1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de resolução contratual cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que revogou a benesse da gratuidade processual previamente concedida à agravante e concedeu-a aos agravados. Digitadora, a agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 6.500,00 e declarou, em 2024, ter auferido R$ 94.817,95 e ter aplicações financeiras no valor de R$ 71.045,83. Aplicações que aumentaram em R$ 12.675,40 de 2023 para 2024. Extratos bancários que registram intensa movimentação financeira, bem como o recebimento mensal de mais de R$ 6.000,00, e a manutenção de R$ 1.916,55 em sua conta corrente em 05.09.2024, indicando a existência de condições financeiras para fazer frente às custas e despesas processuais. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Recurso que também foi interposto contra decisão que deferiu o benefício em favor dos agravados. Hipótese que não se enquadra em qualquer das situações previstas no rol do CPC, art. 1.015. Inexistência de circunstância excepcional de prejuízo processual capaz ensejar interpretação mitigada do dispositivo. Ausência de interesse recursal. Inteligência do CPC, art. 100. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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2 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, não atendida. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Agravo de instrumento provido por possível violação do art. 950 do CC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . O dano material corresponde aos danos emergentes e aos lucros cessantes. Os primeiros correspondem ao prejuízo efetivamente experimentado pela vítima. Os lucros cessantes, àquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em virtude do ato ilícito. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme CCB, art. 950, porquanto traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. No caso em exame, incontroverso que a reclamante exercia fundamentalmente a função digitadora, bem como que está incapacitada para «desempenhar atividades que não exijam movimentos de desvio de punho associados à repetição de movimentos de dedos (como digitação frequente). A jurisprudência desta Corte, especificamente a da SBDI-1, se apresenta no sentido de que a matéria a ser analisada encontra óbice da Súmula 126/TST nos casos em que existem premissas não explicitadas pelo Regional, quando se modificam as provas ou as analisa para atacar os fundamentos do apelo. No caso em tela, a reclamante se insurge contra o percentual do pensionamento mensal determinado pelo Regional, com fundamento no art. 950 do CC. Com efeito, as alegações recursais são estritamente jurídicas, porquanto os fatos assentados no acórdão do Regional são passíveis de novo enquadramento jurídico, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 126/TST. A reclamante está, como visto, totalmente incapacitada para exercer a função de digitadora e, no entanto, constatou-se a existência de concausalidade entre o dano sofrido e a função exercida. Resulta devido o pagamento de pensão equivalente a 50% da remuneração da empregada enquanto durar a incapacidade laboral. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Auxílio-acidente - Condições adversas no exercício de função de digitadora, à época dos fatos - Lesão em punho direito - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA .
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DOS SUPRA E INFRA ESPINHOSOS BILATERAL, EPICONDILITE BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BANCÁRIA POR MAIS DE 20 ANOS. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO JUÍZO CÍVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. TRABALHADORA READAPTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Regional registrou que «a prova dos autos é insuficiente para comprovar que o empregador cumpriu seus deveres de segurança no trabalho e de proporcionar um meio ambiente saudável ao empregado ao longo de todo seu contrato. Também não há prova de que o reclamado forneceu elementos de saúde ocupacional que poderiam prevenir ou neutralizar a ocorrência das enfermidades diagnosticadas. Nesse sentido, conclui-se que as patologias de que a autora é portadora, além de decorrentes das atividades laborais, se caracterizam como doença ocupacional, pelo que se configura responsabilidade civil do reclamado". P ara afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL CORRESPONDENTE A 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITADORA. REDUÇÃO INDEVIDA . Havendo, na decisão regional, o registro fático de que a obreira teve sua capacidade de trabalho totalmente reduzida para a função anteriormente ocupada, de digitadora, não há que se falar em reforma de decisão que condenou a ré ao pagamento de pensão mensal no importe de 100% da última remuneração da obreira. Havebndoi na decidçao regional o registro fátivco Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Consta da decisão regional que «a trabalhadora cumpriu a exigência legal, declarando sua precariedade econômica e requerendo a isenção das custas processuais, conforme peça inicial de Id f1ff15f e o entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE 1 -
Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente registrou que ficou prejudicada a análise da transcendência dos temas em epígrafe, por não terem sido renovados no agravo de instrumento. 2 - Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão, indicando expressamente as matérias não admitidas do recurso de revista, que pretender submeter ao juízo definitivo de admissibilidade do TST. Se isso não é feito, tem-se por configurada a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista, operando-se a preclusão quanto aos temas não renovados. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Nesse sentido, assim dispõe o art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão . Citados julgados de outras Turmas dos TST. 3 - Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO À OCORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. ALEGADO DESMEMBRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIGITADORA EM SALÁRIO BASE E FUNÇÃO GRATIFICADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O trecho transcrito foi exatamente o seguinte: « De acordo com a alegação do autor, na exordial, a reclamante sofreu redução do seu salário base em 1989, quando o banco reclamado efetuou o desmembramento salarial, de maneira que a obreira passou a receber salário e função gratificada . Assevera que sempre desempenhou o cargo de digitador, inclusive quando o reclamado assumiu o contrato de trabalho, mantendo o exercício das mesmas funções não havendo solução de continuidade. Eis o histórico. De acordo com o histórico funcional do reclamante, onde constam as alterações cargos e funções pelas quais o trabalhador passou: 14/04/1987 - admitida no cargo de digitador trainee Il, no Baneses Clube; 01/09/1987 - percebe 22,5% sobre seus vencimentos a título de incorporação de gratificação ; 3 - Como se verifica, no trecho transcrito constam apenas as alegações da reclamante, e parte do histórico das alterações de cargos e funções da trabalhadora. Não há qualquer tese sobre a questão jurídica suscitada pela parte, qual seja, de que houve alteração salarial ilícita pelo desmembramento do salário base recebido na época da contratação em duas parcelas: salário e função gratificada. Especialmente, não há análise sob a ótica dos dispositivos legais invocados pela parte: CF/88, art. 7º, VI, 9º, 457 e 468 da CLT. 4 - Nesses termos, realmente não foi demonstrado o devido prequestionamento da matéria impugnada, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ou impugnação específica dos fundamentos do acórdão, nos termos do, III do mesmo parágrafo. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Para demonstrar o prequestionamento da matéria «prescrição, a parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão recorrido: « De acordo com a alegação do autor, na exordial, a reclamante sofreu redução do seu salário base em 1989, quando o banco reclamado efetuou o desmembramento salarial, de maneira que a obreira passou a receber «salário e «função gratificada". Assevera que sempre desempenhou o cargo de digitador, inclusive quando o reclamado assumiu o contrato de trabalho, mantendo o exercício das mesmas funções não havendo solução de continuidade. Eis o histórico. De acordo com o histórico funcional do reclamante, onde constam as alterações cargos e funções pelas quais o trabalhador passou: «14/04/1987 - admitida no cargo de digitador trainee Il, no Baneses Clube; 01/09/1987 - percebe 22,5% sobre seus vencimentos a título de incorporação de gratificação ; e « Como cediço, as gratificações de função não se tratam de prestações sucessivas asseguradas por preceito de lei, mas sim de prestações sucessivas previstas em norma autônoma, que pressupõe ato único do empregador e, dessa forma, deve ser aplicada a prescrição total em relação as mesmas, nos moldes do entendimento consubstanciado na primeira parte da Súmula 294/TST. Afinal, se não havia mais a função de digitador, tendo sido as atribuições de tal função, antes exercida pelo digitador, delegadas a todos (o que é reconhecido pela própria reclamante), não há falar em condenação do reclamado no pagamento mensal dos valores relativos à antiga função (digitador), cujos afazeres foram diluídos entre os demais empregados . 3 - Verifica-se que o primeiro trecho transcrito apenas narra as alegações da reclamante e revela parte do seu histórico funcional, sem emissão de qualquer tese. O segundo trecho, por sua vez, não analisa a questão jurídica suscitada pela parte (no sentido de que não haveria prescrição a ser declarada pois o caso diz respeito a alteração e redução salarial ilícita, pelo desmembramento do salário em duas parcelas, e posterior supressão da gratificação). O entendimento constante do segundo trecho transcrito refere-se apenas à ocorrência de supressão de gratificação de função, parcela não prevista em lei e, portanto, passível de prescrição total, aspecto em relação ao qual não se verifica contrariedade à Súmula 294/TST. 4 - Assim, sob o enfoque dos trechos transcritos pela parte em suas razões de revista, ao contrário do que defende a agravante, não há como reconhecer a transcendência política, jurídica, social ou econômica, pois, além de não se discutir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, não se constata a relevância do caso concreto, apesar do valor atribuído à causa. Isso porque não se identifica no acórdão recorrido contrariedade à súmula do TST ou do STF e, diante do quadro fático descrito pelo Regional, trecho transcrito, e da tese efetivamente adotada, entende-se que a decisão daquele Colegiado está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESATRELADOS DE SEU RESPECTIVO TEMA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente, o recurso de revista interposto pela ré não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nota-se ademais que o ora agravante não impugnou o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, exigência da Lei 13.015/2014 não atendida, na medida em que transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema. Incidência da Súmula 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PROFISER - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não se extrai dos autos a ocorrência de julgamento extra petita e, portanto, afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 tampouco contrariedade à Súmula 422, III, do c. TST. No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional foi clara ao asseverar que a autora formulou efetivamente pedido de diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Para tanto assim esclareceu: « Assim, acrescento que, muito embora a inicial tenha suscitado dúvidas, o pedido da autora fora de diferenças salariais pelo desvio de função, e não de equiparação salarial. Tanto é formulou tópico expresso intitulado «II. B - DESVIO FUNÇÃO, juntando diversas jurisprudências e excertos sobre tema; Ademais, pleiteou expressamente, ao final, pelo «Pagamento diferença salarial - Desvio de função". «Sendo assim, em que pese tenha a autora mencionado algumas vezes a funcionária Ângela, este juízo entendeu que, no conjunto, o pleito inicial era de desvio funcional, e não de equiparação. Por conseguinte, prejudicada a análise do CLT, art. 461 . . Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.010, nota-se que desatendida a diretriz do art. 896-A, III, da CLT. Os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A questão foi examinada à luz do acervo probatório dos autos, que demonstrou o desvio de função e, portanto, o direito às diferenças daí decorrentes. Consignado expressamente no v. acórdão recorrido que autora foi contratada para exercer a função de digitadora, posteriormente alterada para instrutora de informática e que jamais, segundo a prova testemunhal, exerceu as referidas tarefas, tendo laborado durante todo o lapso contratual na função de elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da sede e das Secretarias Regionais de Educação do Estado de SC. Dentro desse contexto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «8. Registre-se, inicialmente, que a presente hipótese enquadra-se no permissivo constitucional da CF/88, art. 37, XVI, o qual autoriza a cumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde. E isto porque, a despeito da natureza multidisciplinar do cargo de Tecnologista, o qual comporta vários perfis profissionais, a autora, no INCA, ocupa o cargo de Tecnologista Pleno I: perfil nutrição em produção, ou seja, na área específica de saúde, considerando que o edital do concurso exige como pré-requisito para o referido cargo que o candidato possua diploma em nível superior de Nutrição, bem como registro no órgão de classe competente, conforme se verifica no item 2.2.2.2 do Edital (fls. 193). Assim, não é a autora digitadora ou engenheira ou tampouco escriturária, mas profissional da área de saúde. Inexiste dúvida, assim, que os dois cargos que a autora pretende acumular são privativos da área de saúde, não havendo óbice constitucional para a cumulação dos mesmos. (...) 15. Com efeito, na hipótese dos autos, a apelante pretende cumular as atribuições do cargo de Tecnologista Pleno 1 - perfil: nutrição em produção, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (fls. 31), junto ao INCA, com o cargo de Nutricionista, realizado junto ao Hospital Municipal Raphael de Paula, com carga horária de 32,5 horas semanais (fls. 29), as quais podem ser compatibilizadas mediante escala de serviço com a administração; b) a análise da pretensão veiculada no Recurso Especial demanda apreciar cláusulas editalícias e o contexto fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; c) o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se «(...) no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista na CF/88, art. 37, XVI, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. (AgR RE Acórdão/STF, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 24/5/2018); d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Pretensão veiculada no recurso especial. Análise de cláusulas editalícias e do contexto fático-probatório. Limitação da carga horária. Re 1.094.802. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «8. Registre-se, inicialmente, que a presente hipótese enquadra-se no permissivo constitucional da CF/88, art. 37, XVI, o qual autoriza a cumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde. E isto porque, a despeito da natureza multidisciplinar do cargo de Tecnologista, o qual comporta vários perfis profissionais, a autora, no INCA, ocupa o cargo de Tecnologista Pleno I: perfil nutrição em produção, ou seja, na área específica de saúde, considerando que o edital do concurso exige como pré-requisito para o referido cargo que o candidato possua diploma em nível superior de Nutrição, bem como registro no órgão de classe competente, conforme se verifica no item 2.2.2.2 do Edital (fls. 193). ... ()
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9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para, reformando a sentença, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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11 - TST Indenização por dano material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito). Responsabilidade civil do empregador. Dano e nexo de causalidade atestados em laudo pericial. Culpa por omissão. Incapacidade total para a atividade de digitadora. Observância da proporcionalidade para apuração do quantum indenizatório. Pensão mensal pagamento em parcela única. Aplicação de redutor.
«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Assim, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a autora foi acometida de doença ocupacional (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito), haja vista a sua incapacidade total e permanente para o desempenho das atividades antes exercidas, na função de digitadora. Essa situação foi atestada em laudo médico, que também declarou o nexo de causalidade das sequelas com o trabalho executado em prol da empregadora. A culpa da ré, por sua vez, foi evidenciada em face da omissão quanto à adoção de medidas preventivas, destinadas à preservação da saúde da trabalhadora, porquanto não comprovada a concessão «de pausas durante a jornada, necessárias ao repouso do labor de digitação. Evidenciados tais pressupostos, há de se deferir a reparação correspondente na exata proporção do dano apurado, admitida a opção pelo pagamento em parcela única, para a qual, entretanto, se faz necessária a adequação do montante a ser apurado. Afinal, essa modalidade de quitação caracteriza, de um lado, significativa vantagem ao credor, que poderá resgatar antecipadamente os valores da condenação; e de outro, risco de excesso de onerosidade ao devedor, diante da necessidade de dispor de quantia pecuniária vultosa de uma só vez. Logo, justificada a aplicação do redutor de 30% (trinta por cento) sobre o montante total a ser apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Redução permanente da capacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia.
