1 - TJMG Inscrição de município no cadastro do siafi. Processual civil. Inscrição de município no cadastro do siafi. Atos irregulares da gestão anterior. Impossibilidade de responsabilização da nova administração. Providências que objetivam a regularização. Inscrição no siafi afastada
«- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as providências objetivando ... ()
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2 - STJ Processual civil tributário. Município. Inscrição no siafi. Responsabilização. Ex-gestor. Falta. Impugnação. Fundamentos. Súmula 182/STJ. Inviável. Sobrestamento. Feito. STJ.
«1. É pacífico o entendimento no STJ de que o processo não será sobrestado para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Inscrição no SIAFI. Liberação de verbas de convênio. Suspensão. Lei 10.522/2002, art. 26, § 1º.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no Siafi, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. O STJ, aplicando a legislação posterior à Medida Provisória 2.176, ou seja, a Lei 10.522/02, entende ilegal a imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, inscrito como tal no Siafi (precedentes MS 8.440/DF e MS 8.117/DF).... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Inscrição no SIAFI. Mandato. Responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio.
«1. A inadimplência da prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso não impõe a inscrição automática no SIAFI, quando adotadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedentes: Ag 956761, Relator Ministro CASTRO MEIRA Data da Publicação DJ 07/12/2007; Ag 938876, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Data da Publicação DJ 26/10/2007; MS 8.117 - DF, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, 1º Seção, DJ de 24 de maio de 2004. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Inscrição no SIAFI. Liberação. Mandato. Responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio. Instrução Normativa 01/STN-97. Precedente do STJ.
«É cediço, no âmbito da 1ª seção, que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedente: MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS E DUAS LAVANDERIAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI. ART. 5º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/STN-97. PREFEITO POSTERIOR. RESSALVA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. I - É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. II - Mandado de segurança concedido. (MS 8.117 - DF, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, 1º Seção, DJ de 24/05/2004).... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Consórcio de municípios. Lei 11.107/2005. Repasse de verbas públicas. Inscrição no siafi/cauc. Restrição limitada a um dos municípios participantes do consórcio. Princípio da intranscendência.
«1 - «Segundo princípio da intranscendência das sanções, penalidades e restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator. O § 1º da Lei 11.107/2005, art. 1º atribui personalidade jurídica própria aos consórcios públicos. Tais entes possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não havendo falar em exceção ao princípio da intranscendência no caso. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/2/2016). ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Irregularidade na prestação de contas sob responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio entre município e a União. Repasse de verbas. Inscrição no siafi.
1 - A inadimplência da prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso não impõe a inscrição automática no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, quando adotadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedentes: MS 11583/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/06/2006, DJ 21/08/2006 p. 222; MS 9.633/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 08/02/2006, DJ 20/02/2006 p. 177; MS 8.117/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 28/04/2004, DJ 24/05/2004 p. 145.... ()
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8 - STF Agravo regimental em ação cautelar. Decisão denegatória de seguimento fundamentada na ausência de interesse de agir. Convênio. Notificação para apresentação de defesa. Devido processo legal e ampla defesa devidamente observados. Ausência de inscrição no siafi/cauc. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Inovação recursal. Impossibilidade.
«Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, ao fundamento da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Liberação de verba a município. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Lei 10.522/2002, art. 26. Controvérsia sobre a abrangência do conceito de ação social.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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10 - STF Constitucional. Processual civil. Agravo regimental na ação cível originária. Legitimidade passiva da União. Estado de Goiás. Inscrição no siafi/cauc. Irregularidades praticadas pelo próprio poder executivo no cumprimento de convênio firmado com o incra. Inaplicabilidade da teoria da intranscendência subjetiva das medidas restritivas de direito. Instauração de tomada de contas especial. Não ocorrência. Violação ao devido processo legal. Configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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11 - STF Agravo em Ação Cível Originária. 2. Processual Civil. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. 4. Honorários. Sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo interno desprovido. 7. Votação caso unânime, aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11,).
