1 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação pelo sindicato condicionada a apresentação de pagamento de contribuições a cargo do empregador. Impossibilidade. CLT, art. 477, § 7º.
«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições a cargo do empregador como condição para o ato homologatório implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos sindicatos, além de vulnerar o CLT, art. 477, § 7º.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho com duração superior a um ano. Ausência de homologação pelo sindicato.
«O descumprimento do disposto no CLT, art. 477, § 1º acarreta a invalidade do pedido de demissão e gera a presunção relativa de que a rescisão contratual se deu mediante despedida imotivada por iniciativa do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Pedido de demissão. Contrato de emprego superior a um ano de vigência. Ausência de homologação pelo sindicato. Nulidade.
«O CLT, art. 477, § 1º estabelece que opedidodedemissãoou recibo de quitação firmado por empregado com mais de um ano de serviço é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. O referido dispositivo traduz norma cogente, materializando requisito solene consagrado em lei e essencial à sua validade. A ausência da referida homologação torna o ato inexistente, não produzindo qualquer efeito. No caso concreto, o Regional concluiu que as provas dos autos demonstraram a validade do pedido de demissão formulado pelo obreiro à reclamada, não obstante a ausência de homologação sindical. Desse modo, verifica-se afronta ao CLT, art. 477, § 1º. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho com duração superior a um ano. Ausência de homologação pelo sindicato.
«Constatada ofensa ao CLT, art. 477, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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5 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.
«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o CLT, art. 477, § 1º não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula 212/TST desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência da homologação sindical prevista no CLT, art. 477, § 1º não acarreta a nulidade do pedido de demissão. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do CLT, art. 477, § 1º, razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 1º e provido. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA REITERADA E INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE. CULPA EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . As alegações constantes do agravo interno não são capazes de impulsionar o processamento do recurso de revista. II . Isso porque, conforme assentado na decisão combatida, a homologação da demissão não foi realizada em virtude de culpa exclusiva da parte reclamante, que, mesmo notificada, deixou de comparecer ao sindicato de classe nos horários estabelecidos. III . Revendo a decisão monocrática, a causa não oferece transcendência, pois a decisão, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo violação do art. 477, §1º, da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RAZÕES INOVATÓRIAS - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento que «a redução salarial ocorreu sem a observância dos requisitos previstos na referida norma, quais sejam, homologação pelo sindicato da categoria profissional (§ 1º) e pagamento ao professor da indenização prevista no § 3º". 2. Em seu recurso de revista, a parte sustenta o cumprimento dos requisitos da norma coletiva. 3. Constata-se que as razões apresentadas na minuta do agravo interno são absolutamente inovatórias, tendo em vista que o objeto de discussão nos autos e de análise por parte do Tribunal Regional, bem como de insurgência mediante recurso de revista, foi o descumprimento dos requisitos da norma coletiva, não havendo nenhuma relação com atos de negligência do autor, conforme alegado em sede de agravo interno. 4. A matéria suscitada no recurso de revista sequer foi renovada no presente recurso, sendo evidente a inovação recursal. Agravo interno desprovido.
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8 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória do autor, decorrente do quadro de insuficiência renal crônica, com a necessidade de transplante do órgão. Estabeleceu que a reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que a dispensa não foi discriminatória, mas em razão da reestruturação interna da empresa. De acordo com a provocação formulada pelo reclamante nos embargos de declaração, a reclamada não comprovou a dispensa de outros empregados no mesmo período que o autor, ressaltando o reclamante que os termos de rescisão juntados estão todos em branco, sem assinatura dos empregados e da reclamada ou homologação pelo sindicato . Todavia, quanto a esse aspecto o Tribunal Regional não se pronunciou, razão pela qual os autos devem retornar para emissão de tese expressa a respeito . Recurso de revista conhecido e provido .
