Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sanção penal. Efeito limitado.
«A sanção penal é de efeito limitado no tempo. Vedada a prisão de caráter perpétuo (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). O cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ser superior a 30 anos (CP, art. 75). A extinção da punibilidade, quanto ao tempo, faz cessar os efeitos da condenação: prescrição, decadência, perempção (CP, art. 107, IV). A reabilitação, em parte, também pode ser invocada (CP, art. 93). A reincidência (CP, art. 61, I) é de efeito limitado no tempo (CP, art. 64, I). Também os antecedentes penais não são perpétuos (STJ, 6ª Turma, REsp 67.593-6/SP). Penas de caráter perpétuo têm conceito mais amplo do que - prisão perpétua. Caráter, aí, traduz idéia de - qualidade, espécie. Toda sanção penal, no Brasil, é de efeito limitado no tempo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote