1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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5 - STJ Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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7 - STJ Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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9 - STJ Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 933. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57.
«Tema 995/STJ. Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ. Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. ... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 995/STF. Repercussão geral configurada. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Informação. Direito e dever de informar. Reprodução de entrevista. Jornal. Responsabilidade admitida na origem. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, IX, X. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 220. CPC/1973, art. 333. CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 197. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. Dano moral. Indenização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STF - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Tese jurídica fixada: - 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação.»
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, IX, e CF/88, CF/88, art. 220 a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.» ... ()