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12 - STJ Administrativo. Município. Inscrição no siafi e no cadin. Inadimplência cometida por administração municipal anterior. Sucessor toma providências objetivando ressarcir o erário. Exclusão. Conclusão do acórdão. Revisão. Revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - A existência de jurisprudência dominante desta Corte Superior sobre a matéria autoriza o improvimento do recurso especial por meio de decisão monocrática, estando o princípio da colegialidade «[...] preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes. (AgInt no REsp 1336037/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe 6/2/2017), nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, do RISTJ c/c o CPC/2015, CPC, art. 932, VIII. ... ()
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13 - STF Agravo regimental em ação cível originária. 2. Inscrição no SIAFI/CAUC/CONCOV. 3. Princípio da intranscendência das sanções. Inaplicabilidade. 4. Ausência de tomada de contas especial. 5. Temática da repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Expectativa de modificação da jurisprudência. 6. Falta de determinação de suspensão por parte do relator do recurso-paradigma. 7. Argumentos insuficientes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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14 - STF Inscrição no siafi. Inexecução de convênio firmado entre a secretaria de abastecimento do estado do Piauí e o ministério da agricultura. Julgamento das contas do convênio diretamente pelo Tribunal de Contas da União. Substituição do ato originalmente atacado. Comprometimento da linha de raciocínio desenvolvida na inicial. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«I. A rubrica do gravame que pesa em desfavor do Estado do Piauí em decorrência da inexecução do Convênio em questão passou a ser a reprovação das contas pelo próprio Tribunal de Contas da União. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Município X União. Inscrição no siafi/cauc. Liberação de verba federal objeto de contrato. Repasse firmado com a União. Construção de quadra poliesportiva. Abrangência do conceito de ações sociais. Lei 10.522/2002, art. 26.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União e a Caixa Econômica Federal pela qual o Município autor busca obstaculizar as rés de exigirem da municipalidade a apresentação de comprovação de regularidade junto ao SIAFI/CAUC/CADIN, de modo a possibilitar o recebimento de repasse de verbas de convênios para construção de quadra poliesportiva e PISta de atletismo, bem assim de reforma de campo de futebol. ... ()
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16 - STF Constitucional. Agravo regimental na ação cível originária. Estado do Piauí. Inscrição no siafi/cauc. Irregularidades praticadas pelo próprio poder executivo, no cumprimento de convênio firmado com a funasa. Inaplicabilidade da teoria da intranscendência subjetiva das medidas restritivas de direito. Instauração de tomada de contas especial. Ocorrência. Cancelamento do cadastro. Ausência de previsão legal. Posterior suspensão da inadimplência determinada pela comissão que presidiu tal procedimento administrativo. Cumprimento ao determinado pelo art. 5º, § 2º, da in 1/97 da secretaria do tesouro nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.
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17 - STF Agravo interno em ação cível originária. 2 - Constitucional e Administrativo. 3 - Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4 - Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5 - Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743/STF. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 6 - Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 7 - Agravo interno desprovido. 8 - Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (CPC/2015, art. 85, § 11).
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação de Lei reflexa. Imprescindível análise da instrução normativa da secretaria do tesouro nacional 1/97. Inadimplência do ex-gestor. Sucessor adota providência para ressarcir o erário. Inscrição no siafi. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência. Honorários. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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19 - STF Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Desrespeito ao limite de despesa com pessoal por órgão diverso da Administração Direta. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 6. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (CPC/2015, art. 85, § 11).
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Liberação de verba federal para pavimentação de vias urbanas e construção de ciclovias. Inscrição no siafi/cauc. Situação que não se coaduna com o conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior. (agrg no Resp1.490.020/PE, rel. Min. Herman benjamin, DJE 31.3.2015, AgRg no Resp1.439.326/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02.3.2015. Incidência Súmula 83/STJ. Agravo interno do município a que se nega provimento.
1 - Há firme entendimento desta Corte Superior pelo qual obras de pavimentação urbana não podem ser consideradas ações sociais para os fins do art. 26 da Lei 10.522.2002, estando portanto, o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste STJ a ensejar a aplicação da Súmula 83/STJ ao Apelo Raro. ... ()
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21 - STF Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4. Sanções previstas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 6. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 7. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (CPC/2015, art. 85, § 11).
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de contas. Inscrição de órgão no siafi/cauc. Suspensão da inscrição. Recurso provido para julgar improcedente o pedido de suspensão da inscrição. Manutenção da decisão agravada.
