1 - STJ Processual civil. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto a matéria decidida nos embargos à execução. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Ausência de omissão.
«1. Nos moldes do Decreto-Lei 194/1967, facultava-se às entidades filantrópicas efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada ao órgão gestor, razão por que a LBA não efetuou a transferência de eventuais recolhimentos anteriores à edição da Lei 7.839/1989. A obrigação de essas entidades efetuarem os recolhimentos ao Fundo somente ocorreu com o Decreto 98.813 de 11.1.90. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entidades filantrópicas ou de assistência social. Justiça gratuita. Desnecessidade de comprovação da hipossuficiência. Presunção de miserabilidade iuris tantum. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas de entidades filantrópicas ou de assistência social, bastando o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso (EREsp. 1.044.784/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 09/05/2011). ... ()
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3 - STJ FGTS. Entidades filantrópicas. Necessidade de recolhimento. Hermenêutica. Revogação do Decreto-lei 194/67 pela Lei 7.839/90. Decreto-lei 194/67, art. 1º. Lei 7.839/90, art. 13.
«A Lei 7.839/89, ao determinar que «todos os empregadores estão obrigados a recolher o FGTS, revogou o Decreto-lei 194/67.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O CLT, art. 899, § 10, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e àqueles que compõem, ou que compuseram, a diretoria dessas instituições. Agravo a que se nega provimento .
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. FGTS. Entidades filantrópicas. Alegação em sede de execução de sentença. Preclusão. Fundamentação deficiente. Óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
«1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). ... ()
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6 - TJMG Isenção do recolhimento da arrecadação do ECAd. Incidente de inconstitucionalidade. Lei. Município de uberaba. Isenção do recolhimento de arrecadação do ECAd. Entidades filantrópicas. Direitos autorais. Matéria civil. Competência privativa da união
«- A teor do CF/88, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito civil. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição ao pis. Imunidade conferida às entidades filantrópicas. Lei 8.212/1991, art. 55. Matéria decidida com base no CF/88, art. 195, § 7º. Impossibilidade de reexame, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o questionamento quanto à aplicação da imunidade tributária conferida às entidades filantrópicas sido decidido, pelo Tribunal a quo, relativamente à contribuição ao PIS, com base em fundamento constitucional, resta vedada, ao Superior Tribunal de Justiça, sua análise, no âmbito do Recurso Especial, restrito à apreciação da legislação infraconstitucional. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição ao pis. Imunidade conferida às entidades filantrópicas. Lei 8.212/1991, art. 55. Matéria decidida com base no CF/88, art. 195, § 7º. Impossibilidade de reexame, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. A aplicação da imunidade tributária conferida às entidades filantrópicas foi decidida, pelo Tribunal a quo, relativamente à contribuição ao PIS, com base em fundamento constitucional, restando vedada, ao Superior Tribunal de Justiça, sua análise, no âmbito do Recurso Especial, restrito à apreciação da legislação infraconstitucional. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Preclusão ou coisa julgada. Não ocorrência. Caixa Econômica Federal - CEF. Recolhimento FGTS. Entidades filantrópicas. Ausência de comprovação. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. Demonstrada pela Caixa Econômica Federal que o empregador era entidade filantrópica, portanto, dispensado de recolher o FGTS (Decreto-Lei 194/67), caberia aos fundistas comprovar que o repasse foi efetuado, o que não se verificou. Destarte, não há falar em preclusão consumativa ou coisa julgada de matéria que não foi objeto da demanda. Precedentes. ... ()
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10 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às executadas por não serem entidades filantrópicas e por não terem comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção decustas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
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11 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Expurgos inflacionários. Entidades filantrópicas. Ausência de responsabilidade da cef. Preclusão. Fundamentos não atacados. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.
«1. O fundamento relativo à preclusão quanto à alegação de ausência de responsabilidade da CEF, não foi atacado nas razões recursais, o que resulta deficiência recursal (Súmula 284/STF). ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso dos autos, razão pela qual é de se manter a negativa de seguimento ao recurso obstado. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «, razão pela qual, ainda que deferidos os benefícios da justiça gratuita, não estaria a parte executada isenta de efetuar a garantia do juízo, devendo ser mantida a negativa de seguimento ao recurso obstado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da JustiçaGratuitaà pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo . Agravo interno a que se nega provimento .
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15 - TRT2 Entidade filantrópica. Concessão da justiça gratuita. Impossibilidade. Os benefícios concedidos às entidades filantrópicas restringem-se à isenção de contribuições previdenciárias, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos no Lei 8.212/1991, art. 55. A isenção de despesas processuais, por outro lado, é destinada somente ao empregado que satisfaça os requisitos dos arts. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/1950 e 790, parágrafo 3º, da CLT c/c Súmula 06, do trt da 2ª região, não abrangendo o depósito recursal, que ostenta natureza de garantia do juízo.