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Diversamente do que constou no despacho agravado, verifica-se que foi indicado nas razões do recurso de revista trecho do acórdão do TRT, que é suficiente para a demonstração do prequestionamento da controvérsia. 2 - Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 477, § 1º. 4 - Agravo de instrumento a que dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Inicialmente consigne-se que o contrato de trabalho do reclamante perdurou por mais de um ano e foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à tese de nulidade do pedido de demissão, embasado no entendimento de que « a ausência de homologação, de que trata o CLT, art. 477, § 1º, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova «. A Turma julgadora registrou que há prova de que o pedido de demissão foi « firmado de próprio punho pelo demandante « e ressaltou que « sequer há alegação de ter havido qualquer vício de vontade a permear essa declaração ou, ainda, outro fato suficiente para invalidá-la «. 3 - A jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que, em casos como o dos autos, a assistência do sindicato da categoria profissional é imprescindível à validade do pedido de demissão, ainda que não tenha havido vício de vontade e mesmo quando haja a confissão real do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso, o TRT decidiu que « a prestação de serviços a várias empresas tomadoras, de forma simultânea, não tem o condão de gerar a responsabilidade perseguida, quando o empregado não produz prova acerca do desforço laboral destinado especificamente a esta ou aquela beneficiária do labor «. 3 - A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, IV, desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador, mas apenas que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há nenhuma restrição quando a prestação de serviços se dá de forma simultânea a vários tomadores, sendo suficiente que as empresas tenham de alguma forma se beneficiado diretamente da mão de obra prestada, o que é incontroverso no caso concreto. Julgados da SBDI e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DAS ALEGADAS DIFERENÇAS. PEDIDO GENÉRICO 1 - Verifica-se, de plano, que o recurso de revista não observa a exigência do CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual, « quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados «. 2 - No caso dos autos, o recorrente transcreveu a ementa de um julgado oriundo do TRT da 3ª Região, mas não expôs as circunstâncias que o identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) ao caso concreto, deixando para o julgador a tarefa de extrair, por conta própria, a tese nele adotada e confrontá-la com o entendimento externado no acórdão recorrido. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observados quaisquer dos requisitos formais de admissibilidade inseridos pela Lei 13.015/2014. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.
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10 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Acerto rescisório. Atraso homologação. Multa do art 477 da CLT.
«O acerto rescisório é procedimento complexo que não se resume ao pagamento dos valores constantes do TRCT, envolvendo o recebimento das guias CD/SD, a habilitação para o levantamento do FGTS e a homologação pelo sindicato representativo da categoria. Verificado o atraso homologação, é devida a multa prevista § 8º do art 477 da CLT, ainda que o depósito tenha sido realizado prazo legal.... ()
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11 - TRT3 Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.
«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Professor. Carga horária. Redução.
«Impossível analisar os argumentos de que o regime de «aulas eventuais é válido e de que a alteração da carga horária, nesta hipótese, determina apenas o pagamento de indenização, sendo desnecessária a homologação pelo sindicato, pois não houve o devido prequestionamento da questão. Por outro lado, a alteração da carga horária, para ser considerada válida, nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho aplicável ao caso, deve ser homologada pelo sindicato da categoria, o que não foi observado, inexistindo, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista, constata-se que foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O Tribunal Regional não reconheceu o direito da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que a reclamante teve a iniciativa na extinção do vínculo de emprego e recusou a reintegração. Consignou haver ficado «demonstrada a validade da iniciativa da reclamante na extinção do vínculo de emprego, não se cogitando de nulidade do pedido de demissão, quanto ao qual inexigível a homologação pelo sindicato de classe". 3 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho , o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 5 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «, uma vez que, no caso concreto, não se trata de contrato de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/74, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, § 8º, condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. In casu, embora a homologação pelo Sindicato tenha se dado fora do prazo legal, constata-se que a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. Neste contexto, não obstante seja o acerto resilitório um ato complexo, conclui-se que a multa sob exame se refere, tão somente, ao pagamento das parcelas rescisórias. Ressalte-se, por oportuno, que, tratando-se de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com a regra geral de hermenêutica... ()
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15 - TRT3 Professor. Previsão normativa de irredutibilidade salarial.
