1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. ARE 743.480. Tema 682. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. Agravo regimental desprovido.
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2 - STF Processo legislativo estadual. Observância compulsória das regras de reserva de iniciativa da CF/88. Separação dos Poderes.
«As normas de reserva da iniciativa legislativa compõem as linhas básicas do modelo positivo da separação dos poderes da CF/88 e, como tal, integram princípio de observância compulsória pelos Estados-membros: precedentes. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Processo legislativo. Matéria tributária. Inexistência de reserva de iniciativa. Prevalência da regra geral da iniciativa concorrente quanto à instauração do processo de formação das leis. Legitimidade constitucional da iniciativa parlamentar. Renúncia de receita não configurada. Ausência de violação à reserva de Lei orçamentária. Alegada ofensa ao CF/88, art. 167, I. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Recurso improvido.
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4 - STF Constitucional.ADI. Criação de vantagem funcional para servidores do poder executivo em exercício junto ao Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Reserva de iniciativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a). Ação procedente.
«1 - Ação direta processada sob o rito do Lei 9.868/1999, art. 10 que, dada a simplicidade da questão jurídica em causa, comporta o julgamento imediato do mérito. Questão de ordem. ... ()
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5 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Guarulhos. Lei 7283/2014, que dispõe sobre a acessibilidade nas academias para pessoas com nanismo. Propositura do projeto pelo legislativo daquela localidade. Vício de iniciativa. Inocorrência. Estipulação de regra geral voltada aos particulares. Ausência de expressa reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Ação improcedente.
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6 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. Repercussão geral reconhecida. Tema 682/STF. Julgamento do mérito. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, «b, «c, «d, «e e «f. CF/88, art. 165. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.035.
«Tema 682/STF - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.... ()
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7 - STF Administrativo e constitucional. Lei 10.076/96, do estado de Santa Catarina. Art. 11. Abolição dos efeitos de sanções disciplinares aplicadas a servidores estaduais. Regime jurídico funcional. Matéria sujeita a reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal de Lei decorrente de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da reserva administrativa. Art. 21. Definição de crime de responsabilidade. Inconstitucionalidade material. Súmula 722/STF.
«1. A ação direta não comporta conhecimento quanto à alegada violação ao CF/88, art. 169, por ausência de dotação orçamentária e de compatibilidade com a lei de diretrizes, porque a solução dessa questão exigeo confronto com padrões normativos estranhos ao texto constitucional, além da elucidação de fatos controvertidos. Precedentes. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Emenda Constitucional 2/1991 do Estado do Rio de Janeiro, que dispôs sobre regime jurídico dos servidores militares. Projeto de iniciativa da Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Ação julgada procedente. CF/88, art. 61, § 1º, II, «f.
«À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do CF/88, art. 61, § 1º, II, «f. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/1991 da Constitúição do Estado do Rio de Janeiro.... ()
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9 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Marília. Lei 5708/04. Norma de iniciativa parlamentar. Dispositivo que instituiu o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios. Violação do princípio da separação de poderes. Reserva de iniciativa do chefe do executivo. Violação dos artigos 5º, 24 § 2º e 47, incisos II, XIV e XIX, alínea «a da Constituição Bandeirante. Ação julgada procedente.
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10 - TJMG Lei sobre matéria tributária. Iniciativa concorrente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.728/2014. Proibição da cobrança do custo de gerenciamento operacional (cgo) devido pelas concessionárias e permissionárias de serviço de transporte público em belo horizonte à bhtrans. Natureza jurídica de taxa. Precedentes do Órgão Especial. Inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária. Representação rejeitada
«- A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. ... ()
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11 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 5292/12, de Catanduva, que estipula chamado Código de Postura Bancária. Ausência de reserva de iniciativa, de quebra da separação de poderes e de criação de despesas para o poder público. Exercício da atividade de fiscalização do município. Hipótese. Improcedência decretada.
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12 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 5292/12, de Catanduva, que estipula chamado Código de Postura Bancária. Ausência de reserva de iniciativa, de quebra da separação de poderes e de criação de despesas para o poder público. Exercício da atividade de fiscalização do município. Hipótese. Improcedência decretada.
