1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto consumado. Prisão em flagrante convolada em preventiva de ofício. Nulidade. Novo entendimento jurisprudencial. Lei 13.964/2019. As alterações promovidas pelo pacote anticrime buscam a efetivação do sistema acusatório. Precedentes. Ordem concedida de ofício para garantir a liberdade provisória ao paciente com a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Agravo regimental não provido.- o entendimento firmado pela corte estadual, no sentido de não haver nulidade na hipótese em que o juízo, de ofício, sem a prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, convertia a prisão em flagrante em preventiva, quando preenchidos os requisitos previstos no CPP, art. 312, estava em consonância com a jurisprudência firmada nesta corte superior, a qual entendia que «a conversão do flagrante em prisão preventiva é uma situação à parte, que não se confunde com a decisão judicial que simplesmente decreta a preventiva ou qualquer outra medida cautelar".- todavia, em uma guinada jurisprudencial, a quinta turma desta corte de justiça, por ocasião do julgamento do HC 590.039/go, de relatoria do Ministro ribeiro dantas, julgado em 23/6/2020, DJE 25/6/2020, passou a entender que em virtude da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), não é mais admissível essa conversão de ofício porque, as alterações do pacote anticrime denotam «a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade essa explicitada, por exemplo, ao alterar o CPP, art. 311. Suprimindo a expressão «de ofício ao tratar da possibilidade de decretação da prisão pelo magistrado. , e ao incluir o art. 3ª-A no CPP, dispondo que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória pelo órgão de acusação.- desse modo, o novo entendimento é no sentido de ser indispensável, de forma expressa, o prévio requerimento das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial para que o Juiz aplique qualquer medida cautelar. Frise-se que esta nova orientação está alinhada com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal precedentes.- ordem concedida, ex officio, para garantir a liberdade provisória ao paciente, salvo de por outro motivo estiver preso ou cumprindo pena, com a determinação para que o juízo singular fixe medidas cautelares alternativas, nos termos da Lei 12.403/2011. - agravo regimental não provido.
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2 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Superação. Prisão preventiva. Vigência da Lei 13.964/2019. Conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Ilegalidade. Necessidade de prévio requerimento. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício. CPP, art. 311. CPP, art. 312.
«1 - Nos termos da Súmula 691/STF, é incabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. No caso, observam-se circunstâncias excepcionais que autorizam a mitigação do referido enunciado sumular. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Inquérito policial. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.034/STF. Constitucional e processual penal. Sistema penal acusatório. Provimento da Corregedoria Geral de Justiça que determina a tramitação direta do Inquérito Policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Inteligência da CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 128, § 5º. CF/88, art. 129, I. e CF/88, art. 144, IX. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.034/STF -Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência da CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 128, § 5º; CF/88, art. 129, I e CF/88, art. 144, IX.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se suscita, à luz da CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 128, § 5º. CF/88, art. 129, I. e CF/88, art. 144, IX, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Custas. Suspensão. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060/1950, art. 12. Audiência de instrução. Ministério Público. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. CPP, art. 212. Apelação criminal. Violência doméstica. Lesões corporais leves. Apelo defensivo.
«Preliminar. Ausência do Ministério Público em audiência de instrução e violação do princípio acusatório. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução, estando devidamente intimado, não implica em nulidade. Inexistente prejuízo ao réu. Além disso, não há amparo legal à tese do chamado «sistema penal acusatório, pelo qual o juiz seria mero expectador da produção da prova, eis que o que prevê o CPP, art. 212 é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Em crimes decorrentes de violência doméstica, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando vem acompanhada de prova da materialidade do delito, corroborada pelo depoimento da testemunha presencial ouvida em juízo. Caso em que o réu não trouxe aos autos nenhum elemento de prova capaz de desfazer a versão trazida na peça acusatória. Feita a defesa pela Defensoria Pública, gozando, pois, o réu da assistência judiciária gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.... ()
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5 - STF Resolução 23.396/2013, do tribunal superior eleitoral. Instituição de controle jurisdicional genérico e prévio à instauração de inquéritos policiais. Sistema acusatório e papel institucional do Ministério Público.
«1. Inexistência de inconstitucionalidade formal em Resolução do TSE que sistematiza as normas aplicáveis ao processo eleitoral. Competência normativa fundada no CE, art. 23, IX, e no Lei 9.504/1997, art. 105. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico e associação para o tráfico. 3. Nova redação do CPP, art. 212, trazida pela Lei 11.690/08. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória não lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Não ocorrência violação do sistema penal acusatório. 4. Interceptação telefônica. Investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos assinatura tenha ocorrido. 5. Afronta ao devido processo legal. Manifestação do parquet após apresentação de defesa prévia. Não ocorrência. 6. Cerceamento de defesa. Desnecessidade de realização de perícia para identificação de vozes. Ausência de previsão legal. Prova que pode ser obtida por outros meios. 7. Transcrição integral das escutas telefônicas. Prescindibilidade. 8. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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7 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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8 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. ... ()
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9 - TJSP Prova. Testemunha. Inobservância ao CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11690/08. Nulidade. Inocorrência. Hipótese que causa mera nulidade relativa, cujo reconhecimento demanda demonstração de prejuízo, mas não o evidencia o fato do Magistrado de primeiro grau ter intermediado as perguntas dirigidas às testemunhas. Destarte, não é a ordem das perguntas e tampouco o fato de elas terem sido intermediadas pelo Magistrado, e não feitas diretamente pelas partes, que vai determinar a imparcialidade do julgador ou eventual ofensa ao sistema penal acusatório. Constrangimento contrário ao ordenamento jurídico não vislumbrado. Ordem denegada.
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10 - STJ Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 6.368/76. Reformatio in pejus indireta. Extinção da punibilidade. Inocorrência. Ordem denegada.
I - A vedação à imposição de pena mais grave após a decretação de nulidade da sentença, em apelo exclusivo da defesa, está consagrado no CPP, art. 617 e em diversos enunciados sumulares da jurisprudência dos tribunais superiores, dentre eles os verbetes 160, 453 e 525 do Supremo Tribunal Federal.... ()