«A cláusula de irredutibilidade salarial dos instrumentos normativos da categoria dos professores assegura que a redução de carga horária deve ser homologada perante o Sindicato da categoria e paga a correspondente indenização. A previsão em norma coletiva é pelo impedimento da redução salarial, em sua generalidade, ressalvadas apenas as situações expressamente enumeradas pela referida norma. Mas não é só. A redução da carga horária implica, na realidade, alteração contratual, tendo a homologação das alterações contratuais sido ajustada livremente pelos entes coletivos representativos das categorias profissional e econômica, como requisito formal de validade em norma autônoma, atraindo a inobservância desse procedimento pela reclamada a regra geral da irredutibilidade salarial, prevista não só no ordenamento legal (CR/88, art. 7º, VI, e CLT, art. 468), como também nos instrumentos coletivos supracitados. Estabelecendo os instrumentos normativos para a validade da redução da carga horária não só a comprovação da queda de matrículas ou acordo entre as partes, mas também a homologação pelo sindicato e o pagamento de indenização, o não atendimento das formalidades previstas no instrumento normativo, gera o direito à percepção das diferenças salariais postuladas.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NULIDADE.
Hipótese em que foi conhecido e dado provimento ao recuso de revista da reclamante sob o fundamento de que o art. 477, § 1 . º, da CLT prevê que a validade do pedido de demissão e quitação da empregada com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial a assistência desta, no ato de sua manifestação de vontade, pelo sindicato ou autoridade prevista em lei, o que não se verificou no caso dos autos . Ficou ressaltado que, sem a homologação pelo sindicato, o pedido de demissão feito pela empregada não tem validade, uma vez que a assistência é um requisito legal e objetivo do ato. Com efeito, a SDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento quanto ao tema no sentido de que em se tratando de contratos de trabalho extintos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a assistência do sindicato profissional da categoria, na forma disposta no art. 477, § 1 . º, da CLT, é necessária para validade do pedido de demissão da empregada com mais de um ano de serviço. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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17 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista do reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, declarando a nulidade do pedido de demissão do reclamante, converter em dispensa sem justa causa e deferir o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes. 2 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito dos pleitos relativos ao pedido de aviso prévio de até 66 dias e a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, diante da peculiaridade do caso concreto . 3 - Agravo do reclamante a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista . II - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Seguindo no exame do mérito do RR, devem ser examinados os seguintes pedidos vinculados ao provimento do próprio RR: liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, por meio de entrega por parte da reclamada das guias respectivas, bem como seja a reclamada condenada ao pagamento dos meses não depositados; FGTS com multa de 40%; e, em face da demissão do reclamante no trintídio que antecede a data-base de sua categoria, considera-se a projeção do aviso prévio indenizado de até 66 dias (Lei 12.506/2011) até 24/04/2013, deve a reclamada ser condenada a quitar ao reclamante a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, bem como, por força das Súmulas nos 182, 242 e 314 do TST, considerando a soma do salário mensal com os adicionais legais e convencionais pagos habitualmente (de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade). 2 - Defere-se o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes, bem como a liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, por meio de entrega por parte da reclamada das guias respectivas e FGTS com multa de 40% e, considerando que não há no acórdão regional elementos suficientes para apreciar os pleitos referentes ao pedido de aviso prévio de até 66 dias e a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, determina-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem para que analise tais pedidos, como entender de direito.3 - Recurso de revista a que se dá provimento, com a complementação constante na fundamentação. III- AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI N 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista do reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, declarando a nulidade do pedido de demissão do reclamante, converter em dispensa sem justa causa e deferir o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a ausência de homologação de que trata o CLT, art. 477, § 1º não invalida o pedido de demissão, porquanto inexistente comprovação de vício de consentimento, bem como houve confissão do reclamante de que pediu demissão. 