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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0300

1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Negociação coletiva. Horas in itinere.


«Conquanto a negociação coletiva represente o resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, ela não se presta ao fim de estabelecer condições de trabalho menos favoráveis do que aquelas garantidas em texto de lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9200

2 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Fixação de indenização via negociação coletiva. Validade.


«É válida a norma coletiva através da qual se transaciona o direito às horas in itinere, como caso em foco. A negociação coletiva que resolve situação específica é eficaz pleno jure e compõe, sob o pálio de garantia constitucional, o interesse conflitante. Constitui-se em ato jurídico perfeito, com eficácia constitucional reconhecida (CF/88, artigo 7º, XXVI), jungido de legalidade estrita (artigo 5º, II). A liberdade da negociação coletiva, com status constitucional, impõe respeito aos instrumentos firmados, ainda que a estipulação singular seja desfavorável ao trabalhador, cujo exame deve ser feito segundo o princípio do conglobamento. Neste contexto, não há que se falar em pagamento das diferenças de horas itinerantes, eis que já quitado o montante estipulado em negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.2500

3 - TRT3 Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva – validade.


«A negociação coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional noturno em percentual bem superior ao legal (40% e 50%) e estipulou, em contrapartida, que a hora noturna trabalhada seria considerada como sendo uma hora normal, limitada seu pagamento das 22h00 as 5h00, não pode ser desconsiderada pelo julgador, devendo ser amplamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. As concessões mútuas, visando a condições mais favoráveis para as categorias profissional e patronal, fazem parte da negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.5000

4 - TRT3 Plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Unificação de plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Validade.


«Inexistindo vício de consentimento é válida a negociação coletiva que, através de concessões recíprocas, pactua a unificação das carreiras, estabelecendo critérios de promoção por merecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.0300

5 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas in itinere. Negociação coletiva. Redução. Possibilidade.


«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, quando há a redução do direito ao pagamento das horas in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser considerada válida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1700

6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.


«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.3500

7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade. Supressão total.


«Em princípio deve ser acatada a pactuação coletiva em torno de horas «in itinere, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIe, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, a negociação coletiva que estabelece a supressão total não é válida, pois exclui integralmente o direito, em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no par. 2º do CLT, art. 58.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.1500

8 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«A flexibilização de direitos trabalhistas, possibilitada pela negociação coletiva, é limitada por normas de caráter cogente, que impedem a supressão das condições mínimas de proteção ao trabalhador. Nesse critério se inserem as normas relativas à jornada de trabalho, como as que dispõem sobre as horas in itinere, as quais não podem ser suprimidas por norma coletiva, considerando o disposto no CLT, art. 58, § 2º, porém admitem fixação em número razoável, desde que se preserve 50% das referidas horas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.0300

9 - TRT3 Dispensa. Validade. Dispensa coletiva. Negociação coletiva.


«De acordo com o entendimento do TST (informativos 17 e 34) a negociação coletiva nos casos de dispensa coletiva é necessária em razão das repercussões econômicas e sociais que extrapolam o vínculo empregatício, alcançando a coletividade dos trabalhadores, bem com a comunidade e a economia locais. caso dos autos, a dispensa de 40 trabalhadores de uma empresa pequena não representou «forte impacto social comunidade, considerados o porte da empresa e as peculiaridades da cidade em que se localizava a sua sede. Assim, ausente o fundamento que justifica a negociação coletiva nos casos de dispensa em massa, é licita a dispensa coletiva mesmo sem a negociação com o sindicato da categoria profissional. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5300

10 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade.


«A teor CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, são indiscutíveis a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva. Com efeito, o próprio texto constitucional consagra hipóteses de flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas, a exemplo dos incisos VI, XIII e XIV do artigo 7.º da CR/1988. Não obstante o prestígio atribuído pelo constituinte aos instrumentos coletivos, é necessário reconhecer os limites da autonomia da vontade e da função flexibilizadora das negociações, em face das normas de ordem pública, o que incluiu as horas in itinere. A flexibilização a respeito das horas in itinere, para sua validade, está condicionada à indicação das vantagens obtidas pelo obreiro na negociação coletiva, em troca das respectivas concessões, o que não se observa da leitura dos acordos coletivos coligidos aos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5000

11 - TRT3 Negociação coletiva. Validade. Negociação coletiva. Validade.


«Salienta-se que a Constituição da República reconheceu a negociação entre as representações sindicais como normas reguladoras do trabalho, por força do disposto no inciso XXVI do artigo 7º. Assim, os acordos e convenções coletivas legitimamente firmados serão reconhecidos e observados. Isso porque a negociação coletiva se faz por meio de concessões mútuas, em que cada uma das partes cede em um aspecto para se beneficiar em outro, na esteira do princípio do conglobamento. Vale lembrar que a irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Magna Carta aos trabalhadores durante a vigência do contrato se refere ao estatuto mínimo legal, aqueles direitos de ordem pública, não alcançando outros que se tratam de benesse não prevista em lei. Esses, tidos por disponíveis, e que a própria categoria profissional julgou conveniente aprovar sua exclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7900

12 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva horas in itinere. Negociação coletiva. Validade ou não.


«O instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pela Constituição da República, artigo 7º, inciso XXVI, não pode sobrepor-se à lei^ ao contrário, a ela é subordinado. Por conseguinte, não tem capacidade para suprimir direito do trabalhador - no caso, horas in itinere - , que a Consolidação das Leis do Trabalho lhe assegura. Por outro lado, se a norma coletiva assegura o direito às horas in itinere e é constatado o efetivo pagamento da verba, não há falar em supressão de direitos, nem em negociação de condições menos favoráveis ao trabalhador, ou renúncia de direitos. Há uma transação de direitos com a legitimada pela via da negociação coletiva. Pontue-se ainda, ser ponto pacífico na jurisprudência hodierna, a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Constatado o pagamento de horas in itinere, em valor significativo, relativo a período contratual anterior, fixado por meio de negociação coletiva, com adesão individual do reclamante, que recebeu e deu quitação por valor, tem-se por válida a transação efetuada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.9600

13 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas extras «in itinere. Negociação coletiva. Fixação do tempo de duração do percurso. Validade.


«É válida a fixação, por negociação coletiva, do tempo médio de duração dos deslocamentos, para estabelecê-lo de forma uniforme para toda a categoria profissional e para o empregador, prevenindo litígios e tornando exequível o direito estabelecido por Lei CLT, art. 59, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.5600

14 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.


«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1300

15 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.


«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico na jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.5800

16 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.


«É perfeitamente válida norma convencional por meio da qual se transaciona um valor fixo para as horas 'in itinere', estipulando um montante mensal, certo que o TST vem admitindo ajustes nesse sentido, com fulcro CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0700

17 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva horas in itinere. Fixação do tempo de deslocamento. Negociação coletiva. Validade.


«Esta Eg. Turma, em linha com os ditames Constitucionais, entende que podem os sindicatos pactuar condições específicas da categoria, dentre os quais o das horas in itinere eferente ao percurso realizado por transporte gratuito fornecido pela Empresa. Pelo Princípio do Conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, que impõe o interesse conflitante, sempre há concessões recíprocas entre as partes, no intuito de se chegar ao denominador comum. Estando as partes legitimamente representadas, presume-se que a negociação envolvendo as horas de transporte foram pactuadas em benefício de toda a categoria. Registro que a abdicação do direito em apreço encontra ressonância na conquista de outros interesses da categoria, devendo a norma ser reconhecida, sob pena de desestímulo à negociação coletiva como forma de composição dos conflitos pelos próprios interessados. Assim, impõe-se atribuir plena validade aos resultados dessa negociação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.8400

18 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites


«O inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 não traz qualquer limitação quanto à negociação das horas in itinere, inclusive no que à sua base de cálculo, consagrando a autonomia coletiva plena, pelo que deve prevalecer o ajuste referido... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.9800

19 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.


«Não encontram amparo legal as normas coletivas que suprimem o direito do trabalhador ao reconhecimento das horas in itinere como tempo à disposição do empregador. Inválidas, portanto, ainda que sob a justificativa de que outros direitos trabalhistas foram estabelecidos em favor dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3900

20 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram as horas in itinere, catalogadas como normas de indisponibilidade relativa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.5400

21 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Hora in itinere. Norma coletiva. Fixação.


«É possível a fixação de tempo médio gasto no transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, por meio de negociação coletiva. Porém, é indispensável que a fixação desse tempo médio utilize critérios de razoabilidade e proporcionalidade, pois não é válida a renúncia desse direito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.3600

22 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade. O entendimento que tem prevalecido para esta e.


«Turma julgadora é pela validade da negociação coletiva quanto às horas de percurso desde que tais horas não sejam suprimidas. Como precedentes o julgamento dos processos 00787-2013-048-03-00-6-RO, publicado em 27.10.2014, Relator. Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo: 0010370-59.2013.5.03.0168 (RO-PJE), disponibilizado em 22.09.2014, Relator Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho e 00415-2013-048-03-00-0-RO, publicado em 21.07.2014, relatora Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.8300

23 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Prefixação. Princípio da razoabilidade. Inobservância. Invalidade.


«Hipótese em que, comprovado que o valor estabelecido na negociação coletiva para pagamento de horas in itinere equivale a aproximadamente 10% do que seria devido em razão do tempo despendido no trajeto correspondente, entende-se inválida a negociação. Observado, in casu, o critério estabelecido em recentíssima decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4000

24 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser acolhidas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, XXVI da CF, que impõe o reconhecimento das normas coletivas. Assim, são plenamente válidas as cláusulas de ACT que disciplinam o pagamento das horas in itinere, tratando-se de direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.0300

25 - TRT3 Banco de horas. Negociação coletiva. Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Necessidade de negociação coletiva.


«Em face da possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por períodos que extrapolam a semana, o mês, podendo ser igual ao ano, a implantação do sistema denominado «banco de horas necessita ser autorizado mediante negociação coletiva (art.59, § 2º, da CLT). Não vindo aos autos o instrumento normativo permitindo a compensação de horas além do limite semanal, não se pode considerar válida esta prática adotada pela reclamada, tornando devidas, como extras, todas as horas laboradas além da jornada normal de trabalho e não quitadas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.5500

26 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Redução do tempo de percurso para fins de apuração do valor devido. Validade da negociação coletiva.


«A jurisprudência majoritária do TST vem se posicionando no sentido de validar a negociação coletiva que transaciona o direito ao recebimento de horas in itinere, desde que tal se mostre razoável na situação concreta das coletividades, para evitar discussões desgastantes sobre a quantidade de tempo e efetivamente viabilizar a remuneração da parcela.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3400

27 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Impossibilidade de supressão.


«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. A liberdade de negociação, contudo, não é absoluta, não podendo haver a supressão de direitos assegurados por lei, sob pena de se permitir a sua revogação por vias transversas, o que ofenderia, entre outros dispositivos e princípios constitucionais, a norma insculpida no art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, quando há a supressão do direito ao pagamento das horas «in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser declarada nula, assegurando-se ao obreiro o recebimento dos valores devidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.8200

28 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Ementa:. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.


«Em regra, as horas in itinere integram a jornada de trabalho e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. A Lei Complementar 123/2006 introduziu o § 3º ao mencionado CLT, art. 58, autorizando as microempresas e empresas de pequeno porte a fixação, por intermédio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, do tempo médio de deslocamento, bem como a forma e a natureza da remuneração. A jurisprudência dominante do colendo TST firmou-se no sentido de que, tal como consta da lei, é possível a negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere a ser pago, inclusive sem restrição ao tamanho da empresa, ressalvada a hipótese de abuso do direito, configurando indisfarçável manobra de efetiva supressão do direito, a desproporcionalidade com o efetivo tempo de deslocamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1500

29 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«As cláusulas convencionais refletem a vontade das partes convenentes e, por isso, devem ser amplamente observadas, tais como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Carta Maior. Com efeito, a norma coletiva não pode ser analisada cláusula por cláusula, mas sim no seu conjunto, não podendo o trabalhador insurgir-se contra aquela que considera prejudicial e valer-se de todas as outras que lhe são francamente favoráveis.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.0800

30 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direitos.


«Para ensejar a possibilidade de acolhimento de horas in itinere, basta o reclamante comprovar que se encontram presentes os pressupostos consubstanciados, no parágrafo 2º, do CLT, art. 58. Assim sendo, não se reconhece a validade de cláusula de instrumento normativo que simplesmente suprime o direito às horas itinerantes, porque retira do trabalhador direito assegurado, por norma de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.2000

31 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Transação de limite. Validade.


«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. No caso sub judice, a negociação coletiva não representa supressão total do direito a horas in itinere, mas sim transação de um limite para essas horas e da sua base de cálculo. Desse modo, não houve renúncia ao direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58. Logo, deve ser acatada e prestigiada a pactuação encetada, que resultou da autonomia das partes convenentes e se afigura razoável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8400

32 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade. Pagamento.


«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. Nesta linha de raciocínio, é válido o acordo coletivo no qual a empresa negociou com o sindicato da categoria profissional o pagamento das horas in itinere de determinado período, ainda que em percentual inferior ao total.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.6200

33 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva.


«É inválida a cláusula do acordo coletivo que não considera como horário de trabalho o tempo despendido pelo trabalhador durante o deslocamento até o local de trabalho, porque a norma, ao assim dispor, acaba por eliminar um direito previsto legalmente, no §2º do CLT, art. 58. Por outro lado, apesar da impossibilidade de supressão das horas itinerantes, o acordo ou convenção coletiva de trabalho poderá fixar prazo médio de deslocamento, porque em tal situação não há renúncia de direito indisponível, mas mera limitação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.1700

34 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«É válida cláusula firmada em acordo coletivo de trabalho que não suprime direito indisponível, mas apenas limita o pagamento das horas in itinere a uma determinada parte do trajeto residência-trabalho-residência, sem qualquer violação ao §2o do CLT, art. 58. Isso porque a Constituição da República imprime validade às negociações coletivas (art. 7 o, XXVI), que devem ser interpretadas como um todo orgânico e indivisível (princípio do conglobamento), por meio do qual as partes mutuamente fazem concessões e obtêm conquistas, em nome de toda uma categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2600

35 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.


«Não se admite negociação coletiva quanto à base de cálculo das horas in itinere, visto que eles representam tempo à disposição do empregador, nos termos dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT. Nessa circunstância, devem ser remuneradas exatamente como as demais horas extras, conforme a Súmula 90, V, do TST. Nesse sentido, há que se observar que as parcelas salariais integram a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9900

36 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Pré-fixação. Norma coletiva.


«Nos termos do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º, é válida a cláusula convencional que fixa antecipadamente o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empregadora, por não se encontrar o direito ao pagamento das horas in itinere inserido no âmbito dos direitos absolutamente irrenunciáveis e indisponíveis, infensos à sua regulamentação por negociação coletiva, e porque, na hipótese, não houve eliminação do direito às horas in itinere, mas a mera fixação do tempo aplicável para fins de seu reconhecimento e respectivo pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6500

37 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Negociação coletiva. Concessão mútua no mesmo instituto. Validade.


«É válida a disposição normativa baseada em concessão mútua de vantagens no mesmo instituto, em que a reclamada eleva o percentual do adicional noturno mínimo legal e o empregado, em contrapartida, deixa de fazer jus à redução ficta prevista na lei. Em casos como esse, deve ser prestigiada a negociação coletiva firmada entre a empresa e o sindicato representativo de seus empregados, cuja finalidade é solucionar conflitos e estabelecer as condições de trabalho. Inteligência do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.2600

38 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização-horas in itinere. Norma coletiva. Flexibilização.


«Nos termos do inciso XXVI do CF/88, art. 7º, a negociação coletiva, conceitualmente, decorre de concessões mútuas entre as partes, cuja legitimidade para assim proceder é conferida aos sindicados das categorias profissional e econômica, presumindo-se que, ao ser produzida uma convenção coletiva, as concessões conferidas de um lado, receberam benefícios recíprocos. Por isso, é viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.9400

39 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Princípio da irrenunciabilidade.


«Sendo certo que a legislação trabalhista assegura a remuneração de horas extras e tempo de percurso em local de difícil acesso, como entendido pela Súmula 90 do Colendo TST, os Sindicatos não podem simplesmente excluir essas garantias legais mínimas, sob a equivocada justificativa de flexibilização, olvidando por completo o conteúdo imperativo das normas e princípios peculiares do Direito do Trabalho, como os da proteção e da indisponibilidade, que mitigam a autonomia da vontade dos contratantes, muito observada no Direito Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3800

40 - TRT3 Negociação coletiva. Compensação mensal de jornada. Banco de horas. Necessidade de negociação coletiva.


«Não se olvida que, nos termos das Súmulas 85 do C. TST e 06 deste Regional, o sistema de compensação das horas extraordinárias pode ser instituído tanto pela via da negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito. Entretanto, o sistema estabelecido através do acordo individual apenas pode prever a possibilidade da compensação semanal das horas extras, e não mensal (banco de horas). Como bem se sabe, a compensação do trabalho extraOrdinário por meio do banco de horas, previsto no § 2º do CLT, art. 59, representa a possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por período de até um ano. Dessa forma, em face do seu caráter desfavorável ao empregado, a predita compensação não comporta interpretação ampliativa. Assim, a sua eficácia pressupõe a negociação sindical, não podendo ser pactuada por acordo individual. Desse modo, a ausência de instrumentos coletivos que permitam a compensação mensal das horas extras acarreta a invalidade do sistema de banco de horas adotado pela empresa, ante a flagrante ofensa ao § 2º do CLT, art. 59, decorrendo daí a irregularidade da compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.1900

41 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.


«O reconhecimento dos instrumentos coletivos encontra limite no princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, inciso II), o que enseja a nulidade de cláusulas normativas que consagram a supressão de direitos previstos em lei. Ainda que a Magna Carta reconheça os acordos e convenções coletivas de trabalho em seu artigo 7º, inciso XXVI, a autonomia dada às partes não permite negociação acerca das horas in itinere, pois devem ser preservadas as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR/88). Com efeito, havendo expressa previsão legal quanto às horas in itinere (CLT, art. 58, parágrafos 1º e 2º), a cláusula elaborada em sede de negociação coletiva dispondo em sentido diverso, com a supressão do direito, não tem validade. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6700

42 - TRT3 Horas in itinere e negociação coletiva.


«Mesmo antes da inclusão do §2º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243/2001, a exclusão de horas in itinere por meio de negociação coletiva era ilegal. Existe interdição específica prevista no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. A primazia da lei sobre a negociação coletiva encontra-se inserida no CLT, art. 9º. Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo que infrinja a lei, é de se declarar a nulidade da cláusula, até mesmo por meio de reclamação individual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de julgar. Contudo, se a norma coletiva não eliminou o direito às horas in itinere, mas apenas disciplinou o seu pagamento, deve-se convalidar o que foi objeto de negociação coletiva, pois nesse caso não há violação a dispositivos de lei que dão proteção ao trabalhador, tampouco à Súmula 90/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.9000

43 - TRT2 Norma coletiva (em geral)


«Convenção ou acordo coletivo INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, por constituir direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. Visto tratar-se de comando de ordem pública, é inderrogável pelas partes e infenso à negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 295.0374.7973.3553

44 - TST AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.3200

45 - TST Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão total. Impossibilidade.


«O entendimento desta Corte, fundado no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou-se no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações constituídas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociar para suprimi-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.7600

46 - TST Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão total. Impossibilidade.


«O entendimento desta Corte, fundado no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou-se no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações constituídas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociar para suprimi-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.8600

47 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Convenção coletiva. Necessidade de previsão pela via da negociação coletiva. CLT, art. 59, § 2º.


«Embora haja previsão legal que autorize compensação dos excessos de jornada pelo período de até um ano, (CLT, art. 59, § 2º) é imprescindível a prova inequívoca da existência de acordo ou convenção coletivos a tratar da matéria. O acordo individual não satisfaz a exigência legal. A existência de negociação coletiva expressa a autorizar este procedimento é pressuposto de validade do acordo de compensação que legitima o banco de horas, sob pena de serem remuneradas como extraordinários os serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2700

48 - TRT2 Poder normativo. Limites da autonomia privada coletiva. Alteração in pejus dos benefícios previstos em lei. Princípio da adequação setorial negociada. A Constituição Federal prestigia a negociação coletiva. Entretanto, existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista, orientados pelo princípio da adequação setorial negociada. Ou seja, os critérios da harmonização entre as normas jurídicas oriundas da negociação coletiva (através da consumação do princípio de sua criatividade jurídica) e as normas jurídicas provenientes da legislação heterônoma estatal. A adequação setorial negociada não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não de transação).

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1100

49 - TRT3 Horas «in itinere. Pré-fixação tempo médio. Negociação coletiva.


«A SDI-I do TST firmou entendimento de que é cabível, por meio de negociação coletiva, estabelecer um tempo médio de deslocamento para o pagamento de horas «in itinere. A pré-fixação do tempo médio deve estar em consonância com a realidade dos fatos, de modo a se constituir em um legítimo exemplo da liberdade de negociação coletiva insculpida na Constituição da República (arts. 7º, XXVI e 8º, III). Caso não seja respeitado o princípio da razoabilidade, ocorre a violação ao princípio da primazia da realidade e a previsão coletiva torna-se uma renúncia de direitos dos trabalhadores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.8300

50 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo mínimo. Redução. Necessidade de aval do Ministério do Trabalho. Convenção coletiva. Possibilidade contudo de negociação coletiva. CLT, arts. 71, § 3º e 644. CF/88, art. 7º, XXVI.


A redução, em face do § 3º do CLT, art. 71, deve ter o aval do Ministério do Trabalho. Mas a jurisprudência tem aceito a redução por meio de negociação coletiva, com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º.... ()

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