1 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()
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2 - TRT18 Equiparação salarial. Quadro de carreira.
«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()
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3 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do Enunciado 6/TST. CLT, art. 461, § 2º.
Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do RITST, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6/TST, edita-se a nova redação do referido Enunciado: ... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Descumprimento do critério previsto no quadro de carreira de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade. Ausência de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho e emprego.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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5 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial (revisão do enunciado 6/TST).
«Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6, edita-se a nova redação do referido Enunciado: «QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (REVISÃO DO ENUNCIADO 06) Para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.
«O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior é de que a existência de quadro de carreira não é pressuposto para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, mas, somente é exigido quando tratar-se de pedido de reenquadramento. Portanto, irrelevante para a configuração do desvio de função a existência de quadro de carreira organizado. Frise-se que os artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal consagram o princípio da isonomia e repelem o tratamento discriminatório. O princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles trabalhadores que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - STJ Administrativo. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.
1 - O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava.... ()
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8 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira. Fundação casa. Progressão horizontal.
«As promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS.... ()
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9 - STJ Administrativo. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.
1 - O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava.... ()
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10 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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11 - TST Recurso de revista. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira autorizado e homologado pela autoridade competente. Diferenças salarias.
«Reconhecido o desvio de função, torna-se devido o percebimento das respectivas diferenças salariais. A inexistência de quadro de carreira autorizado e homologado por autoridade competente não constitui obstáculo para percepção das referidas parcelas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira. Provimento.
«Demonstrada a afronta ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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13 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira.
«O acórdão embargado está conforme as Súmulas 6, I, e 127 desta Corte, o que atrai à espécie o óbice da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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14 - TRT2 Servidor público. Quadro de carreira. Infraero. Progressão Especial. Exercício de função de confiança.
«Hipótese em que as condições e benefícios atinentes à progressão especial, então assegurada em norma interna da empregadora, se incorporaram ao contrato de trabalho da empregada, que, por sua vez, exercia função de confiança à época em que ainda vigorava na empresa o Sistema de Progressão Funcional. Incidência da Súmula 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário a da ré que se nega provimento.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Reclamante. Diferença salarial. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira organizado.
«O recurso não prospera por divergência. Os arestos transcritos ou são inespecíficos (Súmula 296/TST), ou procedem de uma das Turmas desta Corte, hipótese não elencada no CLT, art. 896, a. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência
«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()
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17 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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18 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.
«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública estadual. Necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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21 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.
«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.
«Ante uma possível ofensa aos artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Ausência de homologação do quadro de carreira. Convalidação por norma coletiva. Possibilidade. Matéria fática.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica ou fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Entretanto, entende-se que é válido o quadro de carreira, com amparo em norma coletiva, desde que haja a previsão de critério alternado de promoção por antiguidade e merecimento, sendo despicienda, nesse caso, a homologação do Ministério do Trabalho. Entretanto, do quadro delimitado em sede regional, não se obtém a informação de que o quadro de pessoal previsto em norma coletiva seja dotado de critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria no revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na seara recursal extraordinária, a atrair o óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()
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24 - TST Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.
«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Quadro de carreira na empresa. Desnecessidade.
«Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a inexistência do quadro de carreira na empresa reclamada não obsta o pagamento de diferenças salariais atinentes ao desvio de função. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, I, é pacífica no sentido de que o quadro de carreira só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de pessoal das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Na hipótese, o reclamado é empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, não se enquadrando nas aludidas exceções. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Integração ao salário.
«Adoção de posicionamento desta Subseção no sentido de que as diárias de viagem pagas possuem natureza indenizatória quando os valores creditados ao empregado estão sujeitos à prestação de contas. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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28 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira. Progressão funcional. Regras para a implementação. Regulamentação
«O reclamante sempre compreendeu, desde a implementação do novo plano de cargos de 2004, como necessária a apresentação de cursos de qualificação para o atingimento de metas, não podendo pretender a sua supressão somente porque não alcançado no segundo interstício a almejada progressão funcional, incorporando-se como válida esta condição contratual, nos termos do CLT, art. 468, já que não houve qualquer prejuízo ao empregado no período inicial.... ()
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29 - TST Ect. Equiparação salarial. Impossibilidade. Natureza jurídica autárquica segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Quadro organizado em carreira. Desnecessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de equiparação salarial entre empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Administração pública estadual indireta. Homologação pelo executivo estadual. Validade para os efeitos do § 2º do CLT, art. 461.
