1 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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2 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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3 - TST Do intervalo para refeição reduzido.
«O acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional pelo acórdão desta 6ª Turma do TST às fls. 245-251 não teve o condão de renovar a possibilidade de interposição de novo recurso de revista, exceto com relação ao tema relativo ao adicional de periculosidade, pois aquele apelo, no que se refere aos demais temas lá ventilados, ficou apenas sobrestado e não prejudicado. Nesse sentido, encontra-se preclusa a oportunidade de o reclamante se insurgir contra o tema relativo ao intervalo para refeição reduzido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Motoristas e cobradores. Sistema de dupla pegada. Intervalo para refeição e descanso
«O sistema de «dupla pegada para motoristas e cobradores previsto em instrumento normativo se caracteriza por um intervalo superior a duas horas entre uma «pegada e outra que, quando observado, não gera direito ao pagamento de horas extras a título de intervalo para refeição e descanso.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. CLT, art. 71, §§ 1º e 2º.
«A remuneração do intervalo trabalhado compreende uma contraprestação por serviço feito. Se a prestação do empregado foi trabalhar 45 minutos, não pode ser remunerado por uma hora. O intervalo parcial efetivamente gozado deve ser deduzido.... ()
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7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()
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8 - TST Intervalo para refeição e descanso. Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do TST.
«Esta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1, tem entendido que a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, implica o pagamento, como extra, de todo o período destinado a repouso e alimentação a que teria direito o empregado.... ()
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9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Não há que se cogitar do pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo para refeição e descanso, pois, de acordo a Súmula 437/TST, item I, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que afasta também a pretensão da reclamada de pagamento somente do adicional. O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), infenso até mesmo à negociação coletiva. O seu descumprimento enseja o pagamento de hora extra e não há que se falar em incidência apenas do adicional, porque o comando legal do § 4º do CLT, art. 71 determina o pagamento do tempo acrescido do adicional. Ora, se empregado está trabalhando quando deveria estar se alimentando e/ou descansando o tempo é devido como hora extra. Por isso, a sua natureza é salarial e não indenizatória sendo devidas as repercussões nas demais verbas. Desta forma, em face do intervalo não cumprido na sua integralidade, é devido o pagamento, como extra, de uma hora diária, lembrada ainda a Súmula 27 deste egrégio Tribunal.... ()
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11 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo intervalo intrajornada. Trabalho externo. O exercício de trabalho externo, longe do controle da empregadora, não pode implicar o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para refeição e descanso, mormente quando se considera que o obreiro admitiu que não havia a fiscalização.
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12 - TST Intervalo para refeição e descanso. Fruição parcial. Pagamento.
«O TRT, ao deferir à reclamante apenas o pagamento dos 30 minutos não concedidos do intervalo intrajornada, contrariou a Súmula 437/TST, I, do TST, segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração." ... ()
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13 - TST Intervalo intrajornada. Trabalho externo.
«Nas hipóteses de trabalho externo, a iterativa e notória jurisprudência dessa Corte firmou posicionamento no sentido de que, em razão da liberdade do empregado em dispor do seu próprio tempo, o gozo do intervalo para refeição é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro (CLT, art. 62, I). No entanto, no caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «resultou comprovada a alegação inicial, não elidida por prova em sentido contrário, de que o volume de trabalho e a obrigação de permanecer junto ao caminhão obstruíam o gozo efetivo e integral do intervalo para refeição pelo tempo mínimo legal. ... ()
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14 - TST Intervalo para refeição e descanso no início da jornada.
«1 - Quanto ao intervalo no início da jornada, nos termos do CLT, art. 71, para os trabalhos contínuos, de duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, a concessão do intervalo no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. ... ()
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15 - TRT2 Jornada. Intervalo legal redução do intervalo para refeição e descanso. Transporte urbano. Súmula 437 do c. TST. Aplicação da exceção somente aos motoristas e cobradores de transporte rodoviário, não podendo abarcar os trabalhadores da reclamada, companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Recurso operário provido quanto à questão.
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo. Redução do intervalo para refeição e descanso. Impossibilidade. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Provimento parcial a ambos os recursos.... ()
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho. As pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho após o intervalo intrajornada não configuram ausência de concessão do interregno e, portanto, não implicam no pagamento de uma hora extra, devida, somente em relação aos dias em que o intervalo intrajornada usufruído foi inferior a cinquenta minutos (intervalo mínimo fixado, considerando, por analogia, os critérios do CLT, art. 58, § 1º).
