1 - TAMG Contrato bancário. Banco. Comissão de permanência. Natureza jurídica (remuneratória). Cálculo com base em taxa variável. Cláusula potestativa caracterizada. CCB, art. 115.
«... A comissão de permanência suplanta a atualização do valor da moeda, pois objetiva remunerar a instituição financeira, porém, de forma ilícita, pois não tem o cliente acesso ao índice que será aplicado, quando da pactuação, permitindo que a instituição possa embutir, a seu critério, valores excessivos, configurando a cobrança implícita de juros remuneratórios. Conclui-se, nos termos do art. 115 do CC, e conforme entendimento esposado na r. sentença, que é potestativa a cláusula que permite seja a comissão de permanência calculada à taxa variável do mercado, e tal ajuste coloca o devedor em inteira desvantagem, em razão da dificuldade ou até da impossibilidade de averiguá-la. ... (Juiz Maurício Barros).... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rejeição da alegação de ilegitimidade ativa da exequente. Agravo de instrumento provido em parte, apenas para determinar a observância da taxa variável de juros. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte de decisão que, no âmbito de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa da exequente. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido em parte, apenas para determinar a observância da taxa variável de juros. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo e civil. Recurso especial. FGTS. Correção monetária. Aplicação do ipc, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%). Juros moratórios. Incidência do art. 406 do vigente Código Civil. Aplicação da taxa selic, observado, no entanto, o princípio que veda a reformatio in pejus, nos meses em que a taxa selic superar 1% ao mês, percentual este fixado, in casu, pelo tribunal de origem.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.111.201/PE (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/03/2010), considerou devido o pagamento da diferença de expurgo inflacionário, decorrente da aplicação do IPC, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%), nos saldos das contas vinculadas ao FGTS. ... ()
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4 - TJSP PROCESSO
Cumprimento de sentença - Juros - Caderneta de poupança - Taxa variável atrelada à Selic - Aplicação - Possibilidade: - A remuneração da caderneta de poupança é atrelada à taxa Selic.... ()
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5 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período. Não observância da taxa variável que decorre da Lei 12703/2012. Sem demonstração em contrário, não há motivo para revisão do julgamento. Embargos rejeitados... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Conversão de vencimentos em URV. Diferenças. Acolhidos os cálculos dos exequentes, total de R$ 1.985.783,94. Pretensão de acolhimento dos cálculos dos Estado executado, total de R$ R$ 1.860.372,18. Diferença de R$ 125.411,76. Controvérsia quanto aos juros de mora, totais de 68,3223% dos cálculos dos exequentes e de 56,291% dos cálculos do Estado executado. Aplicados pelos exequentes juros de mora lineares de meio por cento ao mês, sem observar a taxa variável que decorre das modificações introduzidas pela Lei 12703/2012 nos rendimentos das cadernetas de poupança, corretamente observada nos cálculos do Estado executado, que cumpre acolher. Recurso provido... ()
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7 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Homologados os dos cálculos do exequente, sem impugnação dos executados. Impugnação apontando diferença de R$ 4.696,50, considerando o adicional de insalubridade, que cumpre examinar. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 sem evidência de erro. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação porque adota a taxa Selic para todo o período, não somente a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período deixou de observar a taxa variável que decorre da Lei 12793/2012, devendo ser corrigido. Para tanto, são acolhidos os embargos... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 270.503,33 e R$ 164.857,85. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Também a diferença do 13º salário, que foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. Para não incorrer em anatocismo, vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros deve ser corrigida pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, não pela taxa SELIC. Os cálculos devem ser refeitos. Deverá ser esclarecida na origem tamanha discrepância entre os montantes, se necessário mediante perícia contábil. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 290.052,44 e R$ 284.542,83. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e de incluir, como de rigor, a repercussão sobre o 13º salário, inclusive em termos proporcionais, de 2203 e 2008, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. A partir da Emenda Constitucional 113/2021, a parte dos juros sofrerá somente correção monetária, pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Os cálculos deverão ser ajustados. Recurso parcialmente provido.... ()
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10 - TJSP PROCESSO
Cumprimento de sentença - Correção monetária - Pensão por morte - Servidor estadual - IPCA - Possibilidade: - O INPC é utilizado como fator de correção monetária somente nas demandas em que se discutem relação previdenciárias submetidas às disposições da Lei 8.213/91, não se aplicando aos servidores públicos civis estatutários e/ou militares, por possuírem regramento próprio. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Cálculos do exequente, período de agosto de 2008 a setembro de 2017, atualizados até maio de 2023, total de R$ 93.668,80, e dos executados com total R$ 67.139,16, ambos com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009, a partir da citação, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência. Tabela da Resolução CNJ 303/2019 que não cabe aplicar porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Os cálculos dos exequentes aplicaram juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período, sem observar a taxa variável que decorre da Lei 12703/2012. Para não incidência de juros sobre juros, anatocismo vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros será atualizada pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, não pela taxa SELIC. Cumpre afastar o acolhimento dos cálculos executados e determinar a retificação dos cálculos dos exequentes, somente no tocante aos juros de mora. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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12 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo para afastar a capitalização de juros não contratada. Insurgência recursal da autora.
1 - O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()