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16 - STJ Processual civil. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida nos embargos à execução. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-lei 194/1967. Lei 7.839/1989. Não comprovação do efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à Caixa Econômica Federal - CEF.
«1. Como efeito, a CEF demonstrou que o empregador era entidade filantrópica e, por isso, dispensado de efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada ao órgão gestor, nos moldes do Decreto-Lei 194/67, razão por que não efetuou a transferência de eventuais recolhimentos anteriores à edição da Lei 7.839/89, conforme delineado pelas instâncias ordinárias. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Agravo interno a que se nega provimento.
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS. LEI 13.467/2017. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido .... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH E OUTRO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS. LEI 13.467/2017. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como bem pontuado pelo Tribunal Regional por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica capaz de afastar a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, § 6º da CLT, não socorrendo a agravante a Portaria que reconhece sua condição de entidade beneficente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas, sendo que a exigência de garantia de juízo é afastada apenas nos casos em que a entidade atua inteiramente de forma gratuita, em prol do benefício coletivo, não sendo este o caso das entidades beneficentes, que podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, no processo em fase de execução, não se aplica o CLT, art. 899, § 10º, mas o CLT, art. 884, § 6º, que exime da garantia de juízo apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem sua diretoria, caso em que não se insere a reclamada, empresa em recuperação judicial. Agravo não provido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal a empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do juízo ou penhora «(...) às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições . Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o recurso. Recurso de Revista não conhecido.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE BENEFICENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO. CLT, art. 884, § 6º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017 exime da garantia do juízo as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento no sentido de que as entidades filantrópicas distinguem-se das entidades beneficentes, na medida em que aquelas atuam em prol do interesse coletivo, de forma integralmente gratuita, enquanto estas podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. No caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é de que a executada, entidade beneficente, recebe, ainda que parcialmente, remuneração por seus serviços, o que a torna capaz de garantir o juízo, não se enquadrando no conceito de filantropia do CLT, art. 884, § 6º, da CLT. Assim sendo, não restando comprovada a garantia do juízo, tampouco a condição de entidade filantrópica, correto o acórdão regional ao concluir pela deserção do agravo de petição interposto. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido .
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona da exigência da garantia do juízo ou penhora as «entidades filantrópicas e/ou aqueles «que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, há deserção do recurso. Recurso de Revista não conhecido.
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consubstanciada na Súmula 463, II, desta Corte Superior estabelece que para ser concedido o benefício da justiça gratuita, sendo a parte pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Embora o CLT, art. 899, § 10 tenha isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal dispositivo não alcança as custas processuais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona da exigência da garantia do juízo ou penhora as «entidades filantrópicas e/ou aqueles «que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, há deserção do recurso. Recurso de Revista não conhecido.
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27 - TST AGRAVO 1. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO AGRAVO. PESSOA JURÍDICA EM RECUERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema em epígrafe, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a reclamada apenas declarou sua condição de hipossuficiência, em vista de recuperação judicial, sem demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ficando afastada a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II. Requerimento indeferido. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a parte, no agravo de instrumento, não renovou seus argumentos recursais em relação à multa dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Assim, a pretensão de debate da questão, nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA. ENTIDADE BENEFICENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser uma entidade filantrópica, motivo pelo qual estaria dispensada de garantir o juízo da execução, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Por outro lado, as entidades beneficentes não gozam da isenção de garantia da execução estabelecida no CLT, art. 884, § 6º, que limitou sua incidência às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento, em razão do instituto da deserção. O art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por outro lado, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II, o que não restou comprovado nos autos. De tal modo, o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que pessoas jurídicas, mesmo entidades filantrópicas, devem comprovar o seu estado de hipossuficiência econômica para terem assegurado o direito ao benefício da gratuidade de justiça. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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30 - TJSC Mandado de segurança. Apelação cível. Reexame necessário. Escritório central de arrecadação e distribuição (ECAd). Lei municipal que isentou entidades filantrópicas e instituições sem fins lucrativos do pagamento da taxa de direitos autorais. Impossibilidade de impetração contra Lei em tese. Preliminar afastada. Órgão Especial desta corte que declarou a inconstitucionalidade da norma local. Ordem concedida para afastar a aplicação da lei. Sentença mantida. Recurso e remessa conhecidos e desprovidos.
