1 - TJRS Prova testemunhal. Funcionários da parte. Tomada dos depoimentos sem a prestação do compromisso. Atenuação do constrangimento moral destas testemunhas. CPC/1973, art. 405, § 4º.
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2 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando a nulidade das contratações, pois é semianalfabeta, possui déficit de independência e cognição e não pode assumir responsabilidades financeiras sozinha. Relação de consumo. Banco réu que se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a regularidade do negócio jurídico firmado (art. 373, II do CPC). Prova da contratação, com assinatura digital e selfie. Geolocalização que aponta para local próximo à residência da parte autora. Áudios e conversas que revelam que a parte autora tinha conhecimento sobre a realização do empréstimo e sobre o depósito de valores, tendo, inclusive, elogiado a prestação de serviços pelos funcionários da parte ré. Laudos médicos que são posteriores às contratações. Ausente prova nos autos de que parte autora encontrava-se impossibilitada de assumir obrigações sozinha quando realizou as contratações. Regularidade da contratação. Sentença de improcedência mantida. Honorários majorados.
Recurso da parte autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR DE TITULARIDADE DA PARTE SEGURADA - COLISÃO COM ANIMAL DE PEQUENO PORTE NA PISTA DE ROLAMENTO DE RODOVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA PARTE SEGURADORA - PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADIMPLIDA ADMINISTRATIVAMENTE EM FAVOR DA PARTE SEGURADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora postulado e, também, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos danos materiais indenizáveis. 2. A prova documental produzida e os demais elementos constantes dos autos, são inaptos à demonstração da colisão do veículo automotor com o animal de pequeno porte na pista de rolamento de Rodovia, sob a responsabilidade exclusiva da Concessionária de serviço público. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 4. Danos e prejuízos materiais (indenização securitária e as despesas adimplidas, administrativamente, pela seguradora, em favor do respectivo segurado), passíveis de reconhecimento e ressarcimento, não caracterizados. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, reformada, para julgar improcedente a ação, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido... ()
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4 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR DE TITULARIADADE DA PARTE SEGURADA - CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COLISÃO COM O OBJETO EXISTENTE NA PISTA DE ROLAMENTO - RODOVIA SOB CONCESSÃO - DANOS MATERIAIS E PREJUÍZOS ACARRETADOS AO REFERIDO BEM MÓVEL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA PARTE SEGURADORA - PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADIMPLIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA EM FAVOR DA PARTE SEGURADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, empregados, prepostos, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos prejuízos de ordem material, experimentados pelas partes segurada e seguradora. 2. As provas produzidas, mais os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (colisão do veículo automotor segurado, com o objeto existente na pista de rolamento da Rodovia), por omissão da parte ré (prestação de serviços de fiscalização e conservação das condições de vias públicas e rodovias). 3. Danos e prejuízos materiais (indenização securitária e as despesas adimplidas, administrativamente, pela seguradora, em favor do respectivo segurado), passíveis de reconhecimento e ressarcimento, não caracterizados. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, reformada, invertido resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum; b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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5 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - GESTANTE - ÓBITO DO FILHO DA PARTE AUTORA APÓS O PARTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À INVERSÃO DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA E SUBSIDIÁRIA DA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA À ALTERAÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECUSAL SUBSIDIÁRIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CORRÉ À ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) cerceamento do direito de defesa, suscitado pela parte ré (FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara e Municipalidade de Araraquara), nas respectivas razões recursais, inocorrente; b) prescrição intercorrente, não reconhecida; c) concessão dos benefícios da assistência judiciária, em favor da parte corré, FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrado o direito ora postulado, o necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados prejuízos de ordem moral, indenizáveis. 3. Inadequação da conduta médica adotada pela parte ré, reconhecida. 4. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados. 5. Indenização, a título de danos morais, arbitrada em consonância aos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 6. Incidência de juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09, a partir do evento danoso (Súmula 54, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ), tal como decidido na origem. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação e adesivo, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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6 - TJRS Prova testemunhal. Funcionários da parte. Tomada dos depoimentos sem a prestação do compromisso. Atenuação do constrangimento moral destas testemunhas. CPC/1973, art. 405, § 4º.