«1. O preceito contido no CCB/2002, art. 950 não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar exercendo atividade profissional. Isso porque a indenização nele prevista tem por escopo o ato ilícito praticado pelo ofensor, e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, e não à reposição salarial. ... ()
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13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Lesões por esforço repetitivo. Incapacidade total e definitiva para a atividade de digitadora. Quantum indenizatório (arguição de violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 186, 927 e 944 do CCB, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).
«O TRT, amparado por laudo pericial, registrou que o labor exercido em favor do reclamado serviu como fator desencadeante da epicondilite medial, bem como agravou a situação da empregada em relação à cervicobraquialgia, bursite sub-acromial e subdeltóidea à esquerda. O Colegiado ressaltou que as lesões foram causadas por movimentos repetitivos de digitação, aliados a condições ergonômicas inadequadas. A Turma assentou que o reclamado foi negligente, porquanto não forneceu ambiente de trabalho adequado e, mesmo ciente das limitações da trabalhadora, não providenciou a alteração de suas tarefas. O Tribunal ressaltou que a reclamante não se encontrava apta no momento da demissão, mesmo porque a perda da capacidade para o exercício da função de digitadora é total e definitiva. Diante de tal contexto fático, em que restou evidenciada a relação de causa e efeito entre a conduta ilícita do sindicato e os prejuízos suportados pela autora, não há como isentar o reclamado da obrigação de reparar as ofensas materiais e morais perpetradas. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula/TST 126. No tocante ao quantum indenizatório a título de danos materiais, o valor de R$ 150.000,00, a ser pago em parcela única, mostra-se, na verdade, extremamente módico. Isso porque o redutor utilizado pelo Tribunal superou em muito o percentual normalmente aplicado por esta 3ª Turma - entre 20 e 30%, conforme o caso. Note-se que o resultado de uma hipotética redução de 25% sobre a multiplicação do salário (R$ 1.316,64) pela expectativa de vida produtiva da trabalhadora (critério utilizado pelo TRT - cerca de 30 anos, pois contava com apenas 36 na época da dispensa) alcançaria importância superior a R$ 350.000,00, ou seja, muito mais gravosa ao sindicato que o montante chancelado pelo Regional. A conclusão é semelhante quanto ao montante da indenização por dano moral. Isso porque este Colegiado tem entendido que o prejuízo extrapatrimonial decorrente da perda total e definitiva da capacidade laborativa é compensado pelo pagamento de valores que ultrapassam os R$ 15.000,00 fixados pelo Tribunal Regional. Portanto, as importâncias condenatórias são mantidas, apenas em razão da impossibilidade de reforma em prejuízo do recorrente. Precedentes de minha relatoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Digitador. Hora extra. Digitador. Horas extras.
«O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados é assegurado apenas aos empregados que desenvolvam serviço permanente, contínuo e ininterrupto de digitação, segundo dispõe a NR-17, item 17.6.4, alíneas «c e «d, da Portaria 3.214/78 e o CLT, art. 72, de aplicação analógica, conforme entendimento da Súmula 346/TST. Logo, como a autora não exercia a função exclusiva de digitadora, não faz jus ao intervalo postulado.... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Digitadora acometida de lesão por esforço repetitivo que atribui à sua empregadora a responsabilidade pelas lesões por sobrecarga que lhe foi imposta por cinco anos. Nexo causal duvidoso por ter exercido a mesma função em outro emprego. Comprovação de que a jornada que lhe era atribuída não era excessiva. Ausência de omissão, culpa, nexo causal e dano aptos a chancelar a procedência da ação indenizatória. Decreto de improcedência mantido. Recurso não provido.
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16 - STJ Agravo regimental no agravo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. ... ()
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17 - TST Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora, que exercia a atividade de digitadora, foi acometida por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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18 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.
«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitador. Necessidade de análise do conjunto probatório. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«A aferição da alegação recursal de que a Autora exercia permanentemente a função de digitadora ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação associada a outras serviços. CLT, art. 72. Inaplicabilidade.
«A reclamante admitiu em depoimento pessoal que atendia o cliente e também fazia digitação. Enviava mensagens para pagers e emitia sinais de bloqueio ou desbloqueio para veículo a distância. Pelo depoimento pessoal da autora verifica-se que ela não era digitadora, mas fazia outros serviços. Assim, não fazia serviço permanente de digitação para se falar na aplicação do CLT, art. 72. São indevidas as verbas postuladas. Nego provimento.... ()