«I. O Tribunal Regional decidiu que a homologação do quadro de carreira pelo Executivo Estadual supre a exigência da homologação pelo Ministério do Trabalho e indeferiu o pedido de equiparação salarial. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Anistia política. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Concurso público. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa. Entendimento da suprema corte.
1 - O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. Precedentes.... ()
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32 - TRT2 Prescrição. Reenquadramento. Desvio de função. Existência de quadro de carreira. Ato único do empregador. Prescrição total. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 461, § 2º.
«Em se tratando de pedido que não encontra respaldo em preceito legal, em face do disposto no CLT, art. 461, § 2º, e consistindo a alegada infração em ato único do empregador, que deverá ser desconstituído para o estabelecimento da pretensão a diferenças salariais, a prescrição é total, contando da data do ato do empregador.... ()
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33 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Militar anistiado. Art. 8º do ADCT. Promoção a posto de quadro de carreira diverso. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada ao quadro de carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. ... ()
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34 - TST Recurso de revista do reclamante. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira. Desnecessidade. Provimento.
«O desvio de função ocorre quando as tarefas exigidas do obreiro extrapolam os limites do avençado, sem, contudo, ser-lhe assegurada a correspondente contraprestação, não constituindo óbice ao pleito de diferenças salariais a inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira, porquanto o empregado não visa ao seu reenquadramento. Precedentes. ... ()
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35 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 22.6.2009.
«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()
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36 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 25.8.2011.
«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()
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37 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 1º.12.2009.
«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()
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38 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 08.7.2011.
«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()
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39 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira CPtm. Promoção horizontal. O trabalhador ferroviário não detém o direito líquido e certo à promoção horizontal pelo simples decurso de tempo de serviço na companhia.
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40 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 22/11/2012.
«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()
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41 - TRT2 Equiparação salarial quadro de carreira no plano privado, o pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função só é admitido havendo cargo organizado em carreira. Fora daí, o remédio legal é a equiparação salarial, com indicação de paradigma.
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42 - TST Ação rescisória. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação, art. 37, II. Transposição dos réus ao novo quadro de carreira (rarh).
«Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. Não se pode concluir que a decisão rescindenda tenha ofendido preceito de Lei (ou mesmo da Carta Magna), quando o julgador jamais foi provocado a sobre ele decidir (princípio da demanda). A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. Ação rescisória julgada improcedente.... ()
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43 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial
«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()
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44 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Quadro de carreira. Promoções por merecimento. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados emanados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()
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46 - TST Recurso de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Ausência do critério de promoções por antiguidade. Instrumento coletivo.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Sub-Oficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.
1 - O entendimento proferido pelo Tribunal de origem não destoa da orientação assente nesta Corte Superior de Justiça e, também, no Supremo Tribunal Federal.... ()
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48 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Anistia. ADCT/88, art. 8º. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Corte de origem não divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o art. 8º do ADCT abrange as promoções por antiguidade e por merecimento, desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência e que elas estejam compreendidas dentro do quadro de carreira a que pertencia o anistiado. ... ()
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49 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Petrobrás. Invalidade do plano de cargos e salários.
«A existência do PCAC de 2007 da Petrobrás não constitui fato obstativo à equiparação salarial, uma vez que o referido Plano de Cargos e Salários não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além disso, não atende plenamente ao regramento heterônomo estabelecido no CLT, art. 461, § 2º, no que se refere à previsão de promoções fundadas na alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, daí que inválido para o fim legal aludido.... ()
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50 - STF Direito constitucional e administrativo. Art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias da CF/88. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 27.8.2009.
«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()