«... Examino primeiramente o agravo retido da apelante Lojas Americanas. Segundo ela, não havia razão legal para se deixar de tomar o compromisso de suas testemunhas, todas funcionárias do estabelecimento, pois não se enquadram nem como impedidas, nem como suspeitas. «Data venia de eventual entendimento contrário, não merece provimento o agravo. O vínculo empregatício cria uma situação de, no mínimo, constrangimento, para que a testemunha deponha contra o seu empregador. Se isso se passa no plano moral, não se pode também desconhecer que, no da relação laboral, o empregador poder-se-ia considerar, em tal hipótese, traído em sua confiança, atirando ao empregado a acusação de deslealdade. Ainda que isso inocorra, repiso que o constrangimento é mais do que concreto. Constitui louvável prudência do Juiz, pois, em tal caso, liberar do compromisso de apenas dizer a verdade à testemunha, o que fez não para prejudicar ao empregador, evidentemente, mas para tentar, tanto quanto possível, preservar aquela da desconfortável posição moral em que se encontra. De qualquer sorte, os depoimentos foram tomados. E o Juiz a ele pode dar o crédito que lhes mereça. Como se viu da r. sentença «a quo, o Magistrado deu-lhes integral foros de veracidade. Da minha parte, como Relator deste apelo, tampouco vejo por que não se possa emprestar aos testemunhos em questão a fidedignidade que mereceriam se tomados fossem sob o compromisso legal. Por essas duas razões, portanto, principalmente por não ver no concreto nenhum prejuízo para a apelante, nego provimento ao seu agravo retido. ... (Des. Jauro Duarte Gehlen).... ()
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7 - TJSP Execução por título extrajudicial. Duplicata mercantil. Endossatário na qualidade de terceiro de boa fé. Alegado conluio fraudulento entre funcionário e a emitente do título. Não comprovação. Cártula que contou com regular aceite e carimbo da sociedade empresária. Teoria da aparência. Eventual crime praticado por pessoa dos quadros de funcionários da parte caracteriza culpa «in vigilando e «in eligendo, e não pode ser oposta perante o atual credor do título. Apuração em sede própria e contra quem se envolveu no crime. Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boafé. Prosseguimento mantido. Recurso improvido.
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8 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO ILÍCITO - ATENDIMENTO MÉDICO - GESTANTE - DELONGA VERIFICADA NA REALIZAÇÃO DO PARTO CESÁREA - NASCIMENTO DO FILHO DA PARTE AUTORA PORTADOR DE ANOXIA NEONATAL SOBREVINDO O ÓBITO EM MOMENTO POSTERIOR - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora postulado e, também, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado. 2. A prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, corrobora tal situação. 3. Ratificação da conclusão anterior, por meio de perícia médica complementar (fls. 831/833), no sentido da inexistência da ocorrência de erro médico. 4. Prática de conduta ilícita, não demonstrada. 5. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 6. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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9 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR - RODOVIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - OBJETO LOCALIZADO NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais e morais, passíveis de reconhecimento e reparação. 2. A prova documental produzida nos autos e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (colisão de veículo automotor com o objeto localizado na pista de rolamento de Rodovia), por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 3. Danos materiais e morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, relativamente à pessoa jurídica, ARTERIS S/A.; b) procedência parcial da ação de procedimento comum, para condenar a parte ré, AUTOPISTA Regis Bittencourt S/A. ao pagamento do valor de R$ 3.366,00, a título de indenização, por danos materiais, decorrentes de prejuízos experimentados pela parte autora, por força de acidente automobilístico (colisão de veículo automotor com o objeto localizado na pista de rolamento de Rodovia, ante a omissão da parte ré, na prestação dos serviços de fiscalização e conservação de condições de vias públicas e rodovias); c) condenação das partes vencidas na lide ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 6. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) ratificar a extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, relativamente à pessoa jurídica, ARTERIS S.A; b) julgar improcedente a ação de procedimento comum, relativamente à parte corré remanescente, AUTOPISTA Regis Bittencourt S/A.; c) condenar a parte autora, vencida integralmente na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré remanescente, AUTOPISTA Regis Bittencourt S/A. provido. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, prejudicado... ()
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10 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR - - RODOVIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESLIZAMENTO DE TERRA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICIALIDADE. 1.
Preliminarmente, violação do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, não reconhecida. 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, empregados, prepostos, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais, morais e estéticos, indenizáveis. 3. A prova documental produzida e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (colisão com montes de terra, no acostamento de Rodovia), por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 4. Danos materiais, morais e estéticos, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum; b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido. 9. Recurso de apelação, oferecido pela autora, prejudicado.... ()
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11 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO ILÍCITO - PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOMEAÇÃO E POSSE TARDIA DE CANDITADO APROVADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PELA PERDA DE UMA CHANCE - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos alegados prejuízos de ordem material, moral e pela perda de uma chance, indenizáveis. 2. Possibilitar-se-ia, em tese, o recebimento de indenização, por força de nomeação e posse tardia em cargo público, decorrente de decisão judicial, somente, na hipótese de ato arbitrário e flagrante da Administração Pública. 3. Incidência do Tema 671, do C. STF. 4. O reconhecimento de inaptidão e a exclusão inicial da parte autora do Certame, pela Administração Pública, no caso concreto, decorre de descumprimento do Edital pertinente. 5. Arbitrariedade flagrante, no ato administrativo, não caracterizada. 6. O eventual recebimento de vencimentos retroativos, correspondentes ao respectivo cargo público, desde a nomeação de candidato aprovado, poderia caracterizar o inadmissível enriquecimento sem causa, ante a ausência de contraprestação laboral. 7. Danos materiais, morais e pela perda de uma chance, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Precedentes da jurisprudência dos C. STF, STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- IMPENHORABILIDADE- VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS- art. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
-"Sisbajud"- Bloqueio de ativos financeiros nas contas titularizadas pela pessoa jurídica executada- Valor destinado ao pagamento de verba trabalhista de terceiro- Comprovação- Alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015- Interpretação extensiva - Cabimento: - Na espécie, comprovado que o montante constrito seria destinado ao pagamento de verba trabalhista dos funcionários da parte executada, cabível o reconhecimento de impenhorabilidade, com amparo em interpretação extensiva do CPC, art. 833, IV. Proteção à subsistência de terceiro e continuidade das atividades empresariais. ... ()
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13 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SEM O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO DO APELO CARACTERIZADA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Concedido prazo para a comprovação do recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º, a ré apelante quedou-se inerte. Assim, não há como deixar de reconhecer a deserção. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez declarado deserto o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 20% sobre o valor atualizado da condenação. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Possibilidade. Excepcionalidade demonstrada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). ... ()
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15 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes, dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação de indenização por danos morais c/c liminar de obrigação de fazer promovida pela parte agravante contra a parte agravada, objetivando a condenação da parte ré em danos morais, sob a alegação de que, após um desacordo comercial envolvendo a comercialização de madeiras, a parte ré passou a ameaçar e proferir ofensas contra os funcionários da parte autora, inclusive de forma pública em sites como «Reclame Aqui, repercutindo de forma negativa na imagem e honra da demandante, negócio jurídico envolvendo coisa móvel, são de competência das Egs. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.14, da Resolução 623/2013. ... ()
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16 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR - RODOVIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - OBJETO EXISTENTE NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Incialmente, prejudicada e ultrapassada a matéria preliminar, arguida, nas contrarrazões recursais, pela parte corré, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais, indenizáveis. 3. A prova documental produzida nos autos e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (colisão de veículo automotor com o objeto existente na pista de rolamento de Rodovia), por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 4. Danos materiais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 5. Litigância de má-fé da parte autora, não configurada. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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17 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - «FAUTE DU SERVICE - VEÍCULO AUTOMOTOR - MOTOCICLETA - RODOVIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - OBJETO LOCALIZADO NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais e morais, indenizáveis. 2. As provas produzidas (documental e oral) e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração da colisão do veículo automotor, com a árvore, localizada na pista de rolamento de rodovia e o consequente evento danoso, sob a responsabilidade exclusiva da parte ré. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 4. Danos materiais e morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, reformada. 8. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido. 10. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, prejudicado... ()