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Horas extras. Convenção coletiva. Validade para todos os fins e efeitos. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Após promulgação de 05/10/88 e sob pena de afronta ao comando constitucional contido no art. 7º, XXVI, deve ser considerada válida para todos os fins e efeitos legais as avenças contidas em acordo compensatório por prazo indeterminado de horas firmado entre a reclamada e o sindicato da recorrente, uma vez que respaldado por aprovação unânime da categoria profissional respectiva. Outrossim, mesmo que haja obediência ao comando temporal do art. 614, § 3º/CLT (redigido conforme Decreto-lei 229/67) , «in casu o acordado em tela estava amparado por autorizações ministeriais encartadas nos autos.... ()
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19 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Jornada de seis horas.
«O Tribunal Regional registrou que «o demonstrativo de horas extras apresentado pelo autor encontra-se incorreto, bem assim que o autor não laborou em jornada excedente de seis horas. Aferir a veracidade das assertivas acima transcritas depende da análise do conjunto probatório. Mais uma vez, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TRT2 Jornada intervalo violado horas extras. Intervalo para refeição e descanso. Tempo faltante. Se o intervalo mínimo «não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a pagar o «período correspondente não fruído para completar o intervalo mínimo, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional. A hora integral só é devida quando o intervalo «não for concedido. Afasta-se a aplicação do, I da Súmula 437, antiga Orientação Jurisprudencial 307, da sdi-I, ambas do c. TST, haja vista que somente o período não usufruído do intervalo intrajornada é que deve ser remunerado como horas extras, pois, acrescer mais uma indenização pela não concessão total do período, constituiria «bis in idem, e enriquecimento ilícito por parte do empregado.
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21 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, ambos da CLT.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. A SDI-I, em sessão realizada em 18/4/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. Por outro lado, cabe destacar que a matéria foi pacificada nesta Corte por meio da Súmula 446/TST in verbis: «MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ' c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Desse modo, o Regional, ao manter indeferimento do pedido de horas extras intervalares, violou o CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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22 - TRT3 Intervalo intrajornada. Variações nas marcações. Incidência da Súmula 366/TST.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional nos termos do disposto no CLT, art. 71 e da orientação contida na Súmula 437, do C. TST. Ocorre, todavia, que pequenas variações de horário não implicam em tal pagamento, já que a legislação conferiu 10 minutos de tolerância (5 minutos antes e 5 minutos após), nos horários consignados nos cartões, tendo em vista a impossibilidade de todos os empregados registrarem o ponto ao mesmo tempo, nos termos da Súmula 366/TST.... ()
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23 - TST Intervalo intrajornada.
«A não concessão do intervalo para refeição e descanso implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo do adicional legal ou convencional sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, repercutindo no cálculo de outras parcelas salarias, nos termos da Súmula 437/TST, I e III, do TST. ... ()
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24 - TST Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em norma coletiva. Ausência de delimitação específica do horário e duração do intervalo para refeição e descanso. Invalidade. Reflexos.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. Referido acordo, porém, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito e gerar insegurança ao empregado, com consequente prejuízo na vida pessoal e social. Assim, não merece reforma a decisão que considera inválido o ajuste coletivo que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para mais de duas horas, por inexistir discriminação dos horários e da frequência em que ocorreria a fruição. Deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo cláusula genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Instrumento normativo. Redução. Invalidade.
«Não se pode acolher a validade de cláusula que prevê a redução ou supressão do intervalo intrajornada, já que não se admite que instrumentos normativos impeçam o gozo de direitos assegurados, por normas de ordem pública, mormente, quando afetam a saúde e a vida do trabalhador. Ademais, cogentes e imperativas que são as normas que cuidam do intervalo para refeição e descanso não comportam renúncia, seja de forma individual ou coletiva.... ()
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26 - TST Intervalo intrajornada.