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13 - STF Administrativo e constitucional. Lei 10.076/96, do estado de Santa Catarina. Art. 11. Abolição dos efeitos de sanções disciplinares aplicadas a servidores estaduais. Regime jurídico funcional. Matéria sujeita a reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal de Lei decorrente de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da reserva administrativa. Art. 21. Definição de crime de responsabilidade. Inconstitucionalidade material. Súmula 722/STF.
«1. A ação direta não comporta conhecimento quanto à alegada violação ao CF/88, art. 169, por ausência de dotação orçamentária e de compatibilidade com a lei de diretrizes, porque a solução dessa questão exige ... ()
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14 - TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 544, de 8 de setembro de 2008, do Município de Barão de Antonina, de iniciativa de vereador, e com veto rejeitado. Vício de iniciativa. Disposição sobre «prorrogação de prazo para licença-maternidade das servidoras municipais. Matéria, contudo, reservada à iniciativa do Chefe do Executivo. Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de iniciativa do Poder Executivo (arts. 5º e 47, II, da Constituição do Estado), além de criar despesa para o erário, sem previsão orçamentária (CE, art. 25). Observância obrigatória dos princípios constitucionais pelos municípios (CE, art. 144). Modulação dos efeitos da sentença declaratória que se impõe. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal, com efeito «ex nunc.
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15 - STF Administrativo e constitucional. Lei 751/03, do estado de amapá. Alteração da jornada de trabalho de cirurgiões-dentistas. Regime jurídico funcional. Matéria sujeita a reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal de Lei decorrente de iniciativa parlamentar. Vício impassível de convalidação pela sanção do projeto.
«1. Ao alterar a jornada de trabalho de categorias específicas, a Lei 751/03, de iniciativa parlamentar, cuidou do regime jurídico de servidores estaduais, e, com isso, incursionou indevidamente em domínio temático cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do CF/88, art. 61, II, § 1º, «c. Precedentes. ... ()
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16 - TJSP Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de guarulhos. Lei 7076/12. Estabelecimento de normas para destinação de garrafas e embalagens plásticas. Regulamentação supletiva por parte do município na preservação do meio ambiente. Admissibilidade. Ausência de reserva de iniciativa do poder executivo. Hipótese. Exercício regular do poder de polícia municipal. Ocorrência. Ação improcedente. Constitucionalidade reconhecida.
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17 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Controle de constitucionalidade. Lei municipal 3.386/2004. 3. Reserva de iniciativa do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 4. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência pacífica do STF. RE 578.017 e RE 505.476. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento.
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18 - TJRS Direito público. Incidente de inconstitucionalidade. Lei 14.147/2012-rs, art. 1. Todos os poderes do estado. Inconstitucionalidade. Concurso público. Serviços notariais. Reserva de vagas. Negros e pardos. Poder judiciário. Vício de iniciativa. Existência. Incidente de inconstitucionalidade. Concurso público de ingresso nos serviços notariais e registrais do estado. Destinação de vagas a negros e pardos em concursos públicos de quaisquer dos poderes do estado. Lei estadual 14.147/2012, de iniciativa do poder legislativo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade.
«1. A Constituição Federal assegurou aos tribunais, como forma de garantia institucional, o poder de autonomia orgânico-administrativa, «que compreende sua independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos. Essa garantia, estabelecida no CF/88, art. 96 - Constituição Federal, consiste, entre outras competências privativas, em organizar seus serviços auxiliares (alínea b) e prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, § 1º, os cargos necessários à administração da Justiça (alínea e). ... ()
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19 - STF Constitucional e administrativo. Lei 10.893/2001, do estado de São Paulo. Implantação de programa estadual de saúde vocal em benefício de professores da rede estadual de ensino. Alteração do regime jurídico de servidores. Matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal caracterizada.
«1. Ao instituir programa de atenção especial à saúde de professores da rede pública local, a Lei 10.893/2001 cuidou de instituir um benefício funcional, alterando o regime jurídico desses servidores, além de criar atribuições e responsabilidades para Secretarias Estaduais. ... ()
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20 - STF Constitucional e administrativo. Lei 10.893/2001, do estado de São Paulo. Implantação de programa estadual de saúde vocal em benefício de professores da rede estadual de ensino. Alteração do regime jurídico de servidores. Matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal caracterizada.