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18 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO AUTOMOTOR - MOTOCICLETA - VIA PÚBLICA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LOMBADA NÃO SINALIZADA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - «FAUTE DU SERVICE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, empregados, prepostos, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais, morais e estéticos, passíveis de reconhecimento e reparação. 2. A prova documental produzida e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (queda de motocicleta, em via pública), por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 3. Danos materiais, morais e estéticos, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, reformada, invertido resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum; b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido. 8. Recurso adesivo, oferecido pela autora, prejudicado.... ()
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19 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - «FAUTE DU SERVICE - VEÍCULO AUTOMOTOR - MOTOCICLETA - RODOVIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - OBJETO NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL), MORAIS E ESTÉTICOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais (lucros cessantes e pensão mensal) e morais, passíveis de reconhecimento e reparação. 2. A prova documental produzida nos autos e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (colisão de veículo automotor com o objeto na pista de rolamento de Rodovia), por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 3. Danos materiais (lucros cessantes e pensão mensal), morais e estéticos, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar as partes ré e a litisdenunciada ao pagamento dos valores de R$ 15.000,000 e R$ 10.000,00, respectivamente, a título de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes dos prejuízos experimentados pela parte autora, por força de acidente automobilístico (colisão de veículo automotor com o objeto na pista de rolamento de Rodovia, ante a omissão da parte ré, na prestação de serviços de fiscalização e conservação de condições de vias públicas e rodovias). 6. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, principal e secundária, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum; a.1.) condenar a parte autora, vencida na lide, em favor da ré, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência; b) julgar prejudicada a lide secundária; b.1.) condenar a denunciante, em favor da litisdenunciada, ante a improcedência da lide principal, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, conforme o disposto no CPC/2015, art. 129. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A. provido. 8. Recurso de apelação, oferecido pela parte litisdenunciada, Chubb Seguros Brasil S/A. prejudicado... ()
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20 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSERÇÃO DE DADOS CADASTRAIS CRIMINAIS INVERÍDICOS PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO DO ESTADO - PRETENSÃO À RESPECTIVA RETIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Suficientemente demonstrado o necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos morais, indenizáveis. 2. Ilicitude e irregularidade da inserção inverídica de antecedente criminal, em desfavor da parte autora, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), relacionado ao disposto nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, reconhecidas. 3. Falha na prestação de serviço público admitida, em sede de contestação, pela própria Fazenda Pública Estadual. 4. Danos morais, «in re ipsa, passíveis de reconhecimento e indenização, reconhecidos. 5. A matéria jurídica, referente ao Inquérito Policial 243/92, é estranha à lide, tal como deliberado a fls. 131, sendo descabido o debate nos presentes autos. 6. De qualquer forma, o Inquérito Policial, registrado no longínquo exercício de 1.992 e, aparentemente, sem a devida conclusão, instaurado para a apuração de ilícito previsto no CP, art. 129 (fls. 75), a título meramente argumentativo, não poderia constar, em tese, na certidão de Antecedentes Criminais, em homenagem ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), bem como, ante o próprio lapso temporal já decorrido, inclusive, sem o ajuizamento da competente ação penal. 7. Fixação de indenização por danos morais, mediante a observância dos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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21 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO POLICIAL MILITAR - DISPARO COM ARMA DE FOGO - ÓBITO DE MOTOCICLISTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL) E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte autora, nas respectivas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, inadequação e o excesso de força praticado por Policial Militar, no exercício da respectiva função pública, não caracterizados. 3. Legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, reconhecidos. 4. Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, tampouco, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, empregados, prepostos, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais (pensão mensal) e morais, indenizáveis. 5. A prova documental produzida e os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes e inaptos à demonstração do evento original (óbito do filho e genitor da parte autora), por falha na prestação de serviço de segurança pública. 6. Ausência de elementos para a eventual instauração de ação penal, sobrevindo o arquivamento do Inquérito Policial 0002305-61.2014.8.26.0132, que tramitou perante a D. 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva, relativamente aos mesmos fatos descritos nos autos. 7. Danos materiais (pensão mensal) e morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, vencedora na lide, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Falha na prestação de serviço público. Operação da linha 462 (São Cristóvão X Copacabana) redução da frota em circulação. Danos materiais e morais coletivos comprovados. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ofensa ao CDC, art. 22 e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul objetivando a condenação para que a empresa opere o trajeto, frota e horários determinados pelo poder concedente para a linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - via Túnel Rebouças – circular). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que a empresa regularize o trajeto, frota e horários determinados pela SMTR, da linha 462, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais com valores a serem apurados na liquidação de sentença e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar parcial provimento, apenas para determinar que a fixação dos juros moratórios observe a tese fixada no REsp. Acórdão/STJ, Tema 905/STJ. ... ()