«I - A Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS ajuizou ação ordinária, contra a União objetivando o cancelamento de sua inscrição no SIAFI/CAUC, determinada em virtude da não aprovação da prestação de contas relativa ao Convênio 057/2005. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inovação recursal. Alegação de irregularidade relativas à gestão de ex-prefeito. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada nas contrarrazões do REsp. Recurso especial provido. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Situação que não se coaduna com o conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal para pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Situação que não se coaduna com o conceito de ação social previsto no Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior. Incidência Súmula 83/STJ. Agravo regimental do município a que se nega provimento.
«1. A Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê em seu art. 25 a proibição de repasse de verbas para aqueles entes que se encontrem em situação irregular 2. Por sua vez, o Lei 10.522/2002, art. 26 dispõe que fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registros no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI. ... ()
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25 - STF Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Desrespeito ao limite de despesa com pessoal por órgão diverso da Administração Direta. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 6. Momento do descumprimento para o cômputo do início das medidas sancionatórias da LRF. Irrelevância para o caso concreto. Subsidiariamente. Princípio da boa-fé. Proteção à confiança. 7. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (CPC/2015, art. 85, § 11).
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal objeto de contrato de repasse firmado com a União. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Obrigação de fazer. Lei 10.522/2002, art. 26. Controvérsia sobre a abrangência do conceito de «ações sociais.
«1. A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida em razão de constar, no contrato de repasse, como representante da União e agente operador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, sendo, assim, responsável pelas medidas de repasse de verbas. Essa premissa fática, que, pontua-se, não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme entendimentos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, denota a necessidade de a Caixa Econômica Federal figurar no pólo passivo de ação que objetiva a liberação de valores constantes do contrato que firmou com a municipalidade autora. ... ()
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27 - STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Repasse de verba pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Precedentes. Momento da comprovação da regularidade fiscal para fins de recebimeto de transferências voluntárias. Assinatura do convênio/contrato/aditamento. Lei 13.080/2015, art. 73, parágrafo único.
1 - A inscrição de Município junto ao SIAFI ou CAUC deve ter seus efeitos suspensos quando os repasses de transferências voluntárias visarem ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 25, ou foram relativos à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira, consoante ampliação do rol de exceções trazidas no Lei 10.522/2002, art. 26. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Convênio financeiro para a construção de um muro em campo de futebol. Constatação de irregularidade em notas fiscais apresentadas pela pessoa jurídica contratada. Prazo de validade vencido. Revalidação pelo ente federado, sem comprovação da legalidade do ato. Inscrição de município no sistema integrado de administração financeira do estado de Minas Gerais. Siafi/MG. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Recurso ordinário no qual o Município de Setubinha/MG pede a concessão de mandado de segurança para cancelar sua inscrição no SIAFI/MG, procedida em razão de a fiscalização estadual, responsável pelo convênio financeiro, constatar que as notas fiscais, apresentadas pela pessoa jurídica contratada para a execução do contrato, estavam com o prazo de validade vencido por ocasião de sua omissão. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação ordinária. Município de pacujá/CE. Irregularidades imputadas aos ex-prefeitos. Inscrição no siafi/cauc. Controvérsia dirimida, pelo acórdão recorrido, com fundamento na1 instrução normativa 01/97, da secretaria do tesouro nacional. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegada violação a Lei complementar 101/2000, art. 25, § 3º, Decreto-lei 200/1967, art. 93 e Lei 10.522/2002, art. 7º, Lei 10.522/2002, art. 8º e Lei 10.522/2002, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos e das peculiaridades da causa, concluiu que o atual gestor adotou as medidas cabíveis tendentes a regularizar a situação que gerou a não aprovação de contas. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 615/STJ. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira o Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. FGTS e contribuição social. Contratações temporárias realizadas pelo município. Vício de fundamentação. Inexistência. Temática a ser submetida perante a instância de origem. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no referido, art. 489, § 1º normativo. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo interno no mandado de segurança. Inscrição da imperante junto ao cadastro de entidades privas sem fins lucrativos impedidas. Cepim, gerido pela controladoria-geral da união, em função de convênio celebrado junto ao ministério do esporte. Ilegitimidade passiva ad causam da autoridade impetrada. Teoria da encampação. Inaplicabilidade.
«1 - Mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, consubstanciado na inscrição da impetrante, ora agravante, no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, em função do Convênio 823.327/2015 celebrado com o Ministério do Esporte. ... ()
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32 - TJPE Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.
«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()