1 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade do sindicato autor. Princípios da economia processual, do máximo aproveitamento dos atos processuais e da celeridade processual.
«Os princípios da economia processual, do máximo aproveitamento de atos processuais e da celeridade levam à necessidade de que se chegue à análise do mérito dos pedidos ora formulados, admitindo-se a situação excepcional dos presentes autos. Vale lembrar que se trata do exercício do direito de ação de um trabalhador hipossuficiente, que se valeu da assistência jurídica de seu Sindicato Profissional e aguarda pacientemente, desde 2012, a resposta do Poder Judiciário para seu caso. O provimento judicial de extinção sem resolução do mérito seria equivalente a negar-lhe seu direito constitucional de acesso à Justiça e a penalizá-lo por ter seguido exatamente os termos acordados na primeira audiência ocorrida no bojo do processo 00010225320125030135.... ()
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2 - TJSP PETIÇÃO INICIAL. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Causa de pedir. Alteração. Citação. Réu instado a se manifestar. Silêncio. Correção permitida. Princípio da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais. Decreto de extinção afastado. Recurso provido.
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Nulidade. Ausência de publicação de pauta de julgamento. Máximo aproveitamento dos atos processuais. Prejuízo inexistente.
1 - Ação monitória. ... ()
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4 - TJSP Agravo de Instrumento. Necessidade de realização de Perícia grafotécnica. Determinação de redistribuição do feito à Justiça Comum. Possibilidade. Princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais. Em que pese a disposição da Lei 9.099/95, art. 51, II, é possível a redistribuição dos autos à Vara Cível. Decisão Mantida. Agravo Improvido.
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5 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de divórcio consensual. Nulidade. Ausência de publicação de pauta de julgamento. Máximo aproveitamento dos atos processuais. Prejuízo inexistente. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Acórdão fundamentado quanto às razões de decidir. Termo de quitação. Obrigação cumprida a destempo. Multa cominatória devida.
«1. A ausência de publicação de pauta de julgamento, conquanto caracterize irregularidade processual (CPC, art. 552), somente acarretará nulidade se demonstrado efetivo prejuízo à parte. ... ()
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6 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fornecimento de medicamento para o tratamento de câncer - Indeferimento da petição inicial - Determinação de emenda que não observou o disposto no CPC, art. 321 - Valor da causa que poderia ter sido corrigido de ofício - Inteligência do art. 292, §3º - Princípios da economia processual e do máximo aproveitamento dos atos processuais que não foram devidamente considerados - Extinção afastada - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei no 13.467/2017. Classificação do documento acostado. Pje. Resolução 136/csjt. Irregularidade apontada pelo trt. Não conhecimento do recurso ordinário.
«Em homenagem ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, mesmo que realizado de outro modo, alcançar a sua finalidade. Esta é a compreensão emanada dos CPC/2015, art. 188 e CPC/2015, art. 277. ... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA (AGROTERENAS S/A. - CITRUS). AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL". «MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO". OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Em acórdão de agravo foi mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, por inobservância da norma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Também ficou mantida a decisão monocrática por meio da qual foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela executada, com aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 2 - A executada, nas razões ora em exame, aponta omissão no julgado na análise dos seguintes aspectos: eram cabíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática, pois nela foi pela primeira vez adotado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo respaldo para a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º; a tese do acórdão recorrido quanto ao índice de correção monetária consubstancia entendimento superado pela tese vinculante do STF, a qual deve ser aplicada no caso concreto em razão dos efeitos erga omnes e vinculante e diante do fato de que a legislação vigente não admite a exigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF; deve ser superada a aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT porque « A jurisprudência do TST há anos tem se orientado pelos princípios da instrumentalidade das formas, ampla defesa e máximo aproveitamento dos atos processuais « (fl. 780), na esteira das inovações do CPC/2015; « a especificidade do caso ora discutido, com todo o respeito, também autoriza o saneamento do defeito havido, consoante arts. 139, 932 e 938 do CPC, os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório, (at. 5º, XXXV e LV, CF/88), bem como os postulados da primazia das decisões de mérito, da instrumentalidade das formas, do aproveitamento dos atos processuais e da fungibilidade « (fl. 781). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que, consoante registrado desde a decisão monocrática, ao interpor recurso de revista a reclamada não transcreveu os trechos do acórdão recorrido de modo a evidenciar o prequestionamento da matéria referente ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, pelo que não havia como apreciar a matéria de fundo por descumprimento da norma de natureza processual erigida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - De outro lado, também está expressamente consignado no acórdão recorrido que deveria ser mantida a multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, aplicada no julgamento dos embargos de declaração opostos contra a primeira decisão monocrática, tendo em vista que, « No caso concreto, ao impugnar a decisão monocrática, a executada opôs embargos de declaração quanto à matéria recursal devidamente analisada. Note-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Assim, não houve omissão e não foi constatada contradição no julgado, demonstrando o intuito meramente protelatório quando da sua oposição «. 5 - Como se vê, no acórdão embargado estão claramente declinados os fundamentos para negar provimento ao agravo em relação aos temas «CORREÇÃO MONETÁRIA e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, afigurando-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 6 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa .
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9 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas no valor arbitrado na sentença, no prazo previsto em lei, mediante documento próprio. 2. No caso dos autos, não obstante a reclamada não tenha apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia de recolhimento das custas, juntou comprovante que demonstra o recolhimento, a tal título, mediante guia GRU, do valor fixado na sentença, no prazo recursal. 3. Restam atendidos, dessa forma, os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST para que seja possível suplantar o óbice formal oposto ao conhecimento do recurso ordinário. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas. Gru judicial. Preenchimento incorreto.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que a falta do número do processo ou a sua identificação incorreta na guia de recolhimento das custas não impede o processamento do apelo, desde que a guia contenha elementos que possibilitem identificar o efetivo recolhimento das custas aos cofres da União, para movimentação da máquina judiciária. 2. No caso concreto, equívoco quanto ao «número do juízo de origem e Vara não implica em deserção, mormente quando o comprovante de pagamento traz o valor correto, o número de inscrição da reclamada no CNPJ, o nome do reclamante, o CPF deste, o código de recolhimento 18740-2, a numeração do processo, a autenticação bancária e data de pagamento, compatível com a data da interposição do recurso ordinário. Precedentes. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas. Gru judicial. Preenchimento incorreto.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que a falta do número do processo ou a sua identificação incorreta na guia de recolhimento das custas não impede o processamento do apelo, desde que a guia contenha elementos que possibilitem identificar o efetivo recolhimento das custas aos cofres da União, para movimentação da máquina judiciária. 2. No caso concreto, equívoco quanto ao. número do juízo de origem e Vara- não implica em deserção, mormente quando o comprovante de pagamento traz o valor correto, o número de inscrição da reclamada no CNPJ, o nome do reclamante, o CPF deste, o código de recolhimento 18740-2, a numeração antiga do processo, a autenticação bancária e data de pagamento, compatível com a data da interposição do recurso ordinário. Precedentes. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas no valor arbitrado na sentença, no prazo previsto em lei, mediante documento próprio. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas no valor arbitrado na sentença, no prazo previsto em lei, mediante documento próprio. ... ()
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14 - TRT3 Rito sumaríssimo. Pedido. Indicação. Valor. Procedimento sumaríssimo. Falta de indicação de valor em alguns pedidos. Extinção parcial do processo.
«A norma processual ao estabelecer um rito especial para o procedimento sumaríssimo priorizou a celeridade absolutamente. Para este desiderato, o feito precisa estar formalmente em ordem, a fim de assegurar o esgotamento dos atos processuais em única assentada. Além disso, como o critério de fixação de rito é econômico, se torna indispensável que a parte, em cumprimento do inciso I, do CLT, art. 852-B estabeleça o valor de cada um dos pedidos. Sendo múltiplos os pleitos, apenas aqueles que não estiverem estimados é que serão extintos sem resolução de mérito, e não todos eles. Destarte, para a escorreita atuação do disposto no § 1º, do referido CLT, art. 852-B, há de se prosseguir com o julgamento dos demais pedidos, até porque devidamente valorados. Trata-se, pois, de máximo aproveitamento dos atos processuais, em real aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas. Guia de recolhimento. Preenchimento. Irregularidade
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o preenchimento incorreto da guia de recolhimento relativa ao pagamento das custas processuais não acarreta a deserção do recurso desde que a respectiva guia contenha elementos que possibilitem identificar a satisfação do preparo. ... ()
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16 - TST Recurso de revista de vrg linhas aéreas s.a.. Recurso ordinário. Não conhecimento. Custas. Guia darf. Apresentação em via única. Deserção afastada.
«1. A Corte de origem não conheceu do recurso ordinário da VRG LINHAS AÉREAS S.A. ao fundamento de que «não atendidos os categóricos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006), que ecoam o disposto na Instrução Normativa 20/2002, do Tribunal Pleno do TST, da qual, à época da interposição dos apelos, deduzia-se obrigatória a apresentação de 02 (duas) vias da guia DARF, como meio de comprovação do indispensável recolhimento das custas processuais. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas. Guia gru judicial. Preenchimento. Código incorreto.
«1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserto, ao fundamento de que, «na guia GRU juntada à fl. 189 consta código de recolhimento de emolumentos (18770-4) ao invés do código para recolhimento de custas judiciais (18740-2), de modo que não restaram atendidas as exigências legais previstas nos artigos 789, §1º, e 790, da CLT. 2. Este Tribunal, em diversos julgamentos, adotando os princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, firmou entendimento de que a equivocada informação do código da receita na guia de recolhimento das custas processuais não impede o processamento do apelo, desde que a referida guia contenha elementos que possibilitem identificar a satisfação do preparo. ... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, constata-se de fato a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado nela incorreu ao deixar de analisar a arguição levantada pelo ora embargante. Contudo, não se verifica a deserção apontada pelo sindicato em preliminar nas contrarrazões ao recurso ordinário, o qual merecia mesmo ser conhecido. Isto porque esta Corte tem se orientado no sentido de que, em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas, mediante documento próprio, no valor arbitrado na decisão e no prazo previsto em lei. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Na hipótese, não obstante os então recorrentes não tenham apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia GRU, juntaram comprovante bancário de pagamento, o qual demonstra o recolhimento a tal título - uma vez que nele consta referência ao «Convenio STN - GRU Judicial - do valor fixado no acórdão regional, no prazo recursal. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST a fim de que seja possível afastar o óbice formal oposto pela parte adversa ao conhecimento do apelo ordinário. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar os devidos esclarecimentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. No que tange à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, assiste razão à parte então recorrente, tanto porque a decisão embargada não se pronunciou sobre esse tema recursal, quanto em virtude da desconformidade do acórdão regional recorrido em relação à Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o CLT, art. 791-A segundo o qual ao advogado «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, a condenação imposta pelo TRT de origem a esse título não poderia ultrapassar o limite de 15%. LEGITIMAÇÃO DA COMISSÃO NEGOCIAL COMO PRETENSA REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MPT. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta colenda Seção, por meio do acordão embargado, se restringiu a confirmar a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação anulatória, por serem membros da Comissão de Negociação Patronal, nomeados para realizar as tratativas com os membros da Comissão do sindicato da categoria profissional, a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Consignou o acórdão que não merece reforma a decisão regional, na medida em que os então recorrentes efetivamente careceriam de legitimidade ativa para postular, em nome da Assembleia Geral da categoria, a declaração de nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos, cujas normas serão direcionadas a todos os membros das categorias envolvidas. Registrou ainda a decisão embargada que o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destacou o acórdão objeto desta medida saneadora que a jurisprudência desta colenda Seção tem se consolidado no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, tem sido reconhecida a legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo. Concluiu o julgado embargado que a presente demanda não foi ajuizada pelos entes coletivos signatários do instrumento negocial que se pretende ver anulado e, tampouco, por sindicato prejudicado com a celebração da norma coletiva, daí se extraindo que os membros da comissão, de forma isolada, não detêm a representatividade de toda a categoria para postular a declaração de nulidade de instrumento coletivo então firmado. Como se vê, foi devidamente apreciada a questão pelo Colegiado, com base nos fundamentos jurídicos adotados, não se identificando, portanto, a suposta omissão a ser suprida. Embargos de declaração conhecidos e, em parte, providos, para reduzir os honorários advocatícios a 15% sobre o valor atualizado da causa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Embargos à execução. Sentença ilíquida. Falta de reexame necessário. Arguição de nulidade. Falta de prejuízo. Fundamento autônomo não combatido. Súmula 283/STF. Deficiência na motivação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido baseado em fundamento constitucional. Súmula 126/STJ.
«1 - Trata-se na origem de Embargos à Execução opostos pela recorrente com o objetivo de infirmar título executivo judicial, em razão da não submissão da sentença do processo de conhecimento ao Reexame Necessário. ... ()
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20 - STJ Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro que teve por objeto áreas situadas no Município de Niterói, abrangendo os bairros de Pendotiba e Piratininga, medindo respectivamente 36,80 e 124,50 hectares, de valor estimado, em primeira perícia, em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais) - atualizados, R$ 86.612.529,80 (oitenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()