«A delimitação fática traçada por ambas as instâncias percorridas dá conta de que o autor usufruía de 1 (uma) hora de intervalo para refeição e/ou descanso. Não há como reenquadrar juridicamente tal contexto sem rever fatos e provas, procedimento defeso em grau recursal extraordinário (Súmula 126/TST), a inviabilizar o exame das alegações recursais, inclusive pelo prisma do atrito com a Súmula 437/TST. ... ()
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27 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para refeição. Redução prevista em convenção coletiva sem autorização do Ministério do Trabalho. Possibilidade. Hipótese em que foi reduzido o intervalo para 30 minutos sem desconto da jornada. Inexistência de nulidade da cláusula. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XIII e XVIII
«A norma coletiva prevê a possibilidade da redução do intervalo para refeição e não existe qualquer nulidade pela falta de autorização do Ministério do Trabalho. O Sindicato profissional representa a categoria e vela por seus interesses. Ora, se o Sindicato da categoria pode efetuar acordos, inclusive de diminuição de salário que é o bem maior do trabalhador e cuja diminuição o prejudica, não há como se negar àquela entidade o Poder de autorizar a redução de intervalo, mormente quando não haja nenhum prejuízo para o empregado.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Extrapolação da jornada normal e não fruição do intervalo intrajornada. Cumulação. Não ocorrência de «bis in idem
«Não configura «bis in idem a condenação ao pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada normal e também pela falta de gozo do intervalo intrajornada, pois se trata de institutos com natureza diversa: primeiro caso, tem-se a prestação de serviço em jornada superior à permitida legalmente e, segundo caso, o desrespeito ao intervalo para refeição e descanso.... ()
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29 - TRT2 Greve. Companhia do Metropolitano de São Paulo. Redução do intervalo intrajornada decorrente de dissídio coletivo de greve. Possibilidade. Tese Jurídica Prevalecente 16. Distinguishing. Os empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo, capitaneados pelo Sindicato que os representam, promoveram uma greve postulando a redução do intervalo para refeição, para 30 minutos. Instaurado o dissídio de greve, foi lavrado acordo para a redução do intervalo e pagamento dos 30 minutos, de forma que passaram a usufruir intervalo de 30 minutos remunerados. A cláusula foi repetida nos Acordos seguintes. A pretensão do trabalhador, em continuar gozando intervalo de 30 minutos, recebendo os 30 minutos e mais uma hora acrescida do adicional de extra, nessas circunstâncias, isto é, recebendo uma hora e meia pela falta do intervalo de uma hora, não se justifica. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Tese Jurídica Prevalecente 16, conforme previsto no art. 4, § 2º, da Resolução GP 01/2015 deste E. TRT da 2ª Região, apelo da reclamada provido para afastar as horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada.
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30 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).
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31 - TST Intervalo intrajornada.
«O TRT concluiu, sucintamente, que os controles de ponto não atestam a concessão do intervalo para refeição e descanso, pelo que é devida uma hora extra por dia laborado. A decisão regional pautou-se no conjunto fático-probatório dos autos, sem se valer das regras para distribuição do ônus da prova, de maneira que restam incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Para se entender de modo diverso daquele manifestado pela Corte de origem, seria indispensável o reexame de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126/TST. ... ()
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32 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.
«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.... ()
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33 - TRT15 Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo. Intrajornada. Redução do intervalo para refeição e repouso de uma hora para 30 minutos diários e instituição do regime de compensação de jornada. Horas extras indevidas a partir de sua vigência. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.
«A CF/88 reconhece expressamente em seu art. 7º a validade dos acordos coletivos de trabalho, inclusive para efeito de redução salarial ou de jornada de trabalho, bem como para estabelecer a compensação da mesma (incs. VI, XIII e XXVI). É princípio de hermenêutica que quem pode o mais, pode o menos. Portanto, se a Constituição da República autoriza a redução da jornada de trabalho e até dos salários mediante acordo coletivo, não haveria de lhe negar a possibilidade de estabelecer a redução do intervalo para alimentação e repouso ou a instituição do regime de compensação de horas. Além disso, o acordo coletivo, enquanto avença bilateral, é provido de unidade e organicidade, não podendo ter suas cláusulas analisadas isoladamente, sob pena de perder-se de vista a vontade das partes na sua celebração. Assim, havendo negociação coletiva, deve a mesma ser respeitada integralmente em homenagem ao preceito constitucional acima citado, razão pela qual são indevidas as horas extras a partir de sua vigência.... ()
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34 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Motorista interestadual.
«O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), e que não pode, por isso, ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, a não ser no caso específico dos motoristas de transporte coletivo urbano, conforme exceção prevista no item II da OJ 342. Sendo assim, não se aplica referida exceção quanto se trata de motorista interestadual, não se vislumbrando as mesmas peculiaridades do trabalho daqueles que atuam trânsito urbano. Dessarte, à míngua de exceção que autorize a redução do período para descanso e alimentação, reputam-se inválidas as normas coletivas invocadas pela ré.... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão de minutos. Limite de tolerância. Pagamento integral.
«Na hipótese em que as variações de minutos não concedidos a título de intervalo intrajornada oscilam entre um e mais de cinco, chegando a dez, vinte ou superior, deve-se impor uma tolerância, observado o limite máximo de cinco minutos. Se ultrapassado, deve ser considerada a supressão da pausa com o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada como extra. Reconhecer o deferimento de uma hora extra diária indiscriminadamente fere o princípio da razoabilidade, além de trazer enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo, como na situação extrema de se pagar o intervalo até quando usufruídos 59 minutos. Mas não estabelecer um limite frustraria a garantia do gozo do intervalo para refeição tal como previsto em lei, devendo a empregadora zelar pelo seu cumprimento.... ()
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36 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.