3- Com efeito, registrou-se, na decisão monocrática, que o entendimento pessoal da Relatora é de que a falta de homologação sindical não implica nulidade absoluta do pedido de demissão, devendo ser superada a nulidade quando no acórdão recorrido esteja demonstrada a cabal e inequívoca regularidade da manifestação de vontade do trabalhador. A necessidade de homologação pelo sindicato se destina a proteger o empregado de eventual pressão do empregador para que se afaste do trabalho, de maneira que, se fica demonstrado que a extinção do vínculo ocorreu a pedido sem vício de vontade, não faz sentido anular a demissão. Com efeito, se a assinatura da CTPS admite prova em sentido contrário, esse caso também admite. Em regra, o emprego que se garante é o emprego que se quer, de modo que não há como se declarar a nulidade do pedido de demissão nos casos em que o trabalhador busca a extinção do contrato de trabalho no seu próprio interesse. Os fatos da vida são dinâmicos e a experiência vem mostrando, no julgamento de outros processos, que há casos em que o empregado pede demissão porque arrumou outro emprego, porque a empresa mudou de lugar e o trabalhador não quer ir para o novo local, porque o próprio trabalhador vai mudar de cidade, porque o trabalhador confessadamente está insatisfeito com o atual posto de trabalho etc. 4- Contudo, a SbDI-1, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, relator, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Walmir Oliveira da Costa, reformou o acórdão da lavra da Relatora sobre a matéria e firmou a tese de que o CLT, art. 477, § 1º é norma cogente, devendo ser reconhecida a nulidade do pedido de demissão sem assistência sindical, ainda que não tenha havido vício de vontade, e mesmo quando haja a confissão real do empregado. Julgados. 5 - Nesse contexto, curvando-se ao entendimento predominante sobre a matéria, a Relatora acompanhou, com ressalva, o voto da SbDI-1 desta Corte, de que o descumprimento da homologação do pedido de demissão pelo sindicato implica invalidade. 6 - Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Trata-se de controvérsia acerca da validade do pedido de demissão da Empregada gestante, sem a respectiva homologação pelo Sindicato ou pela autoridade competente. No caso, a Eg. 2ª Turma registrou a invalidade da rescisão contratual da Reclamante gestante sem a observância das formalidades legais, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Destacou que o CLT, art. 500 exige a assistência sindical como requisito para validade do pedido de demissão do empregado estável, inclusive da empregada gestante e que a inobservância implica ofensa à garantia de emprego. Com efeito, o CLT, art. 500 estabelece que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com aassistênciado respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou pela autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Em outros termos, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente e a ausência da citada homologação implica violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Aplica-se à espécie o óbice previsto no CLT, art. 894, § 2º, a inviabilizar o conhecimento do recurso de embargos interposto. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não cumpriu o disposto no art. 19 do Plano de Cargos e Salários vigente a partir de maio de 2015, o qual estabeleceu que a progressão por antiguidade ocorrerá automaticamente após um ano da vigência do Plano. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que teriam sido cumpridas todas as regras fixadas no Plano de Cargos e Salários. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional constatou que, conforme previsão contida em norma coletiva, a redução do número de horas ou da carga horária de professor estava condicionada à homologação pelo sindicato da categoria profissional, o que não foi comprovado nos autos, concluindo, dessa forma, pela nulidade da redução da carga horária do reclamante. 2. Nesse contexto, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, porém, ao contrário, o prestígio da referida norma constitucional, porquanto aplicados, no caso concreto, os comandos previstos em norma coletiva. Tampouco se observa violação do CLT, art. 4º ou contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST, uma vez que, no caso concreto, o direito de redução da carga horário de professor está disciplinado por norma coletiva. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO. 1. No acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela reclamada, o Tribunal Regional deixou consignado o seguinte: «(...) no caso presente, verifico que a correção monetária foi definida na sentença de origem, inexistindo recurso das partes quanto ao tema. Assim, a matéria transitou em julgado nos seguintes termos: A correção monetária incidirá a partir do mês subsequente ao do vencimento (Súmula 381/TST), aplicando-se o disposto no parágrafo único, do CLT, art. 459 e na Lei 8.177/91, art. 39, com observância da Súmula 73, deste E. TRT (ID. b64d449 - Pág. 23). Por conseguinte, não subsistindo qualquer discussão a respeito da correção monetária, não há falar em suspensão do processo, na forma da decisão proferida nos autos da ADC 58 «. 2. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 1.013, § 1º ou contrariedade à Súmula 393/TST, pois o efeito devolutivo do recurso ordinário não transfere ao Tribunal Regional o exame de matéria jurídica abordada na sentença e que não foi objeto de impugnação. 3. Observe-se o que diz o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC (grifos acrescidos): « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. 4. A Súmula 393/TST, I, por sua vez, veicula a seguinte diretriz (grifos acrescidos): « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. 5. Como se nota, a insurgência recursal delimita o objeto do que poderá ser julgado pelo Órgão Jurisdicional. 6. O CLT, art. 884, § 5º não resulta violado, porque se trata de dispositivo legal aplicável na fase de execução, onde, propriamente, há um título executivo exigível ou inexigível. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de conhecimento, ou seja, o título executivo ainda está em formação. Agravo interno desprovido.... ()