«1. Ao instituir programa de atenção especial à saúde de professores da rede pública local, a Lei 10.893/2001 cuidou de instituir um benefício funcional, alterando o regime jurídico desses servidores, além de criar atribuições e responsabilidades para Secretarias Estaduais. ... ()
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21 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal. Município de Teodoro Sampaio. Lei 106, de 15 de julho de 2016, que revoga o art. 17, da Lei Complementar 86, de 20 de novembro de 2013, o qual instituía a incorporação da gratificação do Controlador Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Vício de iniciativa. Matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. Violação aos artigos 5º, 24, § 2º, 1 e 4, e 144, da Constituição Estadual. Pedido procedente.
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22 - STF Administrativo e constitucional. Lei complementar 11.370/99, do estado do rio grande do sul. Limitação do poder-dever de autotutela da administração. Submissão obrigatória ao poder judiciário. Alteração no regime jurídico. Matéria sujeita à reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade.
«1. Segundo jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, as regras de atribuição de iniciativa no processo legislativo previstas na Constituição Federal formam cláusulas elementares do arranjo de distribuição de poder no contexto da Federação, razão pela qual devem ser necessariamente reproduzidas no ordenamento constitucional dos Estados-membros. ... ()
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23 - STF Administrativo e constitucional. Lei complementar 11.370/99, do estado do rio grande do sul. Limitação do poder-dever de autotutela da administração. Submissão obrigatória ao poder judiciário. Alteração no regime jurídico. Matéria sujeita à reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade.
«1. Segundo jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, as regras de atribuição de iniciativa no processo legislativo previstas na Constituição Federal formam cláusulas elementares do arranjo de distribuição de poder no contexto da Federação, razão pela qual devem ser necessariamente reproduzidas no ordenamento constitucional dos Estados-membros. ... ()
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24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. CF/88, art. 134, § 3º, incluído pela emenda constitucional 74/2013. Extensão, às defensorias públicas da união e do distrito federal, da autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária, já asseguradas às defensorias públicas dos estados pela emenda constitucional 45/2004. Emenda constitucional resultante de proposta de iniciativa parlamentar. Alegada ofensa ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. Usurpação da reserva de iniciativa do poder executivo. Inocorrência. Alegada ofensa aos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF/88.separação de poderes. Inocorrência. Fumus boni juris e periculum in mora não demonstrados.
«1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no CF/88, art. 60, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário - poderes constituídos. ... ()
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25 - TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei 4584/08. Dispositivo que autoriza o Poder Executivo a determinar que as consultas médicas e exames laboratoriais feitos nas unidades básicas de saúde, sejam realizados no prazo máximo de 3 (três) dias quando o paciente tiver idades superior a 65 anos (sessenta e cinco) e, quando for portador de deficiência física. Alegação do Prefeito Municipal, de que o projeto desta lei de iniciativa de vereador, desrespeitou a reserva de iniciativa que cabe ao Chefe do Executivo. Admissibilidade. Visível invasão da área de competência administrativa do Prefeito. Arts. 5º e 144 da Constituição Bandeirante. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação direta julgada procedente.
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26 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 5810, de 25 de novembro de 2009, do Município de Bauru, que dispõe sobre «atendimento reservado para clientes das agências bancárias e instituições financeiras estabelecidas no Município. Impossibilidade de se adotar dispositivos da Constituição da República como parâmetros para o controle abstrato. Lei que, ao impor penalidade pecuniária e sanção administrativa, colide com o princípio da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (artigo 47, inciso II, da Carta Estadual). Invalidação dos demais dispositivos, porque dispõem sobre matéria objeto de Lei (Lei 7102/83) e são conexos com a norma eivada por vício de iniciativa. Ação procedente.
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27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional que dispõe sobre regime jurídico dos servidores militares do Estado de Rondônia. Projeto originado na Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo. Ação julgada procedente. CF/88, art. 61, § 1º, II, «f.
«I - À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, «f, da Constituição. ... ()
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28 - STF Administrativo e constitucional. Emenda constitucional 11/2013, do estado do rio grande do norte. Teto remuneratório. Diploma resultante de projeto iniciado pela governadora do estado. Emenda parlamentar. Estabelecimento de exceções. Reflexo financeiro. Matéria sujeita a reserva de iniciativa. Caracterizada usurpação da prerrogativa do chefe do executivo estadual.