«Consoante entendimento recente da SBDI-1 desta Corte (TST-E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 10/05/2013), o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada com o adicional de 50%, na forma da Súmula 437, I, do TST, visto que o intervalo para refeição, nessa hipótese, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. A conclusão da Subseção foi no sentido da ausência de incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. ... ()
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37 - TRT2 Jornada. Intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. A ausência de gozo regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Rescisão indireta. Para o reconhecimento de justa causa patronal, a gravidade da infração tem de ser tamanha a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, o que não se verifica no caso de infrações que seriam plenamente contornáveis, inclusive via judicial, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho.
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38 - TRT3 Intervalo intrajornada. Tempo despendido no deslocamento e fila de refeitório. Horas extras. Inexistência.
«A legislação trabalhista não prevê que o intervalo para refeição e descanso exclua o tempo de deslocamento e para se servir. O período gasto pelo reclamante com o deslocamento até o refeitório e para ficar na fila inclui-se no tempo de intervalo intrajornada, sendo irrelevante o fato de que não lhe era permitido deixar o parque industrial neste interregno.... ()
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39 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Convenção coletiva. Prevalência da norma convencional. CF/88, art. 7º, VI e XIII, e 8º, VI. CLT, art. 72, § 2º.
«... O autor estava sujeito a uma jornada em regime de horas corridas, de 07h20, assim consagrada na norma coletiva (cl. 44a; fl. 151), cuja validade é assegurada por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 7º, VI e XIII, e art. 8º, VI), e que se concilia com outra disposição da mesma norma coletiva que consagra o pagamento do intervalo para lanche, equivalente a ½ hora (cl. 32, fl. 149). A avaliação conjunta dessas duas cláusulas permite concluir que uma complementa a outra, de modo que o empregado, deixando de ter o intervalo legal de uma hora, não estava, necessariamente, sendo prejudicado, porque ao mesmo tempo estava sendo favorecido com outra garantia que o texto legal expressamente lhe retira, qual seja a exclusão de remuneração do intervalo (CLT, 71, § 2º). Não se pode pensar em concessões gratuitas na realidade do sindicalismo moderno e da liberdade de negociação coletiva incentivada pela norma constitucional. ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()
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40 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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41 - TST INTERVALO INTRAJORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
«A Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126/TST. Ressaltou ser possível aferir a alegação de que o intervalo intrajornada não fora concedido integralmente, visto o Tribunal Regional ter informado o usufruto de uma hora de intervalo para refeição. A inespecificidade dos arestos apresentados evidencia-se, na medida em que encerram tese acerca da matéria de fundo, relativa ao ônus da prova da jornada extraordinária, enquanto a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer do recurso de revista obreiro foi de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas, com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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42 - TRT3 Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()
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43 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Natureza jurídica. CLT, art. 71, § 4º.
«Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte, em face do disposto no CLT, art. 71, § 4º, o entendimento segundo o qual as horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para refeição e descanso têm natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que se destinam a remunerar como horas extraordinárias o descumprimento da norma cogente de preservação da saúde do trabalhador, como se tempo trabalhado fosse, imprimindo densidade e eficácia social ao comando legal, visando não apenas a reparação econômica do tempo relativo ao intervalo intrajornada suprimido, mas, sobretudo, coibir a reiteração da prática de desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT2 Trabalho externo. Jornada externa. Intervalo intrajornada. Ausência de controle. Horas extras indevidas.
«Como incontroverso nos autos, o reclamante foi contratado na função de «Auxiliar Técnico DTH, cuja principal atividade era a instalação e reparação dos serviços de telecomunicação das rés. E o próprio reclamante informou na exordial que se tratam de serviços prestados fora das dependências da empregadora, passando na sede somente para retirar as ordens de serviço a serem realizadas no dia. O que se evidencia, portanto, é que a ré não fiscalizava o intervalo do autor, que laborava em jornada invariavelmente externa, ficando, assim, o horário de intervalo para refeição e descanso a seu critério. Desta forma, são mesmo indevidas as horas extras pleiteadas.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.
«A tese regional é no sentido de que o tempo de intervalo para refeição e descanso é determinado pela jornada contratual do trabalhador. Aparente contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 380/TST-SDI-I, convertida no item IV da Súmula 437/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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46 - TST Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, II, do TST, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Súmula 437/TST, II.
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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48 - TRT2 Havendo concessão parcial da pausa mínima legal, aplica-se o CLT, art. 71, parágrafo 4º, que assegura a remuneração do período integral correspondente ao intervalo para refeição com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional respectivo, consoante Súmula 437 do c. TST.
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49 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Ausência de intervalo intrajornada. Hipótese que não justifica a rescisão. CLT, arts. 71, § 4º e 483, «d.
«A ausência do intervalo para refeição e descanso autoriza a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, sem prejuízo da remuneração por labor excedente da 8ª hora diária, mas não justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d, mormente quando se trata de irregularidade que se verifica desde a admissão, com ajuizamento de reclamação mais de quatro anos após o início da prestação de serviços.... ()
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50 - TST Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.
«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()