20 e rejeitados pelo Tribunal Regional, foram expressamente analisadas, em juízo precário de admissibilidade, de modo que a denegação de seguimento do recurso de revista, no particular, deu-se pelo óbice da Súmula 126/TST, o que foi mantido por essa Relatoria. Rejeita-se a nulidade arguida. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Hipótese em que o autor logrou êxito em desconstituir o óbice processual erigido na r. decisão impugnada, qual seja, inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015//14 e pela jurisprudência do c. TST. Passe-se ao exame da preliminar de nulidade processual por alegada negativa da efetiva tutela jurisdicional. 2. Do confronto entre os fundamentos exarados pelo Tribunal Regional e as alegações expendidas pelo autor, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, embora desfavorável aos seus interesses. Efetivo prejuízo processual não evidenciado. Ilesos, pois, os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART 896-A DA CLT. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, POR COROLÁRIO, A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA REJEITADA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SONEGAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, POR COROLÁRIO, A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA. 1. Tem-se que « O contraditório vai além da bilateralidade de audiência e de conferir às partes iguais oportunidades. Ele exige a instauração de um diálogo no processo entre o juiz e as partes. Além da necessidade de dar ciência às partes dos atos a serem realizados no processo e das decisões ali proferidas, impõe-se conferir à parte a oportunidade de contribuir com o convencimento do juiz ou tribunal. Trata-se de direito inviolável, a ser observado em todo estágio do procedimento como condição de paridade entre as partes . O procedimento em que não se assegure o contraditório não é um procedimento jurisdicional válido . 2. Ora, pelo princípio da concentração dos atos processuais, o momento próprio para a apresentação de documentos é quando os fatos a ele relacionados são deduzidos, ou seja, com a petição inicial e com a resposta, consoante preceituado no CPC, art. 434. Contudo, admite-se a juntada a qualquer tempo de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também é verdade que o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, ao permitir a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial e a contestação, impondo, entretanto, ao que pretende produzir a prova que demonstre as razões pelas quais não os juntou oportunamente. 3. Fato é que o caso dos autos não se enquadra no rol taxativo de nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 435 e parágrafo único do CPC, por se tratar de documentos cronologicamente velhos, cuja apresentação só se fez necessária após a contestação, para contrapor aos fatos alegados em defesa. 4. Todavia, o CPC, art. 350 estabelece que se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova em réplica. Trata-se de consectário do princípio do contraditório, garantia fundamental estabelecida no art. 5º, LV, da CF. 5. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu a juntada em réplica de contestação de documentos pelo MM. Juiz, pelo fundamento de que se tratava de documentos cronologicamente antigos, haja vista que foram confeccionados antes da propositura da presente demanda. 6. Sucede que em sede de embargos de declaração, contra o v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, o autor alegou que os documentos apresentados em réplica visavam refutar as alegações expendidas em contestação, a saber: « desempenho do Embargante foi RUIM e por isto que o mesmo não deveria receber os Bônus pretendidos . Entretanto, alegou ainda que «nunca cogitou que seria taxado de incompetente, não produtivo ou ruim, de modo que a surpresa do argumento defensivo e a necessidade de contrapô-lo, motivou a juntada de «novos documentos «, ou seja, na clara tentativa de desconstituir as argumentações deduzidas pela ré na peça de defesa, que alega serem inverídicas, e, portanto, no pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla, consectário do direito ao devido processo legal, que se concretiza na oferta de resposta e utilização de todos os meios de defesa admitidos em lei. 7. Ressalta-se ainda que não há registro no v. acórdão recorrido de que o autor juntou documentos antigos nos autos de modo temerário, com o intuito de tumultuar o processo, de forma ardilosa e maliciosa, mas simplesmente com o intuito de contestar argumento de defesa, tido por supostamente prejudicial ao seu interesse processual, na medida em que não se coaduna com a realidade contratual vivenciada. Visavam, portanto, contradizer as alegações articuladas na peça de defesa (fato extintivo e/ou modificativo de seu direito às diferenças a título de bônus requeridas na peça de ingresso). Forçoso concluir que demonstrado de forma inconteste justo motivo para a apresentação extemporânea dos documentos carreados em réplica e, ainda que não sejam novos, o indeferimento de sua juntada, por todas as razões já expostas, resultou em sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, por conseguinte, a do devido processo legal. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6400

24 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.


«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()

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