«Tese - Configura usurpação de competência privativa da União a edição de lei municipal que estabelece hipóteses de isenção de recolhimento de valores referentes a direitos autorais arrecadados pelo Ecad. ... ()
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31 - STF Recurso extraordinário. Tema 342/STF. Tributário. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Assistência social. Entidades de assistência social. ICMS. Entidade filantrópica. Aquisição no mercado interno. Contribuinte de fato. CF/88, art. 150, VI, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 342/STF - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Tese jurídica fixada: - A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento, em razão do instituto da deserção. O art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por outro lado, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II, o que não restou comprovado nos autos. De tal modo, o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que pessoas jurídicas, mesmo entidades filantrópicas, devem comprovar o seu estado de hipossuficiência econômica para terem assegurado o direito ao benefício da gratuidade de justiça. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA . ENTIDADE BENEFICENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser uma entidade filantrópica, motivo pelo qual estaria dispensada de garantir o juízo da execução, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a executada é uma entidade beneficente, conforme prova documental. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 3. Por outro lado, as entidades beneficentes não gozam da isenção de garantia da execução estabelecida no CLT, art. 884, § 6º, que limitou sua incidência às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre benefício da justiça gratuita e isenção de depósito recursal às entidades filantrópicas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 463/TST, II contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 17.204,44, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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35 - TST AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições . O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo a que se nega provimento .
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- NÃO DEMONSTRADA TRANSCENDÊNCIA Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições . O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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37 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 10.669, de 31 de maio de 2023, do Município de Santo André, que «autoriza o poder executivo a demarcar vagas de estacionamento para veículos de idosos, deficientes e para operação de carga e descarga em frente a templos religiosos e entidades filantrópicas".
1. Lei Municipal que extrapola regras gerais estabelecidas em Legislação Federal - Usurpação de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Violação aos arts. 1º e 144 da Constituição Bandeirante, além do art. 22, XI, da Carta da República. 2. Diploma normativo de autoria parlamentar, ademais, que dispôs sobre matéria de gestão administrativa - Impossibilidade - Ato típico de administração, cujo exercício e controle cabe ao chefe do poder executivo - Ofensa ao pacto federativo e aos arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, letra A, todos da Constituição Paulista - Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que não havendo comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. Estando o acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não há previsão legal para a dispensa da garantia do juízo, ainda que a reclamada encontre-se em recuperação judicial. Tal circunstância a isenta do recolhimento de depósito recursal na fase de conhecimento, mas não a libera da obrigação de garantir o juízo da execução. Ao tratar da garantia do juízo na execução (CLT, art. 884), o legislador expressamente elencou a quem se destina eventual dispensa da exigência legal, mencionado no § 6º do dispositivo apenas as entidades filantrópicas e aqueles que compõem ou compuseram suas diretorias. Vale dizer, não há previsão legal de extensão às empresas em recuperação judicial. Dessa forma, não ficou afastada a necessidade dagarantia do juízo, nem os efeitos processuais de sua ausência . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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40 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HOSPITALAR SEM FIM LUCRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema em epígrafe, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, na decisão em que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita à reclamada, ficou consignado que a parte não comprovou a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS E MULTA DE 40%. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em vista do não cumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que a parte requereu de forma genérica o processamento do recurso, em relação ao tema, sem impugnar especificamente os fundamentos pelos quais seu apelo não foi provido. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.
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41 - STJ Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inocorrência. Não configuradas as hipótese de cabimento dos embargos declaratórios. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida no cumprimento de sentença. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativo. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-Lei 194/67. Lei 7.839/89. Não-Comprovação de existência de saldo, nem de efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à caixa econômica federal. Ilegitimidade da empresa pública. Recurso especial não provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535, na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que ante a ausência de prova cabal da incapacidade econômica e da não comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Assim, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que foi concedido ao primeiro reclamado, Instituto Médico de Gestão Integrada - Imegi, o prazo de 5 dias úteis para promoção do preparo recursal, após o indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça, o que não foi observado pelo recorrente. Assim, concluiu que a ausência de recolhimento dos valores correspondentes às custas processuais e ao depósito recursal implicava na deserção do apelo. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi cumprido pelo primeiro reclamado. Assim, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que não havendo comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo da ré, na medida em que esta não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o CLT, art. 899, § 10 só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo do réu, na medida em que este não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o CLT, art. 899, § 10 só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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47 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidades filantrópicas e impugnação aos cálculos de liquidação, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 214/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Reclamados não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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48 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º.
«Só as entidades descentralizadas das entidades filantrópicas criadas antes do advento do Decreto-lei 1.572/77, gozam da isenção da contribuição previdenciária relativa à cota patronal. Segurança denegada.... ()