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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.8200

1 - TST Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, nos termos da súmula, se, nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - vale afirmar, somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.1900

2 - TRT2 Submissão a procedimentos de segurança. Troca de uniforme. Exigência da empresa. Tempo à disposição do empregador. O tempo despendido pelo obreiro anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, incluindo a submissão a procedimentos de segurança e a troca de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a dez minutos diários. Inteligência do CLT, art. 4º e da Súmula 429/TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1200

3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Tempo à disposição.


«A empresa que impõe o uso de uniforme deve arcar com o tempo necessário à troca de roupa. O período necessário à preparação para o trabalho é remunerado como extra, pois configura tempo à disposição do empregador, nos termos do ártico 4º da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.2300

4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo de espera da condução fornecida pelo empregador após a jornada. Tempo à disposição.


«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.8200

5 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou serem devidas horas extraordinárias ao reclamante, em decorrência dos minutos residuais apurados como tempo à disposição do empregador. Decisão que se coaduna com o entendimento dessa Corte, segundo o qual todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7700

6 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte da empresa. Tempo à disposição. CLT, art. 4º.


«Se não há outras opções de transporte, o lapso temporal despendido pelo trabalhador aguardando o transporte da empresa denota tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Portanto, é devido o pagamento como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2300

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Horas extras. Tempo de espera de ônibus fretado. O trabalhador espera por condução coletiva que o retorne ao lar, mas esse tempo não configura tempo a disposição do empregador, mesmo que se trate de ônibus fretado pela empresa, quando o local não é de difícil acesso e servido por linha regular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2000

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.


«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.1600

9 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.


«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.6200

10 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«A partir do instante em que se encontra nas dependências da empresa - mesmo que para o lanche ou para a troca de uniforme ou aguardando condução fornecida pelo empregador - o obreiro está à disposição do serviço. A permanência do empregado tem como maior beneficiária a empregadora que garante a continuidade da produção, ao menos em potencial. Desse modo, é de se fazer valer o disposto no CLT, art. 4.º, considerando-se como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.3500

11 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.


«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6300

12 - TRT3 Tempo à disposição. Horas extras. Viagens a trabalho. Tempo de deslocamento.


«Evidenciado nos autos a realização de viagens a trabalho, o tempo gasto no deslocamento, além da jornada, deve ser remunerado como horas extras, por configurar tempo à disposição, a teor do disposto no CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.9200

13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo despendido. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante entre a portaria e o local de trabalho era de quinze minutos em cada trecho. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.0000

14 - TST Tempo à disposição do empregador. Percurso entre a boca da mina e a frente de trabalho e tempo despendido no refeitório e na troca de uniforme.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo de percurso despendido pelo empregado entre a boca da mina e o local de trabalho, devendo ser acrescidos o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa. Inteligência das Súmulas nos 366 e 429 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.7200

15 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.1500

16 - TRT18 Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras devidas.


«O tempo gasto pelos empregados com a troca de uniformes, higienização e deslocamento no interior da empresa, por traduzir-se em atribuições intrínsecas ao regular desempenho das atividades laborais atinentes à dinâmica de produção empresarial, amolda-se perfeitamente ao conceito de tempo à disposição previsto no CLT, art. 4º, integrando a jornada de trabalho e, portanto, devendo ser remunerado como extraordinário se importar em excesso aos limites legais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.8400

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Vigilante. Tempo gasto com o armamento/desarmamento e com a troca de uniforme. Tempo à disposição (Súmula 366/TST). Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.6300

18 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos residuais.


«Esta Eg. Turma vem entendendo que a troca de uniforme e o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho ou na espera do transporte fornecido pela empresa não constitui tempo à disposição do empregador, desde que não exista imposição patronal para a realização de tais atividades e os minutos consumidos neste interregno não extrapolem os limites da razoabilidade. No caso, ficou demonstrado que os trabalhadores não precisariam vestir o uniforme no vestiário da empresa e tampouco estavam obrigados a se utilizar do transporte fornecido pelo empregador, por isso que o tempo gasto entre a chegada da condução e o efetivo início da jornada, assim como o tempo de espera na saída não constituem, necessariamente, tempo à disposição, o mesmo podendo ser dito do período destinado à troca de uniforme.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.0000

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada.


«O tempo que o empregado despende trocando o uniforme, de uso obrigatório, deve ser considerado à disposição do empregador, pela regra do artigo 4º CLT, pois cabia a este determinar que a marcação do ponto fosse feita antes da troca de uniforme, quando o empregado estava à sua disposição, cumprindo determinação patronal. O mesmo ocorre quando o empregador fornece alimentação, próprio local de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.0900

20 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O entendimento pacífico nesta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado para troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação no âmbito da empresa, anterior ou posteriormente à marcação do ponto, há de ser considerado como tempo à disposição do empregador. Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.2000

21 - TRT2 Horas extras. Troca de uniformes. Tempo à disposição. Não configuração (CLT, art. 4). O tempo despendido na troca de uniformes antes do início da jornada e após o seu encerramento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, se o trabalhador não demonstrar realidade fática subsumida ao disposto no caput do CLT, art. 4º; ou seja, que neste período fica no aguardo de ordens, ou na sua execução, circunstância esta que não foi objeto de prova nestes autos. Mantida a sentença que indeferiu o pedido de horas extras.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2300

22 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.9700

23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«Ao considerar que traduz tempo à disposição do empregador o lapso «decorrido entre a marcação de ponto e a efetiva assunção do posto de trabalho na linha de produção, no qual «o reclamante se encontrava às voltas com a preparação para o início dos serviços, mesmo que relativo à troca de uniformes ou colocação de EPI's, o acórdão regional amolda-se à diretriz da Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal), o que atrai o CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6700

24 - TRT3 Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pelo empregador.


«O tempo à espera do transporte fornecido pela empresa, ao final da jornada de trabalho, não se traduz, automaticamente, em tempo à disposição do empregador, uma vez que, durante tal período, o reclamante não se encontrava aguardando ou executando ordens. Ressalte-se que o tempo de espera para utilização de transporte é situação comum a qualquer pessoa que queira se deslocar, mesmo quando utiliza o transporte coletivo. Portanto, o referido lapso temporal não deve ser considerado na jornada do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1600

25 - TST Recurso de embargos da reclamada. Horas in itinere. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«A matéria encontra-se pacificada nesta c. Corte, a impedir exame de conflito jurisprudencial sobre o tema, a teor da Súmula 429 que dispõe que é tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2600

26 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada.


«Segundo a jurisprudência predominante, o tempo que o empregado despende trocando o uniforme, de uso obrigatório, deve ser considerado à disposição do empregador, pela regra do artigo 4º CLT, pois cabia a este determinar que a marcação do ponto fosse feita antes da troca de uniforme, quando o empregado estava à sua disposição, cumprindo determinação patronal. O mesmo ocorre quando o empregador fornece alimentação, no próprio local de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.7600

27 - TRT18 Período gasto para gozo do café da manhã fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Não caracterização.


«O período gasto com o café da manhã não se enquadra como tempo à disposição. Isso porque, o CLT, art. 4º assim o define como período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens, o que não ocorre quando o trabalhador, gozando do benefício quando concedido pelo empregador, apenas se alimenta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.2100

28 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição minutos residuais. Trajeto percorrido em caminhada entre a residência do empregado e o local de trabalho tempo à disposição não configurado.


«Não cabe condenação da ré ao pagamento de minutos residuais decorrentes do percurso realizado a pé, pelo empregado, entre sua residência e o local de trabalho, porquanto não percorrido dentro das dependências da empresa e tampouco configurado tempo à disposição para fins legais. Ressalte-se que o caso dos autos em nada se compara a eventuais trajetos realizados entre as portarias de grandes empresas e os postos internos de efetivo início de atividades, em que pese a tentativa do recorrente de aproximar tais hipóteses.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.8600

29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Tempo de espera por transporte fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.


«O atual entendimento desta Corte Superior é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras, quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.8900

30 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.5600

31 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme


«O tempo gasto pela empregada com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.7400

32 - TST 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.4700

33 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3000

34 - TRT3 Motorista. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Motorista. Vigilância da carga. Improcedência.


«O reclamante pretende a reforma da r. sentença recorrida, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do tempo à disposição do empregador enquanto pernoitava no caminhão. Afirma que permanecia à disposição da recorrida, uma vez que era responsável pela carga, sendo obrigado a permanecer no caminhão durante seu horário de descanso e lazer. Sem razão. A r. sentença recorrida firmou o seu livre convencimento fundamentado no depoimento do autor em que afirmou que durante este período estava dormindo, afastando a ocorrência de tempo à disposição.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.9200

35 - TST Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho


«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1001.3200

36 - TST Tempo à disposição.


«Ante a restrição do CLT, art. 896, § 6º, não cabe recurso de revista por violação de dispositivo infraconstitucional nem por contrariedade a Súmula de Tribunal Regional. Por outro lado, a invocação da Súmula 429 desta Corte é impertinente, a qual trata do tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, situação fática distinta da discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.8600

37 - TST Recurso de revista do reclamante. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Por «eito de cana entende-se o espaço retangular (em geral, 6 metros de largura por -5 ruas) em que a cana de açúcar é plantada e que pode ser utilizado como medida de produção do empregado em um dia de trabalho (sistema de conversão de valor da tonelada pelo metro). Se o trabalhador tem resistência para proceder ao corte em mais de um campo dentro de sua jornada de trabalho, o que resultaria em maior vantagem não só para si, como também para o empregador, não há dúvida de que o tempo gasto nessa troca constitui tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.7100

38 - TST Minutos que antecedem a jornada. Tempo à disposição.


