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Doc. LEGJUR 103.1674.7101.6700

1 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.


«Em desapropriação, os terrenos marginais aos rios, de propriedade particular, são indenizáveis. A titularidade pública dos terrenos reservados não se coaduna com o instituto da servidão, que expressa ônus real sobre a propriedade alheia. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7272.0200

2 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.


«Pacificou-se a jurisprudência do STJ, confirmada em inúmeros precedentes, no sentido da incidência de indenização nos terrenos reservados dos rios que não se inscreveu dentre o patrimônio da União (CF/88, art. 20, III). Inaplicabilidade da Súmula 479/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.3500

3 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos reservados. Indenizabilidade. Juros compensatórios. Súmula 114/STJ.


«Em desapropriação, os terrenos reservados compreendidos na faixa de 15 metros contados da margem histórica do rio, são indenizáveis. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente. Recurso conhecido, mas desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7271.3800

4 - STJ Juros compensatórios. Desapropriação. Terrenos reservados: indenização.


«Juros compensatórios contados a partir da data da imissão da posse sobre o valor da indenização, afastando-se a incidência da Súmula 74/TFR.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7174.0100

5 - STJ Desapropriação direta. Margem de rio. Terrenos reservados. Indenização. Precedentes. Recurso não conhecido.


«São indenizáveis os terrenos reservados que margeiam os rios. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp 72.496/SP, REsp 86.752/PR e REsp 51.753/SP.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.3600

6 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização. Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 14).


«São indenizáveis os terrenos reservados, considerados aqueles compreendidos na faixa de quinze (15) metros, ao longo da margem do rio. Precedentes TFR e STJ. Recurso conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.6400

7 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Pretensão de indenizabilidade. Descabimento. Súmula 479/STF. C. Águas, art. 11.


«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.4800

8 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.


«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula 479/STF, segundo a qual «as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha. Hipótese em que não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que se trata de bens públicos dominicais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.6200

9 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos reservados. Margem de rio. Indenização devida. Súmula 479/STF. Inaplicabilidade. Bens da União não caracterizados. Precedente do STJ. CF/88, art. 20, III.


«O STJ tem pacificado o entendimento segundo o qual os terrenos reservados, ou seja, aqueles constantes das faixas ribeirinhas dos rios, são indenizáveis, não se aplicando a Súmula 479/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.6900

10 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização em caráter excepcional. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.


«É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente.... ()

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Doc. LEGJUR 185.7503.5001.3100

11 - STJ Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Vício de fundamentação. Contradição. Ocorrência. Indenização de terrenos reservados afastada pela corte de origem. Manutenção desse valor indenizatório. Parte dispositiva. Nulidade.


«1 - O acórdão recorrido afastou a indenização correspondente aos terrenos reservados, mas manteve, no dispositivo, o valor indenizatório a eles correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7550.6002.2100

12 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Rio cabuçu de cima. Terrenos reservados. Navegabilidade. Nulidade. Omissão. Inexistência. Súmula 7/STJ.


«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.7100

13 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Propriedade comprovada. Indenização devida. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.


«Ainda que, «ad argumentandum, fosse demonstrada a navegabilidade do Rio Cabuçu de Cima, a indenização das áreas marginais não poderia ser afastada, porquanto os expropriados comprovaram a titularidade do imóvel desapropriado, acarretando a inaplicabilidade da Súmula 479/STF, verbis: «As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Precedentes das Primeira e Segunda Turmas do STJ: RESP 637.726/SP, deste relator, DJ de 28.03.2005 e REsp 443.370/SP, Relª. Min.ª Eliana Calmon, DJ 16/08/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.1500

14 - STJ Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).


«1. Segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 11), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7550.6002.1400

15 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Rio cabuçu de cima. Terrenos reservados. Navegabilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Sucumbência. Comparação nominal entre oferta e condenação. Impossibilidade. Peculiaridades do caso concreto.


«1 - A apuração da navegabilidade efetiva do curso dágua conhecido como Rio Cabuçu de Cima demanda evidente exame direto de fatos e provas, ainda que seus critérios de verificação estejam delineados em lei. Além disso, a questão relativa a esse afluente do rio Tietê encontra-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.7000

16 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização reconhecida na hipótese. Recurso especial. Natureza não navegável do rio reconhecida nas instâncias de origem. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14. CPC/1973, art. 541.


«Concluindo as instâncias ordinárias, com base em laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial e em documento oriundo da Capitania dos Portos, que o Rio Cabuçu de Cima não constitui via navegável, e, portanto, as suas áreas marginais não configuram terrenos reservados, na forma prevista pelos arts. 11 e 14 do Código de Águas, mercê da impossibilidade de sindicância da questão pelo óbice da Súmula 07/STJ, é devida a indenização aos expropriados.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.1400

17 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.


«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de indenização. A única questão deduzida nas razões do especial é concernente à impossibilidade de serem indenizados os chamados terrenos de reserva, apontando, para tanto, ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 29 do, além de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8002.8500

18 - STJ Processo civil. Recurso especial. Desapropriação de imóvel. Formação do lago de usina hidrelétrica. Terrenos reservados. Exploração de jazida de argila regularmente autorizada. Indenização. Justo valor. Homologada a desistência da ação expropriatória. Perda de objeto. Recurso prejudicado.


«1. Na hipótese em tela, enquanto o REsp 1.368.773/MS tratava da possibilidade da desistência do processo de desapropriação por utilidade pública de imóvel destinado à formação do lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, o presente recurso especial volta-se contra as demais questões de mérito versadas no curso do mesmo processo, o que demonstra a relação de prejudicialidade entre os dois feitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8008.0400

19 - TJSP Desapropriação. Servidão administrativa. Definição das áreas destinadas à servidão conforme pedido na inicial. Redução do valor do hectare para fins de cálculo do montante indenizatório. Exclusão dos terrenos reservados (faixa de quinze metros contígua ao rio), do valor a ser indenizado. Doutrina e jurisprudência nesse sentido. Recursos oficial não conhecido e voluntário provido.

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Doc. LEGJUR 137.5981.7000.4800

20 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. CPC/1973, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Juros moratórios. Incidência. Termo a quo. Representativo da controvérsia. Honorários advocatícios.


«1. No tocante à alegada violação do disposto no CPC/1973, art. 535, II, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.9000

21 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos marginais. Rio navegável. Inindenizabilidade. Bem público. Há considerações sobre o tema, no corpo do acórdão, com citação de doutrina.


«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Em se tratando de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada de autoridade competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.1200

22 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7050.5900

23 - STJ Desapropriação. Terreno reservado. Indenização. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), art. 14.


«Os terrenos reservados, a que se refere o art. 14 do Código de Águas, são indenizáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.0600

24 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terreno reservado. Indenização. Impossibilidade. Bem de domínio público. Súmula 479/STF. Incidência.


«1 - A jurisprudência desta Corte assentou-se pelo reconhecimento do caráter público dos bens conhecidos como terrenos de reserva e pela consequente impossibilidade de indenização por tais áreas, em regra. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1447.9603

25 - STJ Processual civil. Ação de desapropriação irresignação quanto ao valor indenizatório. Valor indenizatório arbitrado. Nesta corte deu-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, Companhia Energética de São Paulo - CESP ajuizou ação de desapropriação direta contra o particular Laércio Bastos Amaral objetivando a expropriação de área equivalente a 96,800ha, de propriedade do réu, descrita nas Matrículas Imobiliárias 6.002, 6.616 e 6.898 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS, localizada na Comarca de Batayporã-MS. A ação foi julgada procedente na primeira instância, sendo homologado o preço indenizatório no montante de R$ 431.521,82 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). No Tribunal, acolheu parcialmente o recurso de apelação da CESP, somente para reduzir os honorários advocatícios e fixar juros compensatórios, mantendo quanto nos demais pontos a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0013.7200

26 - TJRS Direito público. Ação popular. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Lei. Suspensão dos efeitos. Constitucionalidade. Recurso inadequado. Plebiscito. Estado. Pólo passivo. Descabimento. Câmara de vereadores. Legitimidade passiva. Falta. Município. Legitimidade passiva. Ocorrência. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Meio ambiente. Ação popular. «pontal do estaleiro só. Município de porto alegre. Leis complementares 470/2002 e 614/2009. Consulta popular. Tutela antecipada. Suspensão dos efeitos. Descabimento. Ausência de verossimilhança do direito alegado. Estado do rio grande do sul e câmara de vereadores. Ilegitimidade passiva.


«A consulta popular, por se tratar de uma forma de plebiscito, atende à exigência do art. 238 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, sendo descabida a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 470/2002 e 614/2009 em sede de tutela antecipada quando ausente verossimilhança inequívoca do direito alegado, reforçada pela implementação da prescrição do Lei 4.717/1965, art. 21 sobre parcela dos atos contestados, sendo descabida, em face disto, a análise da cadeia dominial. Descabimento de utilização de ação popular contra leis municipais com efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Desnecessidade de que o Estado do Rio Grande do Sul venha integrar o pólo passivo da demanda porque os terrenos reservados às margens dos lagos navegáveis pertencem aos Estados apenas quando não forem por algum título do domínio federal, municipal ou particular. O fato de ter aprovado as normas municipais ora impugnadas não torna a Câmara Municipal de Porto Alegre legitimada passiva na presente ação popular, sendo o Município de Porto Alegre o único ente público legitimado passivo na ação. Precedentes do STJ e do TJRS. Agravo de instrumento conhecido em parte e, no ponto, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1700

27 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recursos hídricos. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Lei 9.433/1997.


«1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização em relação a área situada em margem de rio (terreno reservado). ... ()

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