«1. Segundo pacífica orientação do Supremo Tribunal Federal, as normas de atribuição de iniciativa no processo legislativo previstas na Constituição Federal constituem cláusulas elementares de distribuição de poder no contexto da Federação, razão pela qual devem ser necessariamente observadas pelos Estados-membros, independentemente da espécie legislativa envolvida. ... ()
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29 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Mirassol. Lei 3441/2011. Projeto de iniciativa de Vereador. Diploma legislativo que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e Autarquias de Mirassol e dá outras providências. Estabelecimento de restrições à nomeação de pessoa para o exercício de função pública inerente ao cargo em comissão. Restrições semelhantes à estabelecida pela «Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) . Moralidade administrativa que se revela como princípio constitucional da mais alta envergadura. Exigência de honorabilidade para o exercício da função pública que não se insere nas matérias de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Ausente o vício de iniciativa. Exonerações de servidores contratados em descompasso com esta lei que não consubstancia aplicação retroativa do diploma legal. Precedentes deste Órgão Especial que cuidaram de situações análogas neste mesmo sentido. Lei Municipal reputada constitucional. Ação improcedente.
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30 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 13435, de 13 de fevereiro de 2015, do Município de Ribeirão Preto. Norma que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica possuir, instalar ou adaptar equipamento sanitário adequado ao uso infantil. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos Poderes. Alegação de vício de iniciativa. Inexistência. Rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. A iniciativa parlamentar não ofende o disposto nos artigos 5º e 47, incisos II e III, todos da Constituição Estadual, por não veicular matéria inserida na reserva da Administração nem na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. A norma local não cria obrigações para o Poder Executivo, estabelecendo deveres a particulares. Descabida, portanto, a alegação de ofensa aos artigos 25 e 174 da Constituição do Estado. Aplicação da denominada interpretação da lei conforme a Constituição, de modo a restringir a norma apenas aos estabelecimentos particulares. Pedido improcedente, ressalvada a interpretação conforme ao art. 1º, da Lei Municipal 13435, de 13 de fevereiro de 2015, do Município de Ribeirão Preto.
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31 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Brotas. Lei 3030, de 10 de maio de 2017, que «dispõe sobre vagas externas, exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, próximas aos prédios públicos e dá outras providências. Ato normativo que não usurpa atribuição do Chefe do Poder Executivo. Julgamento do mérito do ARE-RG 878.911, repercussão geral (tema 917), do Supremo Tribunal Federal. Reafirmação da jurisprudência desta Corte no sentido de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, «c e «e). Inocorrência de ofensa à regra da separação dos Poderes. Vício de iniciativa inexistente. Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo que é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Iniciativa parlamentar que não ofende o disposto nos artigos 5º e 47, II, XIV, da Constituição Estadual, por não veicular matéria inserida na reserva da Administraçãonem na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Pedido improcedente, cassada a liminar.
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32 - STF Lei. Iniciativa. Matéria tributária. Precedentes. Recurso extraordinário. Provimento.
«O Legislativo tem iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em que assentada a inexistência de reserva de iniciativa do Executivo - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004.... ()
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33 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Reajuste de Servidores Municipais. Lei 10688/1988, art. 2º, Lei 10722/1989, art. 2º e Lei 11722/1989, art. 4º, do Município de São Paulo. Vinculação do reajuste dos vencimentos de servidores municipais a índices de atualização monetária. Violação do CF/88, art. 37, XIII, com ofensa ao pacto federativo, à autonomia municipal, à disponibilidade orçamentária local e à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para propor, por lei específica, reajuste de vencimentos dos servidores. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. Súmula 681, do Supremo Tribunal Federal. Arguição formulada pela 3ª Câmara de Direito Público. Procedência. Inconstitucionalidade declarada.
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34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos do estado de mato grosso. Projeto originado na Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo. Existência, também, de vício de inconstitucionalidade material. Limite único. Subsídios de parlamentar limitado ao dos desembargadores. Vinculação de espécies remuneratórias. Impossibilidade. Ação julgada procedente.
«I - A iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. ... ()
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35 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Normas inscritas na constituição do estado de rondônia que disciplinam matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais. Limitações ao poder constituinte decorrente. Prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto. Impossibilidade jurídica de deputado estadual, por ausência de legitimação ativa, propor, mediante norma constitucional local, a regulação de matéria cuja disciplina, no plano meramente legislativo, esteja sujeita à reserva de iniciativa dos poderes executivo e/ou judiciário. Medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no tema. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente.
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36 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público e posteriormente efetivada no cargo. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Ausência de norma instituidora pelo município de garanhuns no periodo reclamado. Lei instituidora em vigor a partir de 23/03/2012. Impossibilidade de extensão ou aplicação de Lei estadual. Princípio da reserva de iniciativa, da legalidade e separação dos entes federativos. CF/88, art. 37. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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37 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 238 e 239 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 9.726/1992. 4. Criação do Conselho de Comunicação Social. 5. O CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a, prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. 6. É firme a jurisprudência desta Corte orientada pelo princípio da simetria de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei para criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes, pois o processo legislativo ocorreu sem a participação chefe do Poder Executivo. 8. Ação direta julgada procedente.
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38 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 238 e 239, da CF/88 do estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 9.726/1992. 4. Criação do Conselho de Comunicação Social. 5. O CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «a, prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. 6. É firme a jurisprudência desta Corte orientada pelo princípio da simetria de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei para criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes, pois o processo legislativo ocorreu sem a participação chefe do Poder Executivo. 8. Ação direta julgada procedente.
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39 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal 185/2011. Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo municipal que alterava a Lei complementar municipal 087/2008. Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público afastada. Poder legislativo municipal que alterou a redação original do projeto de Lei ao incluir novos parágrafos aos arts. 7º e 44 da Lei municipal 087/2008 (que dispõe sobre os profissionais da educação, institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal e dá outras providências) para estender os benefícios aos servidores municipais em exercício no magistério municipal, mas lotados em cargos efetivos diversos, que não estavam inseridos no projeto original de iniciativa do poder executivo. Emenda parlamentar ao projeto de Lei de iniciativa privativa do poder executivo que não observou princípio da reserva de iniciativa e que implicou em aumento de despesas. Constituição da República, arts. 61, § 1º, II, letra «a e 63, I. Constituição do estado de Santa Catarina, arts. 50, § 2º, II e IV e 52, I. Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei complementar municipal 185/2011 reconhecida. Efeitos incidentes sobre o art. 5º da mesma norma, por arrastamento. Pedido julgado procedente, com efeitos ex tunc.
«Tese - O poder de emenda atribuído à Câmara Municipal é limitado, está vinculado por afinidade lógica ao projeto de Lei originário do Poder Executivo e não se estende à possibilidade de aumento de despesa. ... ()
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40 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
«1. Ação direta proposta em face da Emenda Constitucional 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná, a qual cria um novo órgão de polícia, a «Polícia Científica. ... ()
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41 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CF/RN, art. 53, §§ 3º, 6º e 7º, e CF/RN, art. 55, § 1º, do estado do rio grande do norte. Emenda constitucional 13/2014. Organização e funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Reserva de iniciativa legislativa. Exegese dos CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II. Inconstitucionalidade formal. Desvio do modelo federal de controle externo das contas públicas. Observância compulsória nos estados. CF/88, art. 75, caput. Inconstitucionalidade material.
«1 - Na linha da jurisprudência pacífica e reiterada do Supremo Tribunal Federal, estende-se aos Tribunais de Contas, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela Lei Maior do país (CF/88, art. 73 e CF/88, art. 75), a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (CF/88, art. 96, II). A promulgação de emenda a constituição estadual não constitui meio apto para contornar a cláusula de iniciativa reservada, que se impõe seja diante do texto original seja do resultante de emenda. A inobservância da regra constitucional de iniciativa legislativa reservada acarreta a inconstitucionalidade formal de norma resultante. Precedentes. ... ()
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42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo
«- O poder de emendar projetos de lei que se reveste de natureza eminentemente constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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43 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo
«- O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando a organização e a divisão judiciárias do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 11, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Aumento da despesa global originalmente prevista e ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela ampliação do número de comarcas, varas e cargos constantes do projeto inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento
«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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45 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ro 268, de 2 de abril de 1990, do estado de rondônia, que acrescentou, ao lei, art. 4º ro 223/1989. Iniciativa parlamentar. Não-incidência do ICMS instituída como isenção. Vício formal de iniciativa. Inexistência. Exigência de convênio entre os estados e o Distrito Federal.
«1. A reserva de iniciativa do Poder Executivo para tratar de matéria tributária prevista na CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, diz respeito apenas aos Territórios Federais. Precedentes. ... ()
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46 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Lei de iniciativa parlamentar que não cria órgãos ou cargos públicos e não gera despesas ao município. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há burla à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo na hipótese em que o projeto de lei parlamentar: (i) não preveja aumento de despesas fora dos casos constitucionalmente autorizados; e (ii) não disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos. Precedentes. ... ()
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Código de organização e divisão judiciárias do estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Superveniência de Lei estadual que revogou, parcialmente, o diploma legislativo impugnado. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Pl de iniciativa do Tribunal de Justiça. Sujeição, no caso, à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Alterações introduzidas por meio de emendas da assembleia legislativa estadual à proposta legislativa formulada pelo Tribunal de Justiça local que, além de descaracterizarem o projeto original, não guardam relação de pertinência (afinidade lógica) com a proposição inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada, no tema, pelo Supremo Tribunal Federal. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento.
«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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48 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara Municipal. Regulamentação de concursos públicos. Vinculação à existência de vagas e nomeação de todos os candidatos em concurso anterior. Inexistência de ofensa aos arts. 66, III, «c, e 173 da CE/MG. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.
«A lei de iniciativa da Câmara Municipal que regulamenta concursos públicos, em nível do município, vinculando a realização destes à existência de vagas e à nomeação de todos os candidatos aprovados em certames anteriores não ofende os arts. 66, III, «c, e 173 da Constituição Estadual, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade. Tal lei não cuida de provimento de cargos, e, portanto, o legislador não adentra seara alheia. A matéria versada não se insere dentre aquelas em que a Constituição do Estado impõe reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inocorrendo violação ao princípio da independência dos Poderes. V.v.: - A Lei Municipal de Belo Horizonte 8.089/2000, de iniciativa da Câmara, é inconstitucional, por ferir o princípio da independência dos poderes, pois dispor sobre concursos públicos é da competência privativa do chefe do executivo. (Des. Francisco Francisco Figueiredo).... ()
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49 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e orçamentário. CE/MT, art. 245, caput, III, e § 3º, e CE/MT, art. 246. Aplicação anual de 35% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar. Aplicação de percentuais da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da universidade do estado de mato grosso. Unemat. Restrição às competências do chefe do poder executivo para elaboração das propostas de leis orçamentárias. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 165). Ofensa à separação de poderes (CF/88, art. 2º). Violação ao princípio da não afetação (CF/88, art. 167, IV). Medida cautelar confirmada. Procedência.
«1 - a CF/88, art. 212, específica que a «União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... ()
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50 - STJ Tributário. Competência legislativa. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Repartição do ICMS entre Estados e Municípios. Matéria de direito financeiro e não tributário. CF/88, arts. 24, I e 61, § 1º, II, «b.
«... Pois bem, a Lei 6.700/1998 não dispõe sobre matéria tributária, pois não cria tributos, não regula atividades entre o Estado e o contribuinte; apenas, só e só, disciplina a forma de repartição do ICMS entre os Municípios. E repartição da receita tributária, segundo o escólio do festejado Ives Gandra Martins, é matéria de Direito Financeiro e não de Direito Tributário. Ora, sendo assim, não há que se falar em iniciativa privativa do Governador do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, sobre matéria financeira, porque a Constituição Federal, em nenhum momento, dispõe a respeito. Nem tampouco o malsinado § 1º, II, «b, do art. 63, da Constituição Estadual, que se refere, apenas, à «organização administrativa, matéria tributária, (grifei) orçamentária e serviços públicos, não fazendo alusão à matéria financeira. Não houve maltrato, pois, ao art. 61, § 1º, II, «b, da CF, e ao art. 63, § 1º, II, da Constituição Estadual, tendo em vista não haver reserva de iniciativa, na espécie. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()