«Delimitado no acórdão regional o extrapolamento da jornada normal de trabalho além do limite de 10 minutos diários durante a permanência do autor nas dependências da reclamada antes do registro da jornada, resulta devido o pagamento como extra da totalidade do período excedente, por caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.1700

39 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Minutos que antecedem a jornada. Afirma a Recorrente que os minutos que antecedem a jornada não são horas extras, pois o Reclamante não estava a seu serviço, de modo que: «se chegava mais cedo as dependências da Recorrente como alegado, era por mera liberalidade, pois o Recorrido não estava a serviço da Recorrente, mas, certamente, conversando com os colegas ou interagindo com a equipe, ou tomando café, vez que a Recorrente possui amplo refeitório onde seus funcionários possuem livre acesso. A Súmula 366/TST é clara em indicar que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Estando o trabalhador à disposição do empregador, estas horas devem ser integradas à jornada de trabalho e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento de horas extras, acrescidas do adicional legal. Assim, acima de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser considerado o tempo à disposição do empregador e pagos em sua integralidade, razão pela qual não prevalece a sobredita norma coletiva. Por tais razões, rejeito o apelo.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.4400

40 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais.


«Conforme preceitos do CLT, art. 4º, os períodos à disposição incluem-se no tempo de serviço para todos os efeitos, independentemente da ocorrência de efetiva prestação de serviços. Neste sentido, demonstrado que o empregado despendia tempo excessivo paramentando-se para o ofício, isso nas dependências da reclamada e em atenção às regras instituídas pela própria empresa, deverão os minutos gastos ser considerados tempo à disposição.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.9300

41 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição


«Se as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.8700

42 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Tempo à disposição da empregadora. Trajeto entre a Portaria da empresa e o local da prestação de serviço.


«1. A Súmula 429/TST reconhece como tempo à disposição do empregador aquele utilizado para o deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Esta SBDI-1 sinaliza que, não obstante as esferas ordinárias não mencionem o tempo despendido no trajeto interno, é possível ajustar a hipótese ao entendimento da Súmula 429/TST e remeter à liquidação de sentença para a sua apuração. 3. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.1000

43 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, como troca do uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0200

44 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«Os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual que decorrem do tempo que a condução da empresa chega com antecedência e sai atrasada da reclamada, bem como do período destinado à troca de uniforme, não constituem tempo à disposição do empregador, se a reclamada não obriga os empregados a utilizarem o transporte fornecido pela empresa, nem exige que os empregados troquem o uniforme empresa, podendo o empregado chegar uniformizado de casa.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.1800

45 - TST Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.


«Afigura-se inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho, salvo se benéfica ao empregado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.3900

46 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição tempo à disposição do empregador. Nulidade do acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Não prevalece o ACT apontado pela reclamada, segundo o qual não caracteriza sobrejornada a permanência dos empregados na área da Usina (45 minutos antes e 30 minutos depois), ante o disposto na Súmula 449/TST (que resultou da conversão da OJ 372 da SDI-1). O direito daí decorrente independe de comprovação no tocante à efetiva prestação de serviço. O tempo despendido, por exemplo, com lanches, desjejum ou na troca de uniforme deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, pois o empregado já se integra ao ambiente de trabalho e se predispõe ao cumprimento de ordens.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.2600

47 - TRT3 Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de trajeto entre a Portaria e o local de bater o ponto superior a 10 minutos diários. Configurado tempo à disposição do empregador. Pagamento devido.


«O tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho onde era registrado o cartão de ponto configura tempo à disposição da reclamada, na acepção do CLT, art. 4º, conforme dispõe o entendimento consagrado na Súmula 429/TST. Em assim sendo, devido seu pagamento a título de hora extra.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.9200

48 - TST Hora extraordinária. Troca de uniforme e higienização. Tempo à disposição do empregador. Não provimento.


«Decisão regional consonante com o entendimento desta colenda Corte Superior, no sentido de que o tempo gasto com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, é tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária o período que ultrapassar, no total, a 10 minutos da jornada de trabalho diária, como na hipótese, em que esse tempo equivalia a 20 minutos diários. Incidência da Súmula 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.5300

49 - TST Agravo de instrumento. Minutos residuais. Tempo à disposição


«Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.0900

50 - TST Agravo de instrumento. Minutos residuais. Tempo